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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:49

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)

Está disponível nova versão (4.76.57) do Sicalc AA (AutoAtendimento, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. O prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 25 de agosto de 2014, de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, com redação art. 34 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.

Fonte: Receita Federal

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:36

A portaria e seus anexos serão publicados no DOU do dia 25/08/2014.

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.

Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.

Link

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:55

DCTF - fatos ocorridos no mês de Agosto/2014

Conforme o disposto no artigo 2º da IN RFB 1484/2014, as opções de que trata o caput do artigo 2º da IN RFB 1469/2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, uma nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:50

Receita cancela multas pelo atraso na entrega da DCTF
4 de setembro de 2014 09:27


Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2014, publicado no DOU de hoje, a Secretaria da Receita Federal do Brasil cancelou os lançamentos das multas aplicadas pelo atraso na entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contiverem débitos declarados, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2014.

Fonte: www.noticiasfiscais.com.br)&mc_cid=c6f97ea7b7&mc_eid=8b6fdcb406

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 14:34

CPRB: Ilegal pretensão de tributar as receitas da exportação indireta

É inequívoco que a limitação da eficácia da imunidade pretendida pela Receita Federal colide com a correta interpretação da imunidade tributária, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal, já que não permite a maior amplitude da desoneração constitucional. Não há qualquer fundamento jurídico ou lógico para se diferenciar na CPRB o tratamento da receita da exportação direta da decorrente da venda para comercial exportadora.

A postura da Receita Federal deverá levar ao ajuizamento de ações judiciais, sendo previsível que o Judiciário irá dar razão aos contribuintes e confirmar que as receitas decorrentes de vendas para comercial exportadoras são imunes à incidência da CPRB.


Fonte: Fenacon / FiscoSoft
Oculto78" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/Oculto78

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:48

Site permite emitir e armazenar nota fiscal de graça:

www.noticiasfiscais.com.br)&mc_cid=f52ab7a77e&mc_eid=8b6fdcb406

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:32


Assunto. Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. PESSOAS JURÍDICAS. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. LUCRO PRESUMIDO.
Na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.
A referida receita bruta tributa-se segundo o regime de competência ou de caixa, observada a escrituração do livro Caixa no caso deste último.
O valor do imóvel recebido constitui receita bruta indistintamente se trata-se de permuta tendo por objeto unidades imobiliárias prontas ou unidades imobiliárias a construir.
O valor do imóvel recebido constitui receita bruta inclusive em relação às operações de compra e venda de terreno seguidas de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, de unidade imobiliária construída ou a construir.
Considera-se como o valor do imóvel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, o valor deste conforme discriminado no instrumento representativo da operação de permuta ou compra e venda de imóveis.
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 533; RIR/1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF nº 104, de 24 de agosto de 1988.


Parecer Normativo nº 9/2014

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 07:43

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta a LC 147/2014

Resolução CGSN 115/2014

Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE, e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:12

Certidão conjunta começa a vigorar em 20/10/2014


Portaria MF Nº 358 DE 05/09/2014
Publicado no DO em 9 set 2014

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

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CND Previdenciária não será mais exigida daqui a 45 dias!

Publicado hoje no DOU:
DECRETO Nº 8.302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2014

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:40

Novo Reintegra - Decreto 8304/14
[code]Publicado por Jorge Campos em 15 setembro 2014 às 8:49 em LEGISLAÇÃO


DECRETO No- 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014


Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.


Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/reintegra-decreto-8304-14

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:48

Pessoal, caso ainda não saibam:

CONAINCO - Congresso Nacional de Inovação para a Contabilidade
http://conainco.com.br/

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 10:45

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 30, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Aprova a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

normas.receita.fazenda.gov.br

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:10

FCont x ECD

A Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16.

É importante o contribuinte entender e observar as diferenciações conceituais dos critérios de avaliação contábil determinados no FCont e ECD, estipulados no normativo em questão:

- A contabilidade societária é apresentada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

- No Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB 949/2009, os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. O FCONT é gerado a partir da contabilidade societária, expurgando e inserindo os lançamentos informados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição.

Fonte: Guia Tributário

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:17

DCTF - Receita Federal aprova versão 3.1 do PGD

A Receita Federal, por meio Ato Declaratório Executivo CODAC nº 30 (DOU 22/9), aprovou a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A nova versão do PGD da DCTF contempla:
I – inclusão de opção na caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II – exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.

Esta versão do PGD será utilizada para preencher a DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.


Confira integra do Ato Declaratório. https://www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Siga o Fisco


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 07:42

Retificada a versão 3.1 do Programa Gerador da DCTF

Foi retificada a versão 3.1 do Programa Gerador da DCTF. No trecho que dizia que o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorreram no período de 1º.01.2009 a 30.04.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF Mensal, foi alterado para o período de 1º.01.2009 a 30.07.2014. ( NetIOB )

ADE Codac 30/2014

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 07:49

Empresas e respectivos preços médios das ações para fins de aferição da isenção de IR sobre o ganho de capital

Em relação ao investidor que já tenha adquirido as ações até 9 de julho de 2014, o custo de aquisição dessas ações será ajustado, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, ao maior valor entre o custo de aquisição efetivamente pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado, nos últimos 30 (trinta) pregões anteriores a 9 de julho de 2014, considerando-se os preços médios das ações constantes da IN RFB 1494/2014

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Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:36

Compartilhando com os colegas:

Governo vai reabrir Refis com parcela única
Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro
Fonte: www.contadores.cnt.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Saulo Heusi
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há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 17:11

Não existe previsão legal para opção retroativa pelo RET.

A Lei 10.931/2004 instituiu o Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.
O RET tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
A opção da incorporação imobiliária no RET será considerada efetivada quando atendidos os requisitos previstos no art. 2º da Lei 10.931/2004, e na Instrução Normativa da RFB vigente.
É possível a opção da incorporação imobiliária no RET, ainda que iniciada a obra, hipótese em que o recolhimento dos tributos, na forma do regime especial, deverá ser feito a partir do mês da opção.
Não existe previsão legal para opção retroativa pelo RET. Considerando que a opção pelo regime é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação, o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.
Não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.


Solução de Consulta Cosit 244/2014
(Publicado na seção 1, página 21 do DOU de 30/09/2014,)

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:47

Desistência do parcelamento previdenciário

Já está disponível no e-CAC a opção pela desistência do Parcelamento previdenciário cujos débitos foram reparcelados com adesão ao REFIS da COPA Lei 12996/2014

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:52

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

IN RFB nº 1.495/2014

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:15

Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Setembro/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2014

21 – DCTF Mensal – Agosto/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2014


Fonte: Blog Guia Tributário

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:17

Dispõe sobre a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos contratos de plano privado de assistência à saúde ou odontológica.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2014

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Página 24 de 29

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