x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 11.137

Retenção de INSS

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 11:12

Bom Dia !!!

Tenho um cliente que atua no ramo de incorporação imobiliária e contratou um pedreiro no qual está inscrito no MEI.
- É permitido a contratação deste profissional ?
- A empresa contratante deve fazer alguma retenção de INSS ?
- A empresa contratante deve pagar os 20% de INSS sobre o valor da prestação de seviços ?

Desde já agradeço a atenção !!!

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 14:09

Emerson.

Seria CEI ?

Se ele for trabalhar como empregado, com carteira assinada, é so fazer os recolhimentos normais de inss e fgts.

Se for empreiteiro, ele deve fornecer a NF e vc deve reter os 11% e recolher os 20% tambem. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 13:39

Boa tarde Emerson

Se o pedreiro estiver cadastrado no MEI não há a retenção do INSS 20% - obrigatório aos pagamentos realizados à pessoa física, e o registro no MEI equivale a PJ.

Com relação aos 11%: se for o proprietário da empresa que estiver realizando o trabalho, não há retenção. Porém se o trabalho for realizado por um funcionário dele, haverá a retenção de 11% por tratar-se de sessão de m.o.

ressaltando que há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.

Abs

José Sabia
CRCSP
Carina Amorim

Carina Amorim

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 12:56

pra completar a resposta a cima ele tem que atender a 3 requisitos ao mesmo tempo para nao haver a retenção : 1- nao ter funcionário registrado, 2- e que o trabalho seje executado por ele mesmo 3 nao ter atingido no mes anterior faturamento superior a 2 vezes o teto maximo do inss, e vc deve exigir dele uma declaração sitando estas informações com assinatura e carimbo da empresa e anexar no documento fiscal para seu arquivo.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:27

Qual a base legal para a não retenção de INSS? ?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JANAINA F.SANTOS

Janaina F.santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 20:55

Boa noite!
Estou com dúvidas em relação ao mesmo assunto, não sei se os colegas já conseguiram alguma solução adequada.
"Nos termos do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/09,
a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, observado, no que couber, o § 5º do art. 72 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o disposto, exclusivamente, em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Não se aplica, neste caso, a obrigação da empresa de reter a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhendo-a conforme art. 4º da Lei nº 10.666/03."
Não sei como esse MEI será considerado na Sefip, com cód 11 ou 13? E em relação aos dados dele? Pois ele deve ser considerado como autônomo, mas os dados que temos dele é CNPJ e não CPF e PIS. ..

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:23

Boa tarde!

Minha empresa, é RPA, lucro Real, presta serviços de mecanica. emitimos notas fiscal de prestação de serviço para prefeitura, e esta me pediu que eu anexasse a nota uma declaração para não retenção do INSS. .. não sei como isso. alguem pode me ajudar por favor.. eles falaram que se eu não fizer a declaração irão descontar 11% do valo da nota. isso é correto?? pois nunca descontaram prestamos serviços para varias prefeituras e nunca foi feito essa retenção e nem precisei fazer declaração alguma.
como faço essa declaração alguem sabe me ajudar??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.