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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:45

Bom dia Ronaldo de Oliveira Rocha Júnior,

Em relação a sua duvida, tenho as seguintes perguntas:

Os bens adquiridos ja estão quitados?

Se sim... Deve ser feito a Retificação das declarações... Porém para não da problema na malha fiscal, é bom você fazer uma analise de caixa dos anos, se realmente ela vai ter caixa para acrescentar esses bens... Se tiver caixa, retifique sem medo.

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:52

Bom dia

Angela Rodrigues

Como esta PF iniciou suas atividades como Autônoma no Ano-Calendário 2014, provavelmente ela deve ter emitido o RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, portanto, ela deverá sim informar os valores que entraram na conta todo mês, aliás, a empresa de cartão deverá enviar o informe de rendimentos, caso contrário, solicite-o para que a você tenha o valor exato do que foi pago à PF e também se houve Retenção de Impostos IRRF, etc.
A explicação acima é no caso de a PF ter efetuado vendas ou prestados serviços à PJ, agora no caso, de rendimentos de PF para PF, terá que informar o CPF da fonte pagadora.
Por isso, que é necessário a emissão de determinados documentos de modo que em caso de obrigatoriedade da IRPF ficará mais fácil o preenchimento das informações, se esta pessoa for sua cliente para os próximos anos, oriente-a a fazer de modo correto para que ela mesma não sofra as possíveis sanções da RFB (malha fina).

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:54

Bom dia Leonardo Lopes Peguini,

Abaixo segue suas perguntas e as respostas:

- Se eu não fiz retiradas de lucro ou pro-labore não há necessidade de declarar a empresa no IRPF, pois os rendimentos da empresa não se misturam com o da pessoa física, certo? Ou eu precisaria declarar como bens e direito?

R: Sim você deve declarar o capital da empresa independente do resultado. Declara como Bens e direitos, no Cod: 32 mencionando o nome da empresa e cnpj, o valor lançado sera o capital investido até 31/12/2014.

- Onde entra na DIRPF o capital que investi na abertura da empresa ? (Capital Social)

R: Resposta acima!

- No ano de 2014 a receita bruta da empresa foi de 23000 (aproximadamente), a parcela isenta é de 8% sobre esse valor, caso eu tenha feito apenas retirada de 8% preciso declarar apenas na linha 9 de "rendimentos isentos e não tributáveis"? Ou precisaria obrigatoriamente declarar o restante como rendimentos tributáveis?

R: Sim, declarar como Lucros e dividendos recebidos no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis.

- Outra dúvida, a receita bruta não é o lucro que obtive com a atividade, preciso descontar custo de mercadoria, taxas, etc. Tem como utilizar apenas o lucro como cálculo ou sou obrigado a declarar todo o valor como rendimentos tributáveis?

R: Entendo que sua duvida seja em relação a tributação apenas da empresa... por se tratar do simples nacional, infelizmente a base de calculo para o imposto é a receita bruta, injusto do governo manter isso pois todos os produtos e serviços gastos para realizar as atividades ja são tributados.

Espero ter ajudado!

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:00

Bom dia Rodrigo Ramos Lobo,

Seu cliente tem recibo dessa doação?

Pois se o instituto gerou um recibo dessa doação, o mesmo irá declarar para receita. Assim o seu cliente tambem deve declarar. Se não tem recibo nem nada, ao meu ver não há problemas.

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:11

Bom dia Angela Rodrigues da Silva,

A questão da Maquina de Cartão é a seguinte: Tudo que é recebido pela maquina e transferido para o Cliente (Recebimento - Tarifa de recebimento), que seria o recebimento liquido da maquina, é declarado... Por exemplo: a maquina da Rede, Você passa R$100,00 por Mês na maquina no Débito, esse recebimento tem uma taxa da maquina de 2% (um exemplo), Então você deve declarar o recebimento de R$ 98,00 por mês. Caso não declare o valor exato, é um risco que se corre.

espero ter ajudado.

