x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 260

acessos 98.549

Declaração ao COAF

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:06

Prezados colegas,

Sou contabilista autônoma, presto serviços para micro empresas do simples nacional, faço as escriturações fiscais e contábeis para pequenos comércios e prestadores de serviços... Preciso saber se sou obrigada a fazer esta declaração do COAF?

No aguardo...

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
MARTA REJANE CASTELO

Marta Rejane Castelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:05

Boa tarde
No meu escritório tem duas empresas que trabalham com empréstimos consignado, só que a descrição da atividade principal é: Atividades de cobrança e informações cadastrais. Ao tentar cadastra-la no Coaf para o envio da Certidão Negativa aparece a mensagem:" Não foram encontradas atividades para esta pessoa obrigada em bases de órgãos reguladores externos ao COAF." Devo adicionar atividades não listadas e prosseguir?

Gostaria de saber também como faço para enviar a Certidão Negativa através da senha do escritório.

Pela atenção
Obrigado

Marta Castelo

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 10:10

Bom dia amigos,
tenho uma dúvida.

Foi feito distribuição de lucro aos sócios no ano passado, devo informar a Coaf por causa desta distribuição? tem algum valor que é obrigado?

Agradeço desde ja a atenção

Tatiana Morais Correa Leite

Tatiana Morais Correa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:41

Wilson Fernando.. confomer o que você escreveu no topico
Postada:Quarta-Feira, 28 de janeiro de 2015 às 14:57:37
Roberta,

Não tem como lhe fornecer uma resposta mais concreta, pois nem sabemos qual atividade que se refere esta empresa. Você apenas diz que "ele é responsável do ramo de consultoria e auditoria" mas, consultoria e auditoria de que??


Existe a possibilidade de o órgão regulador desta empresa não ser o Coaf e, desta forma, a declaração deverá ser feita em outro endereço na internet.

É o caso, por exemplo, das empresas no ramo de "Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários", cujo órgão regulador é o CVM – Comissão de Valores Mobiliários e, de acordo com a Instrução CVM nº 301/1999, em seu Artigo 7ª-A determina que a declaração negativa deverá ser feita diretamente no site da CVM.

O site do CMV diz o seguinte
CVM emite ofício-circular com orientações sobre comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 12/12/2013, o ofício-circular CVM/SMI/SIN/Nº04/2013.

O documento tem como objetivo orientar os diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 301/99, quanto ao cumprimento da norma, especificamente em relação ao disposto nos artigos 7º e 7º-A, em particular, à prestação de declaração negativa, que deverá ser feita pela instituição até 31/01/2014.

O ofício ainda informa que estas declarações negativas também deverão ser encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, diretamente ao Siscoaf, e não para a CVM, conforme registrado na Instrução CVM nº 301/99.

As áreas técnicas reforçam a importância de que todas as pessoas obrigadas pelo art. 2º da referida norma estejam efetivamente habilitadas junto ao Siscoaf para o cumprimento das obrigações previstas nos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM nº 301/99. No documento, constam orientações para este procedimento e acesso ao sistema.

Clique aqui para ter acesso ao OFICIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº04/2013.


O meu problema é fiz o cadastro das imobiliárias que possuo e não consigo entregar as declarações.
Quanto vou em declaração negativa da a seguinte mensagem "Não é possível gerar declaração negativa para o período informado no segmento selecionado."
Não sei o que fazer e o prazo se encerra em 28/02/2015.
Alguém com o mesmo problema poderia dar um posicionamento se conseguiu entregar.
Obrigado

Alberto Neves

Alberto Neves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:10

boa tarde!
uma dúvida quanto as informações no coaf.
devem ser informados:
- prestação de serviço realizada pelo profissional ou organização contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a r$30.000,00

- constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de r$ 100.000,00:
(realizei um aumento de capital de uma empresa do ramo de comÉrcio de produtos agropecuÁrios e transportes de cargas. no valor de r$ 120.000,00. nÃo houve depÓsito em espÉcie. cujo aumento foi integralizado no ato, atravÉs de partes de reservas de lucros acumulados demonstrado no balanÇo patrimonial) .

- aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de r$ 100.000,00
(a mesma empresa mencionada acima, adquiriu ativos sendo veÍculos adquiridos em leilÕes da rfb, cuja soma perfaz r$ 150.000,00. porÉm nÃo de um Único bem, e nem numa Única vÊz)

- operações consideradas suspeitas, conforme resolução cfc nº 1.445, de 2013

face o exposto por mim (nos tÓpicos em letras maiÚsculas) sÃo transaÇÕes que devem ser informadas ou nÃo no coaf?
no aumento de capital nÃo houve ingresso em espÉcie mas sim por reservas expostas em balanÇo;
nas aquisiÇÕes de ativos, o somatÓrio atinge o valor mencionada, porÉm nÃo num Único bem e em diversas aquisiÇÕes.
haja vista que a atividade da empresa É comÉrcio de produtos agrÍcolas e transporte de cargas.

obrigado amigos.
deus vos abençõe!

