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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 16:42

Daniela, ate onde eu sei, a forma de homologacao nos sindicatos continua a mesma coisa, exceto para os estados DF, PB, RJ, SC e TO. Entre em contato com o seu sindicato e explique a sua situacao.
Provavelmente a empresa onde voce trabalhava nao emitiu a "Chave de Identificacao" atraves do site da caixa. Isso eh rapido e facil de fazer, porem, se voce nao recebeu os documentos como o termo de rescisao, comprovante da guia dos 40% de FGTS paga, formulario de SD e principalmente nao fez a homologacao no sindicato nem adianta ligar na Caixa, isso vc tem que resolver com a Empresa e o Sindicato.
E por ultimo e nao menos importante... A empresa tinha 10 dias para pagar as verbas rescisorias.. como ela nao depositou vc tem direito de receber uma multa... Espero ter ajudado um pouquinho...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 23:24

Gente, preciso de uma ajuda... estou finalizando treinamento sobre o homolognet e já fiz várias rescisões por lá, uma loucura... perde-se um tempo enooorme (dependendo do tempo de serviço do empregado e se ele tem salário fixo + variáveis)...

Pois bem, fiz uma rescisão com desconto do aviso prévio do empregado (ele pediu demissão e não cumpriu).

O Homolognet deduziu o desconto do aviso prévio dabase de cálculo da previdência social... já pequisei e não achei nada sobre o assunto... alguém pode dar um alô, conhecer algum enunciado que fale sobre essa dedução do aviso prévio descontado da base de cálculo da previdência social?

Fico no aguardo, vai que tem alguém online, né... rss

Obrigada!

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Juli S. Lübben

Juli S. Lübben

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:12

Ao exportar uma rescisão no homolognet o seguinte aviso:
"Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Forma de cálculo das médias das verbas salariais variáveis]"

alguém ja viu esse erro? sabe como resolver?
o detalhe é que a rescisão em questão não tem médias...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:30

O problema que eu relatei em 04/10 já foi resolvido no homolognet.

Juli, na página de exportação do homolognet tem umas informações se os cálculos das médias são feitas pela CLT ou convencionado. É bem provável que essas informações estejam em desacordo com o que vc informou no seu sistema de folha. Veja com o pessoal do sistema de folha como informar isso lá certinho...

Lembro que o HOMOLOGNET ainda está em fase de testes. tenho encontrado algumas divergências também, inclusive nos cálculos...

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:45

Pessoal, bom dia!

Iniciei a pesquisa sobre esse novo sistema HomologNet:

a) No perguntas e respostas do MTE HomologNet, a questão 02.05 diz que é "facultativa" e , na questão 02.02, que a implantação nas "demais UFs" foi em 18/11/2010 (ainda não li todo o conteúdo do "perg.e respostas";

b) Coloquei o Tutorial para baixar aqui, e já faz uns 40 minutos e não acaba. Pelo que pude entender, a única obrigação real foi o modelo novo do TRCT;

c) Zenaide de Florianópolis/SC postou em 10/01/2011 que "ainda está em fase de testes"

Sou de SP. Para não ser atropelado por interpretação errada, peço ajuda aos colegas deste fórum: será que entendi corretamente conforme resumi acima? Ou seja: obrigação mesmo, só o formulário novo TRCT ?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:49

Marco Antonio, bom dia! isso mesmo, já estou pesquisando a um tempo sobre o assunto inclisive o pessoal aqui foi ao mte de Americana e segundo esles só o trct é obrigatorio. já o homolognet é facultativo.

agora faço uma pergunta: se o homolognet já pode ser ultilizado, como os sindicatos estão ecessando os TRCT e fazendo a ratificação dos mesmos ?, pois no sistema eu não vi o modulo de acesso das entidades sindicais, e sei que os mesmos devem fazer esse acesso com certificado digital?

acho que nossa colega Zenaide pode explicar como funciona esse procedimento. por favor Zenaide vi q vc já tem experiencia com o asunto ajuda ai!.obrigado
até +

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:57

Gente tb estou com dúvida no TRCT os campos podem ser editados?
Por exemplo no lugar de Horas extras tem como colocar Horas in itineres ?
estou meio perdida !!

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Edson Luis Teixeira de Melo

Edson Luis Teixeira de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:33

Boa tarde ! Tiago Jordão



Pelo meu ver, o homolognet, vai ser pricipal em um aspecto, como a rescisao vai ser conferida pelo ministerio do trabalho, os casos em que o trabalhador vai entrar na justiça trabalhista vai diminuar, pois eles nao poderam mais alegar que o empregador tem valors a ver com ele, pois a rescisao ja foi aprovada pelo ministerio do trabalho.



