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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:26

Boa tarde,

Estou cumprindo aviso na empresa onde trabalho. O aviso só vai se encerrar no dia 26/05, mas recebi proposta de uma outra empresa que precisa de que comece o trabalho o quanto antes.

Gostaria de saber se eu tenho direito de desistir do aviso e ir para outra empresa, quais as consequência, o que pode ocorrer ou se simplesmente eu não recebo o valor integral desse aviso?

Aguardo resposta, obrigado

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:34

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Isso não me trará problemas né?!

Mas o valor que vai ser descontado dessas faltas, será sobre o valor que eu receberia no aviso?

Então essa é a unica opção? Faltar?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:43

Boa Tarde,
Se você pediu demissão e não vai cumprir o mesmo será descontado, mas caso você esta sendo dispensado da empresa e ta cumprido o aviso e só pegar uma declaração da empresa assinada e carimbada, que vai antecipar a rescisão.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:48

então e só proceder dessa forma, irá solicitar uma declaração da empresa onde trabalhará pede para o empregador assinar e carimbar e apresentar na empresa onde está saindo que eles tem que antecipar sua rescisão, esse periodo que está de aviso e justamente para você procurar um emprego e quando encontrar a empresa onde esta saindo não pode segurar sua rescisão.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:54

Matheus boa tarde!

Vejamos como proceder;


Dispensa do cumprimento do aviso-prévio

Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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