Lazaro Roberto Campagna
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos, realmente estou com duvida, o contrato de experiencia e de 45 dias, faltando 30 (01/06)pra terminar a empresa resolveu rescindir, tenho que indenizar até o dia 30 ou não?
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Lazaro Roberto Campagna
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos, realmente estou com duvida, o contrato de experiencia e de 45 dias, faltando 30 (01/06)pra terminar a empresa resolveu rescindir, tenho que indenizar até o dia 30 ou não?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoA multa é de 50% sobre o tempo restante do contrato.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia caros colegas!
Na rescisão antecipada(prazo determinado)por iniciativa do empregado,é devido férias proporcionais?De acordo com a súmula 261 TST,sim.
Preciso da ajuda de vcs!
Grato!
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Ronnie, sim é devido, mais como foi o empregado que pediu demissão ele deve remunerar o empregador com 50% dos dias restantes.
Sendo assim cabe ao empregador descontar os 50% dos dias restantes na rescisão.
Abraços Washington
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado Washington!
Jeferson Pereira Freires
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, Boa noite tenho algumas duvidas sobre o Jecrim:
Como é o procedimento desde o inicio até a sentença?;
Como é a audiência?;
Como é a denuncia?;
Na face não existe inquérito?;
Qual a transação penal do Jecrim?;
Quando é cabível a transação penal do Jecrim, e quando não é?;
Qual é a consequência do descumprimento do Jecrim?;
Qual a suspensão condicional do processo do Art. 89 da Lei 90.99/95 do Jecrim?
Grato!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmigo Jeferson, o Forum Contábeis não trata de assuntos da alçada legal criminal. Tratamos aqui de temas voltados para legislação fiscal e trabalhista.
Aconselho que busque fóruns voltados para o tema da justiça e seus aspectos legais, como o Apriori, JusBrasil, Jus.Uol, onde vc encontrará debates a cerca do CPP, CPC, CDC,etc.
Abraços!!!
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite,
Um funcionario começou em uma empresa dia 01/08/12,porem o empregador nao sabia ,nao comunicou ao setor pessoal do escritorio e somente hj comunicou,o exame adimissional ainda nao foi feito.A minha duvida é o exame adimissional sera realizado amanha 03/08/12(sexta-feira)posso assinar a carteira cm a data do dia 01/08/12,pois o exame adimissional estara cm a data de 03/08/12?Assino cm a data de 03/08/12 dia em que foi feito o exame?Ou assino cm a data de 04/08/12 pois esta data é um dia de sabado teria algum problema,terei que pagar o domingo?Desde ja agradeço.
Erika
Flavia Regina Costa Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOlá Erika!.
Boa Noite!.
O correto é assinar a CTPS de seu funcionário, somente após a conclusão do seu exame médico admissional, para que se comprove um bom estado fisíco e mental para exercer suas funções,sendo que uma forma de segurança para a empresa em futuros casos trabalhistas.
Abraços.
Flávia
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão há problema de ter a CTPS assinada dia 01/08 mesmo com o exame posterior a admissão. Como disse a colaboradora Flavia, o correto é fazer antes o exame e, conforme aprovação da aptdão ser ele admitido.
Não importará a justiça que o empregador desconhecia a data de inicio do serviço. Isso será tido como o cúmulo da incompetência e desorganização, portanto, não o eximirá de quaisquer consequências desta falha advindos.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite,
Flavia e Kennya mais uma vez obrigada pela atenção e rapidez na resposta.Neste caso pra evitar problemas futuros para o empregador posso assinar a carteira dia 03/08 data em que ela fez o exame ou é melhor assinas dia 04/08 que é um sabado?
Marina Pastro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Por favor, estou com uma dúvida com relação ao assunto acima.
Tenho um caso em que o contrato de experiencia de 45 + 45 dias não foi renovado e o funcionários desligado.
O mesmo tem direito ao FGTS do mês, correto?
Para pagar esse FGTS tenho que gerar GRRF a parte sem a multa ou será pago dentro da guia mensal no SEFIP?
Desde já obrigada!
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarina,
Boa Tarde.
