Thais Cristina , No aviso prévio cumprido em casa, o trabalhador não é avisado da sua demissão com a antecência mínima de 30 dias. O empregado é demitido de forma repentina e, por imposição da empresa, obrigado a aguardar por 30 dias, em casa, pelo pagamento da rescisão e pela homologação, quando o prazo estabelecido pela lei seria de apenas 10 dias.
Para essas hipóteses, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a multa do artigo 477, da CLT deverá ser aplicada no caso do aviso prévio cumprido em casa, uma vez que não há no ordenamento jurídico vigente esta modalidade de procedimento, de modo que sua prática implica a obrigatoriedade do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias como disposto no artigo 477, 6º, letra "b", Consolidado:
OJ nº 14 da SDI-1 do TST - AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
Mas no caso real do aviso prévio trabalhado encerrando em 30 de dezembro, a 2ª parcela do 13º salário terá que ser gerada primeiro em separado da rescisão, pois o o pagamento tem que ser feito até dia 20/12. No cálculo da rescisão em 30/12 só entraria as férias + 1/3 e o saldo de salário do mês.