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Matricula CEI - Folha de pagamento

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:36

Bom dia Colegas,

Estou precisando de uma super ajuda.

Verifiquei em diversos locais inclusive com minha consultoria e estou em dúvida ainda como eu realizo de forma correta o recolhimento dos percentuais sobre a folha de pagamento de uma empresa que é OPTANTE PELO SIMPLES, e terá uma obra própria.
Já fiz a abertura da Matrícula CEI e com base nos meus estudos estou fazendo da seguinte forma:

OBRA PRÓPRIA - Matricula CEI
CPP (20%), RAT E FAP.
Não recolhe Terceiros (Outras Entidades).

EMPRESA
Por ser optante do Simples
Recolho como optante e faço duas GFIP's? Já que o FPAS será com códigos diferetes, Empresa 612 (Transportes) e a obra será 507.
Ou recolho como NÃO OPTANTE, alterando o código de GPS para 2100, tendo os percentuais de CPP (20%), RAT E FAP.

Se alguém tiver a resposta com base legal agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:56

Jonathan Eduardo Lira da Silva bom dia.
A Receita Federal do Brasil – RFB, desde 2007, é o órgão arrecadador e fiscalizador das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, desde 2007 também, é a RFB quem administra o recebimento das informações prestadas pelas empresas e pessoas físicas no que tange às contribuições previdenciárias sobre as obras e serviços na construção civil.

Não basta apenas pagar as contribuições previdenciárias. Elas precisam ser informadas corretamente para que não ocorram divergências entre o que foi pago e o que a RFB confirma como pagamento efetuado. Essas informações são prestadas mensalmente através da GFIP – Guia de Recolhimento e Informações ao FGTS e à Previdência Social.

Pagar corretamente e informar indevidamente impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND, necessária para a averbação da obra junto ao Registro Geral de Imóveis – RGI.

Na Construção Civil, são utilizados códigos específicos para envio da GFIP. Diferentemente do usual – cujo código de envio é o 115, as obras ou serviços de construção civil são informadas através do envio da GFIP nos códigos 150 e 155. A exceção é quando há a necessidade de informar à RFB que não houve “movimento” na obra (ausência de remuneração de trabalhadores), que nesse caso, é enviada uma GFIP Sem Movimento no código 115, mas utilizando o Cadastro Específico do INSSCEI, no campo Identificador, onde nas GFIP do código 150 e 155 é informado o CNPJ ou CEI do Responsável pela obra.

Vejamos abaixo os códigos que devem ser utilizados nas obras e serviços de construção civil para que não haja divergências entre o valor pago e o valor informado:


GFIP no código 150

É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição (matrícula CEI) da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem “empreitadas parciais”. Devem fazer uma GFIP para todos os empregados da empresa em seu próprio CNPJ, cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente e ali alocar (relacionar) os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com suas respectivas remunerações relativas ao período em que trabalharam na obra naquele mês. A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos “Tomador/Obra” para alocar os seus trabalhadores “administrativos”, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa. E dentro do campo “Retenção” relativa a cada obra, a empresa deve informar os valores porventura retidos pelas empresas contratantes, no mesmo mês de competência da emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. Neste caso, o programa SEFIP (gerador da GFIP) gerará uma GPS total da empresa, deduzindo os valores informados como Retenção.

GFIP no código 155

Elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais (ou Globais), onde a própria construtora é a responsável perante à RFB pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND.

Essa GFIP também deve ser elaborada pelas pessoas físicas que são responsáveis por obras quando contratam mão-de-obra própria. Devem também cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente.

Ainda devem preparar a GFIP no código 155 as empresas não construtoras (empresas de comércio, serviços, indústrias, etc) que são responsáveis por suas obras e mantenham mão-de-obra própria na construção (contratam e admitem os empregados como pedreiros, carpinteiros, pintores, etc) para tocar a construção.

