x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 32

acessos 32.707

INSS e FGTS em Atraso

Guilherme Nakata

Guilherme Nakata

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Microcomputador
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:19

Bom dia amigos, estou trabalhando em uma empresa onde o meu FGTS e INSS está atrasado mais de 1 ano, A empresa tem mais impostos atrasados pelo qual não sei dizer, apenas fui informado por um amiga, que pelo atraso dos impostos, os bens do " patrão " vao ser penhorados, caso não pague!!!!
Dúvida - Quero sair e pode sacar o meu FGTS, e o meu seguro pq eu trabalhando aqui o cara não deposita, imagina eu em outro lugar! Acordo eles não vão fazer, estava pensando em fazer uma denuncia junto ao Ministério do Trabalho e ver no que vai dar, qual seria a minha melhor solução para sair e pegar o meu dinheiro sem dor de cabeça ¿! Grato!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:31

Olá

Se você pedir demissão, não poderá sacar o FGTS.

Mas mesmo assim terá que passar pelo sindicato da classe ou DRT para fazer a homologação da rescisão de contrato de trabalho, o que certamente será cobrado a apresentação das guias de recolhimento de FGTS, sem os quais não haverá a conclusão da homologação.

O próprio sindicato ou DRT, dará toda orientação necessária, e não aceite a baixa na CTPS, sem passar por um desses órgãos.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:04

Olá

Se você pedir demissão não poderá sacar o FGTS, mas isso não isenta a empresa de recolher, pois é uma obrigação trabalhista.

Quanto ao SD não terá direito ao saque.

Se essa empresa não está prezando os direitos trabalhistas, é melhor procurar um novo emprego o quanto antes, não acha?

Boa sorte!

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:26

Ola meus amigos, por gentileza peços-lhes uma ajuda. uma empresa que é prestadora de srviços, não recolher o INSS por que o valor da retenções sobre notas fiscais são maiores que o INSS devido, o FGTS é recolhido com o cod 150, minha duvida: esquici num determinado mes de 02 funcionarios, agora quero fazer uma guia a parte para eles, eu devo recolher o FGTS com cod 115 e recolher o |INSS deles 02, fico no aguardo de uma resposta e desde ja meus agradecimentos a vcs... fiquem na paz de Deus.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 21:02

para isto vc pode pedir demissao indireta!

pois foi um direito seu que foi negado, ao inves de perder vc vai ganhar... o kra que tinha que ter pago, nao pagou quebrou o contrato entre vc e ele, assim vc ganha tudo que tem direito e ainda tem o seguro desemprego...

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 08:18

Complementando:

Esta denúncia é feita diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a justa causa para o empregador.

Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:

I.Hipótese da alínea "d": quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

II.Hipótese de alínea "g": quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Ainda que a legislação preveja as hipóteses acima, o empregado poderá optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.


PS: Na teoria é bonito, mas na prática o empregador, que já não está pagando seus impostos e obrigações trabalhistas, poderá " enrolar " por um bom tempo o processo na Justiça do Trabalho.

E se o empregado permancecer no emprego, como dito acima, o ambiente se tornará insuportável para o trabalhador.

Acho que o diálogo é a solução aconselhável neste caso, antes de ingressar com uma reclamatória.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 10 julho 2010 | 09:14

Carlos Souza

Você deve informar com o mesmo codigo 150, e no sefip e só você trocar os trabalhadores nas modalidades, para os 2 que ficaram de fora, vc põe eles na opção Recolhimento ao FGTS e Declração a Previdencia, para os outros vc escolhe a opção 9 - Confirmação Informações Anterios.... quando simular os calculos o Sefip vai calcular somente do 2 funcionarios que esta na primeira opção.

ok

Marcio Teles
Contador


Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:37

Gente

olha eu quero pagar o fgts em atraso de um funcionário mas de um só mês (03/2000) não de todos funcionários.

sei que tenho que ir em movimento novo colocar a competência que eu quero recolher data do pagamento salvar
ir na empresa marcar participação para todos
os sócios para participação

só que quando coloco participação p/ todos 4 funcionários fica com uma mão azul em baixo e os outros não e não sei porque. alguém pode me ajudar

Claudice C. Ramos Costa
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 15:24

Oi
Claudice

Tenta desmarcar todos e marcar novamente talvez seja algum erro do Sefip, ou se ainda não funcionar tenta reinstalar o Sefip, aqui vou testar o Patch 02 do Sefip nesse Link...

