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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Agenda de obrigaçoes Fiscais

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 08:16

Com intuito de ajudar os colegas com um resumo das obrigaçoes Fiscais, criei esse tópico com a agenda Estadual/ Federal/ Munipal (SP). Não é necessário responder. Fica a critério da moderaçao mantê-lo. Eu não sabia se o mesmo se classifica como notícia ou tópico.

Lembrando que são os principais vencimentos que ocorrerão até 25/11/2011.

20/10/2011

SIMPLES NACIONAL
SETEMBRO/2011
O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
Fundamento Legal: LC nº 123/2006 e Res. CGSN nº 51 de 22.12.2008.
Nota: Foram prorrogados até o dia 29 de julho de 2011, os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, conforme Res. CGSN nº 89/2011.
Nota: A data para o pagamento desta obrigação será prorrogada para o dia útil imediatamente posterior quando o vencimento se der nos dias em que não houver expediente bancário. (Res. CGSN nº 51/2008)
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Res. CGSN nº 63/2009.
Nota: Para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, conforme, Res. CGSN nº 51/2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 13 de março de 2009, conforme Res. CGSN nº 54/2009.
Nota: Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Res. CGSN nº 51/2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal (Res. CGSN nº 50/2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009 (Res. CGSN nº 43/2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009 (Res. CGSN nº 49/2008).
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Res. CGSN nº 27/2007).

ICMS-SP - Intermediação comercial em ambiente virtual - Obrigação acessória - 3º trimestre
1º de julho a 30 de setembro/2011
Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar, até 20 de outubro, as informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por meio de arquivo digital, em relação ao período de 1º de julho a 30 de setembro do ano corrente.
Fundamento: Portaria CAT nº 156 de 24 de setembro de 2010 .

Nota:
- O prazo para transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 que era inicialmente em 20.01.2011, foi alterado para o dia 20.04.2011. (Portaria CAT nº 18/2011)

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200
SETEMBRO/2011
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1200 deverão recolher o ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.
Veja recolhimento parcelado referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/06, de que trata o Decreto nº 51.477/07, para os CNAE-Fiscais que especifica.



23/10/2011

ICMS-SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
SETEMBRO/2011
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


24/10/2011

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
AGOSTO/2011
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
A DCTF deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento Legal: IN RFB nº 974/2009.
Nota: O prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, relativa ao mês de dezembro de 2010, foi prorrogado do dia 21 de fevereiro de 2011 para o dia 23 de fevereiro de 2011. Fundamento: IN RFB nº 1.129/2011
Nota: As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar não estão dispensadas da apresentação da DCTF: a) referente ao mês de dezembro do ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; b) referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; c) referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas (IN RFB nº 974/2009, art. 3º, § 2º, III, alterado pela IN RFB nº 1.034/2010).
Nota: O prazo para apresentação da DCTF, relativamente ao mês janeiro/2009, apuração em novembro/2008, foi alterado pelo ADE CODAC nº 10/2009.
Até o período de apuração relativo a novembro de 2008, a DCTF mensal era entregue até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme IN SRF nº 695/2006.


ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220
SETEMBRO/2011
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1220 deverão recolher o ICMS até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
-O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.


25/10/2011

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
SETEMBRO/2011
Pagamento mensal da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins:
- Cofins - Demais Entidades - 2172
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - 8645
- Cofins - Combustíveis - 6840
- Cofins - Não-cumulativa - 5856
- Cofins - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária - 1840
- Cofins - Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0760
- Cofins - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0776
- Cofins - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0929
Nota: A incidência da Cofins sobre a cerveja, as demais bebidas e ao álcool teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento da COFINS do dia 20 para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Com exceção das entidades financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.