Resp. Mas se nos cruzamentos de dados, não coincidirem com a DIRF, DIRPF e a RAIS por exemplo; já está feito o problema para o empregador; aí o empregado ( se no caso souber ) já pode recorrer à justiça trabalhista . Entretanto mesmo com esta aprovação do MTE; um ex - funcionário ou até mesmo um funcionário pode ir à justiça do trabalho; pois tudo é direito .


Abraços

Antonio G Souza

Antonio G Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 18:25

Amigos boa noite!!!
Desculpe, mas tenho uma duvida e um problema, alguem poderia ajudar....??
Foi rejeitado um TRCT pela DRT com a alegação da ausencia de uma rubrica cujo valor é qual a zero, ou seja não tem valor.
Pergunta:Se a rubrica não tem valor porque tenho que relaciona-la?
ainda, se a quitação se da pelas rubricas mencionadas no TRCT, não vejo sentido menciona-la, ou estou equivocado?
Se alguem puder responder agradeço.

Abraços a todos.

Antonio

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 19:32

Oi, Pessoal, boa tarde!

Estive viajando dando treinamentos e por isso não participei uns dias da discussão.

André, o uso do SISTEMA HOMOLOGNET (cálculos via web), ainda está facultativo mesmo, os sindicatos ainda não tem como acessar a sua rescisão.

Dalvani, contratos COM clausula assecuratória, caso sejam interrompidos, é devido o pagamento do Aviso Prévio (art. 481 da CLT) .

Já os contratos SEM a tal cláusula, é devido metade dos dias que faltam para terminar, caso seja interrompido (art. 479 e 480 da CLT). Geralmente são os nossos contratos de experiência.

Milene, o TRCT já tem alguns campos com numeração fixa, mas podem ser incluidos novos campos com a numeração 95, 95.1, 95.2, etc, para os proventos.

Roseane, não entendi sua dificuldade... talvez conversando com o pessoal do suporte do sistema de folha vc consiga resolver, se for só um problema de configuração de verbas...

Antonio, a exemplo do TRCT anterior, o novo TRCT foi publicado no Diário Oficial COM CAMPOS FIXOS. Esses campos, até mesmo na impressão do feita pelo HOMOLOGNET continuam a aparecer, com valores zerados.

Em meu entendimento pessoal, não precisaríamos relacionar, mas temos que obedecer ao que foi publicado no Diário Oficial, ou seja, com os campos zerados.

Isso tem dado um probleminha, já que com a impressão desses campos zerados, o TRCT acaba sendo impresso em duas folhas. Caso isso aconteça, no início da segunda folha (se vc não quiser imprimir no verso da primeira), uma sugestão: repita o nome e cnpj da empresa e o nome e o cpf do empregado, para atestar que essa folha faz parte da primeira...

Lá no meu site (abaixo) tem um link ARTIGOS onde já postei alguns artigos sobre o TRCT inclusive analisando alguns campos mais polêmicos, como esse do TIPO DE CONTRATO.

Abraços e boa sorte a todos!

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DANIELA DE OLIVEIRA FERRAZ

Daniela de Oliveira Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Promotor(a) Vendas
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 07:30

O pessoal bom dia,preciso de ajuda novamente!!!
Fui demitida de uma empresa em 10/06/10,e até o presente momento não liberaram meu FGTS!Somente em outubro do ano passado que foram ver que elas tinham colocado a data arrada da saída 18/02/10,no lugar da data acima que é a correta.Fizeram o encaminhamento da RDT para a Caixa que deu um prazo até 15/12/10 para corrigir e finalizar o processo,mas até agora ninguém me dá uma posição de quando será a liberação e se ainda vou conseguir receber o meu FGTS!!
Aguardo,obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:25

Olá Daniela

Você deve procurar a Empresa, pois sem a chave de comunicação você não conseguirá receber o FGTS. O prazo para correção através da RDT é de 5 dias úteis.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:22

Cara colega Zenaide Carvalho,

você Saberia me dizer como coloco o valor de IRRF descontado das verbas recisórias no homolognet?

na recisão de nosso sistema gera um IRRF de valor X, porem no homolognet, embora todos os valores da recisão estarem corretos, e baterem com o de nosso sistema, o valor de IRRF no homolognet fica sempre em branco.

já inclui no campo de descontos o "Outras Deduções - Base de cálculo IRRF", porem já coloquei o valor devido de IRRF, tanto quando a Base de calculo do mesmo, e nenhuma das tentativas surtiram efeito, o campo de IRRF na recisão permanece em branco.

agradeço desde já.

att
Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:37

Sandro, já fiz rescisões no HOMOLOGNET e o o cálculo do IRRF é gerado pelo próprio sistema, e ele está fazendo tudo certinho.

