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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 12:08

pessoal me surgiu uma duvida, tenho um contribuinte que é a primeira vez q eles esta obrigado a declarar o IRPF, ele tem um carro comprado em anos anteriores pelo valor de 21.000,00 na aba bens e direitos tenho que informar o valor de 21.000,00 com saldo em 31/12/2013 e 31/12/2014, ou apenas na aba de 31/12/2014?

Grato

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 12:32

Murilo Hildebrand, boa tarde.

tenho um contribuinte que é a primeira vez q eles esta obrigado a declarar o IRPF, ele tem um carro comprado em anos anteriores pelo valor de 21.000,00 na aba bens e direitos tenho que informar o valor de 21.000,00 com saldo em 31/12/2013 e 31/12/2014, ou apenas na aba de 31/12/2014?


Tive um caso semelhante aqui e procedi da seguinte forma:
- O veículo estava totalmente pago - Descrevi o bem mencionando que foi adquirido no ano de (tal) da (empresa ou fulano de tal) e lancei somente o saldo final no ano da declaração.

Espero ter ajudado.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 13:03

Cristiane Maria Gugelmin.

Obrigada novamente.

Havia desconsiderado fazer a Declaração INATIVA 2015 - Ano-calendário 2014, pois na verificação de CNPJ da Receita, estava como ATIVA a empresa.

Se fizer a Declaração Inativa da empresa, irá constar o mesmo na verificação de CNPJ pela Receita? Ou só muda a situação cadastral de ATIVA se der baixa?

Devo fazer esta Declaração Inativa 2014, pelo fato de não ter rendimentos, certo?


Só mais uma dúvida, qual acesso utilizo para ver pendência ou outros dados dessa empresa ME que não é optante nem pelo simples nem pelo Simei?

Att,



Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 13:51

Murilo Hildebrand
Usuário Iniciante
postada em: Sábado, 18 de abril de 2015 às 12:08:25
pessoal me surgiu uma duvida, tenho um contribuinte que é a primeira vez q eles esta obrigado a declarar o IRPF, ele tem um carro comprado em anos anteriores pelo valor de 21.000,00 na aba bens e direitos tenho que informar o valor de 21.000,00 com saldo em 31/12/2013 e 31/12/2014, ou apenas na aba de 31/12/2014?

Grato

Murilio Hilderbrande.

Se a soma total dos bens da pessoa for igual ou superior a R$ 300 mil, é obrigatória a declaração nos anos anteriores.

Como o contribuinte estava em uma situação que não era obrigado a declarar o IR, vai declarar esse bem agora pela primeira vez.

O Carro deve ser informado no bens e direitos, nos campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e “Situação em 31/12/2014 (R$)”, com base no valor da compra. E detalhar todos os dados, como ano de aquisição, como foi efetuada a compra, e detalhes do carro.

O que leva à malha fina é omitir o bem quando você era obrigado a declarar.

Espero ter ajudado.



REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 15:44

Naiadja Schneider

Meu erro foi dizer que é MEI. Mas o fato é que ele é ME NÃO OPTANTE NEM PELO SIMPLES NEM PELO SIMEI.
Como contribuinte não optante pelo Simples nem Simei. Como faço para preencher e transmitir o PGDAS-G.

O fato da empresa ser ME não indica que é optante pelo simples nacional.
Se a empresa não é optante pelo simples, não tem como preencher o PGDAS-G.
Você deve enviar a DSPJ de inatividade referente ao ano ou anos que ficou inativa.
O prazo referente ao ano de 2014 foi 31/03/2015.
Se faltaram várias declarações você deve fazê-las e irá gerar multa para cada uma.

Tenho que formalizar o processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal, estadual, distrital ou municipal que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional? Como faço isso? Pra conseguir o número do Processo?

Agora não há mais tempo porque o prazo para inclusão já passou.
E se tiver alguma pendência, você terá que solucioná-las para depois solicitar a inclusão no próximo ano (2016).

Isso muda tudo? Posso colocar ele como meu dependente ainda pois não teve rendimento da empresa ME ativa?? Além de declarar no bens?

Nada impede que você o coloque como dependente desde que lance os rendimentos dele na sua declaração (se houver) e mencione em bens e direitos a participação no capital da empresa que ele possui.

Caso exista alguma pendência dele como PJ, isso pode me deixar na malha?

Estamos falando do DIRPF e não de PJ.
Você só cai na malha se deixar de declarar os rendimentos conforme mencionei no tópico acima.

Espero ter ajudado.

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 16:18

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira.

Obrigada pela resposta.

Irei fazer a Declaração de Inatividade e ele irá pagar o Leão.

