A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o cronograma completo de obrigações tributárias para o mês de fevereiro de 2025. As datas servem como referência para pessoas físicas e empresas que pretendem executar suas declarações e recolhimentos de maneira adequada, evitando incidentes com o Fisco. A programação engloba diversos prazos, incluindo o encerramento definitivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . Será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. Desde janeiro de 2025, essa obrigação foi extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais.
Confira a agenda completa:
Dia |
Título |
Descrição |
03 |
INSS – DARF/GPS – Fixação no Quadro de Horário |
Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/99. |
03 |
IOF Crédito – Apuração Decendial |
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos do 3º decêndio do mês anterior. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica c) 6895: Factoring |
03 |
INSS – DARF/GPS – Fixação no Quadro de Horário |
(Repetição da mesma obrigação) Afixar cópia da guia de pagamento da competência anterior, durante 1 mês, no quadro de horário do art. 74 da CLT. Penalidade: multa conforme art. 287 do Decreto nº 3.048/99. |
05 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
Recolhimento do IRRF referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios (inclusive os distribuídos) |
06 |
Salários |
Pagamento dos salários do mês anterior. |
06 |
Salários |
(Repetição da mesma obrigação) Pagamento dos salários do mês anterior. |
07 |
ESOCIAL – Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) |
Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Caso o segurado especial seja responsável pelo recolhimento do INSS/SENAR sobre a comercialização rural, incluir o evento S-1260. |
Para mais detalhes, ver área especial da Econet Editora. |
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07 |
GFIP – Reclamatória Trabalhista |
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados. |
07 |
Salários – Trabalhador Doméstico |
Pagamento dos salários do mês anterior (para domésticos). |
07 |
ESOCIAL – Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI) |
(Repetição) Envio dos eventos S-1200, S-1299 e, se aplicável, S-1260, referentes às informações do mês anterior. |
Consultar área especial da Econet Editora. |
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07 |
GFIP – Reclamatória Trabalhista |
(Repetição) Geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista via Conectividade Social até a implantação do FGTS Digital. |
07 |
Salários – Trabalhador Doméstico |
(Repetição) Pagamento dos salários do mês anterior. |
10 |
INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais |
Comunicação do titular do Cartório ao INSS, em até 1 dia útil, dos registros de nascimento, natimorto, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações. |
10 |
INSS – GPS – Envio ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior. |
10 |
IPI – Cigarros |
Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00) referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. |
10 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
Recolhimento do IRRF sobre juros de empréstimos obtidos no exterior, referente ao mês anterior. Código do DARF: 5299. |
10 |
INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais |
(Repetição) Comunicação ao INSS sobre registros de nascimento, casamento, óbito etc., em até 1 dia útil. |
10 |
INSS – GPS – Envio ao Sindicato |
(Repetição) Encaminhamento da cópia da GPS ao sindicato referente ao recolhimento do mês anterior. |
10 |
IPI – Cigarros |
(Repetição) Recolhimento do IPI para cigarros (NCM 2402.20.00), mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. |
10 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
(Repetição) IRRF sobre juros de empréstimos obtidos no exterior, referente ao mês anterior. Código do DARF: 5299. |
13 |
IOF Crédito – Apuração Mensal |
Último dia para recolhimento do IOF relativo ao crédito concedido no mês anterior, sem valor definido. A apuração se dá no último dia do mês anterior, com vencimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica |
13 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
Recolhimento do IRRF referente aos rendimentos e ganhos descritos, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
14 |
CIDE – Combustíveis |
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo, derivados, gás natural (exceto liquefeito) e álcool etílico combustível, relativo ao mês anterior. |
14 |
CIDE – Remessa ao Exterior |
Recolhimento da CIDE incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior, referente ao mês anterior. |
