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Clebiane da Silva Pires

Clebiane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 15:22

No meu caso tenho um pequeno produtor PF que vende o leite para uma cooperativa que já retém o INSS, neste caso não preciso fazer a GFIP referente a produção certo?

A outra dúvida é que na GFIP 604 ref. funcionários tinha uma contribuição de 2,3% para terceiros que no ano de 2018 não terá mais, neste caso posso colocar o código de terceiros 0000, para não recolher nada de terceiros sobre a folha?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:01

Boa tarde Colegas.

Preciso enviar GFIP de FUNRURAL com valores de competencia anterior que ficou em R$ 6,00(menor que R$10,00), porém aparece a mensagem que não posso informar valores de INSS e terceiros de competencia anterior, alguém pode auxiliar-me?

Grato.

Paulo

Eliezer Santos

Eliezer Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:40

Boa tarde.
Sou filho de trabalhador rural e gostaria de saber se poderiam me orientar referente ao seguinte assunto:
Meu pai contribuiu praticamente 13 anos para o FUNRURAL, nos anos , 1981 á 1994.
Agora precisa das declarações, vinculo ou histórico desas contribuições para aposentadoria.

Gostaria de saber onde eu consigo alguma informação ou comprovação referente a esse vínculo.

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:16

Bom dia Pessoal.

Estou com muitas Duvidas ainda sobre o assunto.

O Produtor Rural PF vende para PJ, o PJ (comprador) gerava a guia de Funrural normal e fazia o desconto do valor a repassar para o Produtor Rural PF.

Porém o PF optou esse ano por fazer o recolhimento sobre a folha de pagamento em vez do Funrural.

Como vai ficar a SEFIP? Vou apenas recolher os 20% da parte Empresas, FAP/RAT e 2,7% de Terceiros, FPAS 604, cod. de recolhimento 115, Cod. GPS 2208? (SEFIP Normal)

Vi vocês falando sobre gerar 2 SEFIP, seria esse meu caso também? ou apenas o exemplo acima?
Me socorram por favor, estou perdidaaa. FPAS 604

Desde já muito Obrigada.

DENIS RAFAEL SOARES DINIZ

Denis Rafael Soares Diniz

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 18:55

Pessoal, boa noite!

Aqui na empresa os produtores rurais optaram por recolher sobre o faturamento, nesse caso quais codigos (FPAS e Outras Entidades) devo utilizar na SEFIP?

É necessário elaborar duas Sefip para o mesmo mes ou posso incluir o valor da comercialização no campo de Receitas?

Obrigado

Denis R S Diniz

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:46

Art. 3º O produtor rural pessoa física que fez a opção por contribuir na forma prevista no art. 1º, ao elaborar a GFIP, deve seguir os seguintes procedimentos para o cálculo das alíquotas previstas nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991:
I - utilizar o código FPAS 787;
II - preencher o campo “Outras Entidades” com o código 0515 (Salário
Educação+INCRA+Senar); e
III - não preencher o campo “Comercialização Produção – Pessoa Física”.

www.acinh.com.br

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:23

Bom dia Denis e Patrícia,

Para eu não escrever novamente aqui no campo de mensagens, façam o download dos materiais que anexei aqui no tópico, na opção Ver anexos. Nele contem os detalhes sobre os procedimentos e opções a serem observados.

Qualquer duvida que restar podem mandar mensagem.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 15:46

A respeito da isenção de FUNRURAL para animais para cria e recria, alguém sabe como proceder para produtores que optaram pelo recolhimento no faturamento? A isenção é de apenas 1,2%, os outros 0,3% devem ser recolhidos e como gerar a GFIP desse valor?

Regiane Elias Ferreira

Regiane Elias Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:02

Boa tarde.

Como vai ficar a alíquota de terceiros após isso?

PREVIDENCIÁRIO

PRODUTOR RURAL

SENAR. Incidência sobre a Comercialização da Produção Rural.

Foi publicada, no DOU de 13.02.2019, a retificação da IN RFB N° 1.867/2019, que alterou a IN RFB n° 971/2009, para estabelecer o recolhimento do produtor rural pessoa física em relação às contribuições previdenciárias.

A Lei n° 13.606/2018 possibilitou ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, a partir de 01.01.2019, a opção pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção rural ou o recolhimento da CPP sobre a folha de pagamento (incisos I e II do artigo 22 da Lei n° 8.212/91), manifestada mediante o pagamento da modalidade escolhida, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A IN RFB n° 1.867/2019, em seu Anexo IV, previa que os produtores rurais que optassem por recolher a CPP (20% e RAT), igualmente deveriam aplicar o SENAR sobre esta base de cálculo, mediante alíquota de 2,5% a ser recolhida juntamente com as demais contribuições destinadas às outras entidades (terceiros).

Com a retificação, o produtor rural pessoa física, que optar em recolher sobre a folha de pagamento, deverá proceder ao recolhimento de 2,7% a título de contribuição para o Salário-Educação e INCRA sobre a folha de pagamento.