IPI - Demais produtos - 5123 (Inclusive cervejas - 0821 e demais bebidas - 0838)
SETEMBRO/2011
Pagamento do saldo devedor do IPI apurado pelos estabelecimentos industriais referente a todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - DARF/Código 5123
- Cervejas - Regime Especial de Tributação - 0821 (art. 58-J)
- Demais bebidas - Regime Especial de Tributação - 0838 (art. 58-J)
Fundamento Legal: Lei nº 10.833/2003
Nota: A incidência do IPI sobre a cerveja e as demais bebidas teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: O pagamento do IPI, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 52 da Lei nº 8.383/91, alterado pelo art. 4º da MP nº 447/2008.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IPI para até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
SETEMBRO/2011
Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep:
- PIS/Pasep - Faturamento - 8109
- PIS/Pasep - Folha de salários - 8301
- PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público - 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - 8496
- PIS - Combustíveis - 6824
- PIS - Não-cumulativo - 6912
- PIS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária - 1921
- PIS - Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0679
- PIS - Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - 0691
- PIS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - 0906
Nota: A incidência do PIS sobre a cerveja, as demais bebidas e o álcool teve início a partir do fato gerador janeiro/2009.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do PIS/PASEP do dia 20 para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.Nota: Com exceção das entidades financeiras e equiparadas, referidas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008, deve ser efetuado até o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme Medida Provisória nº 447 de 2008. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve ser antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Nota: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

ISS-SP - Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito
Setembro de 2011
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DOC) é uma obrigação acessória, que deverá ser entregue pelas administradoras de cartões à Divisão de Declarações Fiscais, do Departamento de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria de Finanças de São Paulo, até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.
A DOC deverá conter todas as operações (com ou sem transferência de fundos) realizadas com os cartões de crédito ou débito pelos estabelecimentos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo.
As administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar a declaração em arquivo eletrônico gravado em CD-ROM ou por meio de comunicação eletrônica de dados - EDI ("Eletronic Data Interchange").
Notas:
- A Administração Tributária disponibilizará às administradoras de cartões de crédito e/ou débito, a relação dos estabelecimentos localizados no Município de São Paulo que deverão integrar a DOC.
- Para saber mais sobre a DOC acesse nosso Roteiro Municipal - 2009/4446: São Paulo/SP - Declaração de Operações com Cartões de Crédito ou Débito - DOC - Obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre as operações efetuadas pelas administradoras .
FundamentoIN nº 10/2009.

ICMS-SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
SETEMBRO/2011
Os contribuintes obrigados Escrituração Fiscal Digital deverão enviar o arquivo digital, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 10 da Portaria CAT nº 147 de 27.07.2009.

Notas:
- Os arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, com finalidade de retificação, poderão ser enviados até 31 de dezembro de 2011 (Portaria CAT 274/2011).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250
SETEMBRO/2011
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Clique Aqui para ver as Classificações de Atividade Econômica cujo recolhimento deve ser efetuado nesta data.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 07:59


Vencimentos que ocorrerão até 01/11/2011:

31/10/2011

CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral - Quota única ou 1ª quota de 3
3º TRIMESTRE/11
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).
A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.

CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado - Quota única ou 1ª quota de 3
3º TRIMESTRE/11
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. (DARF/Código 2372). A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.

CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades - 2484
SETEMBRO/2011
Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2484).
O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento Legal: IN SRF nº 390/2004.

CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952
1ª QUINZENA DE OUTUBRO/2011
Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Fundamento Legal: art. 35 da Lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004.

IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado - Quota única ou 1ª quota de 3
3º TRIMESTRE/11
Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.

IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única)
3º TRIMESTRE/11
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9020)

IRPJ - FINAM/Estimativa - 9032
SETEMBRO/2011
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais.

IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única)
3º TRIMESTRE/11
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9004)

IRPJ - FINOR/Estimativa - 9017
SETEMBRO/2011
As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017)

IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota ou quota única)
3º TRIMESTRE/11
As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9045)

IRPJ - FUNRES/Estimativa - 9058
SETEMBRO/2011
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais.

IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3
3º TRIMESTRE/11
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.

IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993
SETEMBRO/2011
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)
O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento: Lei nº 9.430 de 27.12.1996.

IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3
3º TRIMESTRE/11
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.

IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal
SETEMBRO/2011
Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).
O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Fundamento Legal: IN nº 93/1997.

IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - Quota única ou 1ª quota de 3
3º TRIMESTRE/11
Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 0220)

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009
DIVERSOS
As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fundamento: Art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.
Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 2009).

ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com Água
AGOSTO/2011
Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012.
Fundamento: Item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:
- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1031, que realizem operação com: a) cimento; b) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; c) refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Inciso I do artigo 2º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009).

ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados
AGOSTO/2011
Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1090, deverão recolher o imposto retido antecipadamente até o último dia do segundo mês subsequente, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2012, nas operações realizadas com os seguintes produtos: a) medicamentos e contraceptivos; b) bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo "pet" para animais domésticos; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas; lâmpadas elétricas; j) papel; l) produtos da indústria alimentícia; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas e suas partes, peças e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; x) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fundamento: Itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV e artigos 313-A a 313-Z e 313Z1 a 313Z18 do RICMS/SP, todos do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Nota:
- Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR1090, que realizem operação com: a) veículos novos; b) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) tintas, vernizes e outros produtos químicos; e) energia elétrica; f) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento e devem fazê-lo até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção.
Fundamento: artigos 313-A a 313-Z do RICMS/SP Inciso II do artigo 2º e § 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000 e Decreto Estadual nº 55.307 de 30.12.2009.

Vencimentos anteriores:
- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;
- Fevereiro a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.761 de 28.02.2008;
- Abril a Dezembro/2008: Ver Decreto Estadual nº 52.943 de 29.04.2008.

ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional
AGOSTO/2011
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, por meio de guia de recolhimentos especiais.
Fundamento: Itens 2 e 3 do § 2º do artigo 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490 de 30.11.2000

Nota:
- O prazo de vencimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nas operações com os produtos especificados nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/SP, foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2012. A prorrogação aplica-se também ao prazo referido no item 3 do § 2º do art. 268 do RICMS-SP/2000 , para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Decreto Estadual nº 55.307/2009).

Vencimento anterior:
- Fatos geradores ocorridos até 31.12.2009: Ver Decreto Estadual nº 53.812 de 12.12.2008;

Nota:
- O relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, deverá ser elaborado, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, e conterá todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal.

SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico
SETEMBRO/2011
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Fundamento: Artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003.

SP - STDA - Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota
Ano/2010
O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá entregar até 31 de outubro do ano seguinte, a Declaração do Simples Nacional relativa à substituição tributária e ao diferencial de alíquota-STDA, com informações relativas à operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Fundamento: Portaria CAT nº 155 de 24 de setembro de 2010.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 15 de dezembro de 2010, o prazo para a entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.( Portaria CAT nº 172 de 2010)
- A STDA deve ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE.


01/11/2011

SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
OUTUBRO/2011
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 08:09

03/11/2011

SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído
OUTUBRO/2011
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


04/11/2011

ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031
OUTUBRO/2011
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores:
a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária;
b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Nota:
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês. Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008.

ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031
OUTUBRO/2011
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Anexo IV, artigo 2º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

Notas:
- Relativamente ao CNAE 49302, o prazo de recolhimento do imposto passa a ser o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador a partir de agosto/2011 (Decreto Estadual nº 57.254/2011).
- O recolhimento do ICMS, incidente nas saídas de mercadorias ocorridas no mês de Dezembro/2008, poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro/2009 e 50% no mês de fevereiro/2009 no dia correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento do imposto, sendo que a última parcela deve ser recolhida em GARE/ICMS separada dos demais pagamentos efetuados no mês (Artigo 1º do Decreto nº 53.810 de 12.12.2008).
- Relativamente aos CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, os prazos de recolhimento do imposto, para os meses de setembro a dezembro de 2008 e para o primeiro semestre de 2009 estão dispostos no Decreto Estadual nº 53.361 de 28.08.2008.

ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031
OUTUBRO/2011
Os contribuintes enquadrados no CPR 1031 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente à retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos:
- cimento (Protocolo ICM nº 11/85)
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007)
- refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/91)
Fundamento: Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.

SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
OUTUBRO/2011
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.


Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ROBERTO

Roberto

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 11:46

Agenda - De 1 º a 30 de Novembro/2011


01/11/2011
• CCE - Censo Capitais Estrangeiros (Ano-base 2010)
• SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR (OUTUBRO/2011)

03/11/2011
• SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído (OUTUBRO/2011)

04/11/2011
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (3º DECÊNDIO DE OUTUBRO/2011)
• IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial (3º DECÊNDIO DE OUTUBRO/2011)
ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1031 (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1031 (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1031 (OUTUBRO/2011)
• SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador (OUTUBRO/2011)
• SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de Contribuinte Substituto (OUTUBRO/2011)

07/11/2011
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (OUTUBRO/2011)
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (OUTUBRO/2011)
• Salário (OUTUBRO/2011)

08/11/2011
• DACON - Mensal (SETEMBRO/2011)

09/11/2011
• ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090 (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Retido Antecipadamente por Substituição Tributária - CPR 1090 (OUTUBRO/2011)

10/11/2011
• Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio (OUTUBRO/2011)
INSS - GPS - Envio ao sindicato (OUTUBRO/2011)
• IPI - Cigarros - Código 2402.20.00 da TIPI - 1020 (OUTUBRO/2011)
• IRRF - Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos - 5299 (OUTUBRO/2011)
• IRRF - Transporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai (OUTUBRO/2011)
• ISS-SP - Prestadores de Serviços em Geral (OUTUBRO/11)
• ISS-SP - Responsáveis Tributários - Retenção (OUTUBRO/11)
• ISS-SP - TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios ()
• ISS-SP - TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento ()
• ICMS-SP - Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases - CPR 1100 (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Fabricantes de Celular, Latas de Chapa de Alumínio ou Painéis de Madeira MDF - CPR 2100 (SETEMBRO/2011)
• ICMS-SP - Refinador de Petróleo Localizado em Outra Unidade da Federação - CPR 1100 (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1100 (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 2100 (SETEMBRO/2011)
• SP - Demonstrativo das Remessas Interestaduais em Consignação e suas Correspondentes Devoluções - Arquivo Magnético (OUTUBRO/2011)
• SP - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0 (OUTUBRO/2011)

11/11/2011
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 1 (OUTUBRO/2011)

12/11/2011
• SP - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica-DEVEC - Entrega do Arquivo Magnético (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 2 (OUTUBRO/2011)

13/11/2011
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 3 (OUTUBRO/2011)
• SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases (OUTUBRO/2011)

14/11/2011
• CIDE - Combustíveis - 9331 (OUTUBRO/2011)
• CIDE - Remessas ao Exterior - 8741 (OUTUBRO/2011)
CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952 (2ª QUINZENA DE OUTUBRO/2011)
• DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (3º TRIMESTRE/2010)
• DEXP - Demonstrativo de Exportação (3º TRIMESTRE/2011)
• PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746 (2ª QUINZENA DE OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 4 (OUTUBRO/2011)

15/11/2011
• SP - Entrega dos Arquivos Magnéticos Contendo as Operações e Prestações Interestaduais (OUTUBRO/2011)
• SP - Operações com Combustíveis - Arquivo com Registro Fiscal (OUTUBRO/2011)
• SP - Produtor Rural - Relação de Entradas e Saídas (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 5 (OUTUBRO/2011)

16/11/2011
• INSS - Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico - Recolhimento mensal (OUTUBRO/2011)
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (1º DECÊNDIO DE NOVEMBRO/2011)
• IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial (1º DECÊNDIO DE NOVEMBRO/2011)
• ICMS-SP - Cessão de Meios de Rede - Hipótese de Recolhimento (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1150 (OUTUBRO/2011)
• SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 0 e 1 (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 6 (OUTUBRO/2011)

17/11/2011
• SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 2, 3 e 4 (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 7 (OUTUBRO/2011)

18/11/2011
• COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Entidades financeiras e equiparadas (OUTUBRO/2011)
• INSS - Contribuição das empresas e equiparadas (OUTUBRO/2011)
• IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Mensal (OUTUBRO/2011)
• PAES - Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS - Lei nº 10.684/2003 (DIVERSOS)
• PAEX - Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS - MP nº 303/2006 - Após consolidação dos débitos (DIVERSOS)
• PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Entidades financeiras e equiparadas (OUTUBRO/2011)
• SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 5, 6 e 7 (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 8 (OUTUBRO/2011)

