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Registro de funcionario

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 21:08

Liane,

Se o funcionário não trabalha aos domingos, voce deve registrar no dia 02/04 que foi uma segunda feira.

Quando o funcionário trabalha aos domingos, como enfermeiro, vigia, dentre outros, pode ser assinada no domingo.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 10:13

Bom dia!

Preciso de uma ajudinha de vocês!

Um funcionário não registrado ( doméstico / caseiro de um sítio) , é aposentado por invalidez pelo INSS.

Solicitaram que eu preparasse RECIBOS DE PAGAMENTO dos últimos cinco anos para ele como caseiro no valor de um salário mínimo.

1) Como o funcionário mora no sítio, posso colocar um desconto simbólico de auxilio moradia? Ou não precisa?
2) Eu posso confeccionar esse recibo no computador, ou é melhor usar o modelo já pronto de papelaria? ( RECIBO DE PAGAMENTO)
3) Coloco o funcionário como caseiro ou doméstico? O que seria melhor?

Aguardo retorno e agradeço desde já a atenção.

Att. Verônica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:57

Bom dia Veronica,

1. Você pode descontar se houver realmente o desconto no salário do empregado, ou fazer um contrato de aluguel do imóvel.

2.Pode ser feito pelo computador (confecção)

3. o caseiro quando presta serviço para pessoa fisica é considerado doméstico. Assim você pode colocar caseiro(empregado doméstico)

O empregado encontra-se exercendo atividade de maneira irregular. Isso porque o segurado aposentado por invalidez que prestar serviço perderá esta condição. Assim caso o empregador efetue descontos de INSS na remuneração paga ao empregado (procedimento que seria correto), a Previdência irá indentificar o ocorrido e cessará o benefício do segurado.

* Você pode fazer os recibos para se resguardar em uma reclamatória trabalhista, para que o empregado não lhe cobre verbas salariais no futuro mas estará agindo de modo irregular com a Previdência.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 12:09

Ajudou bastante Srº. Tiago, lhe agradeço muito.

Caso o senhor possa me orientar tenho mais as seguintes dúvidas:

1) O empregado que utiliza veículo próprio para ir ao trabalho não tem o direito de receber vale transporte, correto?!
E o funcionário que não têm veículo, mas não quer o desconto de vale transporte? Ele alega que o pai o leva todos os dias e pega. E por essa razão não quer o vale transporte e sim o dinheiro. Nós não damos o dinheiro e nem descontamos o percentual de 6%. Existe algum documento que possamos solicitar ao funcionário que assine confirmando que não que o desconto do vale transporte?

2)Gerente comercial e operacional precisam assinar folha de ponto? Nosso gerente comercial viaja muito a trabalho, mas pode acontecer de em um mês ele não viajar e no outro viajar durante duas semanas. É necessário que ele assine folha de ponto?

3)Até o mês de maio nosso quadro de funcionários era de 09 empregados no total. Em junho vai acontecer duas contratações, passando assim para 11 funcionários. Será necessário aderimos ao ponto eletrônico? A empresa é ME no simples nacional.
P.S: Desses 11 funcionários 03 viajam muito, sendo que 01 é o gerente comercial.

Aguardo retorno e agradeço muito a ajuda.

Att. Verônica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:30

Boa tarde Veronica.

1. Correto.

1. O empregado que abrir mão do vale transporte deverá firmar uma declaração com os motivos para a recusa. Nâo é possível o pagamento em dinheiro a ele. Se ele utiliza outras formas de locomoção e não necessita do vale não poderá receber em dinheiro também.

Sugiro também a leitura deste topico onde foi debatido o tema vale transporte

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/42881/vale-transporte/

2. Se ele exerce função externa incompativel com a marcação de ponto, deverá ter esta anotação no livro de registro e em sua carteira de trabalho. Leia o artigo 62 CLT. Os gerente que exercem função de confiaça com adicional de 40% estão dispensados.

3. Sua empresa não é obrigada a adotar o ponto eletronico. A legislação do MTE que instituiu o ponto eletronico, definiu apenas os paremetros que as empresas devem obedecer caso optem por esta forma de controle de horario. Assim as empresas em geral podem continuar utilizando o livro manual, mecanico e fichas individuais. O que mudou foi que, em adotando o ponto eletronico, deverão obedecer a portaria.

A respeito dos recibos de pagamentos, em termos de legislação trabalhista e previdenciária não fará diferença a forma como você ira nominar os recibos de pagamentos. Porque prestação de serviços nesta condição gera vinculo trabalhita então é pagamento de salário. E mesmo em se tratando de prestação de serviço há incidência de INSS. Mas você não tem muita opção, não é mesmo? Eu nominaria como prestação de serviço porque não há retenção de INSS, assim o prestador do serviço estaria recebendo o salário livre, isso pelo menos tenta justificar para Previdência ( o que espero que não aconteça, porque eles não aceitariam a justificativa) agora para o MTE gera vinculo e considerado salário mesmo.

Espero que tenha lhe ajudado.

Saudações.

Tiago.

valdiceia Rodrigues Santos

Valdiceia Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:47

boa tarde a todos!
1 - sobre registro de funcionarios estou com uma duvida... solicitei ao contabil o registro com a função "gerente tecnico" o DP mandou o contrato da carteira assim: Gerente tecnico CBO 142305.
fiz a pesquisa na CBO no qual não esta correto o código, o correto é Gerente tecnico comercial.
2 - o que eu gostaria de saber se posso deixar como gerente tecnico e a CBO 142305?
desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:08

Boa noite Valdiceia ,


Faça a consulta do CBO pelo site do MTE

www.mtecbo.gov.br

1423-05 - Gerente comercial
Encarregado de supermercado, Gerente de divisão comercial, Gerente de exportação e importação, Gerente técnico comercial


Não entendi direito sua pergunta. Qual é a função especifica do empregado, se for gerente técnico comercial é este mesmo o código.
Agora se realmente estiver errado, proceda com a correção.

