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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Evelyn

Evelyn

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:52

Boa tarde.
Tenho duas duvidas.

Ao preencher a declaração final de espolio, e ao verificar pendencias, aparece a seguinte mensagem: Quadro auxiliar de participação no inventário não preenchido, item nº1.
Qdo clico em cima dessa mensagem volta para a guia de bens e direitos, mas não há mais nada a ser preenchido. O que devo fazer?

Segunda: os herdeiros que são isentos de declarar, serão obrigados a declarar em função da herança recebida no valor de 7 mil reais?

Grata.

KAIO VINICIUS SILVEIRA ALVES

Kaio Vinicius Silveira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:05

Boa tarde a todos, vou fazer a declaração para um amigo, e no ano 2014 ele teve rendimentos como Trabalhador assalariado regime CLT, também teve rendimentos pela sua MEI com emissão de nota fiscal avulsa, a qual foi encerrado no mesmo ano, e ainda obteve rendimentos por prestação de serviço (autônomo), lembrando que o mesmo não recolheu INSS onde não foi obrigatório. Desse modo como devo proceder em relação a esses dois tópicos?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:08

Sonia, boa tarde! Olha o recolhimento do IR deve ser mensal através do carne Leão , de acordo com cada recebimento. Como não houve esse recolhimento mensal você irá recolher ele tudo de uma vez agora. Entendo que não há problema da receita ir atras não. Mas a partir desse ano faz ele mensal. Ou uma sugestão minha e que caberia uma carga tributaria menor é abertura de uma empresa.

Gilberto

Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:21

Recebi um dinheiro de uma ação que movi contra a Unimed para Reembolso por colocação de um balão gástrico, sou dependente da minha esposa na declaração dela, gostaria de saber se devolançar esses valores, e se a resposta for sim como devo lançar os valores abaixo na declaração?

R$ 17.603,00 = total da guia Judicial;
R$ 2.640,45 = 15 % de sucumbência; (advogado)
R$ 14.962,55 = valor total real: 90% do cliente e 10% do advogado;
R$ 1.496,25 = 10% do advogado; (Honorarios)
R$ 133,79 = Rendimentos – R$ 102,35 Cliente e R$ 31,44 Advogado

Total efetivamente recebido por mim: R$ 13.568,65
Total Recebido pelo advogado: R$ 4.168,41

Obrigado

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:45

Sonia, só um complemento da resposta do Gilberto, deveria ter sido feito o carnê leão mensalmente bem como o pagamento do INSS correspondente. Tome cuidado, pois já vi muito colegas receberem a notificação referente aos rendimentos de PF declarados que não foram recolhidos o INSS.

*****

João Lourenço,

Se vc estiver obrigado a declarar ou decidir fazê-lo, deve repetir o valor do bem na ficha de Bens e Direitos caso o imóvel mencionado já esteja quitado.

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:04

Ola Pessoal Boa tarde.
Uma cliente possui uma irmã incapacitada fisicamente. Ela é procuradora da mesma e recebe o seu beneficio. Tbm é ela que paga suas despesas com enfermeira, fraudas, etc (os remédios são 'doados' pelo governo).

Nesse caso, podemos coloca-la como dependente e declarar pelo menos as despesas com a enfermeira??

desde ja agradeço.

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:04

Estou com uma grande dúvida, quanto a Livro Caixa de atividades rurais, pois este é o primeiro ano que irei esta fazendo este tipo de contabilização. Quanto as despesas com funcionários, como eu poderia estar colocando na raiz despesas de custeio e investimento, pois dentro das raízes do plano de contas do sistema não encontrei dados relacionados a pagamento de salário, FGTS e INSS . Alguém poderia me ajudar?

Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:12

Recebi um dinheiro de uma ação que movi contra a Unimed para Reembolso por colocação de um balão gástrico, sou dependente da minha esposa na declaração dela, gostaria de saber se devolançar esses valores, e se a resposta for sim como devo lançar os valores abaixo na declaração?