Ou faz assim: o Funcionário que você vai pagar o FGTS você Seleciona a modalidade "Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência" os outros funcionários e sócios você põe na modalidade "9 - Confirmação Informações Anteriores ...." o Sefip so vai gerar o FGTS de um funcionário somente..


Ok

Marcio Teles
Contador


Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:42

Marcio


mas me falaram que eu teria que fazer uma individualização pois se não vai desaparecer o depósito dos todos os funcionários e só ficar o que eu informei.

olha mudamos de folha de pagamento e não foi feita a exportação só cadastraram na época os ativos então a sefipe que foi instalada agora aqui só tem esses funconários quando eu fiz a partipação para todos será que ele pegou só os que tinham data de admissão de 03/2000 e fez a confirmação?

porque na RE só saiu os quatros funcionários e o que eu informei em branco para pagar. e agora já gerei a guia e tenho mas 2 meses para fazer e estou na dúvida se faço, agora o fgts só saiu para um trabalhador tudo certinho. o que faço pago essa e faço as outras ou não?

Claudice C. Ramos Costa
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 17:31

mas me falaram que eu teria que fazer uma individualização pois se não vai desaparecer o depósito dos todos os funcionários e só ficar o que eu informei.


Essa parte de individualização, eu nunca fiz, apesar de já ter casos igual ao seu, e acho que desaparecer o deposito feito de outro funcionário acho dificil de acontecer, e até daria para fazer, mas iria precisar da versão 5.4 do Sefip, assim como descrito no Manual do Sefip 8.4, nesse item
"1.5 - INDICADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS
6.Para individualização de valores recolhidos no período de 13/10/1988
e 20/02/2003 deverá ser utilizada a versão do SEFIP 5.4.

olha mudamos de folha de pagamento e não foi feita a exportação só cadastraram na época os ativos então a sefipe que foi instalada agora aqui só tem esses funconários quando eu fiz a partipação para todos será que ele pegou só os que tinham data de admissão de 03/2000 e fez a confirmação?


Isso mesmo você informou a competência 03/2000 o Sefip só vai reconhecer os funcionários que estava registrados ate essa competência, os posterios não vai aparecer...

porque na RE só saiu os quatros funcionários e o que eu informei em branco para pagar. e agora já gerei a guia e tenho mas 2 meses para fazer e estou na dúvida se faço, agora o fgts só saiu para um trabalhador tudo certinho. o que faço pago essa e faço as outras ou não?


Acredito que você pode sim pagar sem medo e fazer os outros meses...
Nesse Imagem e como faço e já fiz os pagamentos e informações ao fgts/iss

Marcio Teles
Contador


Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 17:41


Minha preocupação é essa de apagar os outros é como eu só tenha confirmado os 4 funcionários e se a sefip entender que não houve confirmação dos outros e apagar?

e agora estou pensando em pagar o fgts 03/2000 que já gerei e falar no sindicato que os outros valores vou jogar na multa para calcular para não sair errada e pagar o fgts em dinheiro. o que vc acha?

Claudice C. Ramos Costa
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 17:47

e agora estou pensando em pagar o fgts 03/2000 que já gerei e falar no sindicato que os outros valores vou jogar na multa para calcular para não sair errada e pagar o fgts em dinheiro. o que vc acha?


Você diz pagar em dinheiro para o funcionário em mãos, isso não tem como, uma que no fgts tem os juros e multas e mais a correção na conta do fgts.

Marcio Teles
Contador


Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 20:30

Mas eu pagaria com o valor do fgts de hoje. e jogaria esse mesmo valor na multa ou seja ex: o fgts é 54,30 tem 4 fgts em aberto um de 2000, dois de 2001, e um de 2002 eu faria 54,30x3 e colocria na multa e pagaria esse total em dinheiro. ela sairia ganhando.

Claudice C. Ramos Costa
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:59

Mas eu pagaria com o valor do fgts de hoje. e jogaria esse mesmo valor na multa ou seja ex: o fgts é 54,30 tem 4 fgts em aberto um de 2000, dois de 2001, e um de 2002 eu faria 54,30x3 e colocria na multa e pagaria esse total em dinheiro. ela sairia ganhando.


Bom dia
Mas nesse caso teria de informar os meses/competência que esta pagando, não sei se tem espaço para todos ...

a imagem que vc me enviou está igual a que fiz só que as mãozinhas só ficou em 4 funcionários porque os outros não foram admitidos em 2000. mas eu cho que vou fzer os outros assim mesmo.


faz assim que vai dar certo, e põe so os funcionários que estavão adimitidos nos meses que vc vai informar, os outros deixa fora...

ok

Marcio Teles
Contador


jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 19:49

Prezado colegas,



Peço um ajudo e esclarecimento, pois tenho pouco conhecimento nesta matéria:


Uma P.F autonomo ele pagou inss s/o minimo nos período de 2003 a 2007, só que entre estes anos existe falta de recolhimento.

