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Demissão passo a passo

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 23:07

Bom dia ,

Gostaria de saber como que eu efetuou DEMISSÃO de um funcionario (passo a passo) e sua ordem cronologica.


Dados:
Demissão Sem justa Causa
Fizeram um acordo e a empresa vai mandar embora.

Sei que tem que ser feito;

1)Recisão - 4 ou 5 vias

2)Aviso previo ou Pedido de demissão 2 vias

3)GRRF - (Multa Recisoria)

4)Formulario de seguro desemprego - compro este formulario nas papelarias ?

5)Extrato analitico da conta fgts 2 vias - aonde e como faço ?

6)Chave de comunicação - aonde e como faço ?

7)Atestado medico demissional - e obrigatorio ?

Preciso saber como fazer as operações acima e qual deve ser feito primeiro ou seja sua ordem cronologica pois um deve depender do outro.


Att,

Aguardo retorno,

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 10:02

Bom dia,
Moraes,

1º- Se for pedido ou demissão pela empresa p/ela cumprir os 30 dias- imprimir o aviso-previo em duas vias(a empresa assina e o colaborador tbém, após feito isso, uma via é da empresa outra do colaborador);

2º - o atestado médico demissional ( pode ser feito quando tiver quase terminando o aviso previo)

3º- solicitar da caixa(via conectividade social) o extrato analitico p/fins rescisorios p/vc ver quanto tem de saldo, para calcular a multa dos 50% (fgts)- que será feito a GRRF.

4º - imprimir a rescisão em 5 vias ( se ele tiver + de um ano) pode ser em 5 vias, pq vai homologar ( seria uma via pra empresa, outra p/sindicato homologador e as outras 3 vias para o colaborador)

6º- Imprimir a GRRF pagar no primeiro dia util do termino do aviso previo (ex: se o aviso de 30 dias terminasse hoje, então vc iria pagar amanhã)

7º- Imprimir o seguro desemprego.

8º - Comunicar a caixa economica(através do conectividade) e imprimir a chave de identificação (que vai liberar o fgts para saque).

9º- Se o sindicato exige PPP, deve solicitar ou faze-lo também.
10º- Se o sindicato exige carta de referencia, deve faze-lo tbém.
11º- Se tiver + de um ano ou se o sindicato exige que se faça a homologação c/minimo de 6 meses de admissão, então deverá agendar data/hora p/homologação e fazer a carta de preposto (caso necessario).

12º- Pedir a CTPS para atualização e baixa;
13º- Livro de registro atualizar, poís no dia da homologação, pedir que o colaborador assine seu desligamento!

é isso,

Junte toda a documentação, incluse comprovante de pagamento das verbas rescisorias e recolhimento da GRRF; e aguardar a chegar a data de homologação!


Se ele tiver menos de um ano e o sindicato da categoria não exige homologação antes disso, é só fazer os acertos agendar c/funcionario data/hora para ele assinar a documentação da rescisão e entregar pra ele.


Espero ter ajudado pelo menos um pouquinho....


bye

Angela

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 09:45

Amigos, preciso de uma ajuda de vocês.

Estou tentando fazer uma rescisão de contrato de trabalho aqui de uma farmacêutica. Ela trabalhou durantes 3 meses na drogaria e pediu demissão. Hoje é o último dia do aviso dela.

Já imprimi 2 vias do aviso prévio do empregado e 4 vias do termo de rescisão.

O que mais eu preciso fazer?

Leandro Melo
[email protected]
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:32

Angela Maria Azevedo

Oi Angela sera que você poderia me ajudar, pois preciso fazer uma rescisão e eu estou no periodo de treinamento e o rapaz que esta aqui mais tempo saiu do escritorio e nao deu tempo dele me ensinar tudo passo a passo!!!

Será que você poderia me ajudar ?

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:22

Algum colega pode me orientar na demissão de um funcionário que está no período de experiência?
Ele teve o contrato prorrogado para 90 dias e agora a empresa quer demitir antes de cumprir os 90 dias de experiência. Esse funcionário tem direito a multa de 40% do FGTS? Como seria esse cálculo?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 12:42

Na demissão de empregado que ainda está no período de experiência, a empresa deverá:

- fazer o recibo de rescisão

- atualizar a CTPS e o livro de registro

- fazer a grrf da rescisão (depósito do FGTS da rescisão)

- emitir a chave para saque do FGTS do período trabalhado do empregado

Quanto ao exame demissional, não será preciso se a empresa se enquadrar na situação a qual cita a NR7:

NR7

7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo
de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de
negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:40

Maria, penso que o melhor seria vc entregar essa missão ao seu Contador.

Sim, terão de seguir os ritos normais de um desligamento, como recolher FGTS e INSS pela GEFIP e SEFIP. A GRRF tmb será feita mas com o FGTS do mês do desligamento, não haverá multa. claro.

O aviso prévio devido pelo empregado será apenas de 30 dias, a nova norma do aviso por tempo de serviço é valido apenas quando a inciiativa da rescisão parte do empregador.

Não se esqueça de encaminhar o empregado ao exame médico demissional e agendar a homologação no Sindicato da categoria. A rescisão dele deve ser paga em 10 dias corridos, portanto, até dia 12/Julho.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 11:18

Bom dia Fábio de Assis
Não importa o motivo, dispensa sem justa causa ou pedido de demissão. Quando o empregado tiver mais de um ano de registro a sua rescisão deverá obrigatoriamente ser homologada junto ao Sindicato da Categoria,
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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