Saulo Rahal
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Civilbom dia a todos .
A respeito do ret x patrimonio de afetaçao , estamos particando o seguinte:
Bases iniciais :
1- estamos construindo as unidades imobiliarias com recusros proporios;
2- o terreno esta em nome dos socios;
3- Estamos executando a obra atraves de um SCP , no cnpj da construtora.
4-O valor de venda do imoveis que estão sendo comercializados estào acima de R$ 100.000;
5- informamos a receita ( conforme formulario proprio da MP da RET), que irimaos nos adequar ao processo da RET , para permitir o imposto de 4 % sobre a venda.
6- as unidades serão vendidas prontas . Não serão vendidas antes de estar com habite-se e averbada.
Por conta disto :
1-estaremos recolhendo o percentual de 4% , conforme permite a tributaçào da MP 601 da RET .
2-Não existe a necessidade de fazer o registro do patrimonio (afetação), pois estamos construindo com recursos proprios . Nào estamos utilizando finaciamento da caixa pu BB.
3- Para vender a unidade pronta apos cosntruirmos , aprovar a obra na prefeitura ( habite-se) e averbar , criando uma inscrição municipal( com IPTU) para poder vender a unidade habitacional despois de pronta , ( Ufa....) , não tem sentido fazer a fetação do patrimonio , pois não tem risco para o agente financiador. A afetação do patrimonio so se faz necessário , quando o imovel esta com a cosntrução sendo fianciada pelo agente habitacional ( Caixa e BB ou outro ... ) , como garantia do financiamento.