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ERRO CONTA COM RETENÇAO FGTS

Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 14:29

Pessoal  estou tentando emitir um extrato pra fins rescisorios e nao é permitido dizendo (conta localizada nao atende os criterios estabelecidos param acesso via internet) dai peço um extrato analitico e vem com a mensagem (codigo de rejeição 05 conta com retençao) e a funcionaria nao tem nada judicialmente retido e a caixa tb nao sabe resolver esse problema, socorro

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:19

Edna D Modolo Ferreira Souza

Solicite um relatório de contas com inconsistências cadastrais. Amanhã verifica na Caixa Postal.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 09:28

Bom dia, Edna D Modolo Ferreira Souza

Você conseguiu resolver o problema da conta com retenção?
Estou com um caso igual, foi feita a demissão e não consigo acessar mais a conta para fazer a comunicação da empregada.

Eu acho que possa ter algo relacionado com o saque aniversário, ou aquela modalidade de empréstimo usando o FGTS que o governo criou recentemente, porque não há motivo para a conta ter uma retenção de valor.

Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:28

Ja pedi o relatorio de inconsistência é nele que deu a mensagem CONTA COM RETENÇÃO, ela nao fez nenhum saque na conta, descobri que na quitação do parcelamento a comp. março aparece 2 vezes nao em duplicidade pois o valor que aparece somados dá o valor do deposito do referido mes, abri uma demanda na caixa....ninguem sabe resolver..................

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:41

E aí, galera do DP!
Bora falar de parcelamento de FGTS? Mais especificamente sobre as contas dos empregados?
Tenho recebido bastante relatos que, ao solicitar o extrato de empregados desligados e que estavam no parcelamento da MP 927, aparece a mensagem: “10044 - Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”
Normalmente esse erro é corrigido via RDT, mas nesse caso, ao abrir o relatório de NIS rejeitados, aparece o indicativo 5 - Conta com Retenção ou 7 - Conta Bloqueada
Entrei em contato com a Caixa e tive o seguinte retorno:
O bloqueio se deve à averiguação das competências recolhidas para a MP927.
É efetuado o desbloqueio de maneira a permitir a emissão do extrato para fins rescisórios, mas este será refeito em D+1 (dia seguinte).
O bloqueio impedirá a geração da chave de movimentação mas o trabalhador poderá solicitar o saque de sua conta vinculada (exceto do valor retido) diretamente em uma agência da CAIXA.
A Agência acionará a centralizadora para desbloqueio e após o saque o Bloqueio será refeito.
Posteriormente será enviado orientações quanto a forma de regularização das contas vinculadas para que possamos desbloquear o saldo retido.
Já estão trabalhando no ajuste disso, então em breve devemos ter um retorno positivo para todos os casos!
Ou seja, o empregado consegue sacar, mas direto na agência e apenas as competências que não estejam no bloqueio.
Eita que não param as novidades!
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Abraços (virtuais),
Guilherme Santos
E agora, DP? / EB Treinamentos

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:55

Estou com esse problema e nao consigo fazer  a rescisao pois nao consigo o extrato e tb nao tenho como fazer a GRRF e a movimentação do funcionario, estou aguardando resposta de uma demanda da caixa.......sera que nesse caso tenha alguma solução nem que seja peliativa?????????????????? pelo menos....

Bruna Duarte

Bruna Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 11:49

Bom dia!
Também estou com esse mesmo problema, consta que o mês 03/2020 está em duplicidade. Alguém conseguiu resolver?
É algum erro do parcelamento do FGTS.
Não consigo ter acesso a conta do PIS dele, está tudo bloqueado.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 13:12

Michele Marchesin

Ainda não, tivemos que ir à Caixa para perguntar.
Informaram que era por conta de suposta duplicidade no pagamento do FGTS parcelado para eles efetuarem o acerto.

Acredito que seja isso:
consultei o extrato de pagamento da empresa do FGTS parcelado, lá constava que o pagamento da competência 03/2020 foi dividida em 3x, duas delas ficaram com o mesmo valor, e acredito que o sistema da Caixa tenha entendido que se tratava de uma duplicidade, por serem da mesma competência com mesmo valor.

Resumindo, abrimos um "chamado" na agencia, e com os dados do escritório que fornecemos supostamente eles iram enviar um e-mail informando o que deve ser feito ou por nós ou por eles, hoje seria o prazo para enviar o e-mail.

Michele Marchesin

Michele Marchesin

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 14:03

Boa tarde Mariane e Edna !
Quanto ao funcionário vocês orientaram a eles a fazer o que por enquanto, pois teve um funcionário que foi até a caixa e eles disseram que a conta dele está bloqueada pois nos empresa pagamos em duplicidade e pedimos o bloqueio da conta dele.
Não sei o que fazer pois ele me cobra todos os dias e acha que a culpa é da empresa.

Na caixa vocês foram no atendimento FGTS empresa ?

Muito obrigada.

Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 14:56

Hoje recebi resposta da 3ª demanda que fiz, porem nao entendo o que estao fazendo, dizem que o pgto foi em duplicidade por isso bloquearam, estao pedindo pra fazer um RDF para devoluçao da competencia que foi paga em duplicidade, mas nao foi paga em duplicidade, foi por causa do parcelamento que na comp 03/2020 desmembrou o pgto e  logo em seguida quitou  o parcelamento, nao sei como resolver pq pedem copia da guia em duplicidade e nao tem....so tenho a guia cheia onde constam todos os empregados.....

Michele Marchesin

Michele Marchesin

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 15:03

Edna, boa tarde

Então nos também não pagamos nada em duplicidade, pelo que vi foi bloqueado por conta do parcelamento existe duas guias pagar em março é isso mesmo. Estou na mesma situação, não sei o que fazer.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 15:46

Michele Marchesin, havíamos avisado a empregada de que estava com problema e orientamos ela ir na Caixa, e eles deram um documento onde consta que a conta está bloqueada por duplicidade e colocaram a culpa na empresa também.

Ainda não recebi o retorno na Caixa.

Edna D Modolo Ferreira Souza, é exatamente isso mesmo que ocorreu com a empregada, não sei nem o que falar mais para ela.

Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:10

Entao no resposta que recebi hj fala assim:
Informamos que foi realizado bloqueio preventivo, pois verificamos que foi recolhida em duplicidade a competência 03/2020 pelo parcelamento MP927/2020.2 Para regularizar, informamos que o pedido de devolução referente à guia recolhida em duplicidade, pode ser solicitado pelo empregador via Conectividade Social, selecionando o serviço “Solicitar Devolução de Valores do FGTS”.3 Para demais dúvidas, o empregador pode consulta o Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores, disponível no site da CAIXA, no endereço https://www.caixa.gov.br > Downloads > FGTS > caminho: Manuais e Cartilhas Operacionais.4 Para que o trabalhador possa sacar fizemos retenção dos valores recolhidos em duplicidade.5 Para que o empregador possa realizar o recolhimento rescisório, recomenda-se que a agência forneça ao empregador o extrato analítico para o cálculo das verbas rescisórias.6 Como a empresa não conseguirá gerar a chave de movimentação via Conectividade Social, neste momento, a liberação dos valores deverá ser feita de forma manual via agência

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 17:30

Edna D Modolo Ferreira Souza
Gente que absurdo, como fazer o RDF de um valor que é devido ao empregado? É só olharem o valor declarado x recolhido. 

Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 10:56

Bom dia pessoal
Hoje fui consultar o extrato da funcionaria e por um milagre consegui .....

Logo em seguida tinha esse procedimento (em resposta de uma reclamação que fiz) no meu email, se ajudar voces...........
Ao (À)
EDNA DONIZETTI MODOLO FERREIRA SOUZA
 
Prezado (a) Senhor (a),
 
1.    Acusamos o recebimento do seguinte manifesto por meio da ocorrência SAC, aberta sob o número 10748714, cujo relato segue transcrito:

Categoria: FGTS Contas e Saque Natureza: RECLAMAÇÃO Cidade: CACONDE UF: SP Preciso de ajuda, estou desde 26.08 tentanto emitir um extrato para um funcionario que preciso fazer a rescisao e nao consigo pelo conectividade social, ja fui em 2 agencias que conseguem emitir o extrato somente na agencia, dai abrem demanda porem nao resolvem o problema, quando peço o extrato pelo conectividade social dá a mensagem (10044 conta localizada nao atendo os criterios estabelecidos para acesso via internet) daí pedi o relatorio de inconsistência, nele dá ( codigo de rejeiçao 05 conta com retençao) , no dia 24/07/2020 consegui um extrato porem nessa epoca a empresa possuia debitos e estava em parcelamento tendo pago a primeira parcela no dia 07/07/2020, no dia 28/07 fiz todos os recalculos em aberto e tb quitou o parcelamento para a rescisao, depois disso nao consigo mais o extrato , consultando os pgtos do parcelamento notei que a referida funcionaria apare a competencia de março recolhida 2 vezes porem juntando o valor das duas dá o valor correto do deposito daquela competencia e esclarecendo que nessa empresa tinham 2 funcionarias e a outra nao tive problema algum e ja fiz a rescisao e GRRF mormal, isto posto peço encarecidamente que me ajudem porque nao sei mais onde buscar ajuda, segue dados para averiguação: EMPREGADOR : Marco Aurelio Semensato CPNJ 19 634 618/000131 COD ESTABELECIMENTO : Oculto6 EMPREGADA: Susana Fatima Diniz CONTA: 1499 PIS: Oculto CPF 184.213.75814 DATA DE ADMISSAO: 01.06.2019 CTPS 049626/208 No aguardo agradeço

2.     Em resposta à ocorrência, informamos que a conta em questão foi bloqueada devido à verificação de envio de declaratória referente ao código 650, em competência alusiva à MP 927 cujos débitos podem ser parcelados pelo empregador.