14 |
DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido |
Entrega do DCP pelas PJ produtoras/exportadoras de produtos industrializados nacionais, para apuração do crédito presumido de IPI como forma de ressarcir a incidência cumulativa de PIS/Pasep e COFINS. |
14 |
EFD – Contribuições |
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS do 2º mês anterior (inclusive para extinção, incorporação, fusão e cisão). |
14 |
PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças |
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. |
17 |
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários ... |
Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados (eSocial, EFD-Reinf, ou módulos do Sped) do mês anterior. |
17 |
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) |
Início do período de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 31.12.2024, para residentes no País com ativos ≥ US$ 1.000.000,00 (ou equivalente). |
17 |
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital |
Entrega da RFD-Reinf referente ao mês anterior, para pessoas físicas/jurídicas obrigadas. |
17 |
ESOCIAL – Eventos Periódicos |
Envio das informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Consulte a área especial da Econet Editora. |
17 |
INSS – Contribuinte Individual/Segurado Facultativo |
Recolhimento das contribuições ao INSS por contribuintes individuais e segurados facultativos, referente ao mês anterior. |
17 |
DCTFWeb – Declaração ... |
(Repetição) Transmissão de dados das escriturações (eSocial, EFD-Reinf) do mês anterior. |
17 |
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) |
(Repetição) Início da declaração anual para residentes com ativos ≥ US$ 1.000.000,00. |
17 |
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital |
(Repetição) Entrega da escrituração do mês anterior (RFD-Reinf). |
17 |
ESOCIAL – Eventos Periódicos |
(Repetição) Envio das informações de folha/fato gerador referente ao mês anterior. |
17 |
INSS – Contribuinte Individual/Segurado Facultativo |
(Repetição) Recolhimento das contribuições do mês anterior. |
20 |
COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas |
Recolhimento do COFINS sobre faturamento do mês anterior (bancos, caixas, sociedades de crédito, cooperativas etc.). Código do DARF: 7987. Alíquota: 4%. |
20 |
DAE – Doméstico / MEI / Segurado Especial |
Recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. |
20 |
DAE – MEI |
Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
20 |
DAS – Simples Nacional |
Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), sobre a receita bruta do mês anterior. |
20 |
DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI) |
Recolhimento, pelo MEI, do DAS em valor fixo, conforme LC 123/2006, referente ao mês anterior. |
20 |
Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios... |
Entrega da declaração para pessoas jurídicas de direito privado (incluindo imunes, isentas, equiparadas e consórcios), relativa ao 2º mês anterior. |
20 |
FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
Recolhimento relativo ao mês anterior. |
20 |
INSS – DARF Único (Diversos) |
Recolhimento das contribuições previdenciárias e de outras entidades/terceiros, referente ao mês anterior: - Comercialização da Produção Rural (Art. 159, §8º, IN RFB nº 2.110/2022); - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) – Desoneração; - Contribuição retida dos Cooperados; - Folha de Pagamento; - Retenção sobre Nota Fiscal/Recibo entre PJ (Art. 123 da IN RFB nº 2.110/2022). |
20 |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial Unificado |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, códigos de receita: a) 4095 – RET: Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado; b) 1068 – RET: Incorporação Imobiliária – PMCMV; c) 6177 – Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). |
20 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
Recolhimento do IRRF sobre salários (exceto doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços de pessoa jurídica e aluguéis, ocorridos no mês anterior. |
20 |
PGDAS-D – Programa Gerador do DAS – Declaratório |
Apresentação, pelas ME/EPP do Simples Nacional, das informações do mês anterior. |
20 |
PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas |
Recolhimento do PIS, com base no faturamento do mês anterior, para bancos, caixas, distribuidoras etc. Código do DARF: 4574. Alíquota: 0,65%. |
20 |
PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte |
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) da IN SRF nº 459/2004, referentes aos fatos geradores do mês anterior. |
25 |
COFINS – Faturamento |