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:12

Bom dia

Jean Daniel

Acredito eu que deverá ser informado no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na qual você deverá informar o mês do recebimento, (data em que foi creditado na sua conta), e depois informar que o recebimento é referente a quantos meses e também se houve retenção de impostos na fonte ou não.
Porque na opção a qual você mencionou, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o único campo a qual se enquadra seria o campo > 03. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho , e FGTS, o que na minha opinião não se enquadra, portanto, acredito que o exposto acima é a melhor opção para esta definição.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
cleber benevenutti nicoletti

Cleber Benevenutti Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:21

bom dia
Meu pai tem rendimentos tributaveis no valor de 27.600,00 ref. aposentadoria. em 2014 ele tambem vendeu alguns bois que totalizaram R$ 9.000,00
Nossa duvida é como fazer a informação das vendas desses animais, se é obrigado informar essas vendas.
Vimos que é obrigado a declarar quem Obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural;
como fica no nosso caso?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:24

Bom dia

Peço encarecidamente aos Moderadores do site que me perdoem, pois, não sei porque o meu post saiu em duplicidade, pois, apenas escrevi a mensagem e cliquei apenas uma 01 única vez em postar. Se for possível excluir uma delas ficarei grato.

Vando Luiz
Contador


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CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:59

Bom Dia Pessoal!!!!

Mais uma vez preciso da ajuda de vcs.

Meu cliente possuía uma cota de um clube, no valor de R$5.000,00, e vinha declarando anualmente em sua declaração de bens.

Agora, ele vendeu esta cota por R$22.000,00.

Vou dar baixa em sua declaração de bens mas, tenho a seguinte dúvida:

Tem imposto de renda sobre a venda desta cota?

Aguardo.

Abraços Fraternos.

Cláudia Borges.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:16

Boa tarde

Claudia

Com certeza tem imposto de renda, mas se não houve o recolhimento do mesmo na fonte, provavelmente ele deverá informar que a diferença de R$ 17.000,00 foi o lucro e aí dependendo do resultado da DIRPF ele terá Imposto à pagar.

Vando Luiz
Contador


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MAYKON MIGUEL

Maykon Miguel

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:30

Caros boa tarde,

Um cliente possui a formação técnica e em mecânica de auto. Ele é registrado e faz vários serviços como autônomo assinando como técnico.

Qual a melhor forma de recibo valido que ele precisa passar para os clientes e abater o IR? r.p.a?

desde já agradeço!!

"A intolerância do seu presente cria seu futuro."
-Mike Murdock
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 12:44

Boa Tarde Vando!!

Agradeço a sua atenção, porém a pessoa não emitiu RPA, pois trata-se de uma oficina mecânica, os serviços eram prestados para PF, e nunca emitia nenhum documento.
Em relação a máquina já solicitamos o informe, a minha dúvida maior é sobre o valor que entrou a parte, terei mesmo que declarar aquilo que entrou em conta e os valores referente a máquina para não ter problemas futuros, correto?

Grata.

Angela.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:10

Boa tarde, Rafael Pereira.

Acredito que não pagou o ITCM pois se não estaria grampeado com os documentos da escritura, mas depois vou verificar com ele.

O pai comprou o imóvel agora em 2014 e já passou direto na verdade para os três filhos, consta na escritura outorgados compradores da nua propriedade 2/3 os filhos no valor de R$ 133.333,33 e outorgado comprador de usufruto 1/3 o pai no valor de R$ 66.666,66.

Se os filhos já aparecem como compradores não foi uma doação, certo?

Como ficaria o lançamento desse imóvel para o pai e filhos?


Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:27

Boa tarde

Maykon Miguel


Você está certo, tanto é que você perguntou e ao mesmo tempo já respondeu!

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:33

Boa tarde

Angela

Infelizmente sim, pois, neste caso não há o que fazer, a Lei é clara e neste caso é melhor o fazer para que futuramente ela não caia em malha fina. Desde já oriente-a pelo menos a emitir RPA ou se Cadastrar no MEI ou Simples Nacional, e indo mais além, oriente-a a abrir uma conta corrente para a PJ para ficar mais fácil e correto.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:58

Rafael Otavio Costa Pereira, obrigado pela resposta e atenção. Ajudou muito!

Com base em sua explicação, poderia fazer da forma que descrevo abaixo?

1) Declarar o valor da empresa no final de 2014 em “Bens e Direito”, utilizando o código “32 - Quotas ou quinhões de capital”. Na observação citaria o CNPJ, Valor investido inicialmente e o lucro obtido no período (que somado ao capital inicial é o valor final da empresa em 2014).

