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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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certificado digital

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 21:59

empresa com o CNAE:49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional , É OBRIGADA A CERTIFICAÇAO DIGITAL? COMO É FEITO O ISS E TRIBUTAÇOES DE IMPOSTOS?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:16

Regina, o certificado Digital está vinculado a entrega das obrigaçoes acessórias da empresa. Por exemplo, se ela é Lucro Presumido, estará obrigada ao EFD Pis/ Cofins ano que vem, precisando do Certificado Digital para entrega.

Quanto ao ISS, sugiro que voce se dirija a Prefeitura de seu municipio para verificar pois é algo amplo demais. E a tributaçao dos demais impostos depende do regime de apuraçao em que a empresa se enquadra.


Obs.: Evite redigir suas mensagens em Caixa alta pois é contra as regras do fórum.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:30

Boa Tarde !

Alguem saberia me dizer se prestador de serviço que não possui obrigação ainda de emissao de documento eletronico, apenas emite nota de talão.
Empresa esta cadastrada com CNAE : 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Minha duvida: Esse prestador de serviço precisa fazer o certificado Digital? ?

Se alguem souber informar agradeço muito
Obrigada

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:39

Regina, Boa tarde!

Não sei se voce leu a postagem acima, mas conforme lhe falei, a Certificaçao Digital não está vinculada apenas à emissão de Nota Fiscal Eletronica e sim à entrega das obrigaçoes acessórias (por exemplo FCont, EFD Pis/Cofins, acesso ao DEC para quem possui a Inscrição Estadual etc )bem como no ambito trabalhista fica obrigada a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a operacionalização do FGTS que será obrigatório a partir de janeiro de 2012.

Dessa forma, não é necessário repetir sua pergunta pois isso sobrecarrega o fórum e vai contra as regras do mesmo. Se mais alguem tiver resposta para seu questionamento com certeza há de ajudá-la.

Atenciosamente

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:55

Bom dia

Alguns informativos de editoras e sites dizem que a certificação para empresas do Simples (para uso na conectividade) é obrigatória apenas para aquelas que possuem 3 funcionários ou mais. Porém outros dizem (e entendi pela circular n° 547/2011) que todas as empresas devem possuir. Afinal qual está correto?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:47

Bom dia Amanda

Segue matéria que recebi ontem....(depois que todos os clientes já tinham adquirido o certificado)


CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:
I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 12:49

Caroline, li sim sua resposta, mas achei necessario postar a pergunta de forma diferente ,creio que tenho essa liberdade aqui, afinal sua resposta me deixou mais com duvida do que esclareceucreio que somos profissionais o suficiente para entender quando uma questão é refeita ou nào.. totalmente desnecessario essa sua posiçao.

Maria Lucia, Obrigada pela informaçao me ajudou muito.

att;
Regina Celia

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 08:14

Regina Célia, Bom dia!

Quanto a sua resposta, dirigida a mim...


creio que tenho essa liberdade aqui


Em nenhum momento toli o seu direito à postagem, ninguem tem essa intençao, inclusive, as regras do fórum são claras a respeito da liberdade de postagem
Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar.
. Apenas lhe informei sobre a repetição da pergunta pois mesmo que feita de maneira "diferente" ao meu ver já havia ficado clara.

creio que somos profissionais o suficiente para entender quando uma questão é refeita ou nào


Também acredito da mesma forma, somos profissionais o suficiente, inclusive no quesito respeito, onde nao há nenhuma necessidade de voce se dirigir a outra pessoa que tentou lhe ajudar da maneira que voce se dirigiu. Já não é o primeiro tópico que voce acaba por ser "enfatica" na sua contrariedade à resposta publicada ao seu questionamento aqui.

Estamos aqui para ajudar e não há realmente nenhuma necessidade de ser estúpido ou ríspido com ninguém. O fórum não é uma ferramenta de "ataque" mas sim de profissionais que esperam se ajudar e se tornar cada vez mais unidos.

Sinceramente, peço desculpas se minha colocaçao a ofendeu, longe de mim ofender qualquer pessoa.

Enfim, o que eu quis dizer e explicar é que a obrigatoriedade da Certificaçao Digital não está vinculada apenas a emissao de NFE, ou se a empresa tem Inscrição Estadual ou não. (Por exemplo as entidades sem fins lucrativos devem ter a certificação digital)

Dê uma lida aqui. A Receita Federal se posicionou quanto a essa questao.

Espero ter ajudado em alguma coisa .

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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