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Jornada para Cuidador de Idoso

GLAUCIA ELIANE DIAS DA ROCHA

Glaucia Eliane Dias da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 18:57

Carlos Alberto dos Santos , como faço o cálculo da hora normal neste caso, para que no contrato contemple salário de R$1.000,00 já prevendo 2 HE com pagamento do AN relativos a essas duas horas?
Segunda a sexta: 18 às 23 horas e das 8 às 9 horas = salário de R$1.000,00.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 20:28

Glaucia, vou calcular considerando que para essa jornada ela irá receber o salario de R$ 1.000,00 independente da carga horária, ou seja, foi contratado para trabalhar nessa jornada o salario de R$ 1.000,00

Segunda à Sexta-feira = 08 às 09h00 e das 18h00 às 23h00.

08 às 09h = 01 h x 05 d = 05 horas
18 às 22h = 04 h x 05 d = 20 horas
22 às 23h = 1h07m, ou 1,12 x 5 = 5,6hs

Total de = (05 + 20 + 5,6) = 30,6 hs

30,6/5 = 6,12 hs x 31 dias (agosto) = 189,72
Definir o salario hora para fins de ad.not e hora extra
R$ 1.000,00/189,72 = R$ 5,27

Calculando o adicional noturno
das 22h00 às 23h00 = (60m/52,5) = 1,14 ou 01h08 (arredondando)

Então multiplicando pelos dias trabalhado em Agosto, teremos

Agosto = (23 dias uteis x 1,14)x 20%(percentual do adicional noturno) = 5,22 hs ou 05h13m

Multiplicando pelo salario hora = R$ 5,27 x 5,22 = R$ 27,51

Além disso tem a MDSR sobre o Adicional Noturno, onde a formula é
MDSR s/Ad.Not = (feriados + domingos)/dias restante do mês
Agosto = (0+4)/27 = 0,14 ou 14%
Multiplicando esse índice no valor do adicional noturno temos
MDSR s/Ad.Not = R$ 27,51 x 14% = R$ 4,07

Resumindo

Salario = R$ 1.000,00
Ad.Not = (5,22hs) = R$ 27,51
MDSR s/Ad.Not (14%) = R$ 4,07
Bruto = 1.031,58

Glaucia, com relação ao salario precisa verificar se existe no estado onde ela irá prestar o serviço salario piso do estado, se existir então deve considerar esse que é maior que o federal.
Aqui no Estado de São Paulo, o piso salarial é de R$ 1.108,38, ok..

william albert

William Albert

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:57

Bom dia.
Estou com duas cuidadoras na minha casa e preciso achar uma solução para a carga horaria delas, sendo tudo dentro da lei.
uma delas mora em minha casa e a outra vem dia sim dia não, alguém me indicaria uma solução para tal questão.
gostaria de saber tudo sobre o que tenho que arcar e suas respectivas cargas horarias.
lembrando que quero a que mora aqui em casa fique de sobre aviso caso precise dela durante a noite.
desde já agradeço.

GLAUCIA ELIANE DIAS DA ROCHA

Glaucia Eliane Dias da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:54

Prezado William, bom dia!

A Lei Complementar 150/2015 prevê a jornada de 44 horas semanais para os empregados domésticos, como é o seu caso. Também há a possibilidade de contratação pelo regime 12 x 36 (12 horas de trabalho x 36 horas de descanso), podendo o intervalo intrajornada ser indenizado.

É importante passar mais informações: se a contratação é para cuidar de pessoa idosa, por ex, e se ela necessita de cuidados por 24 horas, se está acamada, ou se é apenas uma companhia, ou seja, ela nao requer cuidados e o período noturno seria para descanso mesmo.

A jornada noturna é a que causa maior polêmica! Há quem entenda que a doméstica pode trabalhar durante o dia e à noite, apenas dormir (sem remunerar estas horas se não houver chamadas noturnas). E há quem entenda que o período noturno deve ser remunerado como prontidão, pois a empregada estaria à disposição para atender eventuais chamadas do idoso, por ex. Ou até mesmo pago como Hora Extra, no caso de exigir maior atenção. Por isso é necessário estudar o caso concreto e qual a real demanda.

Quanto a esta outra cuidadora que vem à sua casa a cada 2 dias, vc precisa dizer mais sobre o serviço dela... fica 12 horas?

Então, por enquanto, fica difícil acertar as jornadas, pois falta mais informações... e os finais de semana, como ficam?