No HOMOLOGNET, ele calcula pela tabela (que é a mesma de 2010), não precisando informar "Outras Deduções - Base de cálculo IRRF", a não ser que tenha realmente outras deduções.

Verifique se os proventos que vc está cadastrando no último mês (mês da rescisão) estão ok e sendo informados segundo a NOTA METODOLÓGICA (salário do mês integral, número de horas extras, etc) já que estes são realmente base de cálculo para o IRRF, pois se está tudo certinho, o sistema está calculando certo...

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EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS

Eduardo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:43

Bom dia a todos, na informação de remuneração eu tenho que incluir todo o período trabalhado pelo funcionário? E qual valor eu coloco o salário o bruto ou liquido? Em relação a rubrica ela gera automaticamente ou eu tenho que criar?
Muito obrigado e desculpe tantas perguntas

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:36

Ei pessoal!!!!

Alguém conseguiu responder a pergunta do Eduardo Rodrigues???

Estou com o mesmo problema.

Não consigo passar da aba FINANCEIRO.

Não entendi como é que se coloca os salários mês a mês. Tenho que colocar de 09/2008 até hoje.

Alguém já fez e poderia me passar um passo a passo?

Agradeço antecipadamente.

Abraços Fraternos.

Cláudia Borges.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:44

Claudia Edwirges Borges da Silva,

voce tem que colocar todos os meses começando pelos 1º mês trabalhado. voce vai incluindo as rubricas que compôs o salario do funcionario em cada mês. Lembrando que tem uma opção para você copiar determinada rubrica já com valor , para todos os meses até o último mes trabalhado, opção esta vantajosa quanto aos lançamentos do Salario fixo que são quase sempre iguais.


espero ter ajudado.

att

Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:24

Alguém ai está conseguindo utilizar normalmente o Homolognet? Os valores estão batendo? Alguém já fez com Salário Fixo + Variável e bateu os valores? Estou tentando fazer um agora e só aparece "Ocorreu um erro inesperado, favor tentar novamente" estou tentando o dia inteirinho e nada.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Mariana Rosso

Mariana Rosso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:19

Boa tarde,
Estou tentando enviar o arquivo e no sistema do homolognet dá a seguinte mensagem..

- Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]

Ocorre que o CNPJ esta correto em ambos os arquivos.
Alguém saberia me dizer o que posso fazer?

Aguardo,
Obrigada
Mariana

Danielle Oliveira

Danielle Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:55

Estou tentando homologar uma rescisão no homolognet, e está procedendo a mesma mensagem.
Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]
Eu já exclui os dados, inclui novamente, conferi, está tudo de acordo, e ainda prevalece o mesmo erro.
Alguém sabe como proceder?
Obrigada.

LUCIANA OLIVEIRA

Luciana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:05

Bom dia!

Gostaria de saber uma coisa:

Fiz a rescição de uma funcionária, mas no dia da homologação o Ag.Homologador não quis fazer por constar uma falha no aviso de 1 dia. Então fizemos uma rescisão complementar referente 1 dia e efetuamos o pagamento, teremos que pagar tbm a multa do art. 477, já que efetuamos o pagamento da rescisão no prazo certo?

LUCIANA OLIVEIRA

Luciana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:05

Sandro Machado De Oliveira

Bom dia!

Gostaria de saber uma coisa:

Fiz a rescição de uma funcionária, mas no dia da homologação o Ag.Homologador não quis fazer por constar uma falha no aviso de 1 dia. Então fizemos uma rescisão complementar referente 1 dia e efetuamos o pagamento, teremos que pagar tbm a multa do art. 477, já que efetuamos o pagamento da rescisão no prazo certo?

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:22

Luciana Oliveira,

O prazo de que trata a alínea “b” do § 6º do artigo 477 da CLT, se refere a quitação das verbas recisórias, que como você citou foram quitadas em tempo hábil e justo.

não sendo nescessário o pagamento da multa de que trata o § 8º do art 477 da CLT, já que se refere tão somente ao pagamento de uma recisão complementar no que se fazia necessário devido um ajuste de valores.

espero ter ajudado.

att
Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Igor NIcoletti

Igor Nicoletti

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:04

Estou tentando homologar uma rescisão no homolognet, e está procedendo a mesma mensagem.

Dados Iniciais digitados divergem dos informados no arquivo. [Tipo de Inscrição]

Verifiquei a questão do Software não é, sistema Operaciona do Computador e Tambem não é, já realizei o mesmo procedimento enumeras vezes.. porem sem sucesso !

Alguém sabe como proceder ?
No Aguardo. com URGENCIA !

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