Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas,
alguém tem algum modelo de autorização de desconto da contribuição sindical de março?
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas,
alguém tem algum modelo de autorização de desconto da contribuição sindical de março?
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGente, em relação a contribuição sindical. Como que esta o andamento sobre o tema nesse momento? Pois no mês de março era descontado a contribuição dos funcionários, e se realmente a contribuição não e mais obrigatória, irei retirar a verba de todos os funcionários de todas as empresas cadastradas no sistema. Como são muitas empresas quero ter certeza antes de fazer esse procedimento.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Alexandre Gonçalves Dias boa tarde!
R 1 = Sim, além da remuneração mensalmente o empregador já antecipa a parcela de férias + 1/3 e o 13º salário nos casos de trabalhador intermitente.
R 2 = ele receberá de forma proporcional aos dias trabalhados no mês.
Alexandre Gonçalves Dias
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fredson, bom dia!
obg pela pronta resposta..
no entanto, achei um modelo do referido holerith,
contudo, ao pagar o proporcional de férias e 1/3, estas verbas incidem INSS...
estaria correto isto para o intermitente??
eu acredito que esteja pois, vejamos,
o intermitente dificilmente trabalhará suficientemente para vencer as férias, então acredito que o avô proporcional deve incidir sim...
bom, posso estar errado...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jannaina Fernandes, bom dia. Se o patrão quer postergar o pagamento das verbas rescisórias, então ele apresenta um AP Trabalhado, e o empregado é obrigado a cumprir (salvo se obter novo emprego). No final do prazo de cumprimento, desconta-se as faltas ocorridas no período.
Se o empregador quer se livrar logo do empregado, então o melhor é apresentar um AP Indenizado, e pronto.
A questão do prazo de pagamento, eu entendo que vale o que consta na CCT. Se na convenção o prazo de quitação do APT continua sendo o 1º dia útil após o termino, como é mais vantajoso para o trabalhador do que os 10 dias da CLT, penso que deverá ser respeitado ...
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
Olá Marcio Padilha Mello, boa noite
Acho que seu entendimento foi focando no empregador.
Na realidade a minha duvida esta na postura do funcionário, e da orientação obtida por ele no sindicato.
Eu entendo que tem que transcorrer os 30 dias do aviso prévio do funcionário, para caso ele confirme a intenção de faltar, aconteça de fato.
Agradeço sua atenção.
Abraço
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas,
alguém tem algum modelo de autorização de desconto da contribuição sindical de março?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jannaina, na minha mensagem anterior eu disse que o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado, e que no final do período apuram-se as faltas que ele teve durante o período de cumprimento. Se e le faltar todos os dias, descontam-se 30 faltas.
Com relação ao prazo de pagamento, comentei que no meu entendimento deve-se seguir o que consta na CCT.
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosJanaína,
Aqui no escritório quando a empresa dispensa o funcionário solicitando que o mesmo cumpra o aviso prévio trabalhado, porém o mesmo se nega a cumprir. Nós pedimos para que ele faça uma carta de próprio punho, dizendo que não irá cumprir, e que autoriza o desconto de aviso prévio não cumprido... ( se não cumpriu nem um dia, descontamos os 30 dias, se cumpriu metade, descontamos a outra e assim por diante). E a contagem para o pagamento das verbas começa da data dessa carta do funcionários, conta-se 10 dias para o pagamento.
Pois a orientação que tivemos do nosso jurídico é que: Se descontarmos como falta, ele sofrerá o reflexo disso nas férias, o que não é o correto, uma vez que o aviso prévio, tem outra característica... ( é diferente se o funcionário, simplesmente faltas no aviso... dai sim, desconta as faltas, mas se ele avisar que não cumprirá, não é falta...).
E outro ponto, se você deixa correr os dias, na rescisão, você pagará esse saldo de dias ao funcionário, então na verdade ele não estará sofrendo o desconto exatamente....
Pois se o aviso vai de 01 a 30 do mês, e você encerrar no dia 30, pagará o saldo de salario de 30 dias e descontará essas 30 faltas... ( com excessão das férias) ficará elas por elas...
Porém se vc encerra no dia 01, pagará o saldo de salário de 01 dia, e o desconto do aviso não cumprido de 30... daí sim o funcionário estará indenizando a empresa em 30 dias... ( uma vez que se recusou a cumprir).
Espero ter ajudado.
Att.
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá Marcio Padilha, obrigada pela sua atenção.
Olá Carla Leme, obrigada pela explicação, muito bem feita, você captou certinho minha situação.
Continuando no raciocínio...no seu sistema (o meu é contimatic) você coloca aviso trabalhado, dia 01/03/2018?, e encerra o contrato 04/03/2018? e desconta o aviso não cumprido? e o sistema que você usa e o caged entende?. Obrigada.
Abraço a todos
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Pessoal!
Aproveitando o tópico,
Pela primeira vez vou fazer este tipo de demissão (consensual) e estou com muitas dúvidas sobre o aviso prévio.