Abraços,
Gláucia Rocha

william albert

William Albert

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:40

[code]Boa tarde.
Vou tentar ser mais claro um pouco.
Tenho duas cuidadoras que cuidam da minha mãe, hoje elas trabalham alternadas em plantões de 24 horas cada e descobrir que é errado esse sistema, eu teria que colocar mais uma para me encaixar na lei. mais devido o custo com mais uma funcionária eu não teria como arcar, está alem do meu orçamento.
estava a procura de uma forma que ficasse só com as duas, mais dentro da lei para não gerar problemas futuros, foi então que uma delas se propôs a morar aqui em casa, de imediato achei bom! mais me veio o medo quanto aos direitos e deveres da mesma.
quanto a idosa que no caso é minha mãe! ela está acamada e depende de cuidados na maioria das vezes durante o dia e eventualmente durante a noite também, não é frequente mais por vez acontece da cuidadora ajudar a enfermeira do plano de saúde que passa a noite aqui também.
Resumindo eu ficaria com uma trabalhando 12 x 36 e a outra que mora aqui em casa trabalharia 12 horas também e durante a noite caso precisasse pagaria ela de que forma para que não fique de maneira irregular e me cause problemas futuros .
atenciosamente.
William Albert
desde já agradeço a atenção. Glaucia Eliane Dias da Rocha

Lúcia Vitória Rocha do Nascimento

Lúcia Vitória Rocha do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 15:53

uma amiga trabalhava como cuidadora de idoso, ela cumpria a jornada de 24 horas seguidas e folgava 24 horas, trabalhou durante um ano, não teve carteira anotada, não recebeu férias, nem 13º salário, recebia um valor fixo cerca de 2 mil reais, também não recebia vale transporte, trabalhava na casa do idoso, e quem pagava era o filho. foi dispensada por mensagem de watsapp

quais são os seus direitos ?
tem direito a adicional noturno e horas extras ?
vale transporte ?

se possível ajudar em como fazer o cálculo agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 07:23

Lucia, bom dia.
A grande maioria ingressa com ação na justiça do trabalho, o que a sua amiga deve fazer e juntar provas, (documentos, testemunhas), procurar um advogado trabalhista de sua confiança, (isso porque se perder corre o risco de pagar a despesa de outro advogado), para que ele possa calcular.
Pelo seu relato ela terá direito
a) Horas Extras, isso porque a carga horária dela 24 x 24 e ilegal, a legislação não permite trabalhar 24 hs direto.
b) Terá sim direito ao adicional noturno, horas extras noturnas
c) Vale transporte, depende muito da distância ao trabalho (casa x trabalho)

Pelo seu relato, compensa ingressar com ação, as horas extras (que são muitas), adicional noturno, hora extra noturna, vai influênciar no
a) Aviso Prévio
b) Decimo Terceiro
c) Nas férias
d) FGTS

e além disso, vai influência também (positivo) nos beneficios previdênciário, principalmente na Aposentadoria, (que muitos não ligam, mas quando vai chegando a idade, ficam desesperado).

A primeira coisa que ela deve fazer, e mencionar o horário de trabalho mês a mês, exemplo

Janeiro/2017 = Trabalhei nos dias x,y, z, das xxhs à yyhs,
e assim por diante,
desta forma fica muito mais fácil para o advogado e também para a justiça, afinal a justiça irá solicitar a planilha de calculo.

ok..

PATRÍCIA REIS

Patrícia Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 12:23

Boa tarde prezados amigos e amigas.

*Antes de mais nada queria saber:
Quanto está o salário de um cuidador de idoso aqui no Rio de Janeiro Piso,Média e Teto?

Preciso de ajuda em um cálculo.
Minha cunhada, irá cuidar de uma Senhora com Alzheimer.
Ela irá começar em outubro deste ano 2018.
Ela irá pegar das 17:00 as 7:00 da manhã
De segunda a sexta.


Poderia me ajudar com esse cálculo para eu passar para ela?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:52

Patricia, boa tarde.
Com relação ao salario (piso - RJ) segue o link

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Lei-rj-7898-2018.htm

Com relação ao calculo, primeiro devemos definir o horário correto,

44 horas semanais ou 08h48m de segunda à sexta.
No caso dela que irá iniciar as 17h00, então o expediente normal terminará às......

Antes da jornada noturna, então seria das 17h00 + 08h48m + 01h(intervalo) = 26h48m, passando para o relogio = 02h48m, mas como tem a jornada noturna que reduz em 14,28% (60m/52,5) então das
((((Vou considerar o intervalo de 01 hora das 21h00 às 22h00, ok.))))