Você terá que gerar uma GRRF sem a multa, geralmente os sistemas já calculam automaticamente.
Abraços.
Daiane Carvalho Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Término de contrato de experiência não incide a multa de FGTS, mas não é só sobre o mês que incide FGTS, tens que calcular sobre o pagamento da rescisão também, pois o empregado irá receber 3/12 de férias com 1/3 e 3/12 de 13º.
Marina Pastro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosObrigada pela ajuda Carla e Daiane!!!
Jéssica Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Pesquisador(a)Gente por favor alguem me ajude!
Todo lugar que pergunto sobre esse assunto uns me dizem uma coisa , e outros já dizem coisas totalmente diferentes!
Meu caso é o seguinte.
Tá na minha carteira de trabalho:
"Admitido em 15/08/2012 pelo prazo de 30 dias, se o contrato continuar após a data do término se considerará prorrogado automáticamente até 12/11/2012 de acordo com os termos contidos no contrato de experiência celebrado na data de admissão."
Então no caso tô no período de experiência, certo?
Mas no dia 13/09/2012 fui demitida pela empresa e recebi um aviso de despensa do colaborador em prazo de experiência dessa forma:
"Pela presente, comunicamos que, seu contrato de experiência de trabalho com nossa empresa, previsto o término para o dia 13/09/2012 não será renovado."
E mandam eu comparecer a empresa novamente no dia 25/09/2012 para assinar os documentos recisório e levar a carteira.
Eis a minha ENORME dúvida!
Quais são os meus direitos?
E outra coisa, no dia que fui demitida (13/09/2012) eles não me mandaram comparecer na empresa já para ser demitida, e sim eu trabalhei, cumpri com minha carga horária do dia 13/09/2012 e só me demitiram após eu ter trabalhado naquele dia. Será que isso influencia em alguma coisa?
Me falaram que se eu trabalhei no dia 13/09 automáticamente meu contrato foi prorrogado, e eles teriam que pagar a multa.
Mas eu realmente não entendo nada disso, e seria uma enorme favor se alguem pudesse me ajudar!
Agradeço muito desde já!
Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá pessoal, boa noite!
O prazo final para pagamento de minha rescisão foi hoje.
A empresa depositou um valor bem menor do que o que eu assinei.
Como devo proceder? A multa por atraso de pagamento se aplica neste caso?
Grata
Humberto
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalOla Aline
Conforme vc disse que trabalhou no dia 13/09/2012 e ao final de sua jornada de trabalho eles te dispensaram não a o que falar em multa,pois eles te dispensaram dentro do prazo,porem o acerto deveria ser efetuado no dia seguinte,ou seja 14/09/2012.
Qualquer duvida estou a disposição
Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá Humberto, entendi sua explicação, mas eu fui dispensada dia 04/09, dia 14 eu me referi ao prazo para pagamento das verbas rescisórias que não foram feitas corretamente.
Eu pergunto aos senhores se isto acarreta multa, por ter passados dos 10 dias, mas lembrando que fizeram um depósito, só que bem menor do que o que eu assinei na rescisão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJéssica, como bem disse o amigo Humberto, seu desligamento deu-se por término de contrato. Assim, não se fala em multa.
O que entendi foi o poprque vc ter assinado um Termo de Rescisão, onde está relacionado o valor devido na rescisão (observe o que dizem as palavras onde vc assinou), sem ter contudo recebido o que lhe era devido.
O Termo de Rescisão é um recibo de pagamento, nunca deve ser assinado sem que seja efetuado o pagamento que lhe devem.
Se o valor que depositaram para vc é menor do que o que consta no Termo de Rescisão, procure o SIndicato pois pela demora em lhe pagarem vc passou a fazer jús a multa pelo atraso no pagamento, que é mais 1 mês de seu salário.
Daiane Carvalho Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Não te desespera por isso, pois tudo serve de aprendizagem. Mas leva pra vida. Se teu contrato era de 30 dias, e te avisaram que não seria renovado, pois é uma faculdade da empresa renovar ou não, tu ainda estavas no contrato. Nesse caso não incide nem a multa de 40% do FGTS, nem aviso prévio. Tua dúvida pode ser também quanto a multa do art. 477 da CLT, pois referes que houve pagamento a menor. Isso não ocorre quando há pagamento. Tu tens que ver os descontos no Termo de Rescisão, pois ali deve estar a explicação do valor a menor que recebeste. Como houve depósito na tua conta, tens como provar se a empresa te pagou a menor, mas o ideal é sempre fazeres a ressalva do valor correto.