Como parte do funcionário, se ele não for trabalhar o aviso - desconta-se metade do aviso dele certo? no caso 15 dias.
Caso ele trabalhe o aviso, quantos dias serão? seguimos o pedido de demissão (30 dias - sem redução de 07 dias ou 02 horas) ou a demissão sem justa causa (30 dias com redução de jornada mais a indenização dos dias restantes em rescisão - caso seja de 01 ano) ?
Caso alguém já tenha feito e possa disponibilizar esta informação, agradeço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jannaina Fernandes,
Segue uma orientação sobre o tema. Se o empregado não quer cumprir o aviso, e a empresa aceitar, o melhor seria trocar o APT por um API, no momento da comunicação da demissão.
Empresa demite funcionário e solicita que este cumpra aviso. O funcionário avisa no ato da demissão que não cumprirá o aviso. Como a empresa deve proceder neste caso?
Informamos que ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e o aviso prévio é trabalhado, o empregado recusando-se a cumpri-lo deverá a empresa lançar os 30 dias do aviso prévio como faltas injustificadas.
Outrossim, essas faltas serão computadas para efeito de férias proporcionais e 13º salário, pagos na rescisão do contrato, acarretando, em algumas situações, até mesmo a perda de avos.
...
Base Legal - Art.477, § 6º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO (clique aqui)
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Kátia Dias boa atrde!
Vejamos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carla Leme
Boa tarde. Sendo o AP "irrenunciável por parte do empregado", tem validade esse procedimento que citastes (carta de renúncia)?
O que diz a lei sobre o empregado demitido não cumprir o aviso prévio
No passado, algumas empresas costumavam demitir seus empregados e pediam para eles assinarem um termo de renúncia do aviso prévio, ficando assim isentas do seu pagamento. Essa prática terminou após a redação da Súmula 276 do TST.
A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
A partir dessa Súmula, quando a empresa demite um empregado, ela pode dispensar esse empregado do cumprimento do aviso prévio, indenizando-o, ou solicitar para que ele trabalhe no período do aviso, mas jamais dispensar o seu cumprimento, sem indenização, pela simples renúncia do empregado.
A única maneira do empregado demitido ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem receber indenização, independentemente da empresa querer ou não que ele cumpra o aviso, é conseguindo outro emprego.
A Súmula protege o empregado, mas lhe tira o direito à renúncia.
Assim, é ilegal a empresa aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio, recaindo sobre ela o ônus de tal prática. O empregado que simplesmente renunciar ao aviso, sem a devida indenização, pode futuramente exigir seu pagamento.
Quais as alternativas quando o empregado demitido não quer cumprir o aviso prévio?
Algumas empresas, entendendo que a permanência de um empregado que não quer continuar trabalhado pode ser um custo maior do que o benefício do seu trabalho, simplesmente dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente;
Outras empresas, que realmente necessitam de mais alguns dias do trabalho do empregado demitido, propõem um acordo em que o empregado trabalha metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias;
O empregado que faltar o período completo do aviso, será descontado os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.
Fonte: clique aqui
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde colegas,
Como está a questão da Contribuição Sindical para vcs? tenho recebido comunicados de sindicatos dizendo que não houve
nenhuma alteração no regramento legal e constitucional (inciso IV do art. 8º) que sustenta a cobrança do IMPOSTO SINDICAL de todos os integrantes da categoria.
E vcs? tem recebido algo semelhante?
Luana Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMonica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Em relação a contribuição sindical de março, aqui todos os sindicatos fizeram assembleia, e estão obrigando o pagamento da contribuição, pois ficou definido em assembleia. como proceder?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Em relação a contribuição sindical de março, aqui todos os sindicatos fizeram assembleia, e estão obrigando o pagamento da contribuição, pois ficou definido em assembleia. como proceder?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Em relação a contribuição sindical de março, aqui todos os sindicatos fizeram assembleia, e estão obrigando o pagamento da contribuição, pois ficou definido em assembleia. como proceder?
Marcos Oliveira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMonica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, vejam a matéria abaixo:
Contribuição obrigatória voltou: sindicatos já acharam uma brecha na lei
Segue matéria publicada na Gazeta do povo.
Para driblar o fim da contribuição sindical obrigatória, sindicatos têm usado uma lacuna da Reforma Trabalhista para manter o pagamento. Desde novembro de 2017, o desconto da contribuição ficou “condicionado à autorização prévia e expressa” do trabalhador, mas os sindicatos argumentam que o texto não explica o que garante a prévia autorização.
Além de atestar que a lei não especifica que a autorização ocorra de forma individual ou por escrito, os sindicatos têm se amparado em um entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo o qual a “autorização prévia e expressa” pode ser feita via assembleia, desde que toda a categoria tenha sido convocada.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Karla Cruz, afirma que essa é apenas uma das brechas deixadas pela Reforma Trabalhista. Como as negociações trabalhistas são discutidas em assembleia, os sindicatos apostam que a assembleia também valida a cobrança da contribuição sindical.