22h00 às 02h48 = 04h48m, ou (4x60+48) = 288m/1,1428 (60m/52,5) = 252m, ou, 04h12m, passando para o relogio = 02h12m

Então a jornada normal de segunda à sexta = das 17h00 às 02h12m. (ao invés das 17h00 às 02h48m)

Como irá trabalhar até as 07h00, então teremos
das 02h12m às 07h00m = 04h48m
Essa a carga horária será considerada como hora extra noturna, ficando assim
HEXTNOT = ((4x60+48) x 1,1428 x 1,5 x 1,2) = 593m, ou 09h53m

Pré-Resumo

Ad.Noturno = (das 22h00 às 02h12) = (252 m x 1,1428) x 20% = 58m, ou, 0,96 hs
H.Ext Noturna = 09h53m, ou 9,88

Além disso tem a MDSR sobre o Adicional Noturno e da Hora Extra Noturna
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
Outubro/2018
MDSR = ( 1+4)/26 = 0,1923 ou 19,23%
Lembrando que a MDSR depende do mês

Resumo Geral (p/dia trabalhado)

Ad.Noturno = 0,96hs ou 58 minutos
HEXTNOTUR = 9,88 ou 9h53minutos
MDSR = (outubro/2018) = 19,23% aplicar sobre o valor do Adicional Noturno + HEXTNoturna

ok..




Aline Alves

Aline Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 12:52

Boa tarde,

Estou precisando contratar uma acompanhante para o período da noite para poder ficar com minha avo.
É mais para ficar de companhia mesmo. E eventualmente atendê-la a noite.
No caso a dúvida é sobre o horário noturno. Eu precisaria de uma pessoa que ficasse das 22:00 às 07:00, de segunda a sexta.
Poderia me ajudar qual seria a quantidade de horas trabalhadas reduzidas e as horas extras. E neste caso, tem algum problema ela fazer a hora extra todos os dias?

Obrigada.

Aline Alves.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 13:43

Aline, boa tarde.
A partir das 22h00 a hora ao invés de 60 m e 52m30s.
A carga horaria semanal em questão e de 38h30m, (segunda à sabado), para aqueles que trabalham a partir das 22h00.
Se dividirmos 38h30m por 05 dias(segunda à sexta) , temos então = 07h42m + 01 h (intervalo) = 08h42m
A jornada iniciando às 22h00 + 08h42m = 30h42m, transformando para o relogio = 06h42m,após será considerada como hora extra noturna
Então se a jornada terminará às 07h00, teremos 18m de hora extra noturna.
Onde o a formula para o calculo é
HEXTNOT = (minutos x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = (18 m x 2.057) = 38 m
Onde
1,1428 = 60m/52,5
1,20 = percentual do adicional noturno = 20%
1,50 = percentual da hora extra = 50%
Além disso a empregada receberá a MDSR sobre a hora extra e do adicional noturno
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.

Agora calculando geral

Ad.Noturno = (das 22h00 às 06h42m - 01h) = 7,7 (transformei os 42 minutos em centesimal= 42/60) x 1,1428 = 8,8 x 20% = 1,76 ou 01h46m por dia /noite trabalhado.
Hora Extra Noturna (ja calculamos acima) = 38 m

No mês de Dezembro (não vou considerar o dia 24, 25 e 31 de dezembro

Temos então = 22 dias uteis
Ad.Noturno = 22 x 1,76 = 38,72 ou 38h43m
H.E.Noturna = 22 x 0,63 (transformei 38 m em centesimal 38/60) = 13,86 ou 13h52m

Agora a MDSR ficara assim
MDSR = (1+5)/25 = 0,24 ou 24%
MDSR sobre o Adicional Noturno = 24% x 38,72 = 9,29
MDSR sobre a H.E.Noturna = 13,86 x 24% = 3,32

Resumindo

Salario = xx
Ad.Noturno = 38h43m = xx
H.E.Noturna = 13h52m = xx
MDSR sobre Ad.Noturno = 9h17m = xx
MDSR sobre H.E.Noturna = 3h19m = xx

Exemplo de Calculo

Supondo que o salario será de R$ 1.200,00

Salario = 1.200,00
Ad.Noturno = (1.200/220) x 38,72 = 211,20
HEXTNot = (1.200/220) x 13,87= 75,65
MDSR s/Ad.Not = 211,20 x 24% = 51,00
MDSR s/H.E.Not = 75,65 x 24% = 18,52
Total Bruto = 1.556,37

Se a empregadora não conceder a 01 hora de descanso, essa será considerada como hora extra noturna, onde a formula segue acima.
Lembrando que deverá registrar no https://www.esocial.com.br, ok...


MARIANA

Mariana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:16

Bom dia!

