Marcia Andreia Fischer Carlessi
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 117
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Marcia Andreia Fischer Carlessi
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalJuliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Marcia, vejo o linck, acredito que vá ajudar com outras verbas tambem, é só verificar se esta atualizada conforme as leis vigentes.
www.professortrabalhista.adv.br
Adrie Mafra
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
irei aproveitar essa explicação para tirar uma dúvida.
A lei faculta ao empregado "vender" 10 dias de suas férias, a qual chamamos de abono pecuniário.
As férias anuais, correspondem a 30 dias. correto?
Quando empregado for sair de férias, receberá 20 dias de férias com 1/3, mais 10 dias a título de abono pecuniário com 1/3.
Supomos que o mesmo irá sair de férias em setembro, de 01 à 30, vendendo os 10 dias.
Então gozará férias de 01 à 20 de setembro, e trabalhará de 21 a 30 de setembro.
Receberá 02 dias antes, o correspondente a 20 dias mais 10 dias com 1/3.
Na folha de setembro, além das férias pagas antecipadamente, constará os 10 dias trabalhados de 21 à 30/09.
Espero ter sido claro, mas qq dúvida, poste novamente.
At
Cláudio Lopes
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No recibo de férias ira figurá 20 dias mas 1/3 ( que incide INSS e FGTS ), e 10 dias de abono mas 1/3 de abono pecuniário ( não incide INSS e FGTS ).
Minha dúvida é, se os dez dias que será pago na folha há incidencia de INSS e FGTS ?
Desde já agradeço.
Adriê Mafra
Vanessa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Adriê
Sim.
Esses 10 dias serão pagos como Salário normal, pois se referem a dias trabalhados.
Vanessa
Adrie Mafra
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOk.
obrigado Vanessa.
ERRATA : * irá figurar
Francisco Júnior
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBom dia pessoal.
Um funcionário que tem 30 dias de férias, no mês passado gozou 20 ficando 10 de saldo. Eu posso pagar neste mês os 10 dias como abono? Caso positivo como ficará o recibo?
Obrigado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFrancisco Júnior
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBom dia Kennya, desde já agradeço pelo retorno.
Acredito que eu não tenha sido claro.
Vamos lá, o referido funcionário gozou 20 dias de férias em outubro por exemplo. O saldo de 10 dias iria ser gozado em outra ocasião, gostaria de saber se posso, ao invés de dar as férias, pagá-las como abono.
Obrigado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, com certeza. Será devido o adic. de 1/3.
Erika
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, os dias referentes ao abono devem ser pactuados entre empregado e empregador. Tanto pode se dar antes ou depois da fruição dos dias de férias.
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia otimo topico como sempre aprendo porém nas questões de calculo ok, minha duvida esta nas anotações, como ficara na ctps desse funcionario que teve abono de 10 dias.
pois ele gozou 20 dias como fica esses 10 dias anoto como?
grato
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
amigos alguem pode me ajudar em um calculo de ferias gozando 20 dias e 10 dias vendidas o salario do funcionario é 764,86
como fiz
20 dias 510,00
1/3 170,00 = 680,00 - inss 8% 54,40 = R$ 625,60
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10 dias abono 255,00
1/3 ........... 85,00 = 340,00
nesse dos 10 dias nao incide inss ? esta certo essa forma? como coloco no recibo? agradeço desde já agradeço aos amigos
email @Oculto
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJoelma, por favor, não publique seu email, é contra as regras do forum. Sei que vc ainda é iniciante aqui conosco, por isso sei que não irá repetir essa gafe.
Abraços!
Reginaldo Mendes da Mota
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Tenho um funcionário que saiu de férias e o abono pecuniario projetou para outro periodo aquisitivo.
Periodo aquisitivo: 02/03/2010 a 01/03/2011
Férias de: 02/01/2012 a 01/03/2012.
Devo pagar multa por acumulo de Férias.
