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Declaração ao COAF

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 13:37

Boa tarde!

Também estou com dúvidas. Sou Contador empregado e contratado por uma empresa de Construção Civil, nesse caso, preciso enviar essa Declaração?



Abs.
Wagner Carvalho

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:06

Ola pessoal, sou novo no mundo contábil e preciso de ajuda... li todas as paginas do fórum no qual tirei muitas duvidas e assim providenciei um teste quanto a declaração, a minha unica duvida quanto é: como eu fiz eu teste para envio no dia 30/12/2016 acabei enviando a declaração que deveria ser entregue agora a partir de 01 de janeiro de 2017 (referente ocorrências no ano 2016), consegui entregar normalmente, porem no comprovante sai uma observação dizendo que a declaração foi entregue fora do prazo estabelecido pela legislação.. acho que é devido ter entregue antes...gera algum problema ter enviado com antecedência?? (pois não consigo refazer e reenviar com data de hoje )

"Contabilidade é o coquetel de informações para a boa saúde da empresa"


Paulo Sergio
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:10

Bom Dia,

Então Paulo você deve ter enviado como fatos que ocorreram em 2015 que deveria ser entregue em 2016. Assim, entregou fora do prazo. Para fatos de 2016, o prazo é 2017. Não teria como entregar antes, pois o Ano-calendário não havia encerrado.

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 10:22

Primeiramente obrigado Marcos pelo retorno,

então assim penso também porem foi referente as informações de 2016 mesmo, pois quando fui enviar achei que até não ia ser aceita por não estar liberado ainda, pois infelizmente não houve nenhum impedimento, assim como se observar na pagina de envio permite até fazer 2017, 2018 mas nao permite voce refazer uma vez já enviada... por exemplo: permitiu eu fazer essa em 30/12/2016 ano 2016 mesmo ( o que ao meu ver esta fora do prazo mesmo por nao ter encerrado o mesmo) mas nao permite que eu va hoje la e faça uma nova declaração.

Alguém com o mesmo problema???

"Contabilidade é o coquetel de informações para a boa saúde da empresa"


Paulo Sergio
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 16:39

Estou com a mesma dúvida da Clara, eu nunca enviei está declaração nem PF nem pj, pois tenho uma empresa de contabilidade no Símei, mas nesta empresa não presto serviço nas tais operações citadas na lei, mas o lefisc orienta enviar mesmo assim a declaração negativa, estou colando a pergunta da Clara para ver se alguém se deu conta deste detalhe e sabe responder, pois para mim parece claro que não é obrigatório, mas a minha consultoria diz que é:
Bom dia!!
Tenho um escritório de contabilidade em sociedade com minha mãe. E o escritório presta os serviços típicos (escrituração contábil, fiscal e departamento de pessoal), mas nenhum dos citados na resolução.
Devo entregar essa declaração no nome da PJ??
Pela resposta da Soraya Neves acima, entendi que todos que prestam serviços contábeis devem entregar essa declaração. Mas na legislação, cita os serviços/operações:

"A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais."

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 21:25

Boa noite.

7. A quem se aplica a Resolução n.º 1.445/13? (Grifei)

Somente aos profissionais autônomos e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução. O Contador e Técnico em Contabilidade que atuam com vinculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.

8. A Resolução CFC n.º 1.445/13 se aplica aos profissionais e organizações contábeis que se enquadram no limite de faturamento do SIMPLES?

Sim, independente de serem, ou não, optantes pelo SIMPLES. A exceção refere-se à não necessidade de formalização de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (§ 2º do Art. 2º), bem como aos procedimentos adicionais instituídos no § 1º do mesmo artigo, devendo cumprir os demais dispositivos estabelecidos na Resolução.

Assim sendo, não é o regime tributário que define a obrigatoriedade de comunicação e sim as operações praticadas pelas empresas.

Fonte: Cartilha do CFC.


Exemplificando, o simples fato de darmos assessoria aos nossos clientes para abertura de contas bancárias (preenchendo cadastros, fornecendo relação de faturamento, etc), já nos torna obrigados ao Cadastro no COAF.

Não havendo ocorrência durante o ano civil, basta que o (a) profissional contábil apresente em janeiro do ano seguinte, a Declaração de Não Ocorrência.

Ficam assim dispensados somente os profissionais contábeis que trabalham com carteira assinada, seja no escritório de contabilidade (responsabilidade do empregador), seja para empresas (pela ética, obviamente).

Outras Fontes: Perguntas Frequentes-SRF , [Arts 09 a 13 da Lei 96316/98 e Alterações na Lei 9613 pela Lei 12683/2012.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:11

Colegas,
Gostaria de saber se esta obrigada a transmitir a declaração negativa da Coaf, uma empresa Administradora de bens proprios Cnaes: 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras.
Teve receita de aluguel atraves de imobiliaria e comprou e vendeu bens acima de R$ 100.000, porem tudo atraves de transferencia bancaria.

Patricia Ferraz

Patricia Ferraz

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 15:29

Pessoal, boa tarde.

É possível entregar a Declaração de Não Ocorrência com atraso? Ou seja, é possível entregar as declarações referentes aos anos-base de 2014 e 2015 agora em 2017? Tem alguma penalidade?

Muito obrigada.
Patrícia

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 19:49

boa noite,

um escritorio contabil que tenha dois socios contadores, e os mesmos prestam serviços aos clientes do escritorio.
esta declaração - coaf, tem que ser feita:
1- somente pela empresa

ou

2 - pela empresa e pelos dois socios?

abs

edson

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:36

Sou contadora responsável de uma empresa de pequeno porte, registrada como empregada, nunca fiz a "Declaração de Não Ocorrência de Operações" ao COAF, por atuar na condição de empregada.
Dúvida: com a revogação da Resolução 1445/13 pela 1530/17, mudou algo na exigibilidade para os profissionais da contabilidade que são empregados?
Já li a Resol. 1530/17, não vi nenhuma referência, gostaria que algum colega pudesse estar compartilhando seu entendimento, por favor

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:50

Neusa, bom dia, tudo bem
A resolução CFC n.º 1530 se aplica aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto, aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.

segue abaixo :
rt. 1º A presente Resolução tem por objetivo regulamentar procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo, que sujeita ao seu cumprimento os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas:

I - de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;

II - de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

III - de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

IV - de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;

V - financeiras, societárias ou imobiliárias; e

VI - de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:14

Marcos,

no caso de um contador ser um empregado(vinculo empregatício) em uma empresa privada "tem que fazer esta comunicação" mesmo não pertencendo a nenhuma organização contábil e tb de não ser autônomo?

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:43

Bom dia Edson, tudo bem e obrigada a você e ao Marcos pela atenção!
minha dúvida é não tenho vínculo empregatício com organização contábil, sou empregada da própria empresa, que mantém escritório próprio, para cumprimento de todas a obrigações, meu entendimento é pela não obrigatoriedade por ser empregada da empresa???

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:49

Neusa, bom dia

fiz uma consulta por email na fiscalização do CFC e abaixo segue resposta,


Prezado Sr. Edson,



Conforme mencionado anteriormente, apenas os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis estão desobrigado a realizar o informe, desde que não tenham assumido responsabilidade fora da organização. Segue parágrafo único do art. 1º da resolução CFC n.º 1.530/17.



“Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.”



Portanto, a resolução supracitada somente faz referência a exclusão desses profissionais.



Atenciosamente,



pelo que eu entendi "todos os contadores são obrigados a efetuar a comunicação ao COAF" MENOS OS PROFISSIONAIS(CONTADORES ) QUE POSSUEM VINCULO COM ORGANIZAÇÕES CONTABEIS(ESCRITORIO).


assim vamos esperar que algum dos nossos colegas comentem, mas acredito que vc tera que fazer tb.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:31

Boa tarde , para simplificar pelo que entendi contadores "empregados" seja em escritórios contábeis ou empresas diversas que são obrigadas a comunicar os fatos ao COAF não precisam fazê-lo, já os contadores autônomos, sócios de escritório de contabilidade são obrigados, a lógica deve ser que nos escritórios contábeis os responsáveis pelas informações são os contadores sócios e não os contadores empregados, e nas empresas de outros segmentos obrigados a fazer a comunicação os responsáveis são os administradores e sócios das mesmas. Se alguém entender diferente do que comentei podem me corrigir por favor.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 19:55

Edson e Marcos, boa noite.
Nos anos anteriores fiz contato por telefone e me informaram que os contadores empregados não eram obrigados, por isso nunca transmiti, mas agora observando a Res. 1530/17-Art. 1º- fiquei em dúvida; ontem também fiz a consulta por e-mail ao e-mail a fiscalização do CFC e me deram a mesma resposta que vocês tiveram, creio que com essa resolução 1530/17, não resta dúvida que a exceção é apenas para os empregados de organizações contábeis.
Já até transmiti a minha, vou tentar não me preocupar com os anos anteriores.
Muito obrigada pela atenção!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 22:46

Elisabete, boa noite.
pelo que eu entendi quem esta desobrigado de entregar a comunicação são os sócios contadores e os empregados da organização, neste caso quem deve entregar a comunicação são apenas as organizações. Desde que os sócios e empregados não prestem serviços como PF/Autônomo.

os demais precisam fazer

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:29

Bom Dia,

Resumindo, em meu entendimento, estão dispensados apenas os contadores empregados (internos/registrados) em organização contábil. O que é organização contábil não está "disposto" na Resolução. Mas como tanto os profissionais quanto as organizações devem observar as normas de CFC, entendo que são as empresas que prestam serviços contábeis, como os Escritórios.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:04

Marcos, bom dia

conforme art 11 da resolução 1530/2017, os sócios também estão dispensados desde que não prestem serviços fora da organização/escritório contábil.

Art. 11. A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela Organização Contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 04:26

Caros Colegas bom dia,

Por favor, podem tirar uma dúvida a respeito da declaração ao COAF?

Há 3 anos faço a declaração de IRPF de um cliente e a contabilidade de uma de suas empresas. A empresa é do ramo de compra e venda de imóveis.
Acontece que no ano de 2017, descobri que ele (cliente) omitiu informação quanto ao verdadeiro gasto com os imóveis.
Ele (o cliente) aumentou demasiadamente despesas para diminuir o lucro na venda de imóveis e, com isso pagar menos imposto sobre o ganho de capital.

Podem perguntar, como não percebi? Ele me passava notas com valores aumentados, muitas vezes não tinha notas e pedia para lançar as despesas para entregar as notas depois.

Além disso, na declaração de IRPF, ele recebe aluguel - por volta de 25 mil por mês - e NUNCA me informou.
Com isso, a declaração de IRPF está incorreta e não apurou o imposto correto a pagar.

Tenho a intenção de realizar a denúncia através da declaração ao COAF pois trata-se de muito dinheiro envolvido - algo em torno de 400 a 600 mil reais.

Minha dúvida é: se eu fizer a denúncia, posso ser prejudicada pela Receita Federal ou Ministério Publico por ter sido a contadora da empresa e do cliente pessoa física e não ter comunicado antecipadamente esses fatos? Prejudicada que digo, é envolver cassação do meu CRC, punição financeira, processo administrativo, ou até criminal?

Se puderem, por favor, aguardo comentários.

Obrigada pelo tempo dedicado em responder-me.

Abraços,
Tatiana

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:38

Bom Dia,
Edson

conforme art 11 da resolução 1530/2017, os sócios também estão dispensados desde que não prestem serviços fora da organização/escritório contábil.

Art. 11. A Comunicação ao Coaf, quando procedida pela Organização Contábil, dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la individualmente, desde que não prestem serviços como pessoa física.


Exatamente. Também estão dispensados, desde que atenda ao requisito final né: "desde que não prestem serviços como pessoa física".



Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:43

bom dia, Marcos,
exatamente isso.

mas e com relação aos contadores "QUE NÃO FAZEM PARTE DE ORGANIZAÇÃO CONTABIL E NEM SEJAM AUTONOMOS", quero dizer os profisssionais que trabalham (CLT) em empresas, industrias e comercios, etc....todos eles são obrigados a fazer esta comunicação?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:18

Edson,

Boa tarde!

Somente estão dispensados da entrega da Declaração ao COAF (positiva ou negativa) os empregados de Organizações Contábeis.

Os demais, inclusive os empregados (CLT) de empresas privadas, devem sim fazer a comunicação.

A Resolução do CFC nº 1.530/2017, em seu Parágrafo único do Artigo 1º é bem clara ao determinar que "Esta Resolução não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis".

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***CCB
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 23:26

Boa noite colegas,

Algum comentário a respeito de minha dúvida postada no dia 24 de janeiro?

Agradeço pelo tempo dedicado em responder-me.

Abraço a todos.
Tatiana

MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:56

Alguém chegou a alguma conclusão sobre a declaração Resolução CFC n.º 1.530/2017 ? Pelos últimos comentários havia dúvidas se o funcionário de empresa privada deve ou não entregar? Ano passado fui informada que não deveria, porém esse ano obtive resposta do JOÃO BATISTA CALÇAVARA - Encarregado da Inspetoria Fiscal da CFC que sim deveria entregar.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:44

Mara Lucia,

Boa tarde!


Não há dúvidas. A legislação é bastante clara.

Veja as informações em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 24 de janeiro de 2018 às 16:18:30".

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***CCB
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