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Registro funcionário menor de 18 anos

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 16:55

Boa Tarde!

Estou efetuando um registro de um func. que tem 17 anos, completara 18 no mes 07. A CTPS o registro é normal? preciso colocar alguma observação?

Agradeço deste já.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 junho 2007 | 17:04

Olá

O registro é normal como para outros empregados, visto que é permitido o trabalho a partir de 16 anos.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 18:04

Boa tarde

Alguem sabe o embasamento legal de contratação de menores de 18 anos.

Agradeço a atenção

Atenciosamente
Lucas Lima
Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 21:11

A legislação determina que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos .

O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Ao menor não será permitido o trabalho:

a) nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

b) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

Fundamento: art. 403 e seguintes da CLT.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:16

Vale lembrar que há uma serie de preceito legais quanto ao trabalho do menor(ex. horário de trabalho e horário escolar, férias da empresa e férias escolares, funções proibidas, assinatura de contratos e recibos de pagamento, etc...).
Todos fariam bem em estar ciente das mesmas antes da contratação.

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 09:20

Gostaria de acrecentar um detalhe que caso o jovem ainda não tenha regularizado sua situação no Exercito, e assim seja convocado para servir a empresa não poderá demiti-lo e permanecerá efetuando recolhimento de FGTS pelo tempo que servir. E ainda sempre que se faz contratação de menor conforme os amigos mencionaram acima, no ínicio os pais em especial a mãe vai pedir emprego depois fica cheio de 'direitos' e a gente do recursos humanos sofre, boa sorte...espero ter ajudado.

NILTON FEITOSA ALENCAR ANDRADE

Nilton Feitosa Alencar Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:47

olá caros (a) colegas! estou chegando agora no portal... e a minha dúvidad e a seguinte! vou iniciar um trabalho com um igreja. "Entidade Religiosa", pois ate entao atuo na area comercial, e gostaria da ajuda... no que tange o registro e recolhimentos previdenciarios de um funcionario... e do ministro religioso... o que deve ser recolhido? por ex: do funcionario alem dos 8% do inss 8% do fgts o que mais e recolhido a previdencia? fico no aguardo certo de que serei esclarecido pelos honrados colegas...

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