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Declarar Carnê Leão no IRPF que não foi pago no ano passado

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4 , Desenhista
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:20

Olá,
tenho um blog e recebo devido a publicidade online exibida nele. São ganhos do exterior, por isso li que deveria ter recolhido o Carnê Leão durante o ano passado.
Eu não fiz isso e agora preenchi o programa do Carnê leão para ver.
Os imposto chegam a cerca de R$ 3000 (o ano todo).

Minhas dúvidas são:
1 - Devo pagar essas Darfs agora antes de fazer o IRPF?

2 - Pago as Darfs geradas pelo Carnê Leão normalmente? Lá já estão calculados os juros?

3 - Se não, como faço para calcular os juros? Eu até já paguei 2 Darfs normalmente (pelo Internet banking) mesmo tendo uma data de vencimento antiga, por isso achei que não tinha problema.

4 - Devo eu mesma preencher o campo "imposto pago" ou o programa identifica o pagamento e ele mesmo preenche? Se eu precisar pagar juros, devo preencher o Imposto pago com que valor?

5 - O valor total do imposto no Carnê Leão e no IRPF é quase a mesma coisa (cerca de 100 reais a mais apenas). Não posso deixar pra pagar tudo no IRPF e aproveitar pra dividir em parcelas?

Muito obrigada, gente :)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:43

Olá,

O carnê-leão é uma antecipação obrigatória do IR, então deverias ter feito a apuração mensal e respectivo recolhimento durante o ano passado.

Se resolveres declarar agora, na DIRPF, há a possibilidade da Receita Federal vir a cobrar os encargos pelo não recolhimento na época própria.

Na DIRPF existe a opção de utilizar o desconto padrão de 20% dos rendimentos (Declaração Simplificada) ...

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4 , Desenhista
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:49

Obrigada, Márcio.

Acho que vou pagar as Darfs primeiro mesmo.

E em relação aos juros, o que me indica a fazer?

3 - Se não, como faço para calcular os juros? Eu até já paguei 2 Darfs normalmente (pelo Internet banking) mesmo tendo uma data de vencimento antiga, por isso achei que não tinha problema.

4 - Devo eu mesma preencher o campo "imposto pago" ou o programa identifica o pagamento e ele mesmo preenche? Se eu precisar pagar juros, devo preencher o Imposto pago com que valor?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:13

Aline,

Para calcular os darfs em atraso, use esse link:
clique aqui
e clique em "Pagamento".

Deves preencher a coluna "Imposto Pago" com o "Valor do Principal/Campo 7" do darf, que será igual ao valor da coluna "Imposto Devido", ao lado.

Depois de pagares os darfs, preencheres todo o carnê-leão, gere o arquivo que será importado pelo programa da DIRPF, que calculará o imposto devido e deduzirá o que já foi pago.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:43

Podes gerar um código de acesso, no eCAC da Receita Federal, após apresentar a DIRPF, e solicitar uma "consulta da situação fiscal", para verificar se aparece a cobrança da diferença.

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 12:21

Boa tarde Márcio,

Poderia me auxiliar quanto ao preenchimento do imposto pago no carnê leão.

Vou pagar dois DARF´s atrasados relativos aos meses de janeiro e fevereiro recebimento de aluguel (0190).

Minha dúvida é se preencho esse campo do imposto pago com valor efetivamente pago, ou seja imposto devido mais juros e multa ou se o preencho apenas com o valor do imposto devido?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 15:47

Eduardo Henrique Carvalho,

Boa tarde.
"Deves preencher a coluna "Imposto Pago" com o "Valor do Principal/Campo 7" do darf, que será igual ao valor da coluna "Imposto Devido", ao lado."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:48

Sonia, boa tarde. Quando o valor apurado for menor que R$ 10,00, deverá ser somado ao imposto do mês subsequente, sendo que o programa do carnê-leão já faz esse cálculo.

Cynthia Lazzar

Cynthia Lazzar

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:39

Olá, será que esse tópico ainda está ativo? Estou com a mesma dúvida das colegas acima.

Eu recebo uma pensão alimentícia da minha filha no valor de R$ 1.399,00 na Declaração do IR do pai dela consta como seu fosse a beneficiária para a Receita já que os valore são descontados direto na fonte pagadora para a minha Conta Poupança. Além disso possuo uma renda fixa de R$ 1.000,00 todo o mês e gostaria de saber como posso fazer para preencher essas receitas no carnê-leão do ano-exercício de 2016 para poder ter uma Declaração do IR deste ano 2017.

E sobre o preenchimento do carnê-leão, em qual coluna eu lançaria o valor da pensão alimentícia como receita? Em "outros"?

Tem como eu pagar o carnê-leão de 2016 em atraso esse ano?

Agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 09:04

Cynthia Lazzar,

A "beneficiária" da pensão é a sua filha, certo? Você é apenas a "representante legal" dela, correto?
Sendo assim, ela que é contribuinte do IR, e esse valor de R$ 1.399,00 está isento do pagamento do carnê-leão, e desobrigada de apresentar a DIRPF.

"206 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)"
Fonte: Perguntão IRPF 2016

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 00:52

Prezados,

Estou com algumas dúvidas referentes ao preenchimento do carnê-leao e deduções no IR referente a autônomo... Tenho uma cliente que é médica, e contratou 2 funcionárias (CEI).