19/11/2011
• SP - Guia de Informação e Apuração - GIA - Regime mensal - I.E. finais 8 e 9 (OUTUBRO/2011)
• SP - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF - 8º dígito do CNPJ igual a 9 (OUTUBRO/2011)

21/11/2011
IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins - Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação - Incorporações Imobiliárias - 4095 (OUTUBRO/2011)
• SIMPLES NACIONAL (OUTUBRO/2011)
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1200 (OUTUBRO/2011)

22/11/2011
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1220 (OUTUBRO/2011)

23/11/2011
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal (SETEMBRO/2011)
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (2º DECÊNDIO DE NOVEMBRO/2011)
• IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial (2º DECÊNDIO DE NOVEMBRO/2011)
• SP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes (OUTUBRO/2011)

25/11/2011
• COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (OUTUBRO/2011)
• DCide - Combustíveis (NOVEMBRO/2011)
• IPI - Cigarros do Código 2402.90.00 da TIPI - 5110 (OUTUBRO/2011)
• IPI - Demais produtos - 5123 (Inclusive cervejas - 0821 e demais bebidas - 0838) (OUTUBRO/2011)
• IPI - Veículos e Chassis - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 (OUTUBRO/2011)
• IPI - Veículos e Máquinas Agrícolas - 1097 (outros veículos e máquinas agrícolas, inclusive motocicletas) (OUTUBRO/2011)
• PIS/Pasep - Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (OUTUBRO/2011)
• ISS-SP - Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (Outubro de 2011)
• ICMS-SP - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250 (OUTUBRO/2011)
• SP - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega (OUTUBRO/2011)

30/11/2011
• 13º Salário - 1ª Parcela (ANO/2011)
• Contribuição sindical (empregados) (OUTUBRO/2011)
• Contribuição sindical patronal (empregador) (CONSULTAR SINDICATO)
• CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades - 2484 (OUTUBRO/2011)
• CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras - 2469 (OUTUBRO/2011)
• CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952 (1ª QUINZENA DE NOVEMBRO/2011)
• DIF - Bebidas (OUTUBRO/2011)
• DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais (OUTUBRO/2011)
• DOI - Declaração de Operações Imobiliárias (OUTUBRO/2011)
FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição (Ano calendário de 2010)
• INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional (OUTUBRO/2011)
• IPI - Informações Econômico-Fiscais - Fabricantes de Produtos de Higiene, Perfumaria e Limpeza (5º BIMESTRE/2011)
IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211 (ANO/10 8º QUOTA)
• IRPF - Carnê-leão - 0190 (OUTUBRO/2011)
• IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos - 4600 (OUTUBRO/2011)
• IRPF - Renda variável - 6015 (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3) (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - FINAM/Estimativa - 9032 (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3) (3º TRIMESTRE/2012)
• IRPJ - FINOR/Estimativa - 9017 (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3) (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - FUNRES/Estimativa - 9058 (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993 (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - PJ Obrigada a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3 (3º TRIMESTRE/2011)
• IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) (OUTUBRO/2011)
• IRPJ - Renda Variável - 3317 - (exceto PJ presumido e arbitrado) (OUTUBRO/2011)
• IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - 5232 (OUTUBRO/2011)
• ITR - Imposto Territorial Rural - 1070 (2011 - 3ª quota)
• PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03 (DIVERSOS)
• PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006 (DIVERSOS)
• PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006 (DIVERSOS)
• Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009 (DIVERSOS)
• Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 (DIVERSOS)
• PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746 (1ª QUINZENA DE NOVEMBRO/2011)
• PIS/PASEP e COFINS - Produtores e importadores de biodiesel - Opção pelo Regime Especial de Tributação - Anual ()
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal (DIVERSOS)
• Salário-família - Comprovante - Vacinação e frequência escolar (NOVEMBRO/2011)
• SIMPLES NACIONAL - Parcelamento (DIVERSOS)
• ICMS-SP - Substituição Tributária - Operações com Água (SETEMBRO/2011)
• ICMS-SP - Substituição tributária - Produtos variados (SETEMBRO/2011)
• ICMS-SP - Substituição Tributária - Simples Nacional (SETEMBRO/2011)
• SP - Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico (OUTUBRO/2011)

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