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Rais 2019 *** Ano Base 2018

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:31

Bom dia pessoal!

Alguém sabe como resolver esse erro:

2384 - Contribuição associativa - Para empregado sindicalizado informar obrigatoriamente o CNPJ da entidade sindical
beneficiária.

detalhe: não estávamos informando de ninguém, devido a reforma trabalhista, porém mesmo preenchendo com CNPJ do sindicato, não consigo avançar..meu sistema é o domínio.

ROSIMERE ALVES SILVA

Rosimere Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:25

Bom dia


Preciso de auxílio quanto ao preenchimentos dos campos nos casos de rescisão: Aviso Indenizado, Férias e 13º Salário.

Aviso Prévio Indenizado
Projeção do Aviso
13º Proporcional
13º 1/12 Sobre Aviso Indenizado
Férias Proporcionais
1/3 Férias
1/12 Avos Férias Aviso Indenizado

Devem ir assim separados ou juntos?
Tudo que é férias lanço no campo de férias ? Tudo que é 13º Lanço no 13º? E tudo que é sobre aviso indenizado lanço no aviso indenizado?

Ou devo lançar 1/12 avos de férias Indenizadas e 1/12 avos de 13º junto com aviso indenizado ?


Att.

ROSIMERE ALVES SILVA

Rosimere Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:33

Bom dia!

Outra dúvida é com relação ao CEI, tenho 5 funcionários que foram transferidos para a alocação no CEI em 08/2018, agora na Rais esta constando o colaborador 2 vezes, 8 meses em um cadastro e outros 4 meses e outro cadastro, mas também não especifica essa alocação com estando no CEI, ele aparece 2 x mas no CNPJ mesmo.

Att.

Alessandro Y

Alessandro Y

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:00

Pessoal
boa tarde!!!

Transmiti a Rais de uma empresa com 22 vinculos.
Em 2018 essa empresa fez uma obra, daí transmiti uma outra Rais com o mesmo CNPJ, porem, preenchi os campos Prefixo: 01 e CEI Vicnulado/CNO: xxxx.

Fui ate o site para salvar o Recibo e apresentou a seguinte mensagem: ESTABELECIMENTO/CEI VINCULADO DIVERGENTE DA BASE RAIS

Como corrigir isso?

Obrigado,

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:59

Prezados,
Boa tarde!
Como deve ser informado na RAIS um colaborador que se aposentou por invalidez? Estava afastado por auxilio doença e se aposentou no mês de agosto de 2018.

Devo informar na parte de afastamento mesmo?

Obrigada!

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 20:26

Boa noite pessoal!

Tenho um caso de um funcionário que está afastado por acidente de trabalho desde 2017 ele não teve nenhuma remuneração em 2018 por conta do afastamento e a RAIS está apresentando erro por não ter valor de 13º salário.

Como o benefício dele está sendo pago pelo INSS entendo que não teria que informar nenhum valor para ele, ou será que porque há recolhimento de FGTS devo informar a remuneração?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 08:07

Mariane Rodrigues ,

Bom dia,

Neste caso fica afastamentos:

De 01/01/2018 à ??/08/2018 - 30. Doença relacionada ao trabalho.


E com a informação de baixa na data da concessão da aposentadoria e com a informação do motivo de baixa:
76. Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

Lembrando que após esta informação nos anos posteriores ele não dever[a ser mais informado na Rais.

III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anosbase posteriores ao do afastamento.

Base Manual da Rais: Páginas 31 e 33.

Francielle

Francielle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:13

Bom dia

Estou com um problema na entrega de uma rais negativa.

Foram encontrados Erros no Preenchimento do Estabelecimento[Número do Logradouro deve conter informação numérica.]

Como proceder.
Obrigada.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:21

Colegas, uma dúvida.

Tenho uma empresa que tem duas filiais..porém o protocolo sai somente da matriz e a declaração saiu das filiais..está certo? ou precisa de um protocolo para cada filial?

Obs.: No protocolo da matriz, consta a informação: Estabelecimento 3.

Obrigada.

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:50

Monica Vieira, ta certo.
Quando se transmiti mais de uma empresa vai sair somente um protocolo com 1 numero de CREA, mas, estará constando que foram 3 empresas importadas. Quando tirar o recibo, será para cada uma.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 10:17

Obrigada Wagner,

O caso desse funcionário é auxílio acidentário (ainda não é aposentadoria) e ele se afastou em 2017 e permanecerá até meados de 2019, então o período de afastamento é de 01/01/18 a 31/12/18, e apresentava o erro de falta de remuneração de 13º salário.

Fui verificar os códigos de afastamento e sem querer troquei por um qualquer e logo voltei para o correto (10 - Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa) e salvei e não apresentou mais erro, creio que era algum problema com o programa da RAIS.

Mas sua resposta me ajudou em outro caso que apareceu posterior a este.

Lethicia

Lethicia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:50

Bom dia ,

Pessoal ,
Estou tentando enviar a Rais , e aparece este
erro:
erro ao realizar a transmissão da declaração, Por favor tente mais tarde.

Por diversas vezes já tentei alguém sabe o que pode ser ?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:42

Boa Tarde Colegas,

Estou transmitindo a RAIS, porém esta dando erro no CPF de uma funcionária, consultei o CPF dela e o mesmo se encontrar regular, olhei toda a documentação e os dados dela estão certo, porém quando eu vou enviar a RAIS, continua dando aviso de erro do CPF.

Alguém já teve algo parecido ?? Ou alguém que possa me ajudar.

Fico com receio de mandar com o aviso de erro, mesmo os dados estando certo.

Atenciosamente,

Thiago.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:54

colegas boa tarde!


Erro: 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP.

funcionario demitido em Fevereiro/2018 e foi admitido em setembro/2018.

O sistema está considerando dois registros. Meu sistema é o dominio. como proceder nesse caso?

Carolina Dionisio do Nascimento

Carolina Dionisio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:59

Boa Tarde, caros amigos !

Dúvidas sobre "Valores Que Devem Integrar as Remunerações mensais" RAIS 2018_2019;

o item j) diz que:

valor total da gratificação de férias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salário, de acordo com o art. 144/CLT , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 1.535/77;

Eu entendo que, apenas irei considerar a gratificação de férias, caso o funcionário tire a partir de 21 dias de férias.

A interpretação de vocês é a mesma que a minha?
Achei aqui no fórum sobre esse assunto mais é antigo (2012), no qual os membros afirmam que as férias devem sim ser considerada como Remuneração.

No aguarde, obrigada.

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 17:29

Boa tarde Carolina,

De acordo com o manual, item 10, do que deve ser declarado como remuneração mensal: "Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período
concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados."

Dessa forma, independente do número de dias o valor da férias deve ser declarado.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 08:31

colegas,


Erro: 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP.

funcionario demitido em Fevereiro/2018 e foi admitido em setembro/2018.

O sistema está considerando dois registros. Meu sistema é o dominio. como proceder nesse caso?


como resolver esse problema? se no mesmo ano, ele foi demitido e admitido? está gerando dois vínculos...devo excluir um deles?

Nascimento

Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:30

Bom dia,

por gentileza, para a seguinte situação:

Cliente era MEI em 2018 (ou seja, não tem funcionário, não apresenta RAIS) , porem ele foi alterado para ME em 12/12/2018 (antes de findar o ano de 2018).

Neste caso, apresenta RAIS 2019? Referente a 2018, devido o cliente ter enquadrado como ME do dia 12 de dezembro até findar 2018, ou seja, ter se tornado ME ainda em 2018?

Obrigada.

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