Posso contratar 3 cuidadores com jornada de 24hs e folga 48hs?
Por exemplo: de 8 às 8hs.
Existe essa modalidade?
Hoje eles fazem 12x36 e são 4 cuidadores.
Porém, eles sugeriram ficarmos com apenas 3 nessa modalidade: 24x48.
Aguardo o retorno.
Obrigada.

Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:45

Boa tarde!

Poderiam me tirar uma dúvida a respeito de horário para cuidadora de idoso, ela entra as 18:00, refeição e descanso das 22:00 as 23:00, das 23:01 as 06:00 ela dorme, das 06:01 as 10:00 trabalha normalmente, fazendo 8 horas por dia, esse período que ela dorme seria considerado horário de trabalho, minha consultoria IOB falou que é proibido esse tipo de horário, conforme art. 4 da clT: Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada, mais vi aqui que bastante gente tem esses caso, e estou para registrar uma outra com a mesma situação só que no caso o horário que ela estiver dormindo ela vai ficar de sobreaviso para qualquer coisa que ela for chamada.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 20:03

Boa noite

Estou com um caso em que  contrataram duas cuidadoras. Eles acertaram para que elas trabalhem por 24 horas cada uma. Ou seja, entra ás 9 de um dia e saem ás 9 do outro. Folga de 24 horas. Acho que esta escala foge da CLT. Estão praticando e agora será contratadas em carteira; Não querem mudar este horário. O que vocês podem sugerir a ser colocado na jornada no E SOCIAL? Posso colocar 12x36 que é o que tem na plataforma e elas assinam assim?

Obrigada

Aracy Castro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 10:22

Aracy, bom dia.
Essa escala não existe, não é permitido por lei, quando o empregado se desligar da empresa, irá ingressar na justiça e provavelmente ganhará e será considerado como hora extra e será levando em conta os ultimos 05 anos.
A maioria dos cuidadores de idosos trabalham em regime 12 x 36, oriente seu cliente.
Não adianta querer, vamos assim dizer, no esocial querer colocar uma jornada só para "rodar" o sistema, o prejuizo será bem maior.
Tenho um cliente que queria fazer isso, e eu não peguei, não quis ter dor de cabeça no futuro, onde poderia alegar que não foi orienta e me culpar por isso, sabe como é. Algumas vezes e melhor "não pegar" esse tipo de trabalho.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 10:28

Bom dia

Obrigada Carlos. Sempre sobra para a gente. O Pior que já estão trabalhando assim desde abril e só agora procuraram o contador para registro. Valeu!!

Aracy Castro
Daniela Pamplona Lo Sardo

Daniela Pamplona Lo Sardo

Iniciante DIVISÃO 4
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 13:05

boa tarde,

contratei uma cuidadora de idosos para minha mãe, trabalhando de 17:00 as 08:00 de segunda a sábado de manhã. o valor do salário pago é de r$ 1500,00 + passagem,  sei que tem o adicional noturno e horas extras. como calcular? e quando assinar a carteira, no periodo de experiência mesmo?

att,

daniela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:19

Daniela, boa tarde.
Calculando, primeiro temos que definir a jornada diária de trabalho, na semana a jornada e de no máximo 44 horas, segunda à sexta, então teremos que dividir 44 horas  por 05 dias = 8,8 ou 08h48m, iniciando a jornada às 17h00 + 8,8 + 1(intervalo) = 26,8, passando para o relogio então será as 02h48 (manhã), mas como após as 22 horas e considerada hora noturna, então teremos
das 17h00 às 22h00 = 5 horas, então restam 3,8 para completar 8,8, como tem uma redução de 1,1428, que e a relação 60m/52,5 = 3,8/1,1428 = 3,33 horário correto e das 17h00 às 02h20 (incluso 01 hora de intervalo), após será considerada hora extra noturna.
Então se a jornada termina às 08h00, então terá = das 02h20m às 08h00 = 05h40m de hora extra, mas como e jornada noturna ficará assim
HEXTNOT = (horas x adicional noturno x percentual noturno) x percentual da hora extra
HEXTNOT = (5,66x 1,1428 x 1,20) x 1,50 = 11,64 ou 11h38m.
obs. sempre é bom trabalhar os minutos em centesimal, e só dividir os minutos por 60, exemplo 0,64m/60m = 0,38
Adic noturno = das 22h00 à 02h20 = 04h20m, ou 04,33
Adic noturno = 4,33 x 1,1428 x 20% = 0,98 ou 59 m p/noite
Calculando (setembro/2019)
Salario = 1.500,00
Adicional noturno = 24 dias uteis(não estou considerando o dia 07/09) x 0,98 (59m) = 23,52 ou 23h31m x 6,81 (1500,00/220) = 160,17
HEXTNOT = 6,81 x (24 x 11,64) = 1.902,44
Resumindo
Salario = 1.500,00
HEXTNOT = 1902,44
Ad.Noturno = 160,17
MDSR s/Ad.Noturno + Hextnot = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+5)/24 = 0,25 ou 25% x (160,17 + 1.902,44) = 515,65
Total = 4.078,26
ok

0xx12.99768.5454 - carlos

Elvis

Elvis

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rural
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:42

Boa tarde!

