Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Alguém saberia informar como a empresa deve proceder quando o empregado se recusa a realizar o exame toxicológico demissional, para fins de envio do CAGED?!
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Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Alguém saberia informar como a empresa deve proceder quando o empregado se recusa a realizar o exame toxicológico demissional, para fins de envio do CAGED?!
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasJuliana tente consultar o sindicato da classe é a melhor opção ligue no juridico do sindicato
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia Sueli :)
Entrei em contato e eles também não sabem como deve ser feito o envio. Souberam me informar apenas que a indisciplina do empregado é fator para a rescisão ser com justa causa..
Carlos Calebi da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Caso o funcionário se recuse a fazer o exame toxicológico no seu desligamento, existe a possibilidade de informar dessa forma no caged
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa
Sirlei
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia, tentei fazer da forma que o Carlos passou, mas aparece o erro CRM do médico em branco erro (357).
O meu caso é um motorista demitido por término de contrato, a validade do exame toxicológico é de 60 dias?
Obrigada!
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeOi Sirlei, sim geralmente a validade é de 60 dias, a contar da data da coleta da amostra!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, colegas
Aproveitando a discussão sobre o assunto: a portaria que tornou obrigatório o exame toxicológico no caged tem a vigência a partir de 13/09/2017. Na geração do Caged mensal, o programa está exigindo estas informações nas admissões de motoristas que ocorreram antes, em 01/09/2017, por exemplo...
Mais alguém passando por isso? Será que o sistema vai tratar esta obrigatoriedade considerando competência e não a data na portaria?
Gabriela
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos 1-Se o resultado do exame toxicológico não ficar pronto, como declarar a admissão
ou desligamento do trabalhador ao CAGED?
Para informar a admissão ou desligamento, deve-se seguir os passos:
Código: PENDENTE000000000
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa
OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.
2-Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadePelo o que entendi, o preenchimento dos novos campos do exame toxicológico será obrigatório nos acertos com competência e movimentação a contar do mês de março de 2016.. já que na portaria diz que ela passou a vigorar em março de 2016.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
A julgar pelo item abaixo, entendo que o programa só poderia exigir essa informação antes do dia 13/09 se for caged acerto:
8) O preenchimento dos novos campos de exame toxicológico será
obrigatório nos acertos com competência de movimentação igual ou
posterior a 03/2016, conforme Portaria 116/2015 (DOU 16/11/2015 – Seção
I - pagina 218).
Alguém que está gerando o caged mensal também passou por essa situação?
Flavio Maia
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos HumanosVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, boa tarde.
Aproveitando o tópico: Estou preenchendo os dados corretamente,mas quando analiso no site está dando o seguinte erro:
Mensagem
Os campos do exame médico são de preenchimento obrigatório para o CBO informado.
Alguém está passando por esse problema também?
O que fazer agora, sendo que está preenchido corretamente?
Att;
Ana
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
Pessoal essa informação tem que ser feito pelo ACI ou o meu sistema?
Caso o funcionário se recuse a fazer o exame toxicológico no seu desligamento, existe a possibilidade de informar dessa forma no caged
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa
Obrigada Ana
Rafael
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Caso funcionário se recuse, pode causar algum problema para ele?
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Oi Ana, dependendo do sistema já é possível realizar a inclusão das informações.. o sistema que utilizo já realizou a atualização para a inclusão do exame toxicológico..
Oi Rafael,
conforme a lei 13.103/2015:
Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.. porém a lei não esclarece essa punição ao empregado..
Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosGeovania R. Abreu de Oliveira estou com a mesma situação que a sua...demissão no dia 01/09, sem exame toxicológico. Como você resolveu?
Rafael
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Obrigado Juliana!
Também estou na mesma situação, demissão no dia 01/09, sem exame toxicológico.
Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Retorno da nossa consultoria:
A Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social - MTPS nº 116 de 13.11.2015 D.O.U 16.11.2015, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
CLT, Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
...
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
As disposições da referida Portaria entram em vigor a partir de 2 de março de 2016.
Desta forma, esclarecemos que o exame toxicológico é obrigatório a partir desta data, entretanto, sua declaração no CAGED passou a ser exigida a partir de 09/2017.
Assim sendo, a empresa deverá submeter o empregado ao exame toxicológico na demissão.
Rafael
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Sheila,
Então vamos ter que fazer o exame para o funcionário que foi dispensado em 01/09/2017?
Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosRafael sim...não sei o que fazer agora, porque no meu caso o funcionário pediu demissão. Como contatar com o ex funcionário e solicitar isso agora? E se por acaso der como inapto? Complicado viu...
Indianara
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da
Fazendo dessa forma
Terá algum prejuízo para a empresa?
Dayanne Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalPessoal, estou na mesma situação com demissão e admissões anteriores a data do dia 13/09, onde não houve a realização do exame toxicológico, e ao enviar o CAGED não aceita sem constar as informações do mesmo. Vi a resposta da Sheila Segat, gente será que não há outra solução, esses colaboradores teriam mesmo que realizar o exame? Eu até entendo que a portaria entrou em vigor e 03 de março de 2016, mas a obrigatoriedade no CAGED começou a valer em 13/09, desta forma entendo que os casos que antecede a esta data deveriam ser aceitos
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeRafael
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Indianara, boa tarde!
Também estou com essa duvida se fizer dessa forma, se terá problemas para empresa e funcionário.
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da
Indianara
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Boa tarde!
Liguei para o 158 do ministério do Trabalho
A informação passada foi essa mesmo, caso o funcionário se recuse a fazer o exame deverá ser preenchido dessa forma .
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa
Renara Bernardino Martins
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bruna, conseguiu resolver a sua questão?
Estou com mesmo problema.
Pessoal essa parte quando o funcionário se recusa consigo preencher apenas pelo aplicativo? eu envio pelo site com certificado digital.
Carolyn Anjos Fornazieri
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioÉrika Martins de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Carolyn Anjos, faço da mesma forma que você.
Solução:
Entre no aplicativo vá em Arquivo < Abrir
Selecione o arquivo que você gerou;
Vá em movimentações, Selecione o CNPJ da empresa que precisa incluir as informações, clique em selecionar;
Vá em listar movimentações, escolha o funcionário e clique em alterar e preencha as informações do exame;
Depois clique em salvar;
Depois que incluir a informação de todos os funcionário clique no ícone verde de salvar, salve o arquivo em alguma pasta. Agora esse arquivo que você salvou deve ser importado no site do caged normalmente.
Espero ter ajudado.
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeRenara Bernardino Martins consegui enviar pelo site as informações do exame com o sistema que utilizamos aqui.. veja se o seu sistema não foi atualizado.
Érika Martins de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalCarolyn Anjos Fornazieri - Te respondi acima, mas não tinha te marcado.
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