Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeDiogo, pelo que entendi, até o ano calendário 2009 devemos usar a versão 2010. Na DIRF de 2011, além de alterar o que devemos informar, o lay-out também foi alterado.
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Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeDiogo, pelo que entendi, até o ano calendário 2009 devemos usar a versão 2010. Na DIRF de 2011, além de alterar o que devemos informar, o lay-out também foi alterado.
Leonardo Anjos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Muito obrigado Pessoal.
Terei que preencher a Dirf com todos os salários daqui, mesmo sem retenção, uma vez que cada funcionário recebe mais de R$ 12.000,00 no ano.
Abraços.
Angela Marcia Pereira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Ronaldo, bom dia.
Muito obrigado pela sua informação, você está correto, somente os sem vinculos que deverá ser o valor de 6000, não interpretei a informação correta, liguei também para minha acessoria e o valor também esta correto para os que tem vinculo.
Mais uma vez agradeço, pela informação.
Angela Marcia Pereira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Leonardo, bom dia.
Favor ficar atento a resposta do Ronaldo, Sobre a Dirf, esta fazendo interpretando igual a Dirf do ano passado.
Ronaldo Ferreira Dibiasi
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos HumanosObrigado pessoal.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia!
Não estou conseguindo importar dados da DIRF 2010 para DIRF 2011...
Já tentei ir em declarações gravadas conforme a senguinte informação:
"Também é possível importar dados de declarações
gravadas pelo programa Dirf 2010 dos anos-calendário 2009 e 2010, no formato texto.
1. A partir do menu Declaração, escolha a função Importar dados ou pressione o
botão na barra de ferramentas."
Alguém pode me ajudar?
Geraldo
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeGeraldo, você quer retificar a DIRF ano base 2009 ou anterior? Deve ser utilizado o programa 2010, tendo em vista que o programa 2011 tem um lay-out bem diferente.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Oi Isis!?
Eu só queria aproveitar os dados da empresa, informações do declarante da DIRF anterior, do mesmo modo que faço com a DACON e DCTF.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Oi Isis!? Eu novamente...
Já descobri o motivo de não conseguir fazer a importação.
Na DIRF passada, na hora de gravar, eu não assinalei a opção "Gravar também para arquivo texto".
Esse ano vou perder um poquinho de tempo por causa de vacilo... Vivendo e aprendendo... hehe!
Obrigado assim mesmo
Abraços
Geraldo
Noemia de Oliveira Brito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Ola, bom dia.
TEnho uma duvida, quanto a dependentes e seus valores a declarar na dirf no mes de janeiro. Trabalhamos com a data para pagamento ate o 5° dia útil do mês, logo a dirf é regime de caixa ele cai no mes de janeiro. Mas entao fiquei comuma dúvida, pois o sistema nao aceita o valor de dependentes no mes de dez/2009, como devo proceder?
Se lançar o valor atual de 150,69 por dependente pode dar algum problema?
Se sim, como devo proceder neste lançamento?
O valor pago em dezembro foi com base no IRF de dezembro mesmo.
Obrigada desde ja,
Noemia
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Noemia, se o pagamento de competência dezembro/2009 foi efetuado em janeiro, o cálculo do IR deve ser feito com a tabela de 2010. Informe O valor dos dependentes da tabela de 2010.
Não sei se dá problema, mas no caso vocês reteram um valor a maior dos funcionários, que eles podem acertar na declaração de IRPF.
Noemia de Oliveira Brito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Muito obrigada ISIS, era isso que estava pensando tambem.
tenha um bom dia.
Diogo Nunes
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro Boa tarde Isis..
O arquivo não aceita importação de anos anteriores mesmo, vc tem o lay out técnico aí?
Abraço a todos
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeDiogo, o layout está disponível na ajuda de cada versão do programa. O AC 2009 deve ser retifificado na versão 2010, assim não dará problemas na importação.
Leonardo Salles
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Para enviar a DIRF 2011, tem que ser pelo Receitanet 2010.02C.
Porém, atenção na hora de informar o caminho onde está localizado o arquivo da declaração. Tem que acessar a pasta "Declarações gravadas RFB" e é só enviar.
Boa sorte.
