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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:48

Ronaldo, bom dia.

Muito obrigado pela sua informação, você está correto, somente os sem vinculos que deverá ser o valor de 6000, não interpretei a informação correta, liguei também para minha acessoria e o valor também esta correto para os que tem vinculo.

Mais uma vez agradeço, pela informação.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:42

Bom dia!
Não estou conseguindo importar dados da DIRF 2010 para DIRF 2011...
Já tentei ir em declarações gravadas conforme a senguinte informação:

"Também é possível importar dados de declarações
gravadas pelo programa Dirf 2010 dos anos-calendário 2009 e 2010, no formato texto.
1. A partir do menu Declaração, escolha a função Importar dados ou pressione o
botão na barra de ferramentas."

Alguém pode me ajudar?

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:09

Oi Isis!? Eu novamente...
Já descobri o motivo de não conseguir fazer a importação.
Na DIRF passada, na hora de gravar, eu não assinalei a opção "Gravar também para arquivo texto".
Esse ano vou perder um poquinho de tempo por causa de vacilo... Vivendo e aprendendo... hehe!
Obrigado assim mesmo

Abraços
Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 14:22

Ola, bom dia.

TEnho uma duvida, quanto a dependentes e seus valores a declarar na dirf no mes de janeiro. Trabalhamos com a data para pagamento ate o 5° dia útil do mês, logo a dirf é regime de caixa ele cai no mes de janeiro. Mas entao fiquei comuma dúvida, pois o sistema nao aceita o valor de dependentes no mes de dez/2009, como devo proceder?

Se lançar o valor atual de 150,69 por dependente pode dar algum problema?

Se sim, como devo proceder neste lançamento?

O valor pago em dezembro foi com base no IRF de dezembro mesmo.

Obrigada desde ja,

Noemia


Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:03

Noemia, se o pagamento de competência dezembro/2009 foi efetuado em janeiro, o cálculo do IR deve ser feito com a tabela de 2010. Informe O valor dos dependentes da tabela de 2010.

Não sei se dá problema, mas no caso vocês reteram um valor a maior dos funcionários, que eles podem acertar na declaração de IRPF.

Leonardo Salles

Leonardo Salles

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:56

Boa tarde!

Para enviar a DIRF 2011, tem que ser pelo Receitanet 2010.02C.
Porém, atenção na hora de informar o caminho onde está localizado o arquivo da declaração. Tem que acessar a pasta "Declarações gravadas RFB" e é só enviar.

Boa sorte.

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:34

Prezados, estou com a seguinte dúvida:

Lendo o §2º do Art. 1º da IN 1033/2010, observei que pessoas físicas que pagam, remetem, creditam valores para o exterior, estão sujeitos à apresentação da DIRF 2011. Ante o exposto questiono, supondo que uma pessoa física viajou para a europa e contratou uma agência de turismo estrangeira, consequentemente remeteu dinheiro para o exterior quando pagou pelos serviços tomados da agência estrangeira. Supondo ainda que não ocorreu retenção nessa operação, ou, se ocorreu tal operação, foi retida pelo Banco que efetuou a intermediação, tal pessoa física estará obrigada à apresentação da DIRF 2011?

Estou achando um pouco inviável minha interpretação (obrigar pessoas físicas com tal situação à apresentação), entretanto, como se diz no ditado "seguro morreu de velho".

De antemão agradeço a atenção.

frederico jose de santana

Frederico Jose de Santana

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 10:19

Bom Dia, me chamo Frederico, estou começando agora a trabalhar com contabilidade e preciso de um pouco de ajuda e também a compreensão de vocês. Eu preciso lançar a dirf, mas ainda não sei como.

Ouvi falar que acima de 5.000,00 é necessário lançar a dirf, ou seja, abaixo deste valor não é necessário lançar.

Outra dúvida, quais informações eu pego da empresa para lançar nesta dirf?

Gente, muito obrigado pela sua atenção, e compreensão.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:04

Tãnia, tens que ver com o responsável pelo programa. Pode ser o código do darf, pode ser o nome do imposto, pode ser rendimento tributável/não tributável. Tem que ver qual parâmetro foi criado.

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:53

Caros colegas, praticamente conclui de preencher a DIRF 2011, gostaria de realizar cruzamento com os valores recolhidos e informados na DCTF.
É possivel totalizar os códigos inseridos na DIRF mensalmente?
Tentei atraves de todos relatorios e não obtive exito.

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:30

Bom dia Srs.

Algum de vocês já conseguiu a enviar a DIRF retificadora?Porque eu não estou conseguindo de jeito nenhum,sempre diz que não informei o nº do recibo da original,sendo que coloco todas as vezes!!!

Se alguém já tiver conseguido fazê-la,favor dar uma luz pra nós!!

Agradecido.

CARLOS EDUARDO BANDEIRA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Bandeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:49

Boa Dia,

Prezados colegas, ao elaborar a DIRF 2011 para as minhas empresas me deparei com a seguinte dúvida no Art. 10, Inciso II da IN n° 1.033/2010, conforme transcrito abaixo:

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

DÚVIDAS:
1 - São informados só os trabalhadores assalariados que ganharam mais que R$ 22.487,25 (Mínimo para apresentação IRPF) ?
2 - Se o trabalhador possuir duas fontes de rendimentos, sendo os valores da 1° de R$ 15.000,00 e a 2° de R$ 16.000,00 e não houver retenção em ambas. Este trabalhador não vai receber seu comprovante de rendimentos?

Diogo Nunes

Diogo Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 23:42

Boa noite Cilene.

Vc deve observar o seguinte:
1 Passou de R$ 6.500, 00 durante o ano calendário?
2 Provavelmente este beneficiário deve ter sofrido imposto na fonte, portanto vc deve informar.


Acredito que vc deve ter um DARF com código 0561 deste beneficiário ok?

base legal IN 1033/2010.

Abraço.

Diogo Nunes de Souza
Gerente Tributário - Fiscal
[email protected]
Roberson Alexandre Trambuch

Roberson Alexandre Trambuch

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:58

Bom dia, tudo bem?

Estou com uma duvida quanto ao preenchimento da DIRF será que alguem pode me ajudar?

É o seguinte tenho o colaborador com IRRF retido do décimo terceiro. Recolhi, aparece na linha de retidos, mas quando imprimo o comprovante de rendimentos, ele não soma junto...

Não encontrei nada sobre como funciona...PAGA e não RESTITUI sobre o décimo?


Obrigado


NOTA DA MODERAÇÃO
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