FAP 2016/2017
Divulgado o índice ‘por estabelecimento’ aplicável às empresas
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é importante instrumento nas políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e acaba por calibrar a contribuição previdenciária de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Com base na Lei nº 10.666/2003, o FAP aumenta ou diminui a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3% segundo o desempenho da empresa e de sua respectiva Subclasse na CNAE.
O FAP é calculado anualmente e reflete a apuração da acidentalidade nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao seu processamento. A Portaria 390 do Ministério da Fazenda divulgada em 30 de setembro p.p. disponibilizou o resultado do processamento do FAP com vigência para o ano de 2017.
A consulta dos índices 2016/2017 já está disponível no endereço eletrônico https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml e pode ser realizada mediante senha específica.
Baseando-se (i) na Súmula 351 do STJ, (ii) no inciso II, Art. 19, da Lei 10.522/2002, (iii) no Ato Declaratório PGFN 11/2011, (iv) no Parecer PGFN/CRJ 2.120/2011 e (v) no Art. 72, §1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, e particularmente no que se refere à atribuição de grau de risco individualizado por CNPJ, o cálculo do FAP/2016, vigência 2017, continua entabulado por estabelecimento, assim como tem sido feito desde o ano passado.
Como nos anos anteriores, o índice FAP poderá ser contestado de forma eletrônica e por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.
A contestação deverá versar sobre divergências e demais elementos que compõem o cálculo do FAP. Sua transmissão deve ocorrer no período de 3 de outubro de 2016 a 30 de novembro de 2016.
O processo administrativo terá efeito suspensivo até a data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, exceto nos casos de interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão.
Os estabelecimentos que tiverem FAP menor que 1 (um) bloqueado por conta dos casos de morte ou invalidez permanente, bem como Taxa Média de Rotatividade superior a 75% (setenta e cinco por cento), poderão afastar esse impedimento se comprovarem, respectivamente, melhorias no ambiente de trabalho e observância quanto às normas de Saúde e Segurança do Trabalho, dentre outras opções.
Com a divulgação do FAP 2016/2017, as empresas deverão averiguar possíveis divergências em sua composição, que poderão majorar ou reduzir o índice e, com isso, aumentar ou diminuir a carga tributária da empresa para 2017. Cita-se, como exemplo, as Comunicações de Acidente de Trabalho, a ocorrência de mortes, a concessão de benefícios previdenciários, massa salarial, dentre outros tópicos.
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