Atenciosamente,

Tiago.

valdiceia Rodrigues Santos

Valdiceia Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:30

Bom dia Tiago!
desculpe a falta de clareza em minha pergunta, vou tentar ser mais objetiva.

1) mandei fazer um registro na contabilidade para a função Gerente tecnico.
2) mandaram o registro correto com a minha solicitação da função porem o CBO esta como Gerente tecnico comercial.
3)o que eu gostaria de saber se posso deixar na CTPS a função de Gerente tecnico com o cód. do CBO 142305 que é Gerente tecnico comercial? e se isso pode trazer algum problema futuro pra empresa.
desde já agradeço.
att.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:13

Boa tarde Valdiceia,

O CBO do MTE não contepla todas funções em suas particularidades, sendo feito apenas associações. Volto a dizer, pela especificação do MTE o correto é mesmo gerente tecnico comercial, mais isto pode variar de acordo com a atividade da empresa, um gerente tecnico em um mercado é diferente de um gerente em uma industria. Você pode deixar o CBO não terá problemas, a maioria dos fiscais exige que seja feito uma associação sim, para não ficar muito sem lógica, mas não tem como verificarem porque conforme lhe expliquei o MTE não contepla todas as funções.

Att.

Tiago.

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:37

Bom dia

Sou novo na profissão e tenho uma duvida sobre a Sefip.

Tenho a seguinte situação devido o estabelecimento não ter nenhum funcionario registrado, esta aberto desde 3/2011, preciso enviar a Sefip, inclusive nunca foi enviado.
Inclusive agora estão admitindo um funcionario, qual o processo de admissão neste caso?

Att

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:06

Bom dia Eduardo,

Nunca enviou GFIP? O sócio ou o proprietario não tinha retirada? Porque se não tinha empregados mas tinha sócios ou empresário com retirada você precisa informar eles.

Se teve retirada no periodo você deverá enviar a GFIP informando a retirada, a GFIP é uma confissão de dívida do INSS, verifique se houver o recolhimento de INSS para você fazer a GFIP em coerência com a guia GPS.

Se não houve retirada você deverá enviar as GFIPS 03/2011 sem ausência de fato gerador e a GFIPS 13/2011 sem ausência de fato gerador. Pois não há debitos a confessar.

Referente a contratação do empregado qual é a sua dúvida? Em relação a GFIP? Se sim, o empregado e o sócio é informado na gfip de acordo com a competencia e a remuneração recebida

Exemplo: admissão em maio/2012

Empregado João salário : 800,00 remuneração recebida: 800,00
Sócio Elizeu retirada: 622,00


Você deverá informar a remuneração recebida por eles na gfip, recolher a GPS (INSS) e recolher o FGTS do empregado.

Saudações, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Tiago

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:35

Tiago, muito obrigado por sua atenção.

Isso mesmo, nunca enviou a Gfip e o socio não tem retirada nenhuma, mesmo pq ele fica quase sem Caixa, esta trabalhando praticamente no valor de pagto x receber, na realidade este bazar é simples e individual e o socio tem outra remuneração, ficando sua filha para tomar conta durante a semana, por isso, a preocupação tb sobre o funcionario, que seria a filha do socio.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:54

Boa tarde,

Vendo tantas perguntas e respostas fiquei um tanto confusa.

Então formulei uma nova pergunta de acordo com minhas dúvidas.

Quando vou registrar um funcionario, quais os passos a seguir?
Qual o prazo para o registro do funcionário e devida anotação na carteira? Existe alguma informação que deve ser passada ao INSS no momento do registro do funcionário? De que forma o funcionário vai estar inscrito no INSS?

Jaqueline Salvan.
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:32

Olá Jaqueline boa tarde !
Primeiramente, sugiro adquirir um programa de folha de pagamento para facilitar seu trabalho,

1º Pedir para o funcionário fazer um exame admissional ( Aptidão )
Procure o sindicato da classe para verificar as convenções coletivas e segui-las, na convenção tem o piso salarial, mínimo da categoria;
A data de admissão dever ser no primeiro dia de trabalho do funcionário; Fazer anotações na carteira profiisonal, e no livro de registro;
No final do mês ou no começo do mês seguinte até no maximo dia 05, gerar a SEFIP/GEFIP, para recolhimento das Guias do INSS e FGTS;

Seguindo esse procedimento, voçê estará informando o INSS.

Espero ter ajudado.

SANDRA OLIVEIRA

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:54

Boa Tarde Jaqueline!

Para registar um funcionário você deve pedir que ele lhe traga toda a documentação pessoal, CPF, RG, CTPS para anotações, comprovante de endereço, título de eleitor, PIS, se ele posuuir dependentes as devidas certidões,você deve observar qual é o sindicato que rege sua empresa, qual o piso salarial, o funcionário deve realizar exame admissional em uma prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho( neste caso a empresa que arca com o custo do exame. O funcionário deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho, sendo o prazo para devolução da carteira de 48h.
Dependendo do valor do salário é que será descontado uma porcentagem de INSS, por exemplo até R$ 1174,86 desconta-se 8% e o FGTS é a empresa quem paga a porcentagem de 8%. No próximo mês após a admissão é devida contribuição sindical, onde é descontado um dia de trabalho do funcionário. Dos admitidos até março, é descontado em março mesmo. Nos demais é no mes posterior à admissão.

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