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CRÉDITO CONSIGNADO

Crédito do Trabalhador passa a aceitar FGTS como garantia e amplia acesso a empréstimos

Nova regra permite uso do FGTS como garantia no consignado CLT para ampliar acesso ao crédito e reduzir taxas de juros aos trabalhadores.

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Crédito do Trabalhador amplia acesso com garantia do FGTS

Crédito do Trabalhador passa a aceitar FGTS como garantia e amplia acesso a empréstimos

O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (26) novas regras para o programa Crédito do Trabalhador, ampliando o uso de garantias para facilitar o acesso ao crédito consignado por trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de verbas rescisórias como garantia nas operações, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e pressionar para baixo as taxas de juros cobradas pelos bancos.

As novas regras foram estabelecidas por meio da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e da Portaria MTE nº 1.115/2026, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.

Segundo o governo, a medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês. 

Como funcionam as novas garantias

Com a regulamentação em vigor, os trabalhadores poderão oferecer três tipos de garantias nas operações de crédito.

A primeira modalidade permite utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS, desde que o trabalhador esteja enquadrado no saque-rescisão.

A segunda autoriza o uso de até 100% da multa rescisória do FGTS em casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, força maior ou culpa recíproca.

Já a terceira modalidade possibilita utilizar até 35% das verbas rescisórias devidas no encerramento do contrato de trabalho, respeitando o limite do saldo devedor da operação.

Essas garantias poderão ser vinculadas diretamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou por canais bancários autorizados.

O que será permitido

As garantias poderão ser usadas para novas contratações de crédito, refinanciamento de parcelas ou portabilidade entre instituições financeiras.

Por outro lado, a regulamentação proíbe expressamente o uso desses recursos para renegociação de dívidas já existentes dentro do próprio consignado.

Antes da assinatura digital, os bancos também deverão informar de forma clara o valor financiado, o prazo da operação e o percentual comprometido do FGTS ou das verbas trabalhistas.

Alívio nos juros, mas com cautela

A principal expectativa do governo é reduzir significativamente o custo do crédito para trabalhadores celetistas.

O mercado financeiro historicamente justificava as taxas elevadas pelo risco de demissão do trabalhador, já que a perda do vínculo empregatício interrompe automaticamente os descontos em folha.

Com o uso do FGTS e das verbas rescisórias como garantia, esse risco diminui, permitindo juros potencialmente menores.

Apesar disso, entidades como o Procon-SP e o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) recomendam cautela.

Especialistas alertam que o FGTS funciona como uma reserva de proteção em momentos críticos, especialmente em casos de desemprego, emergências ou aquisição da casa própria.

Comprometer esse recurso em empréstimos pode reduzir a segurança financeira do trabalhador caso ele seja desligado pouco tempo após contratar o crédito.

A recomendação é que a modalidade seja considerada principalmente para substituir dívidas mais caras, como cheque especial, rotativo do cartão ou crédito pessoal com juros elevados.

Impactos para RH e departamentos pessoais

A nova sistemática também traz desafios operacionais para empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos (RH), departamento pessoal e contabilidade.

Os empregadores precisarão acompanhar as informações de garantias registradas no Portal Emprega Brasil e adequar seus sistemas internos para refletir as operações contratadas pelos trabalhadores.

Além disso, descontos mensais e eventuais descontos rescisórios destinados aos bancos deverão ser corretamente informados no eSocial e recolhidos via FGTS Digital.

Para especialistas da área trabalhista e contábil, a adaptação tecnológica será essencial para garantir a correta execução das operações e evitar inconsistências, passivos trabalhistas ou disputas judiciais futuras.

A expectativa do mercado é que a nova regulamentação amplie o acesso ao crédito formal, reduza o custo financeiro para trabalhadores e impulsione a concorrência entre bancos, sem comprometer a segurança jurídica das operações.

Com informações do G1 e Agência Gov

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