Leila Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Entendo Wagner. Meu sistema de folha de pagamento está deduzindo o valor recebido como adiantamento salarial do valor total da remuneração mensal.
Entrarei em contato para regularizar.
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Leila Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Entendo Wagner. Meu sistema de folha de pagamento está deduzindo o valor recebido como adiantamento salarial do valor total da remuneração mensal.
Entrarei em contato para regularizar.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia pessoal!
Alguém sabe como resolver esse erro:
2384 - Contribuição associativa - Para empregado sindicalizado informar obrigatoriamente o CNPJ da entidade sindical
beneficiária.
detalhe: não estávamos informando de ninguém, devido a reforma trabalhista, porém mesmo preenchendo com CNPJ do sindicato, não consigo avançar..meu sistema é o domínio.
Rosimere Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia
Preciso de auxílio quanto ao preenchimentos dos campos nos casos de rescisão: Aviso Indenizado, Férias e 13º Salário.
Aviso Prévio Indenizado
Projeção do Aviso
13º Proporcional
13º 1/12 Sobre Aviso Indenizado
Férias Proporcionais
1/3 Férias
1/12 Avos Férias Aviso Indenizado
Devem ir assim separados ou juntos?
Tudo que é férias lanço no campo de férias ? Tudo que é 13º Lanço no 13º? E tudo que é sobre aviso indenizado lanço no aviso indenizado?
Ou devo lançar 1/12 avos de férias Indenizadas e 1/12 avos de 13º junto com aviso indenizado ?
Att.
Sheila Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Wagner Alexandre, obrigada pelo esclarecimento!
Rosimere Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Outra dúvida é com relação ao CEI, tenho 5 funcionários que foram transferidos para a alocação no CEI em 08/2018, agora na Rais esta constando o colaborador 2 vezes, 8 meses em um cadastro e outros 4 meses e outro cadastro, mas também não especifica essa alocação com estando no CEI, ele aparece 2 x mas no CNPJ mesmo.
Att.
Alessandro Y
Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro Pessoal
boa tarde!!!
Transmiti a Rais de uma empresa com 22 vinculos.
Em 2018 essa empresa fez uma obra, daí transmiti uma outra Rais com o mesmo CNPJ, porem, preenchi os campos Prefixo: 01 e CEI Vicnulado/CNO: xxxx.
Fui ate o site para salvar o Recibo e apresentou a seguinte mensagem: ESTABELECIMENTO/CEI VINCULADO DIVERGENTE DA BASE RAIS
Como corrigir isso?
Obrigado,
Luiz
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Eu também tive problemas com como consultar a RAIS de um trabalhador na internet.
Finalmente consegui.
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.tenhodireitoabonosalarial.pispasepconsulta
Fernanda Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados,
Boa tarde!
Como deve ser informado na RAIS um colaborador que se aposentou por invalidez? Estava afastado por auxilio doença e se aposentou no mês de agosto de 2018.
Devo informar na parte de afastamento mesmo?
Obrigada!
Mariane Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite pessoal!
Tenho um caso de um funcionário que está afastado por acidente de trabalho desde 2017 ele não teve nenhuma remuneração em 2018 por conta do afastamento e a RAIS está apresentando erro por não ter valor de 13º salário.
Como o benefício dele está sendo pago pelo INSS entendo que não teria que informar nenhum valor para ele, ou será que porque há recolhimento de FGTS devo informar a remuneração?
Bruno Silva Alves
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos, já aconteceu com alguém?
ERRO RAIS
Erro 0860 - Mês da parcela final não foi informada.
Alguém pode me ajudar com esse erro?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bruno Silva Alves ,
Bom dia,
Falta a informação do mês que foi pago a 2ª parcela do 13º salário.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Mariane Rodrigues ,
Bom dia,
Neste caso fica afastamentos:
De 01/01/2018 à ??/08/2018 - 30. Doença relacionada ao trabalho.
E com a informação de baixa na data da concessão da aposentadoria e com a informação do motivo de baixa:
76. Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.
Lembrando que após esta informação nos anos posteriores ele não dever[a ser mais informado na Rais.
III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anosbase posteriores ao do afastamento.
Base Manual da Rais: Páginas 31 e 33.
Francielle
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia
Estou com um problema na entrega de uma rais negativa.
Foram encontrados Erros no Preenchimento do Estabelecimento[Número do Logradouro deve conter informação numérica.]
Como proceder.
Obrigada.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas, uma dúvida.
Tenho uma empresa que tem duas filiais..porém o protocolo sai somente da matriz e a declaração saiu das filiais..está certo? ou precisa de um protocolo para cada filial?