3.    Para que possamos analisar a viabilidade de desbloqueio da conta vinculada precisamos que nos informem se a declaratória acima citada deve compor o débito do parcelamento.

4.    A análise da declaração realizada referente à guia 650 é feita da seguinte maneira:

- Acessar o endereço: https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br;
- Opção: Empregador;
- CRF - Parcelamento e Impedimentos
- Regularidade;
- Memória de Cálculo MP927/2020;
- Preencher o Campo Inscrição, Competência Declarada (colocar a competência citada no item 1), Código de Recolhimento (Informar 904) e clicar em Consultar;
- Deverá ser verificado se a remuneração informada por trabalhador não está duplicada e deve compor o parcelamento.IMPORTANTE: a empresa deverá verificar também se houveram antecipações de recolhimentos efetuados com valores a maior/duplicidade. Havendo situações como essa, o empregador deve relacionar o PIS/PASEP do trabalhador para análise e tratamento.

5.    Após análise acima, solicitamos retornar este e-mail adotando o seguinte padrão:

- TITULO: CONTA BLOQUEADA GUIA 904 - CNPJ/CEI Oculto. (999  corresponde a correta inscrição do empregador);
- ENDEREÇAMENTO: @Oculto
- CORPO DO TEXTO: informar SIM, DECLARATÓRIA DEVE COMPOR O PARCELAMENTO ou NÃO, DECLARATÓRIA NÃO DEVE COMPOR O PARCELAMENTO.
- Relacionar PIS/PASEP do trabalhador no caso de antecipações de recolhimentos efetuados com valores a maior/duplicidade, conforme item 3 acima.6.   Para permitir a emissão do extrato para fins rescisórios pela empresa, informamos que efetuamos o desbloqueiomas este será refeito em D+1.

7.   Ressaltamos que o bloqueio por retenção, impedirá a geração da chave de movimentação, mas o trabalhador poderá solicitar o saque de sua conta vinculada (exceto do valor retido) diretamente em uma agência da CAIXA.
8.    Permanecemos à disposição.


Atenciosamente,

Greice Nery de Oliveira
Assistente Júnior
CEFGR - CN Relacionamento do FGTS


Eduardo Cabral
Coordenador de Centralizadora E.E.
CEFGR - CN Relacionamento do FGTS

A Caixa segue as diretrizes estabelecidas pelo Art. 1º da LC 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.

Edna D Modolo Ferreira Souza

Edna D Modolo Ferreira Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 14:56

Ola 

Deram a resposta, conf postei, porem antes de ler a resposta acessei o conectividade social e o extrato estava disponivel, faziam 15 dias que eu estava abrindo demanda e reclamando a falta de acesso com a rejeiçao CONTA EM RETENÇÃO, e nao tinha valor nenhum retido havia dois pgtos da competencia 03/2020 porem somando as duas da certinho o valor do deposito daquele mes.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 16:56

Edna D Modolo Ferreira Souza,

Você chegou a enviar esse e-mail que eles pediram?
Quando conseguiu o acesso gerou apenas o extrato ou a chave também?

Michele Marchesin

Michele Marchesin

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 18:39

Boa tarde 
Hj enviei um conforme abaixo:
O empregador deverá formalizar a solicitação por e-mail (@Oculto) informando os dados das contas vinculadas nesta situação.
Por milagre eles responderam que o empregado deve solicitar o saque na caixa pessoalmente. 

Michele Marchesin

Michele Marchesin

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 11:25

Bom dia !

Eu enviei o e-mail eles responderam que era para o funcionário ir até a Caixa para liberar manualmente porém o funcionário foi e eles não liberam, falam que o problema é da empresa com a Caixa.
Alguém teve alguma resposta ?



BRUNO

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 10:47

Alguma novidade? Estou com o mesmo problema.

Consultei na quarta e estava tudo certo, ontem já apareceu este erro.

ISLENA pereira do nascimento

Islena Pereira do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 16:42

Boa Tarde!
Também estou com o mesmo problema a caixa respondeu assim abaixo a resposta só que não foi paga nenhuma guia em duplicidade
''Prezado Empregador,
 
                Seguir orientações do setor responsável pela devolução para regularização e posterior desbloqueio da conta vinculada:
 
                                               Considerando que já foi efetuado o recolhimento em 07/07/2020 e 07/08/2020 dos valores referentes à competência 03/2020, informamos que o desbloqueio das contas dependerá da devolução dos valores recolhidos a maior.
 
                                               Desta forma, orientamos solicitar a devolução do valor recolhido a maior por meio do formulário RDF (Retificação com devolução FGTS) -  Motivo: Informação de Remuneração a maior.
 
                                               Informações adicionais quanto à devolução de valores podem ser obtidas no Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores, disponível para download no site da CAIXA, no endereço https://www.caixa.gov.br > Downloads > FGTS > Manuais e Cartilhas Operacionais.
 
                                               Gestão da Devolução
 

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