Tenho uma cliente de trabalhou como cuidadora, no período de 17/12/2016 à 03/05/2019.
Sendo que no período de 17/12/2016 à 16/03/2018 esta entrava para trabalhar na quinta feira as 12hs30min de uma semana até na terça feira às 12hs30min ininterruptos, tendo apenas uma folga de 48horas.
E no período de 17/03/2018 à 03/05/2019 esta entrava para trabalhar na quinta feira as 12hs30min de uma semana até na quinta feira às 12hs30min da outra semana ininterruptos, e folgava uma semana.
Como calcular horas extras e adicional noturno neste caso?
Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 16:13

Daniela, RETIFICANDO  a minha resposta, ao invés de 24 dias uteis, (setembro/19) o correto é 21, então ficaria assim
ADNOT= 21 dias uteis) x 0,98 (59m) = 20,58 x 6,81 (1500,00/220) = 140,15
HEXTNOT = 6,81 x (21 x 11,64) = 1.664,64,
MDSR = 25% x (1.664,64 + 140,15) = 451,20
Total = (1500,00 + 1664,64 + 140,15 + 451,20) = 3.755,99

ok

Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 13:10

Quero registar uma cuidadora que reside no trabalho, no período de segunda às 7h até sábado às 7h.
A rotina é de 7h às 21h, com repouso após este horário.
A carga horária semanal é de 14h x 5, 70h.
Posso considerar 44 horas, 10 horas extras diurnas e 16h de descanso (tudo semanal)?
Como adiciono o salário de manutenção de limpeza da casa e confecção das refeições?
(Considerando que tenho duas diaristas, uma que limpa efetivamente a casa e outra que passa a roupa, restando para a cuidadora a
manutenção da limpeza da casa e a confecção, de fato, de todas as refeições.)
Como desconto o valor da moradia em minha residência? É válido ou desnecessário?
O salário foi acertado em R$ 2.500,00.
Qual o valor final do salário a lançar na carteira considerando as condições acima?
Obrigado.

02 dez.
Boa tarde, ainda sobre a pergunta anterior, alguém saberia como me orientar?
Imagino que é necessário um cálculo de horas extras e a definição de um valor a lançar na carteira, para atingir, em média, o salário combinado.
Quero contratar e registrar o profissional, o mais breve possível, mas esbarramos no detalhamento dos cálculos para pagamento, lançamento na carteira e contrato de trabalho.
Alguém se habilita?
Obrigado.

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 08:41

Bom dia!
Poderia me ajudar uma cuidadora trabalha de segunda a sábado das 20h as 8h ela tem um MEI. O salário será R$1.237,15. Quanto deverá ser pago á ela no final. Ela tem direito a folga no domingo ou de 15 em 15 dias. Nunca fiz cálculo assim. Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:10

Camila, bom dia.
Como ela eMEI, então precisa checar com ela se o salario e esse fixo, se positivo e só pagar e estará incluso o adicional noturno, MAS lembre-se ela terá que fornecer NOTA FISCAL para garantia no futuro em uma possivel reclamação trabalhista,
Já com relação ao descanso, sugiro para segurança folga nos domingos.
Agora se ela for prestar o serviço sem considerar MEI, ou seja, sem emitir nota fiscal, terá que ser registrado em CTPS, ai sim terá que calcular o adicional noturno e nessa jornada de 12 horas, entende-se jornada 12 x 36, ou seja, trabalho um dia e descanso outro.

whatsapp = 12.99768.5454

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:18

Olá Carlos, muito obrigada por me responder em situações novas o desespero e o nervosismo toma conta.
No caso esse salário R$1.237,15 é o valor do piso salarial aqui no RS, deverá ser incluído também o adicional noturno? se sim, poderia me ajudar com o cálculo?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 17:18

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação:

A família necessita que uma cuidadora que trabalhe e durma na casa final de semana.

Existe essa possibilidade?

Como ela trabalhará apenas 2 dias não é necessário registrar certo?

abs

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
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