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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Samanta Carbajo

Samanta Carbajo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:51

Gente boa tarde.. está dando esse erro:


"A importação não poderá ser realizada.

O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base."

Mais alguém assim, alguém conseguiu arrumar?

Daniela Silva

Daniela Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 18:18

Boa tarde,
Referente a RAIS 2016 o saldo de salário pago na rescisão, adicional insalubridade, anuênio, aviso de lei 12.506/2011 devem ser informados no campo remuneração mensais?
Ferias vencidas devem ser informado em qual campo na RAIS 2016.

Daniela Silva

Daniela Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 19:08

Boa tarde,
Referente a RAIS 2016 o saldo de salário pago na rescisão, adicional insalubridade, anuênio, aviso de lei 12.506/2011 devem ser informados no campo remuneração mensais?
Ferias vencidas devem ser informado em qual campo na RAIS 2016.

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:44

Rosa Rodrigues de Lima ; A informação de sindical Patronal está no cadastro do empregador, ultima opção da "TREE"

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:47

Elizabeth Rocha ; Em remunerações mensais eu coloco o valor que informei na SEFIP e em "HORAS EXTRAS" eu preencho com o numero de horas que o empregado teve no mês ...

Luiz Arruda

PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA CARVALHO

Patricia Soares de Oliveira Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:54

Boa tarde!

É o primeiro ano que faço o processo de envio da RAIS, estou fazendo alguns testes antes de fazer a transmissão, e surgiu uma dúvida quanto no validador, porque não aparece a quantidade de demitidos no ano, isso está correto? Não vai dar problema depois?

Ex:
Total Lido 14 / Desligamentos 0 / Importados 14

Daniela Silva

Daniela Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:01

Bom dia,
Pessoal referente a RAIS 2016 o saldo de salário pago na rescisão, adicional insalubridade, anuênio, aviso de lei 12.506/2011, ajuda de custo devem ser informados no campo remuneração mensais?
Ferias vencidas devem ser informado em verbas rescisórias no campo da RAIS 2016.


Quem puder me responder, pois é a primeira vez que faço a RAIS.

WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:15

Colega, boa tarde!

Para quem está dando o erro: "O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base", verifiquem se estão gerando o arquivo estando dentro da competência 12/2016.




Wal Xavier
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:18

Olá Walquiria Xavier
boa tarde,

Esse erro é comum para quem o sistema de folha ainda não foi adequado.
Entrem em contato com o suporte.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALQUIRIA XAVIER

Walquiria Xavier

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:19

Boa tarde!

Na minha Rais está aparecendo um funcionário que foi desligado da empresa em 2015, ou seja, fora do período de ano-base. Ja verifiquei se consta corretamente no sistema a rescisão e está tudo ok.

Alguém tem ideia do que pode ser?

Wal Xavier
Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:12

Boa Tarde....

Recebi hoje a resposta do suporte RAIS (@Oculto)... talvez seja duvida de mais alguém...


Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2015 traz os seguintes esclarecimentos:

Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS) , que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.

Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em 2015 com término em 2016, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2015, sem desligamento, e somente na RAIS de 2016 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.

Por exemplo:

Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2015 e data do término em 23/01/2016 (30 dias + 6 de acréscimo):

§ Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados

§ Na RAIS de 2016: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão.

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:19

Boa tarde.
Estou com uma rescisão Acordo Judicial e não sei como informar isso na Rais, já que não tenho essa opção. Alguém sabe me dizer, por gentileza?

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:54

Patricia Ines ; A gente aqui no Escritorio sempre enviamos de todas as empresas de uma unica vez e apenas com um certificado válido, só que no protocolo de transmissão sempre vai constar a primeira empresa ordenada pelo CNPJ/CEI ...

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:52

Marcia : Propridades Rurais com Matricula CEI que teve movimentação de empregados no ano tem que entregar a RAIS normalmente

Daniela Silva : Salario familia não entram como remunerações na RAIS exceto se ultrapasar o valor legal

Daniela Silva : Sim se não foi rescisao deve ser informado como remuneração do respectivo mês das férias

Luiz Arruda

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