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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuda IRRF 2008

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 10:00

Olá pessoal,

A minha dúvida é com relação a parte da pensão que cada um da familia recebe, é se devo considerar rendimentos tributavéis da mae o somatório dos 4 pensionistas, ou para cada pensionista um fato isolado.
Cada um recebe?
1- comprovante de rendimentos da mãe é de 13.601,88 tributavéis + 1.133,49 de 13º
2- compr. rendimentos do filho 01 é 4.824,88 + 566,74 de 13º,
3- ..... do filho 02 é 4.824,88 + 566,74 de 13º
4- .... do filho 03 é 4.824,88 + 566,74 de 13º,

Minha pergunta é, diante dos valores exposto acima preciso declarar IR ou essa situação se enquadra no limite de isenção?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 21:02

Boa noite Kell,

Se estivermos falando de filhos menores de 18 anos, não emancipados nem inscritos no CPF, portanto dependentes da mãe em questão, ela está obrigada a entrega da DIRPF como titular, declarando-os como seus dependentes, que na verdade são.

Neste caso, deverá informar também o rendimentos tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte, que couberam aos dependentes.

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 21:31

Oi Saulo, boa noite!

Continuo com dúvidas;
*Os filhos tem idade de 12, 19 e 21(10/2007), esse que fez 21 recebeu pensão até outubro/2007 e sua cota passou para os outros dois.
* são inscritos no CPF, todos.
*despesas com escola do menor no valor de 1.500,00. Não houve outras despesas dedutivéis.
Sim, despesas com cursinho preparatório para vestibular pode ser deduzido?

Muito abrigada pelas informações fornecidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 00:22

Boa noite Kell,

Os filhos maiores, já cadastrados no CPF devem declarar separadamente da mãe. Desta forma ficam isentos e permitem que ela também seja.

despesas com instrução

Podem ser deduzidas:
As despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente com:
- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- o ensino fundamental;
- o ensino médio;
- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:
- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- aulas particulares;
- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 14:55

Boa tarde Saulo,


Antes de tudo, muito obrigada pelas informações, tem horas que nem sei o que seria de mim se não existissem vocês.

Minha dúvida persiste no seguinte:
* nesse caso ela só teria que declarar o menor como dependente e sendo assim ela não estaria na faixa de isenção, já que somando os rendimentos tributáveis dos dois daria 18.426,76, certo?
* ou ele também poderia declarar em separado, já que para declarar o IR não tem nada a haver com a idade e sim com a obrigatoriedade, o que os tornaria dessa forma isentos?

Kel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 21:16

Boa noite Fabricio,

Nas indenizações por Rescisão Contratual de Trabalho, os valores correspondentes ao Aviso Prévio indenizado ou não trabalhado e o saque de FGTS, devem ser informados no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

As demais verbas rescisórias (com exceção do 13º Salário)devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular" no campo "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Os valores correspondentes à Contribuição Previdenciária Oficial (INSS), ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao 13º Salário, devem ser informados (como deduções) nos campos próprios (de mesmo nome) da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 19:53

Boa noite Tania,

Se o terreno foi adquirido para construção de predio em condomonio, legalmente você se torna Pessoa Fisica equiparada a Jurídica.

Leia mais acerca deste assunto consultando os comentários e orientações existentes no Banco de Dados do Fórum.

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Lindemberg Barros

Lindemberg Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 10:37

Bom dia a todos estou tentando imprta os dados da declaraçao so do 1º semestre de 2007 cuja a versao da DCTF era a 1.2 e nao estou conseguindo pois esta me dando uma mensagen de erro :registro 00015 campo: 07 cod.da receita descrição:codigo da receita(com variaçao) não pertence a tabela de codigos do sistema.Inclua o codigo na tabela de codigos para efetuar a importação.Diante mão ja se da pra ter noçao que esta faltando algum codigo novo alguem poderia me dizer qual e o codigo que esta faltando.
grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 20:19

Boa noite Lindemberg

Clique no menu "Ferramentas" do programa, em seguida na opção "Manutenção Tabela de Códigos".

