Luciana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde!
Estou efetuando um registro de um func. que tem 17 anos, completara 18 no mes 07. A CTPS o registro é normal? preciso colocar alguma observação?
Agradeço deste já.
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Luciana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde!
Estou efetuando um registro de um func. que tem 17 anos, completara 18 no mes 07. A CTPS o registro é normal? preciso colocar alguma observação?
Agradeço deste já.
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá
O registro é normal como para outros empregados, visto que é permitido o trabalho a partir de 16 anos.
Att
Cláudio Lopes
Lucas Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Alguem sabe o embasamento legal de contratação de menores de 18 anos.
Agradeço a atenção
Adriano Dolce
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos A legislação determina que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos .
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Ao menor não será permitido o trabalho:
a) nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
b) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Fundamento: art. 403 e seguintes da CLT.
Charles Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)possso fazer o registro de um funcionario com idade de 16 anos?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalNormalmente, conforme já explicado nesse tópico.
Fernanda Mara
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeNormalmente a partir dos dezesseis anos de idade.
Fabiano Fernandes da Luz
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Fabiano Fernandes da Luz
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Vale lembrar que há uma serie de preceito legais quanto ao trabalho do menor(ex. horário de trabalho e horário escolar, férias da empresa e férias escolares, funções proibidas, assinatura de contratos e recibos de pagamento, etc...).
Todos fariam bem em estar ciente das mesmas antes da contratação.
;)
Marilene Ferraz Marcolino
Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)Confirmando todos os artigos da CLT mencionados acima, veja a LEI Nº 10.097 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos Luciana, vale lembrar que o funcionário menor de idade não pode assinar nada sem a presença de um responsável legal (pai ou mãe).
Toda documentação dela (contrato de experiencia, rescisão, aviso previo, etc) deverá conter a assinatura de um responsável.
Att
Everson.
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) ComercialGostaria de acrecentar um detalhe que caso o jovem ainda não tenha regularizado sua situação no Exercito, e assim seja convocado para servir a empresa não poderá demiti-lo e permanecerá efetuando recolhimento de FGTS pelo tempo que servir. E ainda sempre que se faz contratação de menor conforme os amigos mencionaram acima, no ínicio os pais em especial a mãe vai pedir emprego depois fica cheio de 'direitos' e a gente do recursos humanos sofre, boa sorte...espero ter ajudado.
Nilton Feitosa Alencar Andrade
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)olá caros (a) colegas! estou chegando agora no portal... e a minha dúvidad e a seguinte! vou iniciar um trabalho com um igreja. "Entidade Religiosa", pois ate entao atuo na area comercial, e gostaria da ajuda... no que tange o registro e recolhimentos previdenciarios de um funcionario... e do ministro religioso... o que deve ser recolhido? por ex: do funcionario alem dos 8% do inss 8% do fgts o que mais e recolhido a previdencia? fico no aguardo certo de que serei esclarecido pelos honrados colegas...
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