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CAGED - Exame toxicológico

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:50

Prezados Colegas,

Tenho a necessidade de enviar o CAGED de acerto para as competências 05 e 06/16. O ACI está solicitando as informações do exame toxicológico.

Como devo proceder nesse caso? Alguém já teve o mesmo problema?

Att.,

Camilla

Camilla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:55

Bruna Mayara Ferraz Conseguiu resolver ?? estou passando pelo mesmo problema.

mensagem do site quando envio com as informações de recusa: " Os campos do exame médico são de preenchimento obrigatório para o CBO informado. "

Alguém tem outra solução?

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 14:18

Camila.

Tem que abrir o arquivo no ACI, ir na movimentação e preencher os dados.

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:04

Pessoal, bom dia!

Tenho um cliente que tem vários funcionários que são motoristas.

Mas só consegui cadastrar o exame toxicológico para um funcionário, quando fui cadastrar para os outros, o caged deu um erro: movimentação inválida! a movimentação já se encontra cadastrado. Mesmo o número do exame sendo outro. Vocês tiveram esse problema?

A versão do meu ACI é 1.63.


Agradeço,


Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 13:45

Boa tarde Pessoal,

Sobre a empresa inscrita apenas no CEI, e com funcionário que se recusou a realizar o exame, alguém conseguiu solucionar e enviar o CAGED corretamente?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:16

Olá pessoal.

Ainda não consegui desvendar o mistério...

Alguém sabe que tipo de problema ou multa acarreta a recusa?

Pesquisei por tudo e não encontrei nada.

Tive casos em que a Empresa e o empregado se recusaram a fazer.

Outra coisa, a Resolução Nº 691, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017, no artigo 9, alterou a validade de 60 para 90 dias.

"Parágrafo único - A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no caput."

Alí se trata do uso para renovação da CNH, será que para fins de CAGED seguirá essa mesma regra?

Desde já agradeço.

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Daniela Machado

Daniela Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 08:30

Bom dia,

Gostaria de saber se declarar como recusado o exame toxicológico, acarreta algum problema para o funcionário?

Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:41

Bom dia Carlos Nataniel Dal e Daniela Machado

Os exames toxicológicos estão para o motorista profissional regido pela CLT, estão previstos nas CLT:

Art. 168 ;

Art. 235-A ; e,

Art. 235-b


Observem o texto:

Art. 235-B. São deveres do motorista profissional empregado:
....
VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)


Não encontrei na legislação uma penalidade que poderia ser imposta ao trabalhador no âmbito da relação Empregado X Empregador, além dos previstos no Art. 482, acredito que a recusa ao exame seria mais um motivo para justa causa, mas como já está demitido não existe implicação nenhuma.

Outra penalidade já está prevista para o motorista profissional no Art. 148 da lei 9.503/97, seria a perda da habilitação por 3 meses até a contraprova negativa.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Carlos Nataniel Dal Ponte

Carlos Nataniel Dal Ponte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:55

Daniela, Celso... Dúvida que não quer calar...

Já enviei um monte com recusa, pesquisei por tudo, e a única coisa que achei foi isso que o Celso escreveu:

Lei 13.103, art. 427
"E se a empresa não fizer os testes, ou perder os prazos, o que acontece?
No que toca ao contrato de trabalho, há a aplicação de penalidades administrativas, ou seja, multas por descumprimento de artigos de lei da CLT (artigos 168 e 235 B), aplicadas pelo Ministério do Trabalho, por meio de auditor fiscal."
Lei 13.103, art. 428

"E o motorista que se recusar?
É dever do motorista profissional empregado se submeter aos exames toxicológicos e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica instituído pelo empregador. A recusa do empregado é infração disciplinar, passível de penalização prevista em lei.
Há sérias discussões acerca de quais seriam estas penalidades. A CLT não prevê explicitamente a aplicação de advertências ou suspensões, tampouco disciplina qual a penalidade que pode ser utilizada na hipótese da prática de determinada conduta.
Portanto, de início, suspensão e advertência estariam excluídas das medidas a serem tomadas pelo empregador, quando houver recusa do empregado em submeter-se a exames toxicológicos.
A única penalidade prevista na CLT é a justa causa (art.482), para os contratos em andamento, o que levaria a crer na sua aplicação em caso de recusa. Mesmo porque os exames toxicológicos são uma exigência legal e, neste caso, o empregado estaria se recusando a cumprir a lei. Não se trata de uma faculdade ou da concessão de um favor. Um bem elaborado programa de prevenção ao consumo de álcool e drogas pode ajudar a pacificação das dúvidas, pois, se realizado em parceria empresa-comissão de empregados, pode diminuir os riscos de reversão da justa causa.

"Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)""

"CLT. Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Parágrafo único - Os fiscais dos Institutos de Seguro Social e das entidades paraestatais em geral dependentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio serão competentes para a fiscalização a que se refere o presente artigo, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio."

Isso dá a entender que só existirá alguma sanção caso o Ministério do Trabalho fiscalize.

Que tipo de sanção seria? Multa? Qual o valor?

Carlos Nataniel Dal Ponte
Aux. Depto Fiscal/Contábil/RH
Escritório Contábil Ragnini Ltda
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:08

Bom dia, Pessoal

Tenho a mesma dúvida que o Roberto Silva, um funcionário passou a exercer a função de motorista e a empresa pediu para que ele fizesse o exame toxicológico. Como informo no CAGED essas informações?

Ingrid

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
MARA NEGREIROS

Mara Negreiros

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:07

Bom dia, Colegas!

Estou com a situação seguinte:

A empresa fez a admissão retroativa de um motorista (não fez exame) 7 meses após foi demitido (fez o exame) ... agora não consigo transmitir o caged por faltas de informações. Alguém sabe me dizer o valor da multa? Pois nesse caso a falta do exame foi responsabilidade do empregador.
Sou grata pela informação!

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 17:07

Prezados (as) colegas, boa tarde!

Tenho uma dúvida.

O exame toxicológico para renovação da CNH pode ser aproveitado para o exame toxicológico demissional?

Grato.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 08:45

Bom dia!

Posso fazer a rescisão de um funcionário motorista antes dele entregar o resultado do exame toxicológico? Ele já nos enviou o atestado demissional porém demora aproximadamente 15 dias para o toxicológico ficar pronto.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:55

Emanuela, bom dia.

Consegui localizar aqui como proceder caso o motorista se recuse a fazer o toxicológico. Mas de toda forma te agradeço!

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 14:45

Obrigado Emanuela, foi isso mesmo que fiz, solicitei o protocolo do exame e fiz a rescisão normal, já que o médico havia feito o atestado demissional. Agora é só lançar as informações do toxicológico assim que nos for entregue.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 10:40

Bom dia!

Recebemos hoje o resultado do Toxicológico do funcionário desligado da empresa. Transmitimos o CAGED como pendente pois o resultado ainda não tinha saído até na data limite do envio. 

Como proceder agora que já lançamos corretamente o resultado do toxicológico? Tenho que enviar outro CAGED?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 16:02

Emanuela, esse CAGED de acerto é o que faço no ACI? 

Depois tenho que gerar o arquivo no sistema de folha, importar no ACI e converter para Acerto correto? Quando pede a competência eu vou colocar a competência referente ao arquivo ou a competência posterior ao arquivo? Ele vai puxar todos os funcionários novamente? Porque apenas um que foi demitido e faltava o toxicológico.

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