Elaborar duas GFIP: 150 e 155

Esta é uma situação especial, onde a empresa construtora terá que elaborar duas GFIPs. Esta exceção é quando a empresa tem contratos de empreitadas parciais – devendo elaborar a GFIP no código 150 – e empreitadas totais – devendo elaborar a GFIP no código 155. O seu pessoal “administrativo” pode ser informado em qualquer das GFIP, salvo a exceção no caso das construtoras tributadas pelo Simples Nacional, que deverão obrigatoriamente informar o pessoal administrativo no código 150, já que para estes a empresa não pagará a contribuição previdenciária relativa às Outras Entidades (SENAI, Sebrae, etc).
Também se aplica a situação de elaborar duas GFIP para as empresas não construtoras, que fazem obra utilizando mão de obra própria. Neste caso, fazem a GFIP no código 150 apenas para informar o pessoal “administrativo”, deixando a GFIP 155 para informar apenas as remunerações do pessoal que está atuando na obra de construção civil.
GFIP 115 – Sem Movimento

A GFIP no código 115 na Construção Civil aplica-se apenas para informar à RFB que não houve “movimento” em determinado mês. Essa ausência de movimento pode ocorrer no primeiro mês em que é aberta a matrícula CEI e a obra não foi iniciada ainda, ou seja, ainda não há remuneração de trabalhadores a informar. Também pode ser usada em algum mês em que houve paralisação da obra ou mesmo no mês de finalização da obra, quando não há mais trabalhadores recebendo remuneração mas a matrícula CEI ainda está em aberto.

Neste caso, os campos de Identificação da Empresa deve ser informados com os dados da Obra (Matrícula CEI, endereço, etc), para que a RFB entenda que trata-se de informação exclusiva da obra.

O Manual da GFIP contém instruções detalhadas acerca das informações que devem ser prestadas em cada GFIP citada.

É importante durante toda a obra que mensalmente seja verificado no site da RFB se há alguma divergência entre os valores informados em GFIP e os valores pagos através das GPS, a fim de identificar e sanar o problema imediatamente, não deixando apenas para o fim da obra essa apuração.

Fonte:

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:30

Bom dia Luciana,

Verificando sua explanação e verificando o manual do Sefip fico sem entender ainda pois o documento entra um pouco em contradição em alguns pontos, minha incógnita é :
1) a empresa por ser optante do Simples deve ser informada duas GFIPs ou uma com FPAS 507, já que a empresa é com FPAS 612.
2) O recolhimento da empresa deve ser como optante e a obra como não optante se for em duas GFIPs ?

Já sabendo que o recolhimento da obra é como não optante.

INAJARA ALVES

Inajara Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:16

Bom dia!
alguém poderia me ajudar, estou com uma empresa de matricula CEI, e estou sem saber quais informações coloco na cadastro dela na folha de pagamento para sair a contribuição de terceiros, estou fechando a folha e este valor não sai, na GFIP o valor esta ok somando com o valor de terceiros, porém na folha não.
Obrigado.

ALAN PRUDENTE

Alan Prudente

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:55

Boa Tarde Pessoal,

Estou tentando gerar o arquivo da SEFIP de um cliente, (produtor rural PF), não optante pelo simples, com COD. fpas 604 e as aliquotas do RAT está zeradas. mesmo assim o erro descrito abaixo de mantém.


100101 ALÍQUOTA RAT DEVE SER SEMPRE 00 QUANDO A EMPRESA FOR OPTANTE PELO SIMPLES OU
CÓDIGO FPAS FOR 604, 647, 825, 833 OU 868.

sua atividade principal é cultivo de soja, e cod de recolhimento 2208.



peço desculpas se estou me dirigindo ao forum errado.

Obrigado desde já.

att,
Alan Prudente

contato - @Oculto

Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho

Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 17:00

Boa tarde, estou com uma dúvida, se alguém puder me auxiliar. No cadastro de matrícula CEI no SITE da RFB, ao fazer o cadastro para concessão das matrículas, posso fazer o cadastro no meu nome, criar a senha e cadastrar as matriculas CEIs para os clientes? Ou faço o cadastro em, nome do cliente que terá a matrícula?

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