Valdineis Junior Bom Dia;
Vejamos a circular 566:
1.4. A versão anterior do
Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do
ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos
SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
Primeira mente foi passado o prazo de 30 de junho de 2012 seria apenas para acesso ao conexao segura; Ficando "oculto" ainda se sera posivel a transmisao da sefip pela chave .pri ; O disposto acima contraria o fato;
A transmissão da sefip pelo
certificado digital do escritório, para empresa sem procuração eletronica cadastrada, do
simples nacional, com menos de 10 funcionários, é por prazo indeterminado.
Você poderia apresentar seu embasamento sobre seu comentário?
Abraços
att