Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia, não estou conseguindo localizar a Locação de Guindaste com operador na tabela do IBPT, poderiam me ajudar por gentileza..
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Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia, não estou conseguindo localizar a Locação de Guindaste com operador na tabela do IBPT, poderiam me ajudar por gentileza..
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Denise,
qual é a NCM?
Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalTaise, também não consegui encontrar o NCM/NBS da locação de guindaste com operador, o mais proximo foi 1.1101.29.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, não classificados em outra posição, sem operador.
O que eu preciso é com operador.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Denise,
voce esta tentando procurar uma NCM ou NBS para colocar na sua Nota Fiscal?
voce hoje, já não possui uma NCM específica para isso ?
Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalTaise,
o que estou procurando é o percentual do valor aproximado do tributo na tabela do IBPT referente a Locação de Guindaste, pois preciso
informar na nota fiscal de serviços a carga tributária da locação.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Denise, eu sei que voce precisa do % dos tributos para informar na NFe.
mas eu perguntei, qual é a NCM que voce utiliza hoje?
pois voce menciou que na 1.1101.29.00 esta classificado SEM OPERADOR, e voce precisa COM OPERADOR!
mas é esse NCM que voce utiliza hoje?
Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalTaise não utilizo NFe para serviços, aqui utilizamos notas fiscais Fatura de serviços em formulários contínuos e tem apenas o campo para a descrição de serviços, por isso não utilizo o NCM/NBS.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Denise,
nas notas fiscais de serviços que voces emitem não possui a descriminação para informar a NBS, ne?
então terá que verificar qual Serviço se encaixa.
pelo que eu olhei, não há um serviço na planilha do IBPT, COM OPERADOR.
no entanto não conseguirei lhe ajudar Denise :(
não tenho nenhuma empresa aqui no Escritório com operação dessa maneira :\
Denise
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalTaise,
mesmo assim, obrigada..
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a todos,
Poderiam tirar algumas duvidas minhas por favor?
1 -
Quanto ao Artigo 1 § 11 o PIS/COFINS terei que descriminar na nota de serviço ou somente o ISS?
Meu entendimento é que tenho que indicar sim pois na minha formação de preço a respeito da prestação de serviço entra esses tributos, alguem tem algum outro parecer?
Obs: Estarei usando a tabela do IBPT
2-
Quanto ao Artigo 1 § 7 tenho que fornecer ao meu cliente em meio magnetico o II e o IPI no caso de percentual acima de 20% de inportado , mas como farei isso? Como é esse "meio magnetico"? Existe algum leyaut?
Agradeço desde já a ajuda.
att,
Eufrasia
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos!
A tabela que devemos usar ainda é a 0.2?
Houve alguma mudança em relação a isso, ou algum detalhe?
Desde que o site mudou, eu não consigo visualizar as datas de postagens. Por isso fico sem saber se o tópico esta atualizado ou não. rs
Att;
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia Kelly,
a tabela ainda é a 0.02.
até o momento não houve nenhuma mudança.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Frá, vamos aos seus questionamentos:
André Farias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeTá bem aí o prazo, e precisamos informar (formalizar) aos clientes do escritório sobre a referida obrigatoriedade. O escritório precisa fazer uma carta para se respaldar junto aos clientes, alguém teria um modelo de comunicado para disponibilizar? Saiu uma pesquisa, levantamento do IBPT que somente 19% dos estabelecimentos estão informando o imposto na nota fiscal. Venho acompanhando o desenrolar do projeto e as discussões aqui do fórum, são tantas dúvidas e a nossa presidenta só assinando lei e prometendo trem bala... que legal!
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)André Farias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeÉ Willian, tudo é muito embaraçoso, temos muitos clientes que ainda emitem nota fiscal manual, então observei que eles não informam no documento. Cupom Fiscal, DANFE a mesma ausência, vou verificar qual a melhor maneira de informá-los sobre a lei (obviamente eles devem saber), porém o escritório precisa fazer sua parte, sei que está em vigor desde junho/2013, mas agora é que vem as penalidades por não informar. Obg. por acrescentar.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Adriana Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidadeboa tarde!
Alguem poderia me explicar como faço para calcular a porcentagem do produtos quando tem mais de um.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Willian,
Estou implantando a Lei 12741/2012 aqui na empresa e gostaria de confirmar com vc as seguintes duvidas:
1 - Se eu tenho um único item na nota de venda posso indicar o valor do tributo aproximado apenas no campo observação? Não preciso colocar a porcentagem?
