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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas

Regulamentação da Portaria 671 e seus impactos no controle de jornada

05/07/2025 12:00

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Portaria 671: regras para marcação de ponto nas empresas

Portaria 671 regulamenta tipos de marcação de ponto nas empresas

Com a entrada em vigor da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, os sistemas de controle de ponto foram regulamentados e padronizados no Brasil. A norma consolidou os tipos de marcação de ponto permitidos, substituiu antigas portarias e atualizou as regras de registro eletrônico da jornada, impactando diretamente empresas, contadores e profissionais de RH.

Portaria 671 moderniza controle de ponto e revoga normas antigas

Publicada em 2021 como parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510/2009 e 373/2011, que até então regulavam o uso de relógios de ponto eletrônico (REP) e sistemas alternativos de controle de jornada.

Com a nova regulamentação, o controle de ponto eletrônico passou a ser regido por um único marco normativo, que simplifica a legislação, aumenta a segurança jurídica e amplia as possibilidades de controle para empresas de todos os portes.

A norma abrange também temas como registro de empregados, CTPS digital, aprendizagem e relações contratuais, mas seu impacto mais direto recai sobre os modelos de marcação da jornada de trabalho.

Obrigatoriedade do ponto conforme a CLT e a Lei da Liberdade Econômica

De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a marcação de ponto é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados. A redação atual foi definida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

O controle da jornada deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme diretrizes do Ministério do Trabalho. A marcação deve indicar a hora de entrada e de saída, sendo permitida a pré-assinalação apenas dos períodos de repouso ou alimentação.

Mesmo em empresas com menos de 20 funcionários, o controle de ponto é recomendado, pois garante mais transparência, previne litígios trabalhistas e facilita a gestão de pessoas.

Quais são os tipos de marcação de ponto permitidos pela Portaria 671

A Portaria 671 reconhece oficialmente três categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que substituem os modelos anteriores:

  • REP-C – Relógio de ponto convencional, com registro físico e tratamento via software;
  • REP-A – Sistema alternativo, utilizado com convenção ou acordo coletivo;
  • REP-P – Registrador de ponto por programa, com funcionamento exclusivamente digital.

Essas três modalidades englobam os sistemas anteriormente autorizados, como ponto biométrico, magnético, por senha e online. Veja como cada um funciona:

Ponto manual

Feito com livro ou folha de ponto preenchida manualmente. É mais suscetível a fraudes, rasuras e erros de cálculo. Não é recomendado para empresas que buscam maior controle e segurança.

Ponto mecânico

Utiliza relógios cartográficos, nos quais o colaborador insere um cartão para registrar horários. Embora mais seguro que o manual, ainda exige conferência manual e está sujeito a fraudes por terceiros.

Ponto eletrônico (REP-C)

É o modelo mais tradicional de controle automatizado. Requer equipamento homologado, coleta os dados de marcação e os envia ao Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pode utilizar:

  • Biometria – leitura da digital do colaborador;
  • Cartão magnético – aproximação do cartão no aparelho;
  • Senha – código digitado individualmente no dispositivo.

Esse modelo exige manutenção técnica regular e não oferece mobilidade para trabalhadores externos ou em regime de home office.

Ponto online (REP-A e REP-P)

São sistemas digitais acessíveis por computador, tablet ou smartphone. Funcionam com autenticação por senha, geolocalização, foto ou reconhecimento de voz. As marcações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo RH.

Com a Portaria 671, o ponto online pode ser classificado como REP-A (se autorizado em convenção coletiva) ou REP-P (quando desenvolvido com segurança e integridade dos dados), dispensando acordo sindical prévio.

Quais são os benefícios do controle de ponto digital

A marcação de ponto online apresenta inúmeras vantagens para empresas e colaboradores:

  • Redução de custos com equipamentos e manutenção;
  • Mobilidade para trabalhadores externos e home office;
  • Gestão automatizada da jornada de trabalho;
  • Conformidade com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD;
  • Prevenção de erros em folhas de pagamento e passivos trabalhistas.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 mil ações por horas extras foram registradas apenas em 2021. O uso de sistemas digitais com autenticação reduz riscos e aumenta a transparência.

Requisitos legais do comprovante de marcação de ponto

Todos os sistemas de controle eletrônico devem emitir um comprovante de marcação de ponto ao trabalhador. Segundo a Portaria 671:

  • Comprovantes impressos devem conter: cabeçalho, NSR, dados do empregador e trabalhador, data/hora, modelo do REP e assinatura eletrônica;
  • Comprovantes digitais devem ser em PDF, assinados eletronicamente e disponibilizados em até 48 horas após a marcação.

Quem é isento de marcação de ponto, segundo a CLT

O artigo 62 da CLT isenta da obrigatoriedade de controle de ponto três categorias:

  • Trabalhadores que exercem atividades externas incompatíveis com marcação;
  • Empregados em cargo de confiança (como gerentes e diretores);
  • Colaboradores em regime de teletrabalho.

No entanto, com os avanços da tecnologia e a possibilidade de registro remoto, até esses grupos podem ser incluídos em sistemas digitais, promovendo melhor gestão e cumprimento da jornada acordada.

O que pode e não pode na marcação de ponto, segundo a Portaria 671

A Portaria 671 proíbe expressamente:

  • Restringir o horário de marcação de ponto (exceto repouso/alimentação);
  • Inserir registros automáticos não feitos pelo próprio trabalhador;
  • Editar marcações sem justificativa formal e rastreável.

Além disso, a portaria exige que o colaborador seja informado sobre sua jornada e sobre a obrigatoriedade de registrar seus horários. Soluções como o sistema Pontotel oferecem notificações automáticas e rastreabilidade das marcações.

Marcação de ponto como ferramenta estratégica do RH

Com relatórios em tempo real, gráficos de absenteísmo, alertas de horas extras e dashboards de produtividade, o controle de ponto digital passou a ser também uma ferramenta de gestão de pessoas.

Softwares como o da Pontotel permitem ao RH diagnosticar gargalos, analisar setores com excesso de jornada ou faltas recorrentes e tomar decisões preventivas com base em dados.

Portaria 671 e o futuro da gestão da jornada de trabalho

A Portaria 671 consolidou o marco regulatório do controle de ponto no Brasil, oferecendo diretrizes claras, seguras e atualizadas para empresas, contadores e profissionais de RH.

Independentemente da obrigatoriedade legal, adotar um sistema de ponto digital traz benefícios que vão da conformidade à eficiência operacional. Com isso, empresas reduzem riscos, otimizam tempo e promovem relações de trabalho mais transparentes.

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