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Nova Lei FGTS Doméstica

Gysa Vargas

Gysa Vargas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 14:07

boa tarde!
ainda estou em duvidas com o salario familia, se a empregada tem direito ou não!!
liguei para a caixa economica e disse que nao tem direito e que o cod 06(domestica) nao gera direito.

porem alem de tópicos que venho lendo e informações de um informativo fiscal me passou a informação de que a empregada doméstica tem os mesmos direitos apartir dessa nova lei, e agora???

estou bem perdida!!
por favor ajuda!!

segue link
g1.globo.com

..*** Se Deus é por nós, quem será contra nós??!!****..
WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:02

Bom dia!


Preciso de uma ajuda, a partir de quando fica vigorando o recolhimento do 8% FGTS para empregada dosmética?
Precisa fazer alguma inscrição para o empregador? A empregada domestica precisa ter número do PIS? para o recolhimento do FGTS?
São muitas dúvidas a questão da empregada domestica.

Será que alguem pode me ajudar!



Att
Walter

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:27

Bom dia!

Para ajudá-los a sanar algumas dúvidas, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou uma cartilha já atualizada conforme a Emenda Constitucional nº 72

Porém há alguns itens que ainda faltam regulamentação como o seguro-desemprego, indenização em demissão sem justa causa, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. O prazo para a regulamentação deste itens são de 90 dias contados a partir da data de publicação da Emenda. Para maiores detalhes sobre o tema clique aqui.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:48

O recolhimento do FGTS de doméstica pode ser feito através da SEFIP ou de uma GFIP Avulsa.
No entanto, como é obrigatoriedade do empregador fazer a movimentação de seus empregados, quando houver dispensa, será necessário possuir um certificado digital E-PF com a informação do CEI, para conseguir tirar o extrato e a chave da empregada.

O preenchimento da SEFIP deve ser feito da seguinte forma:

Inscrição do Responsável – CEI

CNAE – 9700500

FPAS – 868

Categoria Trabalhador – 06 – Empregado Doméstico

CBO – 05121

Código de Recolhimento – 115

Código Pagamento GPS – 1600


PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:19

Bom dia Douglas

Ainda não está regulamentada a forma de recolhimento do FGTS das domésticas, portanto eu entendo que, quem já recolhia espontaneamente deve continuar a recolher e quem não recolhia, deve aguardar a regulamentação.

dá uma olhada aqui:

www.contadores.cnt.br

Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 22:35

Walter

A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos do FGTS na conta vinculada do seu trabalhador doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013.


Fonte: Cartilha Trabalhador Doméstico do Ministério do Trabalho.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:10

Bom dia, Pedro
Eu tenho um cliente aqui q paga fgts pra sua empregada domestica, desde 2010 sempre entreguei com o certificado do escritorio, nunca deu nenhum problema, posso estar errado tbem, por isso aguardo uma ideia dos nossos colegas.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:53

Boa Tarde
Estou com uma duvida quanto a domestica, estou fazendo um registro e ela trabalha somente meio período, estava lendo sobre as novas leis e vi que deve ser garantido ao menos o salario minimo para elas, nesse caso se aplica, por mais que ela esteja trabalhando apenas meio período devo pagar o minimo?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:57

Sandy Nunes
à não ser que vc registre como horista, mas, mesmo assim esse assunto é meio polemico

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:34

talvez mais um problema que sera criado com nossos legisladores que atendem seus eleitores sem pensar nas regulamentações ..

- sindicatos regulamentados , convenção coletiva , o que vai gerar , recolhimentos , contribuições e mais custos.
- saque do Fgts, extrato, chave sera sem certificação .
- o resgistro na CTPS como CPF os recolhimentos como CEI,
sera que à CEF vai atender normalmente
- CAGED, RAIS ... direto ao PIS anual ...

e por ai vai....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:50

Concordo, Rafael. Muitos empregadores domésticos terão aumento considerável de despesas pois terão de contratar assessoria contábil para realizar procedimentos que para eles são muito complicados, sem falar que não terão como realizar porque nem todo mundo é obrigado a ter computador e entender de informática.

O governo deveria oferecer tais serviços a preços módicos (se não gratuitos!!), evitando assim que o emrpegador incorra em erro e fique emfalta perante o fisco. De outra forma, irá gerar desemprego (como já começou a acontecer!!!) entre os trabalhadores domésticos.

SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:12

Estou com uma duvida quanto a domestica, estou fazendo um registro e ela trabalha somente meio período, estava lendo sobre as novas leis e vi que deve ser garantido ao menos o salario minimo para elas, nesse caso se aplica, por mais que ela esteja trabalhando apenas meio período devo pagar o minimo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:19

Se ela trabalhar até 25hs/semanais ela poderá ser mensalista, desde que não faça hora-extra, sob o risco de descaracterizar o regime de jornada parcial.

Dessa forma, seu salário será proporcional à carga horária mensal, tendo seu salário normativo dividido pela carga máxima de 220hs e multiplicado pela carga horária contratada (até 125hs mensais).

Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 19:19

Pedro, boa tarde,

como já foi disto anteriormente pelos nossos colegas o FGTS ainda é opcional para DOMÉSTICOS, sendo assim você fez o procedimento correto para o devido recolhimento (inscrição no CEI) , mas lembrando que o CEI é de Empregador Doméstico.
Quanto à emissão de Certificado Digital para esses casos, isso ainda não foi esclarecido pela CEF.
No meu município quando o Doméstico (com FGTS) é dispensado, emitimos o extrato e a chave diretamente na agencia da CEF.
Quanto ao recolhimento do FGTS pela obrigatoriedade da Lei (que ainda não está regulamentada esta parte, assim como Seguro Desemprego, Salario Familia) , o Governo (CEF) precisa esclarecer as regras do acesso às informações (Conectividade Social) , que desejamos não ser onerosa a ponto de emitir Certificado Digital para os Empregadores Domésticos.
Att,
Francisco

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:12

Boa tarde!!

Eu estou com uma situação aqui no escritório que esta me gerando duvida, eu tenho um cliente que tem uma funcionaria diarista que trabalha 2 dias na semana pois ele trabalha por escala, porem tem semana em que a escala dele alterna para 3 dias e ai acaba que ela trabalha esses 3 dias na semana. Qual o procedimento que devo fazer?? Ele assina a carteira dela como diarista ou como mensalista?? Alguém pode me responder??
Fico no aguardo, pois ele precisa se regularizar para não gerar transtornos futuros.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:57

É importante primeiro distinguir um regime de remuneração do outro.

O mensalista ganha valor fixo todo santo mês, tenha ele 30/31, 28/29 dias. O diarista tem remuneração variável (ela não é fixa) pois dependerá do cômputo total, ao fim de cada mês, dos dias trabalhados.

E ainda, o Mensalista já tem seu DSR compreendido no salário fixo, mas o Diarista o irá receber em acréscimo sobre o valor apurado dos dias trabalhados em cada mês civil.

Em ambos os casos [e fundamentalestabelecer a jornada semanal de trabalho, e sendo escala, onde uma semana terá mais ou menos dias trabalhados que outro, fixar o limite da carga horária.

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