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JOELMA NARDES

Joelma Nardes

Bronze DIVISÃO 1, Secretária
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:37

Ronaldo Rodrigues

gostaria que vc me ajudasse:
como eu prencho os campos da sefip, quando o funcionário sai?
tenho q colocar o valor do salario e o 13º? se puder me passe passo a passo o que devo preencher,que estou começando e tenho(1346789) duvidas.kk

Obrigada vou ficar no aguardo!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:45

Joelma

No computador em que estiver instalado o SEFIP, também terá o Manual Operacional. Na página 45 do referido manual você encontrará os passos para inclusão de movimentação do trabalhador.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:16

Joelma,
Boa tarde!

Algumas informações, referentes ao tipo de rescisão são necessárias, para que minha orientação seja a correta, pois influenciam nos cálculos do SEFIP para recolhimento do FGTS ou apenas do INSS, tipo:

1)Qual o tipo de desligamento do funcionário. Demissão a pedido ou demitido sem justa causa?

2)Qual tipo de contrato do trabalhado? Indeterminado, experiência ou prazo determinado?

3)Caso de experiência. A rescisão ocorreu no fim do prazo do contrato ou foi antecipada? Se antecipada quem antecipou?

Vou considerar, que trata-se de um contrato por prazo indeterminado e que ocorreu a dispensa sem justa causa. Assim sendo, vc irá informar nos campos especificos do SEFIP:

Salário (Saldo de salário pago na rescisão).

O valor de 13º (pago em rescisão) no campo: Base de Cál 13º Sal Prev Social.

Para informar a movimentação (Cod./Data de desligamento/ FGTS já recolhido ou não), seguir os passos que te informei anteriormente.

Atentar, que a orientação acima; é para funcionário demitido sem justa causa.

PS.: Como bem falado na mensagem anterior, pela colega: Ana Claudia. É interessante que leia o manual do SEFIP para se familiarizar com as rotinas pertinentes ao programa. Ok!

Abraços.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Fabiana Jensen

Fabiana Jensen

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:46

Boa tarde,

Estou com um problema de ERRO no Sefip 100298.
"Para o código de recolhimento indicado, o valor da dedução salário maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal
administrativo da empresa"

Este Erro não consta no manual.

Alguem já teve este ERRO?

obrigada

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:46

Boa tarde a todos.
Gerei uma GFIP, codigo 650 referente a uma Ação trabalhista, imediatamente, percebi que havia informado valor errado e gerei uma nova GFIP.
Agora preciso "EXCLUIR" a GEFIP, errada, sei que é no próprio Conectividade Social, mas a minha dúvida é: Eu não fiz Backup da GFIP, se eu gerar um arquivo solicitando exclusão,vai ficar correto? O arquivo vai excluir somente a errada, ou as duas?
Agradeço desde já
Cida

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:03

Miria, pelo que consta no Manual, não há a necessidade de pedido de exclusão:

É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.
c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:12

Boa tarde Marcio.
Deixa eu te explicar minha situação.
è um provesso trabalhista,sem FGTS, apenas cobrança de INSS.
O juiz estipulou o valor,o contribuinte vai parcela-lo .A Receita Federal, pediu para que enviasse uma GFIP,codigo 650, para assim confessar o débito de INSS e depois parcelar.
Gerei a GFIP,mas, percebi na hora que não coloquei a parte de INSS do funcionário e assim os valores não bateram com o que o juiz declarou.
Imediatamente enviei outra, com os valores de INSS corretos.
Mas a Receita, para poder parcelar o débito,que que eu EXCLUA a GFOP errada.Mas eu não tenho backup dela.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:27

OK. Vou tentar,mas, é que gera um novo número de arquivo, por isso a minha dúvida.
Estou tentando o 0800 da caixa,mas, não consigo falar.
Vou entregar assim mesmo e ver o que acontece.
Depois posto aqui o resultado.
De qualquer forma, muito obrigada pela atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:50

Pois é, por isso que no Manual do SEFIP não consta a exigência de exclusão para esse tipo de caso, pois o envio da GFIP correta anularia a GFIP incorreta, como acontece com outros casos. Fiz um teste agora e para o código 650 só pede os dados de início e término, em outras informações, não precisa ter o backup.
Faça isso mesmo, poste aqui o resultado...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:56

Os procedimentos estão corretos, GFIP substitui outra se tiver a mesma chave (CNPJ, Competencia, Codigo de Recolhimento e Código FPAS). No caso da GFIP 650, fazem parte da chave ainda os campos de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (vara, processo, etc)... se estão iguais todos esses campos, automaticamente a GFIP é substituída.

Uma informação: para gerar gfip de exclusão não preciso de ter o arquivo, basta gerar o arquivo com a mesma chave e na abertura do movimento marcar a opção Informações Anteriores Pedido de Exclusão.

