Naiadja Schneider
Meu erro foi dizer que é
MEI. Mas o fato é que ele é ME NÃO OPTANTE NEM PELO SIMPLES NEM PELO SIMEI.
Como contribuinte não optante pelo Simples nem Simei. Como faço para preencher e transmitir o PGDAS-G.
O fato da empresa ser ME não indica que é optante pelo
simples nacional.
Se a empresa não é optante pelo simples, não tem como preencher o PGDAS-G.
Você deve enviar a DSPJ de inatividade referente ao ano ou anos que ficou inativa.
O prazo referente ao ano de 2014 foi 31/03/2015.
Se faltaram várias declarações você deve fazê-las e irá gerar multa para cada uma.
Tenho que formalizar o processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal, estadual, distrital ou municipal que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional? Como faço isso? Pra conseguir o número do Processo?
Agora não há mais tempo porque o prazo para inclusão já passou.
E se tiver alguma pendência, você terá que solucioná-las para depois solicitar a inclusão no próximo ano (2016).
Isso muda tudo? Posso colocar ele como meu dependente ainda pois não teve rendimento da empresa ME ativa?? Além de declarar no bens?
Nada impede que você o coloque como dependente desde que lance os rendimentos dele na sua declaração (se houver) e mencione em bens e direitos a participação no capital da empresa que ele possui.
Caso exista alguma pendência dele como PJ, isso pode me deixar na malha?
Estamos falando do DIRPF e não de PJ.
Você só cai na malha se deixar de declarar os rendimentos conforme mencionei no tópico acima.
Espero ter ajudado.
Cordialmente.