Boa noite!
Estou com dúvidas em relação ao mesmo assunto, não sei se os colegas já conseguiram alguma solução adequada.
"Nos termos do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/09,
a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, observado, no que couber, o § 5º do art. 72 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o disposto, exclusivamente, em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Não se aplica, neste caso, a obrigação da empresa de reter a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhendo-a conforme art. 4º da Lei nº 10.666/03."
Não sei como esse MEI será considerado na Sefip, com cód 11 ou 13? E em relação aos dados dele? Pois ele deve ser considerado como autônomo, mas os dados que temos dele é CNPJ e não CPF e PIS. ..