Ao preencher o livro caixa no programa do carnê leão, surgiram algumas dúvidas:

1. Posso deduzir o valor pago de refeições/alimentação concedido a funcionário de empregador autônomo (CEI)?
2. Posso deduzir o valor pago de VT concedido ao funcionário de empregador autônomo (CEI)? Exemplo, se eu pagar R$ 200,00 de VT, poderia deduzir apenas a diferença entre o concedido e o desconto de 6%, correto? Nesse caso onde eu informaria no carnê leão os pagamentos a títulos de VT, passíveis de dedução?Só vejo o item de dedução de rendimentos pagos a terceiros, com vínculo empregatício... Seria somando o salário + o VT?
3. Quanto a dedução de FGTS e GPS pagas em atraso, posso deduzir o valor total pago, incluindo juros/multa, ou apenas o valor principal?
4. Valor pago a contador é dedutível? Acredito que sim, até porque o cliente tem funcionários e folha de pagamento para fechar, tornando indispensável esse profissional. Nesse caso, onde informar o pagamento no programa do carnê leão?

Agradeço se puderem me ajudar!

Renata.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:39

Renata

Entendo que todas as despesas "2" a "4" são dedutíveis, se devidamente comprovadas, sendo que no caso do VT é realmente a diferença entre o valor pago e o custeado pelo empregado.

No caso da alimentação, se for "vale-refeição" também considero dedutível. Se não for, aí teria de verificar que tipo de comprovante é fornecido.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 23:22

Márcio P. Mello,

Quanto ao item 2 ao 4 já preenchi como dedutível do jeito que você também achou ser o correto... Só não tenha muita certeza, onde alocar essa despesa dentro do carnê-leão... Mas já está lá.

Já o da alimentação não sei se considero... Acho que não vou deduzir nesse caso...

Obrigada por compartilhar comigo suas considerações!

Renata Rodrigues.


Carlos Henrique Velho Vivian

Carlos Henrique Velho Vivian

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:04

Eu tenho uma dúvida e peço auxílio:

Comecei a pagar a gps ano passado como autônomo (contribuinte individual 1007) valores entre R$ 1000 e 1300, sem carnê leão. Na aba RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR ? RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO pede o CPF, que não tenho, não peguei porque não estou dentre as profissões listadas (médico, advogado, dentista, etc). Sou obrigado a entregar declaração porque me enquadro em outras obrigatoriedades.

Como eu declaro esse trabalho autônomo (individual 1007) sem ter os CPFs??

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:28

Boa tarde, Carlos,

Nesses casos, quando não possuir o CPF da PF que lhe fez o pagamento (já que não está dentre as profissões listadas como obrigadas a informar), pode inserir o valor recebido no Carnê leão como rendimento recebido de PF, e no histórico informe o nome completo (se tiver). Isso não o impedirá de gerar/entregar o arquivo. Apenas lembre-se de marcar em Beneficiário do serviço, o ícone "CPF não informado".

Bem como na DIRPF, o fato de não inserir o CPF, nesse caso, também não será impedimento. O arquivo será gerado/entregue normalmente. Da mesma forma, marcar em Beneficiário do serviço, o ícone "CPF não informado". O importante é não deixar de informar o rendimento tributável nas declarações.

Espero ter ajudado,

Att.,

Renata Rodrigues

Carlos Henrique Velho Vivian

Carlos Henrique Velho Vivian

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 13:26

Obrigado Renata por responder!

Vou abusar e fazer mais uma pergunta:

Nesta faixa de valores que declaro e contribuo (como contribuinte individual de R$ 1000 a 1500) sou obrigado a ir preenchendo o carnê leão mês a mês?
Mesmo que não gere a DARF para pagar, pois está abaixo dos R$ 1903 deste ano.


Estou editando a pergunta antes de você ler.
Fui na aba do rendimento de trabalho não assalariado e marquei como cpf não informado, como você disse.
Mas fica especificado que é somente para o beneficiário do serviço. Para o titular do pagamento fica em branco.
Não seria melhor marcar que o titular como próprio beneficiário? E deixar o titular em branco?

Grato

MONIZE GALDINO

Monize Galdino

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:15

Boa tarde,

Fiz um Darf de carne leão más ao fiz o preenchimento errado.

Base de Calculo correta era R$ 13.304,05 e o darf a pagar seria no valor de R$ 2.789,25
E utilizei a base R$ 11.504,05 e o darf que a paguei R$ 2.294,25.

Posso fazer um Darf apenas da diferença para pagar que seria 495,00? a competência do Darf é 05/2017 vence em 30/06/2017


Muito Obrigada,

Juzele

Juzele

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:17

Boa tarde, Senhor Márcio.
Minha filha recebe pensão alimentícia e sempre a declarei como minha dependente, pois achava que era obrigada a declará-la na minha DIRPF para poder ser minha dependente no plano de saúde. Esse ano, não a declarei como dependente. Porém, ano passado, ela recebia menos que R$ 1.903,98 até agosto. A partir de agosto, ela passou a receber R$ 2.040,00. Minhas dúvidas são:

1) Ela terá que recolher carnê-leão dos meses que ela recebeu acima de R$ 1,903,98 no ano passado?
2) Quando eu a declarava como dependente, eu declarava como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, pois fui orientada a fazer isso, provavelmente porque ela não recebia acima do limite mensal para recolher o carnê-leão, assim não sendo possível preencher os valores mês a mês. Dessa forma, declarava o valor total que ela recebia o ano todo, mas nunca recolhi o carnê-leão. Estava declarando errado? Mesmo quando ela recebia menos que o limite mensal?
3) Ela precisa fazer o recolhimento mês a mês esse ano? Caso o valor que ela receber o ano todo não ultrapasse o limite para declarar imposto de renda, basta ela recolher o carnê-leão?

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