2 - Se eu tenho mais de um item na nota de venda eu tenho que descriminar o valor aproximado do tributo referente a cada item apos a descrição do produto e depois no campo observação mencionar apenas o valor total dos tributo?
Abraço
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalWillian Cheng, bela explicação.
Apenas colocando um adendo na parte do ECF, o IBPT em seu manual já fala de como deverá ser impressa essa informação.
No caso deverá conter a escrita "Valor aproximado dos Tributos", e o cálculo será feito mediante média aritmética do total do imposto mediante o total do cupom.
No manual anexo neste tópico, vá na página 8/25, item 4 - Conceito Utilizado para exibição das informações no cupom fiscal.
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Frá,
1 - No modelo que o IBPT estabeleceu deve-se informar o Valor Aproximado dos Tributos seguido do percentual da carga tributária. No entanto, a Lei 12.741/12, em relação a documentos fiscais, dispõe apenas sobre o Valor Aproximado. Então, entendo que a escolha é sua.
2 - O cálculo para mais de um produto é realizado assim:
Produto A - Chocolate
Preço - 10,00
Qtd - 1
Valor total - 10,00
Carga Trib. IBPT - 33,60%
Valor Aproximado dos Tributos - 3,36
Produto B - Bolo
Preço - 7,50
Qtd - 2
Valor total - 15,00
Carga Trib. IBPT - 42,36%
Valor Aproximado dos Tributos - 6,35
Agora que você já tem os valores que precisa, deverá fazer o seguinte:
Valor Aproximado Total do Tributos (A+B) - 9,71
Total do documento fiscal - 25,00
Carga Aproximada - 38,84% (9,71 / 25,00)
Finalmente, no documento fiscal aparecerá apenas a seguinte informação:
Valor Apróx. do Tributos R$ 9,71 (38,84%). Fonte: IBPT
Observação: Sistemas fazem esse procedimento de cálculo de forma automática.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Caros colegas,
Com todo o respeito que o IBPT merece, por seu esforço e iniciativa, mas estão dando ênfase demais no que o instituto prega. Reconheço que sem a intervenção do instituto, estaríamos às cegas e nem tabela para consulta teríamos, mas a entidade só tem função orientadora e não pode ser reconhecida como legisladora.
O manual do IBPT é apenas uma fonte de consulta e é preciso avaliar com bom senso. O que está escrito lá não tem força legal. O que vale é lei, portaria, protocolo, nota técnica e demais textos publicados pelo GOVERNO. Todo o resto, só serve para consulta e/ou ilustrar a aplicação, cabe ao contribuinte ter bom dicernimento para adequar à legislação vigente.
Sendo a referida lei, apenas educativa, as punições podem não ter o devido rigor, logo acho melhor relaxar e deixar a bola seguir em frente. Cada um tome as medidas que achar melhor e mais conveniente, sem se estressar demais.
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOla colegas, muito obrigada pelas respostas!!!
Alguém poderia explicar com clareza o que quer dizer o § 12 do Artigo 1 da Lei 12741/2012?
Não sei se entendi, mas em todos os produtos que vendemos (industrializamos e vendemos) e também nos serviços que prestamos tem o custo da mão de obra dos "funcionarios" e tambem dos serviços prestados por terceiros...(não sei se é isso que quer dizer esse §).
Se for isso, e usando a tabela divulgada pelo IBPT, já estão contemplados esses tributos?
abraço
Eufrasia
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Frá,
Não vou entrar no mérito da sua pergunta. Apenas sugiro que mantenha o processo simples. Note que, utilizando os percentuais do IBPT, você não precisará se preocupar com cálculos para levantar a sua carga tributária e nem explicar a metodologia aplicada para chegar aos resultados. Assim fica mais fácil.
Apesar de gerar um trabalho para nós, o mais importante é mostrar para consumidor o quanto uma uma empresa "sofre" ao emitir um documento fiscal. As pessoas jurídicas geram empregos e são fonte de renda de milhares de famílias, ainda assim, a carga tributária é demasiada excessiva, se comparada ao retorno que esses tributos trazem à população.
A pessoa que percebe no documento fiscal que poderia ter pago R$ 300,00 em compras ao invés de R$ 500,00 cria (automaticamente) de forma inconsciente uma insatisfação e isso pode gerar transformações, mudanças de cultura e a busca de melhorias.
Em resumo, o importante é ser transparente, seja através de cartazes, painéis eletrônicos ou documento fiscal.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalWillian Cheng
Não é o fato de estarmos dando força maior ao IBPT, mas sim utilizar as "armas" que temos para nos isentar ao máximo de ações do Fisco.
Diz o seguinte no Art.2° da lei n°12.741/12:
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