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INSS Sobre Anexo IV e V

ana claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 11:10

Bom dia a Todos

Estou com um problema a empresa esta no simples nacional com o cnae 4330-4/99 tem uma tomadora que esta exigindo que coloque o RAT 3.00 só que na sefip não consigo colocar porque ela esta no simples nacional. Como eu faço para resolver isso?

Agradeço desde já a ajuda.

obrigada!

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 20:22

Caros Colegas

Estou com um dilema, muitoooo grande.

Falei com a Receita Federal, setor Previdenciário, e fui informado que a alíquota do FAT ou SAT, como queiram, eu deveria colocar 2,0 porque na realidade o corretor seria 3,0 mas a SEFIP não aceita

Tudo bem que no Simples nacional a alíquota é 1,0, mas com ressalva, esta alíquota do FAT ou SAT é para o recolhimento código 2003.

O que eu necessito é ter a absoluta certeza qual o FAT ou SAT, conforme abaixo:

Empresa esta no Simples Nacional Anexo IV.

CNAE da Empresa: 4120400 - Construção de Edifícios

Código Recolhimento: 2100 (Esta correto)

RAT 3,0 (Também esta correto)

FAT ou SAT Alíquota?????????????????????

Agradeço antecipadamente.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
RUI DUTRA

Rui Dutra

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:40

Bom dia Amigos
Estou com a mesma dúvida da Lillian. Alguém pode ajudar?
Vejam se podem me ajudar, uma empresa simples nacional enquadrada nos anexos IV, III e I- ANEXO CONCOMITANTE, recolhem INSS PATRONAL quase todo mês, sobre a parcela do 13° Salário deve recolher o INSS PATRONAL sobre a GPS do 13° Salário?

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:36

Caros Colegas:

LILLIAN E RUI


Sobre retirada de Pro-labore, tem que ver qual a Categoria que vocês informam na SEFIP:

Se for - 11 - Diretor não empregado sem FGTS, não Recolhe INSS Sobre, já que o mesmo NÃO receberá 13º Salário.

Se for - 05 - Diretor não Empregado com FGTS (Empresário), Recolherá INSS Sobre, já que o mesmo RECEBERÁ 13º Salário.

Espero ter ajudado à ambos.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Lillian de Araujo Lourenço

Lillian de Araujo Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 13:18

Desculpe Manoel acho que eu pelo menos, não fiz a pergunta corretamente, eu quis dizer se recolhe INSS PATRONAL do 13º Salário sobre uma empresa SIMPLES NACIONAL ANEXO CONCOMITANTE I, III E IV E que possui funcionários, e desses funcionários somente um deles trabalha referente ao ANEXO IV, deu para entender ai a minha duvida se sobre o 13º salario terá INSS PATRONAL sendo que referente ao 13º salário ele nao trabalhou em obras (construçao civil ou subempreitadas).

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 23:29

A empresa com Cnae 8121-4/00 Limpeza de prédios e domicílios emite nota fiscal com retenção do inss a 11%. Com 01 funcionário.

Vl das NF do mês R$ 2.500,00x11%(inss)
= Retenção do inss: 275,00

Salário: R$ 622,00
Inss 8%= 49,76
Inss 20%= 124,40
Rat 3%= 18,66

Total GPS= 49,76+124,40+18,66=
Total GPS= 192,82

Compensação: 192,82(gps) - 275,00(nf) = 82,18

Como podemos recuperar esse valor de 82,18 que sobra todos os meses? É possível recuperar?

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:36

Quando a empresa prestadora fizer a emissão da NF com retenção do INSS em 11%, a empresa tomadora do serviço é quem deve fazer o recolhimento do INSS.
A empesa tomadora deve fazer esse recolhimento com qual CNPJ? com CNPJ da empresa que emitiu a nota, ou o CNPJ da empresa que contratou o serviço?

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:33

Olá Jeremias. O tomador do serviço deve emitir uma guia GPS com o CNPJ da empresa prestadora do serviço. Quanto ao questionamento anterior, a empresa não faz recolhimento de INSS sobre prolabore? O valor também pode ser abatido.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:41

Caso a empresa tomadora do serviço não recolha o INSS retido em nota fiscal e a empresa que prestou o serviço faça a compensação desse inss na SEFIP, o que pode acontecer com a empresa prestadora do serviço que compensou o INSS que otomador do serviço não recolheu?
Ainda assim é possível fazer a compensação?

