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Rescisão sem Homologação: qual termo usar?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:51

Bom dia! Eu fiz ontem, uma rescisão de um funcionário com mais de 1 ano de casa, sem homologar.

Na Caixa, tudo ok, aceitaram e liberaram o FGTS.

Já no seguro-desemprego (Poupa Tempo Santo Amaro), pediram o termo de homologação. Não imprimi o termo porque não é mais necessário. O funcionário acabou de me ligar.

Mais alguém teve problemas em relação ao requerimento do seguro-desemprego?

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:53

Colegas
Aqui estamos enviando o TRCT mais o Termo de Homologação (para rescisões com + de 1 ano) com a seguinte observação no campo de ressalvas do TRCT
"TRCT DISPENSADO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13467 DE 13/07/2017"

Um detalhe que está chamando muita atenção ; no Boletim IOB temos a informação de que caso na CCT conter cláusula de obrigatoriedade de HOMOLOGAR , esta deverá ser feita.

Algum colega tem uma posição a respeito?
Att

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:05

Obrigado, Iraci e Luiz! Irei mandar os dois (termo de quitação e termo de homologação com a observação).

"Um detalhe que está chamando muita atenção ; no Boletim IOB temos a informação de que caso na CCT conter cláusula de obrigatoriedade de HOMOLOGAR , esta deverá ser feita"

Luiz, é isso mesmo, se estiver previsto na Convenção a homologação será obrigatória, pois vale o acordado sobre o legislado. No entanto, mesmo sem homologar, a Caixa e o MTE, na hora de dar entrada no seguro, irão aceitar, pois ambos os órgãos não irão saber se aquela rescisão precisa ser homologada ou não. Um Sindicato irá exigir a homologação, outro não e assim vai..., mas a Caixa e o MTE irão continuar liberando o FGTS e o seguro.

Portanto temos que ficar MUITO atentos às Convenções Coletivas.

Vale lembrar que o funcionário não é mais obrigado a contribuir a determinado sindicato. O Sinthoresp, por exemplo, já publicou uma nota em seu site dizendo que o funcionário que se opor a contribuição sindical estará abrindo mão da representação sindical.

Isso ainda vai dar muita confusão até que tudo seja normatizado.

Michele De Lucas

Michele de Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:33

Ricardo Romero,
Aconteceu exatamente a mesma coisa com um funcionário nosso, eu fiz a rescisão na empresa mesmo e imprimi o Termo de Quitação conforme orientação que eu tinha pegado na COAD, na hora do saque do FGTS não teve problema, mas passaram a informação na hora do Seguro desemprego que o Termo a ser utilizado é o de Homologação é o que no CAMPO 154 -Nome do órgão homologador deve-se colocar o nome e carimbo CNPJ da empresa e assinar.

O risco que a empresa corre se não seguir a CCT que contém a cláusula de obrigatoriedade de HOMOLOGAR é se o funcionário entrar na Justiça e requerer este direito, inclusive na maioria das convenções tem uma multa que é revertida ao funcionário por não obedecer alguma cláusula da mesma.
O absurdo é alguns sindicatos agora cobrarem pra fazer a homologação tipo R$.50,00 cada uma, eu acho que nesse caso de o funcionário exigir que a rescisão seja homologada no mesmo, quem deveria arcar com essa taxa é o empregado não a empresa.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:14

boa tarde, a empresa deu aviso trabalhado para o funcionario em 30.11 durante de 01.12 a 30.12 sendo trabalhado...

porem o funcionário vai ficar trabalhando em casa.

A rescisão foi gerada e saiu com a segunda parcela 13 para ele pagar

ate ai correto, mas a rescisão a empresa vai pagar somente dia 29.12... e o 13 vai pagar junto com a rescisão pois o calculo está junto, estaria errrado???