“A lei determina que a cobrança seja facultativa, mas deixa a possibilidade de que a autorização ocorra em assembleia, já que o sindicato representa, em uma ação trabalhista, por exemplo, toda a categoria. Mesmo assim, eu entendo que, se a pessoa procura o sindicato e se nega a contribuir, ela tem o direito de não ser cobrada.”
Giuseppe Mezzo tirou o CNPJ em 2014 para prestar consultoria à outra empresa e nunca se associou ao sindicato patronal. Ele conta que ficou surpreso quando recebeu, em janeiro, um boleto de contribuição sindical para o Sescon-SP no valor de R$ 432,45. Indignado com a cobrança, Mezzo diz que, ao procurar a associação, soube que o pagamento foi definido em uma assembleia realizada em novembro do ano passado.
“É que nem reunião de condomínio: o que for decidido pela maioria vale para todos os moradores. A diferença é que na reunião de condomínio a síndica consegue me avisar. O problema é que a gente se sente vendido. Os sindicatos não querem largar o osso”, critica.
Segundo o presidente do Sescon-SP, Márcio Masso, a cobrança foi definida, de forma unânime, por 177 das 98 mil empresas representadas pelo sindicato. “Não adianta [o empresário] falar que não quer [ser representado] porque nós estamos aqui para representá-lo. As pessoas não percebem o trabalho que os sindicatos fazem em prol delas. O representado pode não perceber o benefício, mas ele o está recebendo”, defende.
Presidente do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal (Sinrad-DF), Marco Antonio Arguelho Clemente diz que o desconto da contribuição sindical tem dividido os sindicalistas. “Alguns sindicatos entendem que a assembleia substitui a prévia autorização. Até porque a própria legislação estabelece que a convenção coletiva se sobrepõe ao legislado”, explica.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
Obs.: Conteúdo exclusivos para assinantes da Gazeta do povo
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal,
Em relação ao aviso prévio citado anteriormente, eu não tinha conhecimento das súmulas citadas, comentei somente o procedimento que adotamos aqui no escritório, através de orientação jurídica.
Nunca tivemos problema, em nenhuma homologação, tanto em sindicatos quanto no Ministério do Trabalho.
Porém convêm cada empresa procurar se informar com o seu setor jurídico, uma vez que existe vasto entendimento a respeito.
Att.
Carla Leme
Jefferson Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sobre a contribuição Sindical
Veja o que a superintendência regional do Trabalho em Goias esta se posicionando a respeito do assunto.
Contribuição Sindical
Bruno Moreira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstou muito na duvida sobre isso. Na minha cidade não ha sindicatos. Mas mesmo assim recolhia sindical, não sei para qual instituição, mas recolhia. Tanto que em caso de rescisões, a Homologação era feita pelo juiz de paz da cidade. Não sei se devo descontar ou não a contribuição sindical dos funcionários esses mês. Aguardando novas informações ate o final do mês, quando começo a fazer os pagamentos.
Cláudio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePelo amor de Deus gente, querer descontar contribuição sindical esse mês de março é insanidade.
Deixar sindicatos, e seja lá quem for, inventar interpretações próprias de um assunto definido como esse é dureza. Não é obrigatório mais e pronto.
Se tiver de pagar no futuro pode me procurar que deposito o dinheiro das multas e juros.
Abraço.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBruno Moreira, não esta mais obrigada recolher para o sindicato a contribuição sindical e como sua cidade não tem sindicato porque recolher. Aqui na minha cidade têm sindicato e ate o ano passado foi recolhido mas agora com a nova lei, só se o empregado quiser para fazer a homologação dele e como a maioria não quer que recolhe porque não têm beneficio nenhum para desconto. E algumas empresas que temos no interior fazia no Ministério do trabalho antes da nova lei. agora fazemos a homologação na própria empresa e se o empregado achar que foi lesado procura seus direitos.
Pedro Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeO Superintende Regional do Trabalho em Goiás emitiu um parecer sobre a cobrança da contribuição sindical 2018. A contribuição sindical continua sendo devida mediante autorização prévia e expressa da categoria por Assembleia Geral. O que é um absurdo, estão atribuindo direito coletivo e não individual, estão querendo burlar uma lei federal e admitindo registros de convenções que contenham tais dispositivos.
Lucas Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAqui no escritório recebemos comunicados de uns 5 sindicatos dizendo entre outras coisas:
''Conforme dispõe os artigos 545 e 582 da CLT, os empregadores ficam obrigados ao desconto da contribuição sindical na folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março.
O desconto foi autorizado prévia e expressamente pelos empregados da categoria em Assembleia Geral Extraordinária...''
Ou seja, está difícil viu...
- se não descontar o sindicato cobra, manda carta para as empresas, e a empresa vem em cima da contabilidade
- se descontar o funcionário vai reclamar que viu na TV que não tinha mais isso, que um primo do amigo do irmão do tio que é advogado falou que não pode descontar, vai pedir reembolso e la vem a empresa em cima da contabilidade de novo...
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