DANIEL TEIXEIRA LEITE

Daniel Teixeira Leite

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:25

Olá jeremias, No meu entendimento a empresa prestadora de serviços pode fazer a compensação, pois ela fez a sua obrigação pagando o INSS antecipadamente, ou seja, no ato do faturamento foi o retido o percentual referente a INSS, portanto a responsabilidade de repassar a RFB é da tomadora, tanto é que ao fazer a Dirf vc vai informar essa retenção e não constar o recolhimento a tomadora vai ser notificada a pagar com multa e juros. Espero ter ajudado.

Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 11:26

Olá!
Tenho uma empresa de construção civil, anexo IV do simples nacional,este mês registramos um funcionário, e de acordo com tudo que li aqui e em outros sites também, deve ser recolhido o INSS patronal (20%) do valor total do INSS, mas quando faço a exportação para a SEFIP calcula 20% sobre o pro-labore também, isso está correto? O INSS patronal (20%) deve ser recolhido sobre o total da folha + pro-labore mesmo?

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
Charlene Firmino

Charlene Firmino

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:30

Olá, tenho uma duvida. A minha empresa é Simples Nacional tributada pelo anexo IV (CNAE 2512800 Fabricação e Instalação de Esquadrias de Metais - presta serviços a obras de construção civil). Já sei que a forma de Informação na GFIIP é como não Simples!
Mas na empresa tem funcionários que trabalham na obra, e tem funcionarios que trabalham dentro do escritório. Mas a regra é a mesma, mesmo tendo funcionários com atividades diferenciadas?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:24

Pessoal, boa tarde!

Por favor me ajude! Tenho uma academia logo está obrigada a enquadrar-se no anexo V, terei que recolher a parte patronal sobre o pro-labore e salário de funcionário? Pelo que vi na legislação (LC 123 de 2006 > Art. 18 § 5º-C e § 5º-D) atualmente são apenas as empresas enquadradas no anexo IV, estou certo?

Caso seja obrigada devo recolher os 20%, rat e outras entidades?

Att.
Leandro

Grato
Leandro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:38

Joao Souza
Bom dia!

Pesquise na Sala de Depto. Pessoal os tópicos que tratam dos tributos, encargos e obrigações das pessoas jurídicas sujeitas ao regime normal de tributação (Lucro Presumido ou Real).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 17:07

Boa tarde pessoal.

Eu pesquisei neste tópico, porém não encontrei.
Estou com uma empresa da construção civil CNAE 412, onde é local rateado. É uma empresa contribuinte, que recolhe o RAT, mas estou om dúvida referente ao preenchimento da SEFIP.

A previdência social orienta que na SEFIP o FAP deverá ser preenchida com 2 casas decimais, porém no sistema da folha com 4 casas decimais.
Isto fará com que o valor da contribuição referente ao RAT no SEFIP seja menor que no sistema da folha, portanto deverá desprezar a GPS da SEFIP e refazer a GPS. Para que o valor da contribuição seja correto.

Então minha dúvida é a seguinte: está empresa esta dando R$ 15,00 a menos na GPS no SEFIP com o valor da GPS do sistema da folha. Como fazer com está empresa que é local rateado e a parte RAT é compensada, como proceder com esta diferença?

obrigada desde já.
att,
Daiane

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 09:19

Bom dia
Por favor, minha empresa está no anexo V (Laboratorio), porém no cálculo aparecem as seguintes informações (fator r 32):

Receita Municipio: R$78.078,23 X 16,83%= 13.140,57
(-) ISS RETIDO: R$21.005,02 X 4,23 = R$888,51

Valor a Recolher: R$12.252,06

Alguém sabe me dizer porque ele está diminuindo o iss retido? Isso está correto?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:57

Jakeline,

"Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008 , devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."

clique aqui

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:12

Exatamente, não há o recolhimento de valores de "terceiros". Se seguires as instruções acima, verás que o SEFIP calculará a GPS apenas com o campo 6 preenchido, contendo o somatório dos valores descontados dos segurados + CPP de 20% + RAT.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:53

[code]Jakeline Galdino de Lima[code] foi bom você ter postado isto, achava que esta atividade não poderia enquadrar no Simples! Um pergunta, você já fez um comparativo com o presumido, é mais vantajoso? OBrigado

Grato
Leandro
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