Memento Mori.
Michele De Lucas

Michele de Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 18:56

Thais Cristina , No aviso prévio cumprido em casa, o trabalhador não é avisado da sua demissão com a antecência mínima de 30 dias. O empregado é demitido de forma repentina e, por imposição da empresa, obrigado a aguardar por 30 dias, em casa, pelo pagamento da rescisão e pela homologação, quando o prazo estabelecido pela lei seria de apenas 10 dias.

Para essas hipóteses, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a multa do artigo 477, da CLT deverá ser aplicada no caso do aviso prévio cumprido em casa, uma vez que não há no ordenamento jurídico vigente esta modalidade de procedimento, de modo que sua prática implica a obrigatoriedade do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias como disposto no artigo 477, 6º, letra "b", Consolidado:

OJ nº 14 da SDI-1 do TST - AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

Mas no caso real do aviso prévio trabalhado encerrando em 30 de dezembro, a 2ª parcela do 13º salário terá que ser gerada primeiro em separado da rescisão, pois o o pagamento tem que ser feito até dia 20/12. No cálculo da rescisão em 30/12 só entraria as férias + 1/3 e o saldo de salário do mês.

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 17:22

Trecho do Manual_Pagamento_FGTS_13/11/2017 - CEF
SAQUE 01
1.1 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Original e cópia da CTPS (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho) para as rescisões de contratos de trabalho formalizadas a partir 11/11/2017, desde que o empregador tenha comunicado à CAIXA a data/código de movimentação pelo
Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório

vcs não entendem que de acordo com esse texto o que será exigido na caixa pro saque serão somente os documentos pessoais, a ctps, a grrf e a chave?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
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instagram @florcontabilidade
bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 14:21

No nosso Sindicato não realizam mais homologações.
Hoje farei a homologação de 2 funcionários com mais de 1 ano.
Vou somente colocar a observação: " TRCT dispensado de homologação de acordo com a Lei 13.467 de 13/07/2017"
e vamos ver no que dá.

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 19:57

Boa noite pessoal.

Preciso fazer uma rescisão de uma empresa de prestação de serviço de mão de obra em São José SC, o funcionario tem 3 anos de casa, alguém que fez a rescisão sem homologar no sindicato, o funcionario saca o FGTS sem problema? e quanto ao seguro desemprego está conseguindo dar entrada sem o carimbo de homologado pelo sindicato?.

Dulce

Dulce

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:52

Bom dia,

Fizemos varias rescisões com mais de um ano, sem homologação do sindicato em Florianópolis, não tivermos problemas, desde que a documentação esteja correta o saque e entrada do seguro desemprego foi tranquilo. Usei o termo de quitação mesmo para rescisões com mais de um ano.


Espero ter ajudado.


Dulce

karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:55

Prezados Colegas,

Os funcionários com mais de 1 ano estão conseguindo normalmente sacar e dar entrada no seguro sem a referida Homologação, estou emitindo o termo de Homologação de Contrato, ressaltando que a Caixa esta liberando apenas para os funcionários dispensados a partir de 01/12/2017.
No termo de Homologação no Campo 156 "INFORMAÇÕES A CAIXA ", estou colocando a observação "DISPENSADO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13.467 de 13/07/2017.

Abraço,


Karina

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:47

saudações,

Informo que aqui no RS está tudo de acordo com a nova lei; Ja fiz uma dezena de rescisões com os mais diversos tempos de trabalho sem homologação sindical e o empregado não encontrou qualquer impedimento pra sacar seu FGTS bem como dar entrada no SD.

Viva a Nova Lei Trabalhista! Viva! \o/

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 22:35

Pelo que vi neste tópico, logo no começo da mudança do fim da homologação trazida pela Reforma Trabalhista ainda havia uma desinformação de alguns funcionários da Caixa, por isso alguns ainda exigiam a homologação. 10 meses depois da última mensagem no tópico, creio eu que a situação já foi resolvida, não há mais a necessidade da homologação, e pode ser entregue o termo de quitação em vez do de homologação, é isso mesmo pessoal?

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