Gustavo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade Prezados, estou com a seguinte dúvida:
Lendo o §2º do Art. 1º da IN 1033/2010, observei que pessoas físicas que pagam, remetem, creditam valores para o exterior, estão sujeitos à apresentação da DIRF 2011. Ante o exposto questiono, supondo que uma pessoa física viajou para a europa e contratou uma agência de turismo estrangeira, consequentemente remeteu dinheiro para o exterior quando pagou pelos serviços tomados da agência estrangeira. Supondo ainda que não ocorreu retenção nessa operação, ou, se ocorreu tal operação, foi retida pelo Banco que efetuou a intermediação, tal pessoa física estará obrigada à apresentação da DIRF 2011?
Estou achando um pouco inviável minha interpretação (obrigar pessoas físicas com tal situação à apresentação), entretanto, como se diz no ditado "seguro morreu de velho".
De antemão agradeço a atenção.
Frederico Jose de Santana
Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Bom Dia, me chamo Frederico, estou começando agora a trabalhar com contabilidade e preciso de um pouco de ajuda e também a compreensão de vocês. Eu preciso lançar a dirf, mas ainda não sei como.
Ouvi falar que acima de 5.000,00 é necessário lançar a dirf, ou seja, abaixo deste valor não é necessário lançar.
Outra dúvida, quais informações eu pego da empresa para lançar nesta dirf?
Gente, muito obrigado pela sua atenção, e compreensão.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Frederico,
Considerando que é a primeira vez que você irá elaborar e entregar a DIRF, recomendo (antes de mais nada) a leitura atenta das respostas dada pela Receita Federal às Perguntas e Respostas - DIRF 2011
Se ainda assim persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
...
Tania Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadepessoal, o meu programa para fazer exportação da informaçoes para a dirf pede a identificação do tipo de rendimento/imposto. Que identificação é essa? vcs pode me ajudar?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeTãnia, tens que ver com o responsável pelo programa. Pode ser o código do darf, pode ser o nome do imposto, pode ser rendimento tributável/não tributável. Tem que ver qual parâmetro foi criado.
Fábio G
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Danilo Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Srs.
Algum de vocês já conseguiu a enviar a DIRF retificadora?Porque eu não estou conseguindo de jeito nenhum,sempre diz que não informei o nº do recibo da original,sendo que coloco todas as vezes!!!
Se alguém já tiver conseguido fazê-la,favor dar uma luz pra nós!!
Agradecido.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal, já saiu a versão 1.2 da DIRF.
Não esqueçam de instalar PRESERVANDO os dados, para não perder o que já importaram/conferiram.
Tania Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeObrigada pela ajuda.
Carlos Eduardo Bandeira dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Dia,
Prezados colegas, ao elaborar a DIRF 2011 para as minhas empresas me deparei com a seguinte dúvida no Art. 10, Inciso II da IN n° 1.033/2010, conforme transcrito abaixo:
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
DÚVIDAS:
1 - São informados só os trabalhadores assalariados que ganharam mais que R$ 22.487,25 (Mínimo para apresentação IRPF) ?
2 - Se o trabalhador possuir duas fontes de rendimentos, sendo os valores da 1° de R$ 15.000,00 e a 2° de R$ 16.000,00 e não houver retenção em ambas. Este trabalhador não vai receber seu comprovante de rendimentos?
Cilene Aparecida de G. de Castro
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeDiogo Nunes
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro Boa noite Cilene.
Vc deve observar o seguinte:
1 Passou de R$ 6.500, 00 durante o ano calendário?
2 Provavelmente este beneficiário deve ter sofrido imposto na fonte, portanto vc deve informar.
Acredito que vc deve ter um DARF com código 0561 deste beneficiário ok?
base legal IN 1033/2010.
Abraço.
Roberson Alexandre Trambuch
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Bom dia, tudo bem?
Estou com uma duvida quanto ao preenchimento da DIRF será que alguem pode me ajudar?
É o seguinte tenho o colaborador com IRRF retido do décimo terceiro. Recolhi, aparece na linha de retidos, mas quando imprimo o comprovante de rendimentos, ele não soma junto...
Não encontrei nada sobre como funciona...PAGA e não RESTITUI sobre o décimo?
Obrigado
NOTA DA MODERAÇÃO
Roberson, pelas Regras do Fórum Contábeis, proibido postar mensagem duplicatas.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Roberson, mesnagem respondida neste tópico
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/47825/dirf-2011/
Franklin de Vasconcelos Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Amigos,
Na DIRF tem que constar os valores pagos aos autonomos? Pois dei uma olhada nas DIRF dos anos anteriores e não estava sendo informada.
Grato.
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