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DCTF WEB 10/2021

Mannu Amorim

Mannu Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 16:16

 Boa tarde,
Estou tendo dificuldade em fazer o pedido de restituição "Número de Identificação do Trabalhador" qual a informação que devo descrever aqui, sendo que a empresa tem +1 colaborador?
E na Guia "detalhamento GPS" não me da opção de informar o código 2208

Desde já, grata pela atenção.

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 21 novembro 2021 | 09:00

Bom dia pessoal, acabei de transmitir uma dctfweb grupo 3 fora do prazo de transmissão e diferente do que li em alguns lugares não gerou multa automática no recibo, apenas multa na guia Darf, por atraso no recolhimento, que saiu com vencimento automático para amanhã, 22/10.
Mais alguém nessa situação? Será que vou ter que gerar uma guia a parte para fazer o recolhimento da multa?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 09:02

Patricia,
Bom dia. No próprio Manual da DCTFWeb consta que: "assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamente, além do Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento da multa e o respectivo DARF". Se isso não ocorreu, então parece que o sistema ainda não está habilitado para fazê-lo.
Se quiseres, podes entrar em contato com o Fale Conosco da DCTFWeb e solicitar esclarecimentos:
www.gov.br
Caso tenhas uma resposta, peço que nos relate.

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 15:54

Boa tarde

Transmitir a DCTFWEB e o valor a pagar foi calculado em cima do valor liquido, ja verifiquei a classificação tributaria e esta o 01. Alguem teve esse problema e conseguiu acertar ?

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 17:11

Boa tarde pessoal?

Colegas que estão com a situação do valor do DARF errado (a mais) na DCTFWEB, sugiro além de corrigir a tributação da empresa, verificar suas rubricas para ver se a incidência tributária delas está correta.
Eu estava com este problema também e não encontrava solução, então resolvi editar uma a uma e adequando até que o valor tanto no esocial quanto na dctf saíram corretos.
Um exemplo do que fiz:
- Minha rubrica 1 Salário mensal.
* Incidência tributária 11 para  FGTS/ Previdência  Social e IRPF 
* CPRP deveria ser 00, mas eu deixei em branco pois não é campo de preenchimento obrigatório e foi só aí que funcionou.
Lembrando que das empresas que adotei estas medidas, todas são do grupo 3, optantes pelo simples nacional e contribuição apenas para funcionários.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
RODRIGO FERREIRA DE LIMA

Rodrigo Ferreira de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 09:37

Olá a todos. Para o calculo da guia de FGTS continua sendo feito pelo programa Sefip? Aqui eu preciso exportar pelo conectividade social e lá, gera um arquivo para depois, gerar a guia do FGTS. Não estou conseguindo acessar o Conectividade Social desde ontem? Alguem pode por favor me esclarecer se o site está com problemas e se a maneira de fazer a guia FGTS é da mesma maneira? 

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 09:41

Bom dia
RAMOM FACCO

Minha rubrica para pro labore ficou assim:
* Incidência Tributária Previdência Social - 11
* Incidência Tributária IRPF - 11
* Incidência Tributária FGTS - 00
*  Incidência Tributária CPRP - deixei em branco (não é campo obrigatório)

Lembrando que eu uso o portal do governo para envio do e-social. Não utilizo nenhum sistema contábil.
Qualquer dúvida, se quiser que te mande um print de como ficou aqui pra mim, me manda seu email.
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RODRIGO FERREIRA LIMA
Sim, o sistema continua o mesmo para FGTS competência 10/2021. O site da Caixa/Conectividade Social ICP é um problema sempre. Tem que persistir. Poderia me dizer qual erro está aparecendo?
A partir da competência 11/2021 passa a ser enviado pelo ICP2, que poderá ser acessado de qualquer navegador. Mais prático e acessível.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
RODRIGO FERREIRA DE LIMA

Rodrigo Ferreira de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 10:35

Auriete, desde já agradeço sua resposta. Aparece agora: linha de erro 335. Descrição do erro: Não é possível obter a propriedade 'childNodes' de referência indefinida ou nula. Linha de erro: 335.", quando coloco o municipio

E ainda só consigo acessar usando o antigo Internet Explorer 

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 08:54

Bom dia, Uma duvida referente a empresa que na competência 10/2021 tinha funcionário e pro-labore. Porem,agora em 11/2021 só tem informação de pro-labore(realizado rescisão em 10/2021), nesta competência 11/2021 preciso fazer gfip sem movimento? DCTF  enviei normal.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 10:28

Kelen,
Bom dia. Segundo orientação da RFB, empresa que só tem pro labore (sem FGTS) não precisa mais enviar a GFIP.
Eu enviei uma GFIP sem movimento para a competência 10/2021 (quando houve a substituição da GFIP pela DCTFWeb), por opção própria, mas não seria obrigatório.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 21:32

boa noite.
gostaria da ajuda de vcs. para corrigir cadastro de sócio  no social.
quando informo direto no e-social web sem sistema de folha,  e transmitido com sucesso, no recibo aparece msg que falta informar remuneração de uma matricula.
na opção para incluir rubrica deste socio, surge 2 nrs de CPF.
como fazer para excluir o que está a mais, não estou encontrando.

obrigado 

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 14:41

Boa Tarde Caro Colegas, referente a competencia 10/2021, algumas empresas pagaram o INSS pela guia da GFIP, ao entrar no E-CAC aparece pendencia de INSS não pago, ao meu ver da guia da DCTF-WEB, alguem sabe como resolver o problema?

Att Endriw
Obrigado.

Hugo

Hugo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 17:37

Boa tarde,

tenho empresas que geram créditos de INSS através de retenção em nota, então fiz a transmissão do e-social e o EFD-Reinf informando esses créditos em questão, após isso fui no ECAC e ja estava constando la a DCTF-Web com saldo zero, ja que os créditos compensavam o debito, até ai tudo ok, so que hoje fui emitir um relatorio de pendencias, e para minha surpresa estava constando como debito o valor do INSS a pagar, mesmo na DCTF-WEB constar como Zero.  Aconteceu com algum de vocês tbm ? Alguém tem ideia do pq ?  Desde já, obrigado pela atenção.

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 14:14

Boa Tarde!!

Estou gerando a guia de dctfweb 13° e ta dando valores diferentes da minha folha.

O suporte do meu sistema fala que eu tenho que ver as rubricas que é isso que está incorreto,
mas eu estou muito perdida não sei por onde começar a mexer.

Por favor alguém pode me ajudar?

Ludimila S. Freitas
Maria Jose Ribeiro da Silva

Maria Jose Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 11:46

Bom dia, alguém está com problemas nos valores dos terceiros? A receita não está calculando nos valores dos terceiros o percentual do salário educação de 2,5%, portanto o valor do INSS não bate, alguém sabe como resolver? já abri a folha, já reenviei os dados da empresa novamente e nada de alterar, com isso o valor da guia fica menor, se alguém puder me ajudar, agradeço muito, meu e-mail: @Oculto.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 12:40

Boa tarde
Será que tem problema pagar o DARF do INSS com o numero recibo declaração diferente do numero gerado numa  nova guia que foi retransmitida?
Os valores não alteraram e já tinha enviado para o cliente a guia para pagar.

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 15:13

boa tarde a todos

alguem esta fazendo ou ja fez a DCTFWEB  da competencia 13 de empresa desonerada ?? fiz a folha de pagamento do  13 salario de uma empresa  desonerada e na dctfweb nao esta abatendo o valor da contribuição partonal de 20% sobre o 13 salario, alguem sabe como fazer para abater na dctfweb na competencia 13 ?

grato

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