Pergunta: Estas lacunas ele pode pagar com multa e juros para completar os períodos ou pular e dar continuidade, pois de 2008 ate agora esta em dia!

Agradeço a todos,

OBrigado

Alencar

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:31

Jose Alencar

Os recolhimentos anteriores podem ate ser efetuados, mas vc deve analisar se vale a pena pagar pelo valor dos juros que podem ocorrer, nesse link: clique aqui vc pode simular o valor a pagar de algum mês, como exemplo 02/2006.

Blza

Marcio Teles
Contador


Jocileia Falk

Jocileia Falk

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 12:03

Bom estou com uma duvida sera que alguem poderia me ajuda..
Quando fui transmitir a sefip deu esse erro 43 - Preencher o campo com 1 para recolhimento no prazo ou 2 para recolhimento em atraso da competência 13 OU Alterar a competência. Eu nao sei com faço pra mudar o indicador

Fico no aguardo

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 23:25

Boa Noite,

Preciso calcular FGTS em atraso de uma empresa, referente os anos de 2002/2003/2004/2005 de alguns funcionários, num total de 30 restam 16 em atraso.
Alguns desse funcionários irão sair agora no final do ano.
Como é a primeira vez que faço esse processo, gostaria da ajuda dos colegas como proceder para esse cálculo. Minhas dúvidas são as seguintes:
1-Qual modalidade informo no recolhimento desse FGTS em atraso?(o inss foi recolhido no prazo)

2-Não tenho essa folhas de pagamento em meu sistema, pois essa época era com outro contador, tenho que fazer a folha desse período, e se for preciso fazer a folha posso fazer somente dos que estão em atraso, ou posso lançar manualmente no programa da SEFIP só os que estão em atraso?

3-Tenho que baixar algum programa da SEFIP anterior, ou consigo enviar na versão atual?

4-A transmissão em atraso pela conectividade social icp, é o mesmo procedimento , como no mês informado no prazo?

Desde já agradeço a atenção.
Sds.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:55

Oi, Sol Bonfim, td bem

1-Qual modalidade informo no recolhimento desse FGTS em atraso?(o inss foi recolhido no prazo)

Para esses em atraso, informa a modalidade Branco- recolhimento ao fgts...
os outros funcionários pode por na modalidade 9 - confirmação.

2-Não tenho essa folhas de pagamento em meu sistema, pois essa época era com outro contador, tenho que fazer a folha desse período, e se for preciso fazer a folha posso fazer somente dos que estão em atraso, ou posso lançar manualmente no programa da SEFIP só os que estão em atraso?


o melhor seria informar de todos

3-Tenho que baixar algum programa da SEFIP anterior, ou consigo enviar na versão atual?


vc pode utulizar a versão do sefip que já utiliza, mas a tabela de indices deve estar atualizada.

4-A transmissão em atraso pela conectividade social icp, é o mesmo procedimento , como no mês informado no prazo?

nessa parte de ICP, ainda não sei como esta, pois estou sem certificado, mas acredito que é o mesmo procedimento, ou se ainda tiver o certificado anterior pode usar ele.

blza



Marcio Teles
Contador


Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:01

BOm dia a todos!

Tenho a seguinte situação: Fgts em atraso de 2001 a 2006, de alguns funcionários, pois de acordo os funcionarios foram saindo a empresa foi recolhendo o fgts.
Em 2001 em alguns meses tem 1 funcionário com fgts em atraso e em outros meses 2 funcionários;
De 2002 em diante tem 13 funcionarios com fgts em atraso.

Minha duvida é a seguinte: Liguei para o 0800 da caixa me informaram que teria que informar todos esses funcionários de 2001, sendo que, o que está com FGTS em atraso, modalidade BRANCO, e os demais (todos já demitidos) na modalidade 9. Só que não tenho mais esse dados, e a empresa é meio desorganizada, n tem folha de pagamento desse período.

O contador que vinha fazendo, só informava os que estavam em atraso na modalidade em Branco, e parece que dava tudo certo.

Pergunto: Posso continuar fazendo dessa forma, informando só o que esta em atraso, na modalidade BRANCO?

Se puderem me responder o mais rápido possível agradeço.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.