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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:24

bom dia gente
estou com problema ao trnsmitir com o certificado digital. .
aparece a seguint mensagem:
Erro ao assinar declaração. Verifique se o token esta inserido e tente novamente.
Testei acessando o conectividade e o ecac..e esta acesssando normalmente, ou seja nao é problema de nao esta inserido corretamente na leitora.
Alguem mais com esse problema que possa me auxiliar??
Desde ja agradeço!!!

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:43

Pessoal, bom dia.

Aqui na empresa, quando tem rescisão com mais de 1 ano, o funcionário não trabalha os 3 dias a mais da lei 12.506...

É pago como "indenização".

Por favor, na RAIS, onde entra esse valor e a projeção dos dias?

Muito Obrigada quem puder colaborar

JACKSON EMANNUEL

Jackson Emannuel

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:59

Bom dia.

Trabalho em uma empresa com 16 filiais, sendo que uma delas encerrou as atividades em 31/07/2018. COmo devo informar esse encerramento na RAIS.

Perg. 2: quando fui abrir a declaração, a maioria dos registros estão 2 vezes informado e entrando no relatório de erros da RAIS. tenho que excluir um a um?

primeira vez depois de vários anos sem fazer a RAIS...

Oswaldo Martins Júnior

Oswaldo Martins Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:15

Bom dia Pessoal...

Somente para orientação.
A RAIS estava dando um erro para mim na qual não conseguia resolver.
O erro era " Erro ao realizar transmissão da declaração. Por favor tente novamente."
Após várias tentativas e contatos com a Serpro, consegui resolver com o ajuste na configuração abaixo:

Fazer novo download e nova instalação do GDRAIS2016 ou do GDRAIS GENÉRICO2015, disponível na Página da RAIS (https://www.rais.gov.br), opção ‘Download’. Após isso, deverá gerar novamente o arquivo e tentar a transmissão. Se o problema persistir após os procedimentos acima, orientamos entrar em contato com seu suporte técnico local e verificar se sua Rede utiliza FIREWALL / PROXY.

SIM. (Utiliza Firewall / Proxy e é necessária CONFIGURAÇÃO).

Configuração para o GDRAIS2016.

Endereço IP de destino: ‘161.148.174.239’.
Portas de destino: ‘80’ e ‘443’.
Protocolo: ‘TCP’.

Configuração para o GDRAIS GENÉRICO2015.

Endereço IP de destino: ‘161.148.175.95’.
Portas de destino: ‘80’ e ‘443’.
Protocolo: ‘TCP’.

Orientamos também verificar com seu suporte técnico local se há algum impedimento para o envio de arquivos pela sua Rede. Algumas redes possuem bloqueadores de acesso e envio de arquivos via WEB. Se após os procedimentos acima o erro persistir, orientamos entrar em contato com o Ministério do Trabalho enviando um E-mail para a caixa postal @Oculto.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:54

Pessoal, bom dia.

Aqui na empresa, quando tem rescisão com mais de 1 ano, o funcionário não trabalha os 3 dias a mais da lei 12.506...

É pago como "indenização".

Por favor, na RAIS, onde entra esse valor e a projeção dos dias?

Muito Obrigada quem puder colaborar

DANIELA RODRIGUES

Daniela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:38

Bom Dia!

Juliana, tu deve informar na aba DESLIGAMENTO no campo DIA/MÊS/ANO: a data do afastamento projetado já com o aviso previo cfe Lei 12506/11( data da baixa na CTPS) e no campo AVISO PREVIO INDENIZADO R$: valores pagos a titulo de aviso previo cfe Lei 12506/11 + aviso previo indenizado de 30 dias (se for o caso).
Quando tu for gravar, poderá vir a dar um aviso: 2405 - A REMUNERAÇÃO NO MÊS DO DESLIGAMENTO NÃO CORRESPONDE AO TOTAL DE DIAS TRABALHADOS.
Porem é somente um alerta, não impede a transmissão e não significa que esta incorreta a informação. ;)

DANUSA

Danusa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:21

Boa tarde Pessoal,

Foi transmitido a Rais de uma empresa que gerou os avisos : "a informação de tributo sindical nao foi preenchida"

Alguem sabe o que isso vai nos causar? Mesmo que foi um aviso me preocupou.
Na verdade no ano passado o funcionario entrou após junho, e com isso provavlemnte nao foi descontado a sindical dele.

Obrigada

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:02

Por gentileza alguém me ajuda:

1° - Quando seleciono a opção Gravar aparece a tela Assistente para gravação de declaração, eu tenho que preencher os campos indicados a mão? E são os dados da empresa que estou tentando transmitir?

2° - Quando o funcionário é desligado no contrato de experiência o valor da multa do restante do contrato de experiência é somado no campo salários?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:32

Boa Tarde Paola,

A não entrega da RAIS NEGATIVA 2016 , para Microempreemdedor Individual irá gerar multa ?

O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:57

0040: ERRO: Data de Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: ERRO: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA, JÁ A 2 MESES NAO CONSIGO RESOLVER ISSO , JA LIGUEI P SUPORTE E NINGUEM SABE !! SOCORRO

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:12

alguem pode me explicar passo a passo como fazer retificação de um funcionario , que nao foram informados todos os salarios dele na rais 2015? por favor nao estou conseguindo fazer, alguem me ajuda!

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:48

Boa tarde amigos!


Estou fazendo uma RAIS de duas empresas que transferiram seus empregados. A dúvida é a seguinte: a transferência ocorreu em 01/12/2016, na empresa que cedeu os empregado deverá informar o desligamento 30/11/2016 ou 01/12/2016???


Alguém pode me ajudar?

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:50

Boa tarde Pessoal!

Tenho uma dúvida.
Se estou transmitindo a declaração referente aos recebimentos do ano de 2016, quanto ao pagamento do Pis a quem recebe menos que dois salários mínimos, é sobre o salário vigente do ano de 2016 (880,00) ou do ano atual (937,00)?

Exemplo, a pessoa recebeu em um determinado mês de 2016 o valor de R$ 1800,00
Se pelo salário vigente em 2016 ela não teria direito ao Pis, porém no salário do ano atual, ela teria.

Obrigada

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:14

Por gentileza alguém me ajuda:

1° - Quando seleciono a opção Gravar aparece a tela Assistente para gravação de declaração, eu tenho que preencher os campos indicados a mão? E são os dados da empresa que estou tentando transmitir?

2° - Quando o funcionário é desligado no contrato de experiência o valor da multa do restante do contrato de experiência é somado no campo salários?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
rodolfo

Rodolfo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:08

Boa Tarde!

Estou transmitindo a RAIS mais estou com problemas, pois é minha primeira vez que faço.

fui analisar a RAIS porem apareceu vários erros e um deles são:

0040 - CREA - Preenchimento com informação invalida.
0210 - Data de Retificação não deve ser informada se o indicador de retificação tiver valor NAO.

Neucir Rufatto

Neucir Rufatto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:31

Boa tarde!

Tenho um funcionário desligado em 10/2016 e a rescisão foi por outros motivos (Alvará Judicial) e a RAIS não aceita causa afastamento 90 - Outros.

Alguém teve uma situação semelhante e conseguiu resolver?

Desde já agradeço.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:31

Daniela, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.

Veja se fica correta a informação assim, no SEFIP/GFIP o valor da base de cálculo é a soma do saldo de dias mais o aviso da lei 12.506, é assim mesmo que deve ficar?

campo remunerações= dias trabalhados
campo aviso prévio= dias pagos referentes a lei 12.506

soma do campo remunerações + aviso prévio = base de cálculo do fgts.

O artigo 479 multa dos 50% não entra na rais?

obrigada

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