Andressa, fiquei com uma duvida
a Vania perguntou sobre remuneraçao mensal - na remuneraçao mensal pelo que posso entender vai o salario base + adicionais (horas extras, ad.noturno, DSR, comissoes e outros que compoe o salario).
na parte de ajuda da GDRAIS traz o seguinte sobre salario contratual:
Informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em Lei.
Notas:
Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.
Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS , informar o último rendimento em vigor no ano-base;
Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano-base;
Para empregado que trabalha por hora, informar o valor da hora conforme definido no contrato de trabalho.
estou entendendo errado ou é isso mesmo?
att.
Maria do Carmo