Aline Juliana
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoQuer dizer que a empresa mesmo tendo feito depósito a menor, ela não me deve multa não é?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAline, repito o que já escrevi acima:
" Se o valor que depositaram para vc é menor do que o que consta no Termo de Rescisão, procure o SIndicato pois pela demora em lhe pagarem vc passou a fazer jús a multa pelo atraso no pagamento, que é mais 1 mês de seu salário. "
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMariane da Silva Turci
Iniciante DIVISÃO 4 , FaturistaBom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Um empresa fez o seguinte procedimentos:
Contratou 15 funcionários 45 dias prorrogou 45 dias totalizando 90 dias de experiência, no dia 29/09/2012 mandou 10 funcionários embora e permaneceu com 5, no dia 01/10/2012, eles deram um aviso prévio de 23 dias corridos para os funcionários folgando os 07 últimos dias, gostaria de saber se esses funcionários tem direito a multa sobre do fundo de garantia ??
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMariane, se o contrato de experiência dos 5 que ficaram expirou, o aviso somente poderia ter sido dado no dia em que o contrato tenha se tornado em prazo indeterminado, começando o aviso a valer somente no dia seguinte do comunicado de demissão.
E o aviso não é de 23 dias, mas de 30 dias, cabendo ao empregado escolher entre reduzir em 2hs diárias sua jornada de trabalho ou reduzir em 7 dias. Mas esses 7 dias, assim com as 2hs de ausência, são remuneradas pelo empregador.
Como o contrato se tornou por prazo indeterminado cabe a multa de 40% sobre o FGTS.
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Estou com uma duvida, se alguem puder me ajudar.
Uma funcionaria foi demitida ao termino do contrato de trabalho ( 90 dias ), sendo que qdo me comunicaram ja havia fechado a folha e gerado o FGTS, portanto esta funcionaria entrou na folha normal. Enviei p empresa e as guias foram pagas logo. Logo depois me comucaram que uma funcinaria teria que ser demitida naquele dia, pois era o seu ultimo dia do contrato. Fiz a rescisao com os seus direitos de 13º e ferias.
A dúvida: Eu preciso gerar a GRRF do mes? Sendo que o FGTS do mes dela ja foi pago. O que fazer? Só comunicar a movimentação na caixa e gerar a chave p o saque do FGTS?
Alguem me esclarece,
Obrigada
Bruno Soares Brazuna
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Verônica,
Para rescisão de contrato de experiência é necessário a geração da GRRF, porém não é devido a multa somente apenas o FGTS sobre as verbas da RCT. Para configurar a rescisão por término de contrato você deverá refazer a SEFIP informando a demissão da empregada código I3 e também recolher a GRRF.
Agora você deverá também entrar em contato com a CAIXA para verificar o procedimento para a devolução ou compensação do valor recolhido a maior na GRF já recolhida.
Abs
Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigada, Bruno. Me ajudou bastante.
Lin Tsia Sen
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite, me tirem uma duvida ?
É o seguinte... fizeram o TRCT como se eu tivesse pedido a conta em um contrato de prazo indeterminado, mas no meu caso foi termino normal do contrato de experiência de 45 + 45 (no qual foi comunicado por mim a não continuação findo os primeiros 45 dias). Não aceitaram minha alegação de que eu tinha direito ao saque do FGTS, então fui na caixa verificar e falaram que eu estava certo e que o cod de saque seria 04, mas infelizmente desde o dia 28/11 após trocas de e-mail explicando e mostrando os circulares da caixa sobre o assunto, continuam falando que não tenho direito pois “eu pedi a conta” (ai para mim já é arrogância... rsrs)
Neste caso o que faço? Existe prazo para acertarem ? multa? Pois tbm não posso pedir o saldo de parcelas restante do seguro desemprego anterior...
Desde já grato
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