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GESTÃO DE PESSOAS

Adicional de assiduidade: o que diz a legislação e como aplicar corretamente

Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular.

03/08/2025 09:00

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Adicional de assiduidade: o que diz a CLT e como calcular

Adicional de assiduidade: o que diz a legislação e como aplicar corretamente

Manter os colaboradores engajados e presentes no ambiente de trabalho é um dos grandes desafios enfrentados por empresas dos mais diversos setores. A ausência recorrente de profissionais impacta diretamente a produtividade e o clima organizacional.

Nesse contexto, o pagamento do adicional de assiduidade surge como uma alternativa estratégica para valorizar a frequência e a pontualidade dos trabalhadores, estimulando o comprometimento com as atividades da empresa.

Mesmo sendo amplamente utilizado por empresas de segmentos com alto índice de absenteísmo — como telemarketing, construção civil e comércio — o adicional de assiduidade ainda levanta dúvidas sobre sua obrigatoriedade, regulamentação legal e cálculo.

O que é o adicional de assiduidade

O termo "assiduidade" refere-se à frequência constante no ambiente de trabalho, sem faltas ou atrasos injustificados. O adicional de assiduidade é, portanto, um prêmio concedido ao colaborador que mantém um histórico positivo de presença, funcionando como incentivo para o bom comportamento funcional.

Esse benefício pode ser oferecido em formato monetário, bônus, brindes, viagens ou outros tipos de recompensa, conforme definido pela política interna da empresa. A bonificação busca reduzir o absenteísmo e reconhecer a dedicação dos profissionais.

O que diz a CLT sobre o adicional de assiduidade

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, passou a considerar o adicional de assiduidade como um tipo de prêmio, conforme previsto no artigo 457:

“§ 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

Dessa forma, o benefício é classificado como uma liberalidade da empresa, que pode concedê-lo ou suspendê-lo de acordo com critérios previamente estabelecidos, sem que haja incorporação ao salário ou impacto sobre encargos trabalhistas.

Reforma Trabalhista e impactos no prêmio por assiduidade

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças relevantes para os prêmios pagos aos trabalhadores, inclusive o adicional de assiduidade:

  • Não integra mais o salário: O prêmio de assiduidade não entra no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS;
  • Flexibilidade de concessão: O empregador pode alterar ou revogar a política de premiação conforme a conveniência do negócio;
  • Registro em política interna: É recomendado que os critérios estejam documentados em regulamentos ou acordos coletivos.

Essas alterações reduziram o risco de passivos trabalhistas e deram maior autonomia às empresas na gestão dos benefícios.

A empresa é obrigada a pagar o adicional de assiduidade?

Não. A CLT não obriga as empresas a pagarem o adicional de assiduidade. Trata-se de uma prática facultativa, adotada como incentivo à presença regular.

Contudo, uma vez implantado, o benefício deve seguir regras claras e ser aplicado de forma igualitária entre os colaboradores. É importante evitar discriminações e assegurar que os critérios estejam formalizados em documentos internos, como o regulamento da empresa ou acordo coletivo.

Quais formatos podem ser usados no pagamento?

O pagamento do adicional de assiduidade pode ocorrer por meio de:

  • Valores em dinheiro;
  • Cartões de benefício ou vale-compra;
  • Bens materiais (eletrônicos, brindes, etc.);
  • Viagens ou experiências;
  • Bônus em folha (não incorporado ao salário).

A legislação proíbe a concessão do prêmio em itens como bebidas alcoólicas e cigarros. Também é importante destacar que, para garantir isenção de encargos, o benefício não deve ser habitual nem disfarçar aumentos salariais.

Como calcular o adicional de assiduidade

A CLT não determina um valor fixo ou percentual para o cálculo do adicional de assiduidade. A definição depende exclusivamente da política da empresa.

Veja alguns modelos adotados na prática:

1. Cálculo por nível de presença

Empresas podem adotar faixas de bonificação de acordo com o índice de presença:

  • 90% de assiduidade: R$ 100,00
  • 95% de assiduidade: R$ 150,00
  • 100% de assiduidade: R$ 200,00

2. Cálculo por percentual sobre o salário

Outro modelo prevê o pagamento de um percentual fixo sobre o salário-base:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • Frequência: 100%
  • Percentual definido: 10%
  • Valor do adicional: R$ 200,00

3. Bonificação por equipe

O adicional também pode ser concedido a grupos ou departamentos que atingirem metas de presença, promovendo o espírito de equipe e o engajamento coletivo.

Como controlar a assiduidade dos colaboradores

Para que o prêmio seja aplicado de forma justa, é fundamental ter um sistema de controle de ponto confiável. Os principais métodos utilizados são:

  • Relógio de ponto eletrônico (REP);
  • Aplicativos de ponto com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Planilhas e sistemas integrados com folha de pagamento.

O uso de ferramentas digitais permite maior precisão na apuração da frequência, evitando fraudes e promovendo a transparência nas decisões da área de Recursos Humanos.

Faltas justificadas afetam o adicional?

A política de premiação deve estabelecer se faltas justificadas — como consultas médicas, licenças maternidade ou afastamentos legais — impactam o direito ao benefício.

De modo geral, as faltas justificadas por lei não devem ser utilizadas como critério de exclusão, especialmente nos casos protegidos pela legislação trabalhista e normas de proteção à maternidade, como determina a CLT.

O adicional de assiduidade entra na folha de pagamento?

Embora lançado na folha, o adicional de assiduidade não integra o salário para fins legais. Após a Reforma Trabalhista, ele não incide sobre:

  • INSS
  • FGTS
  • Férias
  • 13º salário

A base legal é o §2º do artigo 457 da CLT:

“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado…”

Portanto, o valor não gera encargos trabalhistas ou previdenciários para a empresa.

Benefícios do adicional de assiduidade para a empresa

A adoção do prêmio de assiduidade pode trazer vantagens importantes para o ambiente corporativo:

  • Redução de faltas e atrasos;
  • Melhoria no clima organizacional;
  • Aumento da produtividade e do comprometimento;
  • Diminuição do retrabalho e dos custos operacionais;
  • Valorização da cultura de presença.

Embora seus efeitos sejam percebidos no médio e longo prazo, o adicional de assiduidade pode ser um diferencial competitivo importante, especialmente em setores com alta rotatividade.

Benefícios para o colaborador

Para os funcionários, o prêmio representa não apenas um reconhecimento financeiro, mas também uma valorização do seu compromisso. Os principais ganhos incluem:

  • Reconhecimento profissional;
  • Oportunidades de crescimento;
  • Melhoria da reputação interna;
  • Maior motivação e engajamento.

Colaboradores com histórico de presença são vistos como mais comprometidos, o que pode favorecer futuras promoções ou bônus adicionais.

O adicional de assiduidade é um instrumento eficaz para estimular a presença e a pontualidade dos colaboradores. Apesar de não ser obrigatório, sua adoção pode contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais produtivo, engajado e eficiente.

Para implementar o benefício com segurança jurídica, é fundamental definir critérios claros, formalizar a política interna e contar com um sistema confiável de controle de ponto.

A correta aplicação do adicional, respeitando a legislação trabalhista, fortalece a cultura organizacional e valoriza o capital humano da empresa.

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