Outra informaçao: o programa SEFIP gera automaticamente um BACKUP aberto de todas as GFIPS que vcs executam e põe em uma pasta do mesmo nome do arquivo, geralmente ela fica no 'caminho': C - arquivo de programas - caixa - Arquivos - nome da pasta.´Dentro dessa pasta tem uma cópia do arquivo .SFP e do arquivo .BKP que pode ser restaurado por dentro do sefip na opção do menu: fErramentas - restaurar backup.

Espero ter ajudado!

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Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:49


Boa tarde !

Estou com o seguinte problema :

Tentei emitir o CRF de uma Profissional Liberal ( dentista ) com inscrição no CEI, daí veio a mensagem que as informações não eram suficientes, procurar uma agencia da Caixa . . . fui na Caixa e eles emitiram o relatório de pendencias algumas "ausencia de recolhimento", "recolhimento parcial", e na maioria Divergencia de enquadramento de contribuição de competencias bem antigas tipo 2002, 2003. Fiz uma pesquisa nos documentos e descobri que na epoca foram informados na Gfip de mesmo CEI os FPAS 515 ( na verdade entendo que seria o 566 ) e 868 ( domestico ), será que é este o motivo da divergencia ?

Eliana

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:52

Ola bom dia a todos!
A empresa recebeu a ADE de exclusão, e vai parcelar a Previdencia em atraso. Porem, alguns valores de débito não batem, para não ser excluída é correto eu selecionar todos e pedir o parcelamento. E em seguida entro com as GFIPS/SEFIP e acerto as informações? Alguém poderia me ajudar nessa questão. Grata.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:55


Bom dia !

Bem, o que eu tenho observado é que no relatorio de regularidade da previdencia social os valores de debito podem não ser nem devidos, as vezes trata-se apenas de divergencias nas informações. Após conferencia, podemos retificar/confirmar as informações via Gfip ou as vezes até pedir Ajuste de GPS via agendamento na receita federal previdenciaria, porém, neste caso em que voce tem prazo a cumprir, tome as devidas precauções para não ser excluída do Simples.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 10:19

BOm dia a todos


Foi apresentada um GFIP de março a dezembro de 2012, com recolhimento referente retirada pro labore de um sócio, como optante do simples nacional.
Só que ficou errada a GFIP, pois a empresa foi tributada no lucro presumido, e a empresa ficou sem movimento todo o ano de 2012.

Posso excluir essa GFIP?
E como faço para fazer outra sem movimento alterando os código de recolhimento e marcando a não opção pelo simples nacional (lucro presumido)?
O o recolhimento do INSS pago, posso restituir, e como fazer esse processo de restituição?
Obrigada

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:42

Bom dia,

Pegando carona estou com o seguinte problema:

Gerei normalmente no programa sefip a folha em atraso, mas não tinha observado o RAT no cadastro da empresa estava errado 3,00 que na verdade o correto para o CNAE 7490-1/04 RAT 1,00% FAPS 515 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Como proceder nesse caso por que já enviei o arquivo pela conectividade social icp (Caixa)?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:58

José,

Esse RAT que informastes já é com a aplicação do FAP? Pois para esse CNAE, o RAT correto é 2%. Aplicando o FAP é que poderá diminuir ou aumentar o RAT.

Para alterar uma GFIP incorreta, é só enviar uma nova com os dados corretos e informar a modalidade 9 para os empregados, para que não seja emitida novamente a guia do FGTS, que já deve ter sido recolhida.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:09

Bom dia Márcio Padilha Mello,

Recebi uma tabela correta anexo II - IN 03/2005 - tabela 1
Que tem cnaes, rats, e fpas que constam nessa tabela.
cnae 7490-1/04 rat 1,00% faps 515 descrição da atividade > Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em
geral, exceto imobiliários.

Minha dúvida é se existe outra tabela com índices atualizados.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:16

Bom dia Mário,

Olhei essas tabelas e fiquei confusa, e acho que estou fazendo a sefip com o percentual menor.
NO caso de empresa no simples nacional com canae 8511-2/00 Educação Infantil-Crechê, estou usando o FAP 1%, qual seria o FAP 1% ou 2%?
Estou usando cod rec. 115 ,FPAS 566, RAT 0,00, FAP 1% .

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 12:50

Boa tarde, Camila!
Você vai enviar a sefip normal, porém quando for gerar o arquivo, no recolhimento FGTS, você coloca em atraso e coloca a data que empresa vai pagar.Quando você importar o arquivo no sefip ele vai calcular a multa e os juros altomaticamente de acordo com a data que você colocou para vencimento

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:03

Jayne, esse FGTS é de 2008, esse cliente nem estava conosco ainda. O valor que ele puxa referente ao salario é o q já esta no sistema mesmo né!? Não posso alterar o valor que era pago na epoca. Tem q ser atualizado mesmo?

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:15

Camila, o valor do salário tem que ser o mesmo que era pago na época, o correto é se você olhasse na sefip que já foi enviada em 2008, inclusive quando você for enviar a sefip, o valor de FGTS e INSS, tem que ser o mesmo, mais o FGTS vai aumentar por causa do recálculo, mas o valor principal tem que ser o mesmo.

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