R$ 17.603,00 = total da guia Judicial;
R$ 2.640,45 = 15 % de sucumbência; (advogado)
R$ 14.962,55 = valor total real: 90% do cliente e 10% do advogado;
R$ 1.496,25 = 10% do advogado; (Honorarios)
R$ 133,79 = Rendimentos – R$ 102,35 Cliente e R$ 31,44 Advogado

Total efetivamente recebido por mim: R$ 13.568,65
Total Recebido pelo advogado: R$ 4.168,41

Obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:21

Boa tarde!

Quero saber se alguém poderia me ajudar na Declaração do IRRF desse ano!

Tenho uma dependente que é aposentada e recebe pelo INSS. Vou declarar ela no meu IRRF e terei que "somar" nos rendimentos o que ela recebe do INSS, mas tem uma parcela desse rendimento que eu posso deduzir, conforme exemplo:

Meus Rendimentos: 27.000,00
Rendimentos Dep. 23.400,00
Total de Rendimentos 50.400,00

Para a base de cálculo do IRRF eu posso deduzir, se não me engano, 21.000,00 dos rendimentos do domeu dependente, e aí a BC cai para 29.400,00???

Outra questão, Abono Pecuniário é Parcela Isenta de IRRF, ou seja não entra na base de cálculo?

Aguardo retorno

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Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 18:05

Maykon, você pode colocar ela como dependente sim. Porém tem que colocar também o rendimentos que ela recebeu, as vezes não é viável. Despesas com enfermeira não da direito ao desconto não.

Beto, no seu caso você colocará em rendimentos recebidos acumuladamente e pagara o imposto referente ao rendimento. Aconselho fazer uma simulação separada da sua esposa para que não possa afetar no IR dela. No lançamento você ira informa o valor liquido que recebeu e em pagamento irá colocar que foi pago assim fechando os valor brutos dos líquidos.

Eduardo, Tem que analisar o seguinte sua dependente tem mais que 65 anos ? Se sim você pode colocar como isento a parcela de 1.787,77 mensal ou seja 23.241,01 isso. Caso não tenha mais que 65 anos todo o rendimento será tributável.

Ricardo Rodrigues Becaro

Ricardo Rodrigues Becaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 21:13

Boa Noite a Todos,


Estou em dúvida meu pai tem 55 anos e aposentou por tempo de serviço mais continua registrado, recebi dois informes de rendimentos um da parte da aposentadoria do INSS, e outro informe da empresa declaro os dois informes sendo que os dois tem rendas tributáveis declaro os mesmo em seus devidos campos de rendimentos tributáveis estou certo, caso alguém possa me tirar está dúvida desde já agradeço a todos...

Obrigado!
Ricardo Becaro

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 21:34

Boa noite Ricardo,

Sim, você deve incluir os dois informes. Caso não o faça, poderá ocorrer da declaração ficar presa na malha fina por apresentar divergências em relação ao que foi informado ao Fisco pelos órgãos pagadores.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 07:49

Olá Pessoal, alguém pode me ajudar?
Na declaração de IRPF 2015, eu posso por exemplo colocar uma renda de 3mil por mês (janeiro a dezembro) recebida de pessoa física , sem ter pago carne leão mês a mês durante o ano de 2014? No caso, vou pagar imposto por esta informação, mas se não paguei carne leão vou ter problema? Obrigado.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:10

João,

Se você fizer a declaração, ou por estar em algum item da obrigatoriedade ou por pq quer entregar, o imóvel deve continuar na sua declaração.. Inclusive o próprio programa já traz os dados de 2014/2013 e como foi a vista é manter o mesmo valor na coluna de 31/12/2014.

Att...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:29

Alessandro, bom dia! Pegando o bonde andando mas li a conversa sua com a Kelly. No caso d valor que você falou que iria declarar de 3 mil não é isento incide INSS, IR. A declaração desse ano você ira fazer dessa forma. Mas para esse ano deve seguir as regras para serviços como autônomo. Para o calculo do INSS é devido 20% para a prestação de serviço para pessoa física e 11% para pessoa Jurídica. Você terá que ter uma numero de PIS/NIT, qualquer inscrição no INSS, e fazer o recolhimento no carne. Vale lembrar que se há prestação de serviço tem também o ISS ai você terá que ter uma inscrição no município para fazer o recolhimento do mesmo. Bom se for para prestar serviços mensais nesse valor não vale a pena abrir um MEI ? Na minha opinião você pagaria bem menos impostos e teria como comprovar sua renda.

