
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa Noite pessoal!
Recentemente fui questionado por um amigo:
"Para um transportador de cargas, é mais viável ser uma pessoa jurídica (empresa) ou pessoa física (autônomo)?"
Logo de cara já imaginei: O melhor é constituir uma empresa.
Mas, visando responder este questionamento com mais precisão, construí este trabalho e gostaria de uma análise dos amigos.
Para início da pesquisa, suponhamos que uma pessoa resolva iniciar a atividade de Transportador de Cargas e compra uma carreta por R$ 150.000,00. Como ela não tem nenhum capital para comprar a carreta, irá financiar 100% esta aquisição em 60 pagamentos de R$ 4.000,00.
Digamos ainda que esta pessoa já possua outra fonte de renda e, para o seu sustento e de sua família, ela não depende dos rendimentos da atividade de Transporte de Carga. Neste caso, ela necessita de rendimentos para, no mínimo, pagar a prestação do financiamento (R$ 4.000,00) e para a manutenção da carreta, como por exemplo, combustível, peças de reposição, motorista, etc.
Para a manutenção da carreta, conforme pesquisa com alguns profissionais da área, ela necessita de 2/3 do seu rendimento bruto, neste caso, o custo será de R$ 8.000,00.
Nestas condições, temos: Total de rendimento no mês R$ 12.000,00; Total dos Custos R$ 8.000,00 (deste total, R$ 1.200,00 é o salário do motorista); Total da Prestação R$ 4.000,00.
Transportador de Cargas Autônomo - Pessoa Física
INSS:
De conformidade com o § 2º do art. 69 da Instrução Normativa SRP nº 3/2005, o salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a dispêndios com combustível e manutenção de veículo, ainda que figure discriminada no documento a parcela a este título.
Sobre a base de cálculo acima mencionada, será retido do transportador autônomo 11% a título de INSS e 2,5% a título de SEST (1,5%) e SENAT (1,0%).
Desta forma, como no nosso exemplo o rendimento bruto total é de R$ 12.000,00, o salário-de-contribuição será R$ 2.400,00 (R$ 12.000,00 x 20%) e a retenção total será de R$ 324,00, onde R$ 264,00 (R$ 2.400,00 x 11%) é referente o INSS e R$ 60,00 (R$ 2.400,00 x 2,5%) é referente a contribuição para o SEST (1,5%) e SENAT (1,0%).
Obs.: Cálculo corrigido conforme observações do amigo Tiago Pavão, nas postagens abaixo.
IRRF:
Os rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto na fonte será calculado com base na tabela progressiva e incidirá sobre quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga. (art. 629 do RIR/99).
Mas este benefício da redução da base de cálculo do IRPF de 60% somente será concedido para aqueles que possuírem apenas uma carreta e para aqueles que o Transporte de Cargas é a sua única fonte de renda, que não é o nosso caso (não encontrei a base legal deste benefício, mas foi a informação repassada por um Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, ao fiscalizar a DIRPF de um cliente).
Visto o exposto, o IRPF a ser recolhido será de R$ 2.564,46 [R$ 12.000,00 - R$ 264,00 (INSS) = R$ 11.736,00 x 27,5% = R$ 3.227,40 - R$ 662,94 (Parcela a deduzir)].
Encargos Trabalhistas:
Como foi exposto anteriormente, será admitido um empregado com um salário de R$ 1.200,00.
Desta forma, os encargos deste registro, a cargo do Transportador Autônomo (Empregador) serão de R$ 165,60 [R$ 96,00 referente o FGTS (8%) + R$ 69,60 referente o INSS (5,8%)].
Total de Impostos:
Um transportador autônomo de cargas (pessoa física) irá pagar um total de impostos e encargos sociais no valor de R$ 3.054,06.
Obs.: Cálculo corrigido conforme observações do amigo Tiago Pavão, nas postagens abaixo.
Empresa de Transporte de Cargas - Pessoa Jurídica
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as empresas de transporte intermunicipal e interestadual de cargas podem ser optantes pelo Simples Nacional e tributadas pelo Anexo III.
Sendo a receita bruta mensal de R$ 12.000,00, será tributada pela "Faixa 2", na alíquota de 7,28%.
Desta forma, recolherá de DAS (Simples Nacional) o valor total de R$ 873,60.
Encargos Trabalhistas:
Como foi exposto anteriormente, será admitido um empregado com um salário de R$ 1.200,00.
Desta forma, os encargos deste registro, a cargo do Transportador Autônomo (Empregador) serão de R$ 96,00, referente o FGTS (8%), já que o INSS já está incluso no pagamento do Simples Nacional.
Total de Impostos:
Uma empresa de transporte de cargas (pessoa jurídica) irá pagar um total de impostos e encargos sociais no valor de R$ 969,60.
Conclusão
Conforme exposto, conclui-se que o melhor, para uma pessoa que deseja trabalhar com transporte de cargas, é constituir uma empresa e trabalhar como pessoa jurídica, já que, desta forma, economiza R$ 2.084,46 em impostos todo mês.
Obs.: Cálculo corrigido conforme observações do amigo Tiago Pavão, nas postagens abaixo.
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 4 de junho de 2009 às 10:30:55