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CEI construção civil pessoa física

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 21:56

Prezados colegas, boa noite,

Estou com a seguinte dúvida. Um cliente vai realizar uma construção civil ( residência), através de um financiamento habitacional. Ele fará a matrícula CEI da obra e os serviços serão prestados por pessoa física. Qual a alíquota de INSS será utilizada para retenção dos serviços? Quem será o responsável pela retenção? Li um artigo na internet e me confundiu mais. Neste caso de prestação de serviços de autônomo para pessoa física terá que ser gerado a GFIP mensal?
Desde já agradeço.

att,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 22:24

Boa noite Adilson,


As alíquotas de INSS são de 8,00% à 11,00% de acordo com a faixa salarial, para ver a tabela, clique aqui

O responsável pela retenção e recolhimento do INSS, é o proprietário da obra.

Caso for contratar os colaboradores em nome do proprietário, elaborar folha de pagamento efetuando o desconto do INSS de acordo com a tabela acima indicada, recolher FGTS e demais obrigações pertinentes a área trabalhista.

Código da GPS = 2208

FPAS = 507

Cota patronal de INSS = 20,00%
RAT = 3,00%
Outras Entidades = 5,80%

Código de Recolhimento 155

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
David

David

Iniciante DIVISÃO 3 , Médico(a)
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 18:48

Estou iniciando a construção de um edifício de 3 andares como pessoa física. Contratei um empreiteiro para fazer a construção e uma outra empresa fará o estaqueamento ( a obra começará semana que vem).
A minha dúvida é quanto ao recolhimento do INSS do funcionários da obra. Isto deverá ser feito por ambas as empresas ou por mim?
Como isto deverá ser feito? Quem deverá fazer a matrícula CEI?
Estou um pouco perdido quanto à isso e não levo muita fé no meu contador.
Ele disse que eu teria que abrir a matrícula CEI e passar o número para ambas as empresas nas emissões das notas fiscais.

Desde já grato pela atenção.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 07:41

Davi Holanda Landim, infeliz a sua colocação em relação ao seu Contador. Entendo que Contador é e deverá ser sua pessoa da mais alta confiança, portanto se não bota fé nele, procure outro, contrate uma pessoa da sua confiança a qual "botará fé". Mas está correta a afirmação dele em relação a matricula CEI, só contrariando é que le deveria já ter feito a matricula e lhe informado o número.

Skype termy.ferreira
ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:39

Boa Tarde!



Prezados colegas



tenho uma CEI pessoa física código recolhimento 150 empreitada parcial, ele não tem CNPJ e só pessoa física mesmo gostaria de saber se essa obra ao prestar serviço tem que reter os 11% sobre o serviço, pois tem mão-de-obra.

Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:31

Boa tarde pessoal. Uma pessoa física me procurou para fazer apenas uma reforma em sua residência, sendo assim, contratará 06 pedreiros para fazer reboco, trocar o telhado e fazer pintura. Nesse caso, entendi pelo que li aqui que eu como Contadora dele, abrirei um CEI para o mesmo, mas ele quer saber quais são os custos mensais, tipo assim, despesas, exceto os salários que o mesmo já tem conhecimento, que ele terá com todo o procedimento. Desde a abertura até a sua baixa, quais são os custos? alguém pode me ajudar?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:46

Bom dia, com relação ao seguro desemprego, do funcionário cadastrado na obra pessoa física, com o CEI, ele pode ser preenchido manualmente, ou devo cadastrar o gestor no empregador web?

e com relação ao certificado, para extrato e geração da GRRF, como faço? posso fazer a chave pri. ou só com certificado digital, lembrando que a obra terá no máximo 5 funcionários?

JOILSON OLIVEIRA

Joilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:18

Bom dia.

Li as mensagens dos amigos, mas não ficou claro, sobre o valor a ser usado como base, quais declarações entregar, como fazer o recolhimento, quais códigos, e no final como fazer a baixa do funcionário se terá 13º ou se só é um "simples" recolhimento de INSS?
Alguém de algum escritório que faça esta parte do inicio ao fim, poderia nos ajudar com um passo-a-passo detalhado, desde registro da CEI, registro da CTPS do Pedreiro, alíqutoas, códigos, e ademais?

Obrigado
Joilson.



Pessoal, bom dia!

Alguém, poderia ajudar? Que já fez este procedimento?

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