Gilberto

ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:37

Obrigado Gilberto. Como não paguei o carne leão, o aconselhável seria então não fazer a declaração? No caso, se for uma valor dentro da isenção, por exemplo, 1500,00 mês tbm paga carne leão mensal? Quanto ao MEI, eu pago uma taxa mensal inclusa o INSS e mais imposto sobre nota emitida é isso? Sabe dizer o valor dos impostos? Posso emitir para pessoa física?

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:49

Alessandro, por nada! Cara o carne leão é somente para o calculo do IR. O que a colega Kelly quis alerta você é sobre o INSS. Você fazendo sobre 1.500,00 não incide o IR, mas incide o INSS. O arriscado de você fazer é a receita futuramente cobrar o INSS seu de quando você declarou é um risco, pode ser que cobre ou não! Em relação ao MEI você paga somente uma taxa de 39,40 referente INSS e 5,00 refente ao ISS, olha a diferença! Você pode emitir tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. E o valor não ultrapassa esse de 44,40. Porem você pode ter uma faturamento anual de 60.000,00 ou 5.000,00 mensal. Ultrapassando esse limite você entra para o simples nacional.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:58

Adriana Madasqui do Nascimento ,

A alteração feita com a instrução normativa 1.522 publicada, hoje, 8 de dezembro, inclui o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva para permitir que seja informado pela fonte pagadora o valor do imposto sobre a renda retido exclusivamente na fonte sobre 13º salário.

Com essa informação no Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o contribuinte portador de moléstia grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda sobre o 13º salário poderá pleitear na própria Declaração de Ajuste Anual a restituição desse valor sem a necessidade de utilizar-se da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, facilitando, assim, a entrada da informação nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil, bem como agilizando o processo de análise da restituição.

Att.

Sergio

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:13

Bom dia.
Nunca declarei o Imposto de Renda e esse ano irei precisar fazer a declaração, mas tenho algumas duvidas e preciso de ajuda.
1 - No caso de PF sem vinculo empregatício que não recolhe INSS e IRRF pelo carnê, adquiriu bens no ano de 2014 mas não atingiu o minimo da Receita, teve altas movimentações bancárias de terceiros. Pergunta: Essa pessoa precisa declarar ?
2 - PF com vinculo empregatício com retenção mensal de IRRF, obrigada a declarar, teve movimentação de terceiros na conta bancária com valores altos mas que entraram e saíram da conta. Pergunta: Devo declarar esses valores que entraram, mas que atualmente não estão mais na conta ?
3 - PF com vínculo empregatício obrigada a declarar o IRRF, irá receber RECIBOS de serviços prestados emitido por PJ, valor pago em $ sem movimentação bancária. Pergunta: Esses valores devem constar na Declaração do IR?

Agradeço,

Att.

André

André

Iniciante DIVISÃO 3, Dentista
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:17

Sr(s).,

conferindo os dados para a DIRPF deste ano, notei que em um dos meses, houve erro de soma dos recebimentos, gerando erro de cálculo de carnê-leão e pagamento de valor menor do que deveria ter sido (o valor de INSS não sofrerá alteração e foi pago no prazo correto). Como posso e devo corrigir esse erro antes de entregar a declaração? Como devo fazer o pagamento deste valor não computado? Sei que deve ser com multa e juros, porém, posso simplesmente emitir uma DARF deste valor não computado e calcular juros e multa sobre ele, ou devo fazer alguma outra retificação?
Att,

JANE MARUSA NUNES LUIZ

Jane Marusa Nunes Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 09:55

Bom dia!

Sou servidora pública e o IRRF no meu contracheque (exercício 2014) é bem maior que o valor declarado no Comprovante de Retenção de IR enviado pela fonte pagadora. Já descontei o IRRF do 13º, mas mesmo assim a diferença é gritante. Como é a primeira vez que faço minha declaração, preciso de ajuda.

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