Quanto ao SENAR, determina-se que o recolhimento deve ser de 0,2% sobre a comercialização da produção rural, mesmo que sua opção seja por recolher sobre a folha de pagamento.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 08:45

Bom dia, alguém poderia me explicar melhor sobre o recolhimento referente ao SENAR? Nos produtores que optaram pelo recolhimento na folha eu usei o FPAS 787 e terceiros 515, recolhendo 20% do valor da folha, 3% de RAT e 5,2% de Outras Entidades.

Isso mudou? Existe algum embasamento legal? O cliente já até pagou a GPS referente a esses valores.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:26

Bom dia, a empresa que adquiriu produtos de um produtor rural que optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha vai recolher o SENAR de 0,2% sobre o valor de compra daquele produtor correto? Qual o código de recolhimento da GPS que essa empresa deve recolher o SENAR?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:35

Tenho um cliente Pessoa Jurídica que adquiriu produtos dois tipos de produtor rural, cujo um produtor optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha de pagamento e o outro não optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha.

Exemplo:

Aquisição de R$50.000,00 de produtor rural, sendo que:
R$20.000,00 adquiridos de um produtor que optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha de pagamento;
R$30.000,00 adquiridos de um produtor que não optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha de pagamento.

Como proceder com a GFIP de produção rural dessa empresa adquirente? Serão duas guias de GPS ? Uma para o SENAR do produtor que optou pelo recolhimento na folha e outro do valor integral do FUNRURAL para o produtor que não optou pelo recolhimento na folha?

Carla Cristina Cristofolini

Carla Cristina Cristofolini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 15:25

Boa tarde, compreendi os procedimentos de envio das Gfips, já fiz as simulações está ok.

Minha dúvida é quanto a emissão da GPS, recebi nesta semana (05/2019), funrural para declarar desde 01/2018 - sim, do ano passado. E não sei onde emitir estas GPS's, pois no site do SAL não há recolhimento com código 2011, e a Gfip diz que não calcula INSS em atraso, meu sistema também não.

Alguém pode me ajudar?

"A boca fala do que está cheio o coração." S. Lucas
Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 13:39

Boa tarde, estou com uma duvida, preciso emitir uma guia produtor Rural, entretanto o produtor rural não possui Cei, nem CAEPF é aquele tipo de produtor que só faz ITR, ele vendeu gado para outro produtor Rural em igual situação,quero saber como devo proceder para emitir a guia essa guia do Funrural?

fabio luz

Fabio Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 14:20

CARLA
Pelo que eu saiba, o programa da SEFIP calcula sim guias em atraso da GPS(pelo menos qdo precisei) mas para isso é preciso acessar ao site da Caixa e baixar indices para que o calculo seja feito. Fica na mesma tela que calcula o FGTS em atraso, logo abaixo, mas para isso é preciso baixar os indices e importar pra dentro do Programa. Lembrando que todo mês sai um indice novo, baseado na selic

MAXSUELEN = Verifique junto ao Sindicato Rural local a respeito, pois tenho um Cliente de balcão que vem aqui no escritório somente para emissão da GTA, como pessoa Fisica. 

OLIDIA UMEDA

Olidia Umeda

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 14:55

Boa tarde, 
Gostaria de saber se por acaso está suspenso o recolhimento pelo Sanar para pessoa jurídica, uma vez que no E-social não está deixando cadastrar os valores e nem puxa os valores pela EFD-Reinf.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 16:08

Boa tarde,

Como proceder com a GFIP referente ao FUNRURAL de uma Pessoa Jurídica que adquiriu R$200,00 de um produtor rural ? O mínimo que recolhe em GPS é R$10,00 e ele é obrigado ao envio do E-social.

GLEICIANY

Gleiciany

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 16:51

Boa tarde pessoal!
é a primeira vez que preciso fazer o funrural, meu cliente é pessoa Jurídica tem 5 funcionários e diz que que recolher o funrural sob a folha de pagamento. .. 
neste caso eu farei 1 só Gfip? apenas informo os 20% da empresa? ou tem algum lugar que preciso marcar no sefip para a receita entender que ele está recolhendo tbem pro funrural? e quando a Fpas continua  a mesma que envio mensal?

Mayara Mello

Mayara Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:40

Pessoal bom dia!

Estou com dúvida no envio da declaração do produtor rural, a empresa para qual presto serviço não informou na época as informações de adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física na SEFIP, a minha pergunta é: SE EU INFORMAR HOJE ESSAS GFIPS QUE NÃO FORAM INFORMADAS NA ÉPOCA ACARRETARA MULTA? E EU PRECISO UTILIZAR O MESMO ARQUIVO DA SEFIP ENVIADA NA ÉPOCA E EDITÁ-LO PARA DECLARAR A INFORMAÇÃO? 

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 11:43

Olá amigos,
Estou com uma duvida para a geração da GPS do Funrural.
Quando uma Pessoa Jurídica compra a produção com o produtor (PF), a PJ é responsável por realizar o pagamento.
A GPS deve ser gerada no CNPJ da empresa compradora ou no CPF do produtor ?(no CEI, já que não gera no CPF)

Outra duvida, vocês geram uma unica GPS no final do mês, ou gera uma guia para cada compra ? e também uma guia para cada venda.

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