Alberto Neves
J&A Contabilidade
Alberto Neves

Alberto Neves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 20:28

Boa noite!
Sei que foge do tópico mas como foi citado aqui, me vejo no direito de tentar entender.
Foi dito: "Por este motivo é que devemos dar muita importância nas determinações trazidas pela Resolução do CFC nº 1.457/2013, que nos obriga a "manter contrato por escrito de prestação de serviços" e, a "Carta de Responsabilidade da Administração".
Quero entender onde o Contrato de Prestação de Serviços ou a citada carta, nos livra da responsabilidade por situações fraudulentas de nossos clientes.
Se isso existe, significa que não devemos nos preocupar, por tais informações haja vista que o nosso cliente declarou nos referidos documentos a inexistências de tais fatos.
Outra questão é: Vejo que há vestígios em determinada empresa de operações fraudulentas (no caso de lavagem de dinheiro), denuncio ao coaf. O clientes não saberá que a denúncia foi pelo seu contador.
Na prática estaria colocando a fiscalização sobre o meu cliente (porque eu suspeitei), a Receita Federal não fiscalizará somente o ato denunciado mas todo os documentos contábeis da empresa no tempo que lhe é de direito (não prescrito).
Em outras palavras, além do trabalho numa possível fiscalização que isso nos possa causar, estamos denunciando nosso cliente, continuamos a lhe dar bom dia e a receber o nosso honorário.
Sinceramente, onde está a moral e ética pregada no nosso setor? Repito: achamos que nosso cliente é bandido, damos a ele bom dia e continuamos a trabalhar à ele (bandido) e a receber nossos honorários. Ética???
Colegas, ao meu ver, quando detectamos que nosso cliente não é pessoa idônia; devemos é sim parar de prestar serviços a tal. Isso é ética!!!!
Deus vos abençoe!



Alberto Neves
J&A Contabilidade
Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 08:51

Bom dia.

Alguém sabe me dizer como descobrir o responsável pelo CNPJ para transmitir a Declaração Negativa?

Não consigo vincular meu CPF ao CNPJ da respectiva empresa, pois consta que a empresa já possui cadastro no SISCOAF.

Obrigado.

Tatiana Morais Correa Leite

Tatiana Morais Correa Leite

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:29

fiz o cadastro das imobiliárias que possuo e não consigo entregar as declarações.
Quanto vou em declaração negativa da a seguinte mensagem "Não é possível gerar declaração negativa para o período informado no segmento selecionado."
Não sei o que fazer e o prazo se encerra em 28/02/2015.
Alguém com o mesmo problema poderia dar um posicionamento se conseguiu entregar.
Obrigado

Mônica Yoshimoto

Mônica Yoshimoto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 08:15

Bom dia senhores.

Trabalho em um escritório de contabilidade e não consegui entregar a Declaração.
As penalidades citadas no Art. 12 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998 só é aplicada se o cliente for "pego" fazendo algo errado?
Conhecem alguém que tenha sofrido essas penalidades?


Grata.

Mônica

JOVACIR ZANETTI

Jovacir Zanetti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:05

Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida na interpretação do item que segue:

Art.10. As operações e propostas de operações nas situações listadas a
seguir devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer
outra consideração:
I – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil,
envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta
mil reais) ou equivalente em outra moeda;
II – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil,
envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis
ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°;


Entrei em contato com o CRC aqui do ES e disseram que isso corresponde a valores recebidos pelo cliente, ou seja, a cada recebimento acima de 30.000 pelo cliente, deveremos comunicar a COAF. Pelo que entendi, são valores recebidos pelo profissional contábil e em caso de haver compra ou venda de bens móveis e imóveis da empresa por este profissional ou vice versa.

Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

Jovacir Zanetti
http://abre.ai/jzcontabil
Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:20

Pessoal preciso de vocês URGENTE.

Trabalho como contadora Autônoma mas tenho uma empresa aberta que nunca movimente, o pior tenho procurações para empresas na RFB.

Não entregue a COAF, como procedo e quais as consequências?
A obrigatoriedade foi só a partir de 2014?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 17:33

Segue notícia abaixo prezada Micaelle, informando que a obrigatoriedade é desde 2012, mas para os contadores é uma obrigação nova, por isso prazo prorrogado.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2015, o prazo para envio da Declaração Negativa por parte dos profissionais de contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
De acordo com notícia divulgada no portal do CFC (http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=19388), a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da contabilidade e organizações contábeis.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é o ato pelo qual a pessoa obrigada, listada no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, deverá comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF.


Sobre as consequências, segue abaixo:

A sanção aplicável às pessoas obrigadas que deixarem de fazer a comunicação de não ocorrência é de multa, conforme o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998. A aplicação de eventuais sanções decorre da instauração de processo administrativo pelo órgão fiscalizador.

http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:20

Bom dia Micaelle, por ser uma obrigação, eu entregaria logo antes de ser notificada, pois caso venha haver cobrança ha desconto por já ter sido entregue.

Para melhor orientação seria melhor você procurar uma agencia da RFB.

Abç.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:12

Pessoal, bom dia.

Sei que o tópico não é novo, e que também já faz um tempo (curto, mas considerável) que nós contadores estamos sujeitos a emitir a Declaração ao COAF, mas ainda sim por escassez, ou até mesmo falta de transparência, talvez este ultimo defina melhor, tenho ainda a seguinte dúvida sobre o assunto:

Onde consta de forma explicita o embasamento legal, onde exime a entrega de tal declaração por Contadores que possuem vínculo empregatício (CLT) com seu "cliente"?

Descreio eu que uma simples cartilha onde há "Perguntas e Respostas", emitida pelo CFC seja o bastante para nos amparamos, já que nem a Lei nº 9.613/98 e também a Resolução CFC nº 1.445/13 não mencionam de forma clara, a NÃO obrigatoriedade da transmissão da declaração por parte dos contabilistas que possuem vínculo empregatício.

Grato pela ajuda.

Att.,
Sydney.

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:58

Sheylla

Entrei em contato com a fiscalização do COAF e recebi a seguinte resposta:

"Prezado(a) Sr(a).,

A comunicação ao COAF, positiva ou negativa, é obrigatória somente aos profissionais que exploram a atividade contábil seja como dono de organização contábil (PJ, tais como: sociedades, empresas individuais, MEI, etc.) ou como profissional autônomo (PF) e que tenham prestado, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, independente do número de clientes e do porte da empresa.

Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF face a seu vinculo empregatício e de não prestação de serviço.

A Comunicação Positiva deve ser feita em até 24 horas da ciência da operação suspeita. Já a Comunicação Negativa deve ser feita todo ano, sempre no mês de janeiro, referente ao ano anterior. (Exemplo: Comunicação Negativa 2016 referente ao exercício de 2015).

Caso já tenha feito qualquer Comunicação Positiva ao longo de 2015, o profissional fica dispensado de fazer a Comunicação Negativa, pois o Siscoaf entende que uma vez tendo sido efetuada uma Comunicação Positiva, os demais clientes não teriam ocorrências a serem comunicadas.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Se o Sr(a). ainda não tem cadastro junto ao COAF, deverá, após acessar o Link, clicar em PRIMEIRO ACESSO.

Você terá duas opções: Poderá fazer seu cadastro como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, dependendo da forma como atua no mercado.

Ou seja, se você explora a profissão contábil e presta serviços como pessoa jurídica seu cadastro e sua comunicação deverá ser feita como PJ independentemente do número de sócios. Basta uma comunicação em nome da PJ.

Já se você atua como autônoma deverá fazer seu cadastro como PF.

Uma vez cadastrado é só fazer sua comunicação.

No caso de explorar a profissão como PF e PJ deverá fazer duas comunicações.

Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: portalcfc.org.br

sheylla

Sheylla

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:09

Soraya,
Obrigada por sua resposta.
Caso eu tenha feito a declaração negativa isso implica em alguma coisa, tipo vai gerar alguma obrigação financeira? pq não estou muito por dentro da profissão, isso gera muitas dúvidas.

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:38

Boa tarde;

Estou com dúvida sobre as comunicações ao COAF.

Eu tirei meu CRC no ano de 2015 e comecei a prestar serviços de envio de declarações para uma empresa prestadora de serviços de eletricidade, pelo que entendi lendo a Lei 9.613/98 artigo 9º, a empresa está desobrigada.

Mas eu como prestadora de serviços contábeis pessoa física tenho que declarar negativa? Sou obrigada a fazer as comunicação ao COAF. Não sei como proceder, poderia me ajudar?

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:04

Bom dia!!
Tenho um escritório de contabilidade em sociedade com minha mãe. E o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, fiscal e departamento de pessoal), mas nenhum dos citados na resolução.
Devo entregar essa declaração no nome da PJ??
Pela resposta da Soraya Neves acima, entendi que todos que prestam serviços contábeis devem entregar essa declaração. Mas na legislação, cita os serviços/operações:

"A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais."

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:30

Doralice Silva,

Boa tarde!


A sua pergunta já foi respondida na página 3 deste mesmo tópico.

Veja a minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 21 de janeiro de 2015 às 14:31:18".

Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:35

Deixa eu ver se eu entendi. Depois de ler 8 páginas desse tópico, gostaria de uma confirmação.
Sou contadora recém registrada e não sou responsável técnica por nenhuma empresa, sendo ela obrigada ou não à transmissão da declaração à COAF.
Nesse caso, eu NÃO tenho que transmitir nenhuma certidão negativa, correto?
Obrigada desde já.

Página 8 de 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.