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Rais - Duvidas

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 10:08

Gostaria de esclarecer o seguinte: quando preencho o valor das remunerações mensais, devo informar o salario total (salario, hs e adicionais) apenas, ou o valor que devo informar é o salario (com esses adicionais) e deduzido o valor do inss?

Andressa Kittlaus.
ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 12:36

Outra duvida:
Na RAIS ano base 2009, informei uma trabalhadora no seguinte CBO: 512105 - empregado domestico nos serv. gerais. Ela saiu em Julho/2010, e agora quando fui informar a sua saída o programa não aceita e dá a seguinte mensagem: empregados domesticos não devem ser declarados na RAIS.
Como eu devo proceder? E por que no ano anterior o programa aceitou?
Obrigada.

Andressa Kittlaus.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 13:13

Pela definições ela se enquadra como doméstica porém não há obrigatoriedade da entrega da RAIS para empregadas domésticas.
Tente alterar o CBO para ajudante de cozinha 5135-05 ou auxiliar de limpeza 5143-20 .

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 16:59

Ok, consegui mudar para o CBO 513505. Posso enviar dessa maneira, mesmo que na SEFIP/GFIP/CAGED estejam com outro CBO?
Seria correto deixar de informar a movimentação dela em 2010, sendo que ela foi incluida em 2009?
Obrigada!

Andressa Kittlaus.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:12

Andressa Kittlaus
acho necessário alterar no sefip, gfip e etc.... já fiz isto e deu certo ...vc reenvia as competencias com problemas, corrigindo.
creio eu que a partir da data ou mes q ela saiu vc deixa de enviar. afinal foi dado baixa.. não é?

Cordialmente,
Sandra Dela R
Claudiane

Claudiane

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:49

Se alguém puder me ajudar... Estou tentando gerar o arquivo pelo sistema Alterdata, mas antes eu fiz um relatório, e surgiu uma informação pedindo o CNPJ e o Código do sindicato para uma dada empresa. Ocorre que os funcionários não são sindicalizados, e eu não sei a que sindicato o programa se refere. Alguém, por gentileza, pode me auxiliar? Desde já, grata.

Maria do Carmo Heusi

Maria do Carmo Heusi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 18:31

Andressa, fiquei com uma duvida

a Vania perguntou sobre remuneraçao mensal - na remuneraçao mensal pelo que posso entender vai o salario base + adicionais (horas extras, ad.noturno, DSR, comissoes e outros que compoe o salario).

na parte de ajuda da GDRAIS traz o seguinte sobre salario contratual:

Informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base. No caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado em Lei.
Notas:

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

Para diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS , informar o último rendimento em vigor no ano-base;

Para empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal de comissões pagas no ano-base;

Para empregado que trabalha por hora, informar o valor da hora conforme definido no contrato de trabalho.

estou entendendo errado ou é isso mesmo?

att.
Maria do Carmo

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 19:12

Não está errado, acredito que está correto o seu entendimento. Como os empregados que temos registrados aqui todos trabalham com horas extras e adicionais, estou informando na RAIS, o valor do salario do mes acrescido de hs e outros adicionais (como voce descreveu acima).
A minha grande duvida era se eu deveria informar o salario base para FGTS/INSS ou o salario líquido na RAIS (remunerações mensais). Estou informando o salario base.
No caso de salario contratual estou informando o salario resultante da ultima alteração salarial.
Nos demais casos, como vc citou acima, devem ser feitas médias mensais dos salarios.
Espero que tenhamos compreendido!
Até mais.

Andressa Kittlaus.
Luciana Carolina Santos Coutinho

Luciana Carolina Santos Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:53

Bom dia !!! Estamos declarando a RAIS Negativa de nossa Filial que é um deposito fechado (armazém). A matriz é considerada de médio porte, posso considerar esse perfil também para a filial (armazém)???, lembrando que no CNPJ da filial não registro de funcionários. Quanto a pergunta exerceu atividade durante o ano base, devo respoder que não/sim?? pois apenas enviamos material para armazenagem, não há movimentação financeira?? aguardo resposta. Obrigada.

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:42

Boa tarde, estou com a mesma dúvida da Claudiane, em relação aos sindicatos, na contribuição sindical do empregado quando faço a importação da folha já pega os dados CNPJ o qual recolhi as guias, agora em relação ao patronal posso mandar sem essa informação, tenho empresas que vieram de outro escritorio e não encontrei nenhuma guia. E se a empresa não recolheu em 2010 tem que recolher para depois enviar a rais.

Grata

Elizabeth

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:49

Boa tarde Cristiane

De acordo com o manual da RAIS não devem ser relacionados...

* diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
* autônomos;
* eventuais;
* ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
* estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
* empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
* cooperados ou cooperativados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria do Carmo Heusi

Maria do Carmo Heusi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:50

Elizabeth, voce teria que observar se a empresa que falta a contribuição sindical patronal é ou não é microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional.
Porque como vimos em outro topico do forum, (Contribuição Sindical Patronal) as empresas optantes estão isentas da contribuição patronal cfe Lei 123/2006 e a ADI4033 de 15/09/2010 do STF.
se estão isentas, não tem a obrigatoriedade de pagar este imposto ou contribuição, sendo assim não tem o que informar.

att.
Maria do Carmo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:54

Boa tarde Luciana

Considerando que é filial pode considerar as mesmas informações da matriz.
Quanto a pergunta se exerceu atividade ou não eu colocaria que sim, pois independete de ter funcionários ou não, houve movimentação durante o ano, por não se tratar de um armazem inativo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tania Benites

Tania Benites

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 22:19

Boa Noite!!!

Help!..rs..Preciso ratificar a RAiS ano base 2009, enviada com erros...alguem pode me ajudar??...fiz a correção e tentei reenviar...porém deu erro...

Desde já agradeço!

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 08:32

Obrigada Maria do Carmo, é eu havia lido sobre a contribuição sindical patronal das ME e EPP mais as opniões eram bem divergentes inclusive com citações de leis umas que dizem não ser obrigatoria e outra sim, sempre fiquei na dúvida, eu acho tb que não precisa contribuir , mais os sindicatos dizem e afirmam que a lei obriga a pagar.
Quando faço a importação da rais de empresa ltda o programa joga 1 proprietario sendo que na maioria são 2 sócios , embora só um sócio recolhe inss o outro não consta na folha não quis recolher INSS, nesse caso devo corrigir no programa da rais mesmo e colocar 02 ou deixa 01 proprietário, acho que se fizer a correção vai dar divergência com a folha, e com sefip, embora a gente orienta que todos os sócios devem recolher o INSS a maioria não recolhe. Obrigada e tenha um bom dia.

Roseane Ângelo da Silva

Roseane Ângelo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:30

Bom dia colegas,

Quando preencho o campo contribuição patronal ( o item contribuição confederativa), devo preencher o valor da guia total que foi recolhida em abril/2010 dos empregados com o CNPJ do sindicato nesse campo? e em cada empregado o valor do desconto da contribuição sindical separadamente?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:34

Olá Roseane

São duas contriuições diferentes. Existe a Contribuição Sindical patronal que é paga em Janeiro e a Sindical dos empregados que é paga em março.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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