2) Em “Rendimentos isentos e tributáveis” na linha 9 o valor correspondente a minha retirada (que foi inferior aos 8% de receita bruta). A diferença (Receita Bruta - Rendimentos Isentos) eu não lançaria, pois não fiz retirada de nenhum outro valor.

Agora ficou apenas uma dúvida, em alguns tópicos informam que preciso declarar a diferença (Receita Bruta - Rendimentos Isentos) em “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”, porém eu não retirei esses valores da empresa como rendimentos. Além disso, se eu lançar a diferença da receita bruta irei pagar imposto, devido a somatória da renda como empregado CLT, pois constaria que recebi R$ 21.000 a mais no ano (o que não é verdade).

Agradeço sua atenção e obrigado pela ajuda.

Abraços

Normilda Barreto Lega

Normilda Barreto Lega

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:35

Ola! Por gentileza alguém pode me orientar, entreguei a declaração cliente, porem agora ela quer debito automático das parcelas, minha pergunta é tenho que fazer uma declaração retificadora pra solicitar o debito automático das parcelas?

Desde já agradeço!

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:37

Leonardo Lopes Peguini, espero que esse artigo abaixo possa esclarecer a duvida final,

Como o proprietário de uma empresa enquadrada no MEI pode retirar lucros e dividendos, dessa empresa? Na sua declaração de pessoa física esses rendimentos são isentos?

O artigo 108 da Resolução CGSN nº 94/2011dispõe que:

“Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 14)”

Assim, entendemos que de acordo com o Manual da Declaração Anual do Simples Nacional- DASN, se lucro, mencionará em Rendimentos Isentos.

“7.1. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$):

- Informar os rendimentos isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, efetivamente pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Atenção: Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

7.2. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$):

- Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao sócio ou ao titular da pessoa jurídica que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Atenção: Observar o §1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006”

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:57

Boa tarde

Rafael Otavio

Veja na LC 147/2014 os respectivos Artigos mencionados para saber se não houve alteração nos mesmos, pois, acredito que é de sua ciência que a LC 123/2006 foi alterada para a LC 147/2014 em 07 de Agosto de 2014.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
cleber benevenutti nicoletti

Cleber Benevenutti Nicoletti

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:03

BOA TARDE.
Meu pai tem rendimentos tributaveis no valor de 27.600,00 ref. aposentadoria. em 2014 ele tambem vendeu alguns bois que totalizaram R$ 9.000,00
Nossa duvida é como fazer a informação das vendas desses animais, se é obrigado informar essas vendas.
Vimos que é obrigado a declarar quem Obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural;
como fica no nosso caso?

Heitor Moraes

Heitor Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 21:50

Boa noite!

Você podem me ajudar por favor? Eu preciso fazer a declaração esse ano, só que tenho uma dúvida.
Fui demitido sem justa causa ano passado e recebi o FGTS e a rescisão do trabalho.
Eu pesquisei e vi aqui que tenho que informar o valor que recebi de FGTS no campo 3 dos rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar o CNPJ da Caixa Econômica nesse campo, até ai tudo bem, eu vi o valor que foi depositado na minha conta poupança pela caixa no dia que fui levar os papéis do FGTS lá, porque como ja tinha uma conta , eles transferiram direto para minha poupança, e coloquei o valor no campo citado.

Agora o valor da rescisão eu fiquei com dúvida qual valor tenho que declarar, porque no Informe que a Empresa me forneceu, tem um campo
em Rendimentos Isentos e não tributáveis onde esta escrito: Indenizações por rescisão de Contrato de Trabalho,inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e lá tem um valor informado.
Eu vi que no programa da receita tem esse mesmo campo na parte dos rendimentos isentos e não tributáveis, então pensei em colocar esse valor lá, só que o valor que eu recebi na minha conta, quando a Empresa depositou a rescisão, foi maior que esse valor informado nesse campo do Informe que eles me forneceram.
Eu tenho que declarar esses dois valores? O valor que recebi na minha conta e o valor que está vindo naquele campo do Informe de Rendimentos que me enviaram?
Estou confuso porque não sei se a empresa informou errado o valor no informe que me deram, ou se são coisas distintas mesmo.

Obrigado!

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