Olá colegas, segue resposta que obtivemos sobre esse assunto da RFB/SERO.
Comunica-se que, por determinação do Ministério Público, foi implementada a exigência de procuração eletrônica para o envio de arquivos Sefip extemporâneos (competências a partir de 5 (cinco) meses anteriores à competência atual).
2 O envio de arquivos SEFIP extemporâneos são realizados exclusivamente por meio do novo canal Conectividade Social ICP V2. (https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/) da Caixa Econômica Federal (CEF).
3 Nesse caso, o envio somente é permitido pelo próprio empregador, ou ainda, por seu procurador, mediante a existência de procuração eletrônica entre as partes onde conste o serviço “Envio de arquivos SEFIP”.
4 A procuração no âmbito da CEF pressupõe que ambos (outorgante e outorgado) sejam certificados digitalmente.
5 Há estudo para alteração das regras para envio de GFIP Sem Movimento com previsão de implementação no Conectividade Social ICP V2 em 27/6/2022.
6 Enquanto isso, para o envio de GFIP com código 115, diretamente na matrícula Cadastro Nacional de Obras (CNO) será exigida certificação específica para o CNO.
7 Em caso de necessidade de envio de GFIP 115 Sem movimento para o CNO, o contribuinte pode:
7.1. Obter um certificado digital e-CPF e vincular a matrícula CNO ao CPF do titular; ou
7.2. Passar procuração (via Conectividade Social) do e-CPF (com o CNO vinculado) para outra inscrição certificada (ex.: contador) enviar o arquivo da GFIP.
7.3. Num caso ou outro, para elaborar e transmitir a GFIP 115 - Sem Movimento para o CNO, deverá informar o CNO no campo Responsável da GFIP.
Assim sendo:
Para o envio de GFIP sempre será comparada a inscrição que está no campo Responsável da GFIP com a inscrição que consta no certificado que está transmitindo a GFIP.
Para arquivos extemporâneos é necessário identificar quem está enviando para quem. Sendo assim, se a CNO não possui certificado próprio para enviar a GFIP em sua própria matrícula (colocando a CNO no campo responsável):
É necessário que um e-CPF vinculado à matrícula CNO transmita a GFIP (colocando a CNO no campo responsável), pois nesse caso, o Conectividade acata o certificado como se fosse PJ;
OU o e-CPF vinculado à matrícula CNO pode passar a procuração para um contador certificado (nesse caso o contador deve informar sua inscrição no campo Responsável da GFIP); OU, ainda, o e-CNPJ vinculado à matrícula CNO pode enviar a GFIP para o CNO, colocando a inscrição do CNPJ no campo Responsável da GFIP.
No caso de pendência para Certidão Negativa de Débito (CND) exclusivamente devido a ausência de GFIP Sem Movimento para CNO, caso o contribuinte apresente pedido de liberação da certidão (por meio de processo, no e-CAC) e alegue dificuldade para obter o certificado, será deferida a liberação manual de CND.