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Retificação GFIP

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:23

Boa tarde! Tens de enviar um Pedido de Exclusão, feito no próprio SEFIP, com os dados da GFIP incorreta. E depois enviar a GFIP correta, com os trabalhadores na modalidade "9".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:16

Estela, boa tarde. Se a GFIP tiver a mesma "competência/código de recolhimento/CNPJ/FPAS" da anteriormente enviada, haverá a substituição total, então ficará valendo só os dados da 2ª GFIP.

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:54

Boa noite pessoal.
Estou com o seguinte problema.
Eu enviei as folhas de pagamento do ano de 2015 novamente para gerar somente a guia de um funcionário.
Porém, a empresa esqueceu de me mandar a ficha de um funcionário que ainda era funcionário em 2015.
Como devo proceder neste caso? Eu envio as folhas de 2015 novamente com todos os funcionários na categoria 9 ou mando em branco?
Não sei como proceder.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 08:29

Rafael Ruiz

Bom dia. Você tem de enviar a GFIP para incluir um funcionário que não havia sido informado antes? A modalidade desse funcionário será a "branco" (para recolhimento do FGTS) e a dos outros, que já tinham sido informados anteriormente, será a "9".

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:17

Márcio, obrigado.

Depois de levantar todos os pontos com a empresa, o caso é o seguinte:

Tenho um funcionário que não foi informado, porém, o FGTS dele encontra-se em dia. O outro funcionário foi informado, o FGTS ainda não foi recolhido e apenas a remuneração dele estava errada.

Neste caso, como devo informar esses dois funcionários na hora de retificar as declarações do período?

Agradeço a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:52

Rafael,

Não tem como recolher o FGTS de um funcionário sem informá-lo na GFIP. Se o FGTS dele está em dia, certamente foi informado anteriormente.

Tens de enviar uma nova GFIP, como todos os dados corretos, com o funcionário cujo depósito será feito agora, na modalidade "branco", e o outro trabalhador na modalidade "9". Assim o SEFIP só calculará o FGTS do primeiro.

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:03

Márcio, agradeço a atenção.

O problema na verdade é o seguinte: a empresa não era cliente do escritório. Quando a empresa transferiu para o escritório precisamos resolver algumas coisas com urgência e a empresa passou algumas informações erradas.

Quando eu estava com todos os documentos em mãos, eu fiquei com o seguinte problema:

a) Quando fizemos a rescisão de um funcionário, por omissão da empresa, eu enviei a GFIP sem um funcionário que está afastado por aposentadoria por invalidez, o qual encontra-se em dia com o FGTS. Eu preciso corrigir essa informação e fiquei com a seguinte dúvida: envio o movimento novamente com todos na modalidade 9? Por que a empresa tem 10 funcionários e tem alguns que já foram recolhidos o FGTS e outros não. Como proceder?

b) Tem alguns funcionários que tem desconto de assistência médica e só fui informado meses depois de enviar o GFIP. Então, eu preciso corrigir essa informação também.

Agora tem a DIRF e não quero fazer nenhuma informação errada.

Agradeço muito a atenção.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:41

Rafael,

Se o funcionário está aposentado por invalidez, então o procedimento normal é informar a movimentação (data da aposentadoria) na GFIP da competência em que ela ocorreu, e não informá-lo mais.
A não ser que a invalidez tenha relação com um acidente/doença do trabalho e a empresa tenha sido obrigada a pagar o FGTS durante todo o período, baseado em decisão da Justiça.

O procedimento básico é o seguinte:
- se vai recolher o FGTS, só pode usar a modalidade "branco" para o empregado cujo depósito será feito.
- se o empregado já foi informado numa GFIP anterior, e não vai ser depositado o FGTS, usa-se a modalidade "9".
- se o empregado está sendo informado pela 1ª vez na GFIP, e não vai ser depositado o FGTS, a modalidade é a "1".

"Assistência médica" não tem relação com GFIP. Só com a "DIRF".


Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:21

Bom dia pessoal!
Uma Empresa pediu que fosse feito o registro retrativo de um funcionário, porém a GFIP foi feita no prazo e o FGTS já está pago, minha dúvida é: Gero uma GFIP com todos os funcionários e depois faço outra da mesma competência com somente ele para recolhimento; ou já faço direto a segunda opção?
E ainda terei de recalcular esse FGTS que não foi pago :( .
Obrigada desde já..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:28

Leonir,

Bom dia. Terás de enviar uma nova GFIP, para cada mês, com todos os funcionários, sendo o novo empregado na modalidade "branco" (para poder recolher o FGTS) , e os antigos na modalidade "9".

WAGNER FREITAS MOTA

Wagner Freitas Mota

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:19

Pessoal, bom dia!

Recebi comunicado da receita para regularizar recolhimentos de GPS por conta do RAT e FAP (1% era 3% e 0,5% era 1%)
ou seja, diferença mensal de 2,5% (2014 a 2016)

Alguém já passou por isso? será que posso parcelar os valores?
tenho até dia 31/05 para regularizar antes do oficio.

estou vendido nessa situação, assumi essa área no escritório em 2015 e fui dando continuidade no que já vinha sendo feito.

agradeço a quem puder ajudar com qualquer informação
abs

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 21:36

Boa noite...

Por favor, alguém poderia me dar uma ajuda???

Estou utilizando numa empresa se prestação de serviços nos registro na CTPS a CBO 3911-15 para CONTROLADORES DE ACESSO (ENTRADA E SAÍDA EM CONDOMÍNIOS). Gostaria de saber se está correto.
Pois, nunca tive problema, mas verificando a fundo essa cbo ela é para a área industrial ou posso usá-la neste tipo de empresa?

Desde já obrigada!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 1 julho 2017 | 09:19

Gilberto Pereira da Silva Junior ... bom dia. Quando a "chave" é a mesma, substitui as anteriores.


Elizangela Tezzei ... bom dia. Não seria "porteiro"?

5174: Porteiros, vigias e afins

5174-10 - Porteiro de edifícios
Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial

Descrição Sumária
Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, inclusive comerciais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências,previnir perdas,evitar incêndios e acidentes, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

EDMILSON DIAS DA SILVEIRA

Edmilson Dias da Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:49

Boa tarde! Senhoras (es)

Fiz uma GFIP e o funcionário estava de licença maternidade.
Como devo proceder para regularizar.
1- se eu mandar a GFIP retificada, terei que excluir a outra.

desde já obrigado

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:58

Boa tarde!

Colegas,

Uma empresa em questão teve alteração no contrato e a sócia que fazia retirada saiu, porém o departamento não se atentou a alteração contratual e continuou a emitir o pro labore desta em gfip (meses errados 01 à 06/2017).
Para a "correção do erro" colocamos o outro sócio (ativo no contrato) para a retirada. Excluímos as GFIPs onde estava a sócia demitida, e retransmitimos outra GFIP com o sócio correto.
Minha dúvida é, precisa fazer outro procedimento no INSS?

P.S.: A empresa efetuou o pagamento do INSS.

rosenvald flavio barbosa

Rosenvald Flavio Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:50

boa tarde a todos
existe um prazo limite para retificações de GFIP???

estou com problemas, preciso retificar GFIPS, de 2006, 2007, e 2008...............isso será possível????

grato pela atenção

rosenvald flavio barbosa

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