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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:48

Ronaldo, bom dia.

Muito obrigado pela sua informação, você está correto, somente os sem vinculos que deverá ser o valor de 6000, não interpretei a informação correta, liguei também para minha acessoria e o valor também esta correto para os que tem vinculo.

Mais uma vez agradeço, pela informação.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:42

Bom dia!
Não estou conseguindo importar dados da DIRF 2010 para DIRF 2011...
Já tentei ir em declarações gravadas conforme a senguinte informação:

"Também é possível importar dados de declarações
gravadas pelo programa Dirf 2010 dos anos-calendário 2009 e 2010, no formato texto.
1. A partir do menu Declaração, escolha a função Importar dados ou pressione o
botão na barra de ferramentas."

Alguém pode me ajudar?

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:09

Oi Isis!? Eu novamente...
Já descobri o motivo de não conseguir fazer a importação.
Na DIRF passada, na hora de gravar, eu não assinalei a opção "Gravar também para arquivo texto".
Esse ano vou perder um poquinho de tempo por causa de vacilo... Vivendo e aprendendo... hehe!
Obrigado assim mesmo

Abraços
Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:22

Ola, bom dia.

TEnho uma duvida, quanto a dependentes e seus valores a declarar na dirf no mes de janeiro. Trabalhamos com a data para pagamento ate o 5° dia útil do mês, logo a dirf é regime de caixa ele cai no mes de janeiro. Mas entao fiquei comuma dúvida, pois o sistema nao aceita o valor de dependentes no mes de dez/2009, como devo proceder?

Se lançar o valor atual de 150,69 por dependente pode dar algum problema?

Se sim, como devo proceder neste lançamento?

O valor pago em dezembro foi com base no IRF de dezembro mesmo.

Obrigada desde ja,

Noemia


Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:03

Noemia, se o pagamento de competência dezembro/2009 foi efetuado em janeiro, o cálculo do IR deve ser feito com a tabela de 2010. Informe O valor dos dependentes da tabela de 2010.

Não sei se dá problema, mas no caso vocês reteram um valor a maior dos funcionários, que eles podem acertar na declaração de IRPF.

Leonardo Salles

Leonardo Salles

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:56

Boa tarde!

Para enviar a DIRF 2011, tem que ser pelo Receitanet 2010.02C.
Porém, atenção na hora de informar o caminho onde está localizado o arquivo da declaração. Tem que acessar a pasta "Declarações gravadas RFB" e é só enviar.

Boa sorte.

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:34

Prezados, estou com a seguinte dúvida:

Lendo o §2º do Art. 1º da IN 1033/2010, observei que pessoas físicas que pagam, remetem, creditam valores para o exterior, estão sujeitos à apresentação da DIRF 2011. Ante o exposto questiono, supondo que uma pessoa física viajou para a europa e contratou uma agência de turismo estrangeira, consequentemente remeteu dinheiro para o exterior quando pagou pelos serviços tomados da agência estrangeira. Supondo ainda que não ocorreu retenção nessa operação, ou, se ocorreu tal operação, foi retida pelo Banco que efetuou a intermediação, tal pessoa física estará obrigada à apresentação da DIRF 2011?

Estou achando um pouco inviável minha interpretação (obrigar pessoas físicas com tal situação à apresentação), entretanto, como se diz no ditado "seguro morreu de velho".

De antemão agradeço a atenção.

frederico jose de santana

Frederico Jose de Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:19

Bom Dia, me chamo Frederico, estou começando agora a trabalhar com contabilidade e preciso de um pouco de ajuda e também a compreensão de vocês. Eu preciso lançar a dirf, mas ainda não sei como.

Ouvi falar que acima de 5.000,00 é necessário lançar a dirf, ou seja, abaixo deste valor não é necessário lançar.

Outra dúvida, quais informações eu pego da empresa para lançar nesta dirf?

Gente, muito obrigado pela sua atenção, e compreensão.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:04

Tãnia, tens que ver com o responsável pelo programa. Pode ser o código do darf, pode ser o nome do imposto, pode ser rendimento tributável/não tributável. Tem que ver qual parâmetro foi criado.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:53

Caros colegas, praticamente conclui de preencher a DIRF 2011, gostaria de realizar cruzamento com os valores recolhidos e informados na DCTF.
É possivel totalizar os códigos inseridos na DIRF mensalmente?
Tentei atraves de todos relatorios e não obtive exito.

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:30

Bom dia Srs.

Algum de vocês já conseguiu a enviar a DIRF retificadora?Porque eu não estou conseguindo de jeito nenhum,sempre diz que não informei o nº do recibo da original,sendo que coloco todas as vezes!!!

Se alguém já tiver conseguido fazê-la,favor dar uma luz pra nós!!

Agradecido.

CARLOS EDUARDO BANDEIRA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Bandeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:49

Boa Dia,

Prezados colegas, ao elaborar a DIRF 2011 para as minhas empresas me deparei com a seguinte dúvida no Art. 10, Inciso II da IN n° 1.033/2010, conforme transcrito abaixo:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

DÚVIDAS:
1 - São informados só os trabalhadores assalariados que ganharam mais que R$ 22.487,25 (Mínimo para apresentação IRPF)?
2 - Se o trabalhador possuir duas fontes de rendimentos, sendo os valores da 1° de R$ 15.000,00 e a 2° de R$ 16.000,00 e não houver retenção em ambas. Este trabalhador não vai receber seu comprovante de rendimentos?

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 23:42

Boa noite Cilene.

Vc deve observar o seguinte:
1 Passou de R$ 6.500, 00 durante o ano calendário?
2 Provavelmente este beneficiário deve ter sofrido imposto na fonte, portanto vc deve informar.


Acredito que vc deve ter um DARF com código 0561 deste beneficiário ok?

base legal IN 1033/2010.

Abraço.

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]
Roberson Alexandre Trambuch

Roberson Alexandre Trambuch

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:58

Bom dia, tudo bem?

Estou com uma duvida quanto ao preenchimento da DIRF será que alguem pode me ajudar?

É o seguinte tenho o colaborador com IRRF retido do décimo terceiro. Recolhi, aparece na linha de retidos, mas quando imprimo o comprovante de rendimentos, ele não soma junto...

Não encontrei nada sobre como funciona...PAGA e não RESTITUI sobre o décimo?


Obrigado


NOTA DA MODERAÇÃO
Roberson, pelas Regras do Fórum Contábeis, proibido postar mensagem duplicatas.

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