Grato
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRaniere de Melo Viana
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte Caros colegas, estou em dúvida justamente nesse quesito. Quando o empregado tira férias com abono em uma data que ultrapassa o período concessivo, vou tentar explicar com um exemplo, se possível, gostaria da base legal sobre o assunto:
Férias abonando os 10 últimos dias:
Período aquisitivo: 17/11/2010 a 16/11/2011
Período de Gozo: 01/11/2012 a 20/11/2012
Remuneração = 1.000,00
REM. FERIAS - 20 dias = 666,67
1/3 FERIAS = 222,22
REM. FERIAS EM DOBRO - 14 Dias = 622,22*
ABONO PECUNIÁRIO - 10 dias = 444,44
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Férias abonando os 10 primeiros dias:
Período aquisitivo: 17/11/2010 a 16/11/2011
Período de Gozo: 11/11/2012 a 30/11/2012
Remuneração = 1.000,00
REM. FERIAS - 20 dias = 666,67
1/3 FERIAS = 222,22
REM. FERIAS EM DOBRO - 24 Dias = 1.066,67**
ABONO PECUNIÁRIO - 10 dias = 444,44
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Notem que a rubrica da Remuneração de férias em dobro teve um aumento de valor no segundo senário, pois estou considerando que os dias de abono contam para o período concessivo.
Minha pergunta é se o abono influencia o valor da remuneração de férias em dobro, se tiverem base legal, eu agradeço
Cordialmente
Raniere Viana
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRaniere, as férias serão pagas normalmente no recibo, e os dias que ultrapassarem o período concessivo tmb terão de estar descriminados no mesmo recibo, decriminando os dias a que se referem (pós fim do concessivo) e seu respectivo adicional de 1/3, mas sem incidência de deconto previdenciário sobre o valor da dobra.
Espero ter ajudado.
Raniere de Melo Viana
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteAjudou sim Kennya, muito obrigado.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marly Bianca
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida:
O funcionário gozou férias de 01/02 a 20/02, com 10 dias de abono (21/02 a 02/03), sendo que ele foi dispensado no dia 23/02.
A empresa deve pagar somente os 3 dias (21/02 a 23/02)na rescisão, correto?
Lembrando que foi paga as férias com abono.
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal,
Estou "ressuscitando" esse tópico pq não achei nada a respeito,nossa colega Zilva citou:
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Patricia Araujo Porto,
Continua valendo esta postagem. Segue abaixo 2 artigos do Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
Eliandro Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos!
Pode ser concedido os 10 dias do abono antes das férias?
Ex como é normalmente
01 a 20 de junho férias e 21 a 30 de junho Abono Pecuniário
pode ser?
01 a 10 de junho Abono Pecuniário e 11 a 30 de junho Férias.
Grato pela ajuda
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Eliandro,
Não há impedimento quanto ao abono ser antes ou depois, aqui faço de acordo com o combinado com o funcionário, as vezes antes e as vezes depois.
Espero ter ajudado!
Eliandro Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Patricia!
Grato pela ajuda
Bom trabalho
Carlos Morelli
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) PhotoshopOla, bom dia, sou novo aqui, e mesmo lendo o tópico inteiro ainda estou com duvidam nos trabalhadores comuns, que não entendemos muito de contabilidade, sempre temos duvidas nesta area, e quando perguntamos, as vezes as respostas parecem não quererem ser claras para a gente. quando recebi minhas ferias, vendi 10 dias.
no calculo deles contem
20 dias de ferias
1/3 sobre os 20 dias
um valor sobre media de horas extras (não sei como chegar a isso)
o abono (tb deu um valor maior do que o simples calculo que conhecemos)
1/3 sobre o abono.
o que gostaria de saber é pq nunca vejo ninguém explicando como se calcula este terceiro item, nem perguntando ao DP da empresa me explicaram direito.
alguém saberia me informar por favor?
obrigado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCarlos, o abono de 1/3 das férias representa 1/3 do valor dessas férias. Primeiro calcula-se as férias, depois destaca-se o abono. Os dias "vendidos" são das férias. Quando estiver trabalhando os 10 dias vc os receberá em seu contra-cheque como parte do salário.
Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.
Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
Boa sorte!
Carlos Morelli
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Photoshopé complicado isso kennya,
entendo seu ponto de vista, mas não tenho sindicado.
sou um trabalhador que se pode chamar de informal ,emito nota para a empresa do qual trabalho, mas eles pagam tudo conforme a CLT, de quando eu era registrado.
neste caso eu mesmo que faço minha contabilidade (parte de cálculos a receber), então com base nisso, creio que estou qualificado a perguntar no forum, não? pois contabilizo minhas contas a pagar e a receber. sou meu próprio RH e DP, OK ?
obrigado mesmo assim.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSe poderá lhe servir de auxílio, o Sindicato que poderá lhe ajudar será o mesmo quando vc estava registrado na empresa.
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