Inclua na janela que se abre os códigos que precisa e estão faltando.

Estes códigos estão relacionados no Ato Declaratório Executivo ADE Corat Nº 19/07

Confira.

TANIA MARA CASAGRANDA

Tania Mara Casagranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Administrativo
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 09:53

Bom Dia!
Desculpa Saulo, mas me expressei mal na pergunta, vou refaze-la. meu cliente e mais 7 pessoas "compraram"(foi feito uma troca, o terreno por uma sala que tera o predio) um terreno para construção de um predio. Cada um tera que pagar o custo da obra q cabe a seu apartamento. minha duvida é se lanço o terreno (fração que cabe a meu cliente) e em outro item construção com o vlr. de 50.000,00 que foi pago no ano de 2007.
*outra coisa, este mesmo cliente vendeu (contrato de gaveta) um apto que esta alienado a uma administradora de consorcios. com o dinheiro da venda, aplicou no imovel acima. tbem nao sei como lancar este tipo de situação. desculpas se me enrolo um pouco mas os fatos sao meio enrolados mesmo, pelo menos para mim.
Acho q por ora é isso, agradeço desde ja.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 18:42

Boa noite Tania,

Em resposta à Pergunta 234 assim se pronunciou a Receita Federal acerca das hipóteses em que a pessoa física se equipara à Pessoa Jurídica:

De acordo com a legislação do imposto sobre a renda, somente se considera equiparada à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, a pessoa física que promove incorporação imobiliária (prédios em condomínios) ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção, inclusive:

a) ....

b) os proprietários ou titulares de terrenos ou glebas de terra que, sem efetuar o registro dos documentos de incorporação ou loteamento, neles promova a construção de prédio de mais de duas unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, se iniciar a alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno antes de corrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro de Imóveis da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento. Para os terrenos adquiridos até 30/06/77 o prazo é 36 meses (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR , art. 152);


Vale dizer que se no prédio em questão existem unidades que serão postas à venda antes do prazo de cinco anos, e se não contrataram uma incorporadora ou não efetuaram o registro de incorporação, cada uma das sete pessoas envolvidas serão equiparadas à Pessoa Jurídica.

Se bem entendi (se não corrija-me) seu cliente vendeu um apartamento que está alienado à um Administradora de Consórcios, ou seja, vendeu à terceiros.

O chamado Contrato de Gaveta é considerado documento hábil para o reconhecimento da transação nele pactuada. Vale dizer que você deve apurar o ganho de capital na alienação do Apartamento com o uso do programa de mesmo nome e importar os dados para DIRPF.

Consulte o referido contrato para certificar-se que a divida contraída com a Administradora do Consórcio, foi assumida pelo adquirente do Apartamento.

Imóveis alienados não devem constar da ficha "Dívidas e Ônus Reais". No entanto, se a referida dívida foi assumida por terceiros, este fato deverá constar no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" referente ao Apartamento.

...

TANIA MARA CASAGRANDA

Tania Mara Casagranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Administrativo
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 21:16

BOA NOITE!
Meu cliente e as outras pessoas q adquiriram o terreno fizeram registro em cartorio do municipio da construção do predio, portanto pelo q entendi, em virtude do registro nao serão equiparadas a pessoas juridicas. É isso? e uma outra informação talvez alguns aptos serao postos a venda antes dos 5 anos.

-Isso mesmo, meu cliente vendeu um apto q esta alienadao a administradora de consorcios, mas o pagamento do consorcio continua sendo feito pelo meu cliente, ou seja, a divida nao foi repassada para o novo comprador. Acho q esta operação nao é legal, pois penso q ele nao poderia ter vendido o apto alienado. Mas como precisava do dinheiro para investir no predio q esta em construção.......mas enfim, agora ja esta feito e tenho q deixar a declaração dele "menos pior".
Grata

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