Obs.: No protocolo da matriz, consta a informação: Estabelecimento 3.
Obrigada.
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Francielle,
Se realmente não houver o número do logradouro, deixe este campo em branco e em "COMPLEMENTO" coloque SN (sem número).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Francisco,
Mais se não preencher nada no campo numero dá erro.
Lysa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Monica Vieira, ta certo.
Quando se transmiti mais de uma empresa vai sair somente um protocolo com 1 numero de CREA, mas, estará constando que foram 3 empresas importadas. Quando tirar o recibo, será para cada uma.
Mariane Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigada Wagner,
O caso desse funcionário é auxílio acidentário (ainda não é aposentadoria) e ele se afastou em 2017 e permanecerá até meados de 2019, então o período de afastamento é de 01/01/18 a 31/12/18, e apresentava o erro de falta de remuneração de 13º salário.
Fui verificar os códigos de afastamento e sem querer troquei por um qualquer e logo voltei para o correto (10 - Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa) e salvei e não apresentou mais erro, creio que era algum problema com o programa da RAIS.
Mas sua resposta me ajudou em outro caso que apareceu posterior a este.
Lethicia
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia ,
Pessoal ,
Estou tentando enviar a Rais , e aparece este
erro:
erro ao realizar a transmissão da declaração, Por favor tente mais tarde.
Por diversas vezes já tentei alguém sabe o que pode ser ?
Thiago
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde Colegas,
Estou transmitindo a RAIS, porém esta dando erro no CPF de uma funcionária, consultei o CPF dela e o mesmo se encontrar regular, olhei toda a documentação e os dados dela estão certo, porém quando eu vou enviar a RAIS, continua dando aviso de erro do CPF.
Alguém já teve algo parecido ?? Ou alguém que possa me ajudar.
Fico com receio de mandar com o aviso de erro, mesmo os dados estando certo.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) colegas boa tarde!
Erro: 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP.
funcionario demitido em Fevereiro/2018 e foi admitido em setembro/2018.
O sistema está considerando dois registros. Meu sistema é o dominio. como proceder nesse caso?
Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde, caros amigos !
Dúvidas sobre "Valores Que Devem Integrar as Remunerações mensais" RAIS 2018_2019;
o item j) diz que:
valor total da gratificação de férias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salário, de acordo com o art. 144/CLT , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 1.535/77;
Eu entendo que, apenas irei considerar a gratificação de férias, caso o funcionário tire a partir de 21 dias de férias.
A interpretação de vocês é a mesma que a minha?
Achei aqui no fórum sobre esse assunto mais é antigo (2012), no qual os membros afirmam que as férias devem sim ser considerada como Remuneração.
No aguarde, obrigada.
Giordana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Carolina,
De acordo com o manual, item 10, do que deve ser declarado como remuneração mensal: "Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período
concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados."
Dessa forma, independente do número de dias o valor da férias deve ser declarado.
Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Muito obrigada Giordana !
Estava limitada apenas nas instruções que o sistema de folha que utilizo disponibilizou.
Comecei a ler o Manual, e nele está mais claro.
Obrigada.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Francielle ,
Verifique o endereço desta empresa, nele deve estar sem o numero do endereço.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Monica Vieira ,
Bom dia,
Verifique este dois registro porem contem divergência entre registros (mesmo CPF e Pis e ou data de nascimentos divergentes).
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Thiago ,
Bom dia,
Quando você menciona "enviar" e de seu sistema para o GDRais ou após analisar no GDRais o envio, se for na hora de enviar o arquivo após a analise, pode ser que não seja nesta funcionário e sim nos dados de quem esta declarando.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Lethicia ,
Bom dia.
Tente verificar se sua versão do Java esta atualizada, estando correta de uma verificada se desabilitando o anti vírus de seu equipamento se o arquivo é transmitido.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) colegas,
Erro: 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP.
funcionario demitido em Fevereiro/2018 e foi admitido em setembro/2018.
O sistema está considerando dois registros. Meu sistema é o dominio. como proceder nesse caso?
como resolver esse problema? se no mesmo ano, ele foi demitido e admitido? está gerando dois vínculos...devo excluir um deles?
Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Bom dia,
por gentileza, para a seguinte situação:
Cliente era MEI em 2018 (ou seja, não tem funcionário, não apresenta RAIS) , porem ele foi alterado para ME em 12/12/2018 (antes de findar o ano de 2018).
Neste caso, apresenta RAIS 2019? Referente a 2018, devido o cliente ter enquadrado como ME do dia 12 de dezembro até findar 2018, ou seja, ter se tornado ME ainda em 2018?
Obrigada.
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