O que me bate a cabeça agora, e como ver a situação desse CNPJ já que não é optante pelo Simples nem Simei, gostaria de saber de existe alguma maneira de acessar os dados dessa empresa, como pendências e anos que ele não transmitiu?

Att,

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 18:44

Boa Tarde novamente Naiadja Schneider,

A situação de Ativa só vai mudar quando pedir baixa mesmo, por mais que você entregue todo ano a declaração de inativa.
Para consultar os dados desta empresa, pode ser feito pelo e-cac, com o certificado digital da empresa, ou certificado digital de contador (se foi feita procuração para algum) ou como disse nossa amiga Regina "Dirija-se a uma agência da Receita Federal com os documentos necessários para tirar as suas dúvidas da PJ."

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 18 abril 2015 | 23:49

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira ,


Sobre seu processo do INSS para lançamento em RRA: Tive um caso parecido só que envolvia a FESP-Fazenda Estadual do Estado de São Paulo e lancei o total bruto recebido como exclusivo da fonte, descontos ( previdências, IR retido, etc...), pagamentos (honorários Advocatícios), números de meses.Obtive todas essas informações com o Advogado e foi aceito pela receita e o cliente recebeu a restituição.

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 11:14

Oi Marcio Padilha!

Obrigada por sempre responder as minhas duvidas.

Qto ao programa da receita net eu ja tentei enviar pela de 2015 e tbem nao consegui, da essa mensagem. Eu ja enviei a de 2015

RRO: Validador IRPF 2012 . A transmissão nao foi concluída.RO2 - Ja consta declaração original para esse CPF. Veja se o programa utilizado e do ex. pretendido . em caso afirmativo e se desejar retificar , marque a opção de declaração retificadora na ficha declaração "identificação do contribuinte" .Regrave a declaração e transmita-a.

Se alguém puder me ajudar, a pessoa esta com as contas bancarias bloqueadas, e preciso enviar com urgência essa declaração.

Obrigada

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 13:36

Kenia

Já consta declaração original para esse CPF - A original consta na base de dados da Receita. Terá que mandar a Retificadora.


Thiago Thiago Ramos de Souza

Curso de Inglês não é dedutível. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares (ensino fundamental, médio, superior, pós.).

Espero ter ajudado.

Att,

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 13:48

Oi Naiadja


Nao consta declaração para 2011, ele foi na receita e o CPF esta pendente de regularização. as contas correntes foram bloqueadas.
A informação que esta no docto de diagnostico é ausência de declaração 2011.


Obrigada

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 14:41

Kenia.

E utilizando o programa IRPF 2012 Ano-Calendário 2011,e tentando a transmissão da esse RRO?

Complicado. Acho que não sei te responder, já encaminhei declarações de anos anteriores e não tive esse problema.



Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 14:41

Kenia.

E utilizando o programa IRPF 2012 Ano-Calendário 2011,e tentando a transmissão da esse RRO?

Complicado. Acho que não sei te responder, já encaminhei declarações de anos anteriores e não tive esse problema.



Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 14:51

Dúvida.

Um caso de IRPF de 2013/2012 em que não houve recebimento da restituição, sendo que teve multa de atraso e o mesmo foi liquidado.

E no eCAC nesse item não há nenhuma observação, somente em serviços o símbolo $ em vermelho.

Portanto esse CPF não recebeu a restituição de 2013 até hoje, e até sei lá quando.

Alguém pode dar alguma orientação? Não há pendências nesse ano (além da multa escrito Liquidado), nem em anos anteriores e seguintes.

Att,

kenia

Kenia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 16:39

Naiadja


Da erro se eu tento baixar o programa do receita net 2012 e se eu tento transmitir com o receita net atual diz que ja consta declaração para o CPF para verificar se o programa utilizado e do exercício pretendido.

Enviei uma copia de segurança para um amigo, ele disse que tem o programa no computador do serviço e vai tentar enviar amanhã pra mim.

Mas caso alguém saiba de alguma solução.....

Obrigada

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 20:02

Kenia ,

Você tem Certificado Digital?? Se tem poderia fazer uma procuração digital da Receita e checar melhor o que está acontecendo com o seu cliente.Verifique se os programas de JAVA estão atualizados.Você tem baixar o programa de 2012 do site da Receita e transmitir com o programa receita-net atual.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 21:38

Boa Noite a todos,

Alguém sabe me informar qual modelo de Previdência privada não é dedutível do IR?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 21:44

Boa noite Cristiane,

Em termos gerais:

A PGBL é dedutível do imposto de renda, entretanto esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis

A VGBL não é dedutível do imposto de renda e deve ser informação com código próprio na ficha "Bens e Direitos".

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 19 abril 2015 | 23:48

Raimundo Pereira da Costa, boa noite.

Sobre seu processo do INSS para lançamento em RRA: Tive um caso parecido só que envolvia a FESP-Fazenda Estadual do Estado de São Paulo e lancei o total bruto recebido como exclusivo da fonte, descontos ( previdências, IR retido, etc...), pagamentos (honorários Advocatícios), números de meses.Obtive todas essas informações com o Advogado e foi aceito pela receita e o cliente recebeu a restituição.

Amigo, o problema é que estou fazendo exatamente da forma que você mencionou e no caso dele não dá restituição. Ele insiste que teria.
Elaborei de duas formas. Uma contando os meses que o perito mencionou no processo - 26 meses e a outra eu formulei considerando desde 2010 (data do processo) até junho de 2014 - 50 meses e também deu imposto a pagar.
O valor pago ao advogado foi deduzido na demonstração que o próprio apresentou.

Creio que vai dar mesmo IR a recolher.

Muito obrigada por sua ajuda e atenção!
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Diego Henrique de Araujo

Diego Henrique de Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 08:36

OLá colegas

Em 2014, um cliente meu recebeu uma reclamatória trabalhista. No despacho do Juiz, ele friza que o valor é liquido, e grifa dizendo que meu cliente receberá o valor liquido ou seja, o imposto de renda é por conta da empresa ré no processo.


Seguem valores recebidos: MUlta CLT R$ 2638,00, Multa 40% FGTS R$ 14.000,00, férias mais 1/3 R$ 28150,00. O total do valor recebido foi R$ 168.585,00 sendo que a diferença foi multa, pois a ação foi perdida em 2009, mas meu cliente só recebeu em 2014. Do total ele pagou 20% a titulos de honorários advocaticios (sem recibo ou NF).

MInha pergunta é: Como lançar isso tudo no imposto de renda 2015.

Aguardo contato dos colegas.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 09:03

Bom dia

Diego Henrique

Primeiramente, a empresa deverá emitir ou você terá que solicitar o informe de rendimentos à empresa, todavia, na declaração você deverá informar o que não for tributado pelo IR no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis referente a Multa CLT e FGTS, pois são rendimentos não tributáveis pelo motivo de ser classificado como rescisão, agora a diferença você deverá em Rendimentos Tributáveis (Férias + 1/3).
E no caso dos honorários advocatícios, você deverá informar o CPF/CNPJ do Advogado que o representou no campo > Pagamentos Efetuados > Cód. 61.
Mas volto a frizar que com o informe de rendimentos ficará evidente o que é tributável e o que não é, inclusive o IR retido.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 09:09

Bom dia

Thiago

Infelizmente você não poderá informar seu curso de Inglês, por não haver base legal para tal.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:09

Márcio Padilha Mello

Obrigado pela resposta, mas veja o seguinte:
Na declaração 2014/2013 o cliente estava com prejuízo e foi transmitido como simplificado, eu refiz a declaração no sistema e apurei a mesma informação, porém na DIRPF 2014/2013 ele da um aviso que não pode levar adiante o prejuízo a compensar em exercícios futuro, coisa que não acontece na DIRPF 2015/2014, ou seja, o aviso não existe.
Veja neste link o referido erro: Erro mudança de tributação
Então fiquei meio indeciso se posso ou não posso compensar esse prejuízo, mesmo que na declaração do ano passado, ele esteja zerado. (O campo de saldo de prejuízo a compensar, fica cinza).
Veja a definição no final da frase para cada declaração 2014/13 e 2015/14:
Compensação de Prejuizo na Atividade Rural

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:17

Tenho três duvidas;

Um cliente tem valor a ser restituído, é a primeira declaração dele, mas ele não tem conta corrente nem poupança em bancos, como ele pode receber essa restituição ? podes ser no Banco do Brasil ?

No caso de outro Cliente que tem um Imóvel sem escritura, mas que esta alugado por meio de imobiliária.
Esse valor de aluguel pode ser declarado ? não sei ainda se a Imobiliária fez a declaração do DIMOB.

Esse mesmo imóvel posso por na declaração, mesmo que nos dois anos anteriores ele não declarou, ou posso por algum valor como Material para construção, assim quando tiver a escritura utilizar o valor para o imóvel ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Fernandes

Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:34

Bom dia.
Meu irmão comprou em 2014 um apartamento financiado pela Caixa, porém para compor a renda e pode financiar um valor maior foi utilizado o meu contracheque também. Porém a entrada foi paga pelo meu pai e as parcelas pelo meu irmão. Eu não paguei nada. Como devemos lançar em nossas declarações?
Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:39

Kenia,

Acho que está havendo uma confusão no "exercício". Pelo que entendi, a Receita está cobrando a declaração do "Exercício 2011/Ano-calendário 2010", e estás tentando enviar a declaração do Ex. 2012/2011 ...

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