Recolhimento das pessoas jurídicas conforme regimes tributários (cumulativo, não-cumulativo), fabricantes de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool etc., referente ao faturamento do mês anterior. Códigos do DARF variam conforme o produto (2172, 5856, 8645, etc.). |
25 |
IOF Crédito – Apuração Decendial |
Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos do 2º decêndio do mês. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica c) 6895: Factoring |
25 |
IPI – Produtos em Geral |
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Códigos https://dominandoacontabilidade.com/agenda-tributaria-agosto-2020-prazos-e-obrigacoes-atualizada/ do DARF: 0668, 0821, 0838, 5110, 0676, 1097, 5123, conforme a classificação. |
25 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
IRRF sobre juros de capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, sorteios, multas ou vantagens, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. |
25 |
PIS – Faturamento / Folha de Pagamento |
Recolhimento do PIS para diversas PJ (regimes cumulativo, não-cumulativo, folha de pagamento etc.), fabricantes/importadores de veículos, fabricantes de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool e outros. |
Códigos do DARF (8301, 8109, 6912, 3703, 8496, 1921, 0679, 0691, 6824, 0906). |
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25 |
COFINS – Faturamento |
(Repetição) Recolhimento das PJ em regimes cumulativo/não-cumulativo, fabricantes de cigarros, refinarias etc., referente ao mês anterior (códigos 2172, 5856, 8645, 1840, 0760, 0776, 6840, 0929). |
25 |
IOF Crédito – Apuração Decendial |
(Repetição) Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores do 2º decêndio do mês. |
25 |
IPI – Produtos em Geral |
(Repetição) Recolhimento do IPI relativo ao mês anterior, usando códigos específicos (0668, 0821, 0838, etc.). |
25 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte |
(Repetição) IRRF sobre juros de capital próprio, aplicações, títulos, prêmios, sorteios etc., referentes ao decêndio anterior. |
25 |
PIS – Faturamento / Folha de Pagamento |
(Repetição) Recolhimento do PIS em regimes diversos, fabricantes, refinarias etc., referente ao mês anterior. |
28 |
CSLL – Mensal |
Recolhimento da CSLL com base no Lucro Real estimado, referente ao mês anterior. |
28 |
CSLL – Trimestral (2ª Quota) |
2ª quota da CSLL devida, calculada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado do trimestre anterior. |
28 |
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) |
Prazo final para apresentar a CSDP a partir da saída permanente ou da condição de não residente no caso de saída temporária (após 12 meses). A comunicação não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. |
28 |
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais |
Recolhimento da Contribuição Sindical dessas categorias. |
28 |
Criptoativos – Entrega de Informações |
Informações sobre operações com criptomoedas realizadas no mês anterior, por PF ou PJ. As corretoras (exchanges) devem prestar informações de cada usuário, anualmente, até o último dia útil de janeiro. |
28 |
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais |
Entrega da DBF relativa ao ano-calendário anterior. |
28 |
DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito |
Entrega pelas administradoras de cartão de crédito, com informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior. |
28 |
DIF – Cigarros |
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à tributação de cigarros (NCM 2402.20.00) do mês anterior, entregue pelos fabricantes de cigarros. |
28 |
DIF – Papel Imune |
Entrega semestral por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas/editoras/gráficas com operações de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, com inscrição no registro especial. |
28 |
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade ... |
Entrega da DIMOB (ano-calendário anterior). Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total, deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento. |
28 |
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte |
Entrega da DIRF do ano-calendário anterior. Em situações especiais (extinção, incorporação, fusão ou cisão total), a entrega é até o último dia útil do mês subsequente ao evento (com exceções se ocorrer em janeiro). |
28 |
DME – Declaração de Operações Liquidadas em Espécie |
Entrega da DME sobre recebimento de valores em espécie no mês anterior. |
28 |
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde |
Entrega da DMED relativa ao ano-calendário anterior. |
28 |
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Entrega (via DOI-WEB, e-CAC) com informações do mês anterior. |