Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia pessoal,
Em relação a data de pagamento de Rescisão, vcs estão projetando 10 após a rescisão, desconsiderando o dia do término do contrato ou 9 dias em que levaria em conta a data da Rescisão.
Exemplo: Data do Término do Contrato (Data da Rescisão): 22/11/2017
10 dias - 02/12/2017
9 dias - 01/12/2017
Fiz algumas simulações na GRRF e o sistema calcula multa apenas a partir de 03/12/2017, porém ainda estou inseguro nessa data, haja vista da multa pevista no §8, do art. 477.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
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§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 7o (Revogado).
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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Agradecido,
Celso Serrano Araujo