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DAS E FGTS - isenção por conta do coronavírus

luciene

Luciene

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:42

Boa tarde, algum dos colegas já enviaram  o SEFIP de 03/2020?
Não estou conseguindo mudar a data do vencimento de 07/04/2020 para 07/10/2020?
Ou o programa já deveria ter essa opção?
Ou troca a modalidade de recolhimento para confirmação ?
Alguém para nós auxiliar?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:47

Boa tarde, você não vai conseguir mudar a data, tem que alterar a modalidade para "1" aí ao invés de sair a guia vai ter o relatório "confissão de dívida" .

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 08:38

Pessoal, bom dia!

Alguém já sabe como funcionará a emissão dos DAS com os vencimentos prorrogados?

Fiz uma apuração ref. 03/2020 ontem e o documento saiu integralmente para recolhimento até 20/04/2020.

Creio que o sistema ainda não esteja preparado/configurado para essa prorrogação.

Como procederão? Já tentaram apurar esse PA?

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 13:38

Bom dia, 

e se a empresa quiser pagar na data correta, sem prorrogar ? não vai ter jeito ? 

Att

Heidy 

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 14:22

Heidy

Isso não ficou claro ainda, se vai ser optativo, porque até então o DAS está saindo integral para pagamento até 20/04/2020.

A RFB está orientando não emitir esse DAS, e sim um avulso contemplando somente ISS e/ou ICMS, e aguardar para gerar em 10/2020 a competência 03/2020.

Mas, aguardamos maiores esclarecimentos.

Att,

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:30

Gabriel, eu entendo que devemos fazer o envio da informação do PGDAS normal , e daí gerar agora para o dia 20/04, referente a comp março uma DAS avulsa contemplando somente o ICMS e o ISS (ver se o seu município autorizou a prorrogação), caso a empresa opte para prorrogação dos outros impostos constantes no DAS . 
Caso ela não opte por prorrogar o mesmo, gera o DAS normal com todos os tributos para 20/04 , dessa comp março e assim por diante nos próximos 2 meses. 
Se eu tiver errada e alguém puder contribuir, mas entendi dessa forma . 

Att

Heidy 

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:33

Bruno Roberto Soncini
Segundo eles vamos apurar normalmente 03 a 05/2020, somente a parte federal na geração do DAS dessas competências é que emitiremos em outubro.

Mas, está tudo incerto até o PGDAS-D ser adequado.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 12:34

Boa tarde,

Também fiz uma apuração de março/2020 e o vencimento ficou para 20/04/2020.
Acredito que eles irão mudar algo na plataforma em breve. 

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 13:38

Boa tarde, em um grupo de contadores que tb estoum estão dizendo que não é para emitir nenhuma DAS e nem fazer a geração do GPDAS até dia 03/04, vai sair um normativo. 

Att

Heidy 

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 09:57

Pessoal, por favor me ajudem
O governo divulgou a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, como isso deve ser comunicado ao governo para que ele saiba que isso ocorreu? Já que deverão pagar o seguro desemprego?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:19

Bom dia, pelo que eu estou sabendo o Presidente Bolsonaro editou essa medida provisória de manhã e revogou a tarde, caso não tenha havido outra medida após isso a suspensão do contrato não é permitida

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Ruan Pablo Freitas de Azevedo

Ruan Pablo Freitas de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:33

Pessoal alguém saberia responder essa questão "Preciso saber se uma empresa que demitiu um funcionário em 02/03/2020 pode suspender o FGTS desse mês conforme MP 927/2020,sabendo-se que  eles foram demitidos antes da quarentena e antes do registro da MP 927/2020 que fala